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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAltera o § 5º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, e o §2º do art. 38, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.
native_id5305

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Lei Complementar — Lei Complementar n.º 70, de 27 de agosto de 2024. Altera o § 5º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, e o §2º do art. 38, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-08-27 Proposição transformada em lei — Lei Complementar n.º 70, de 27 de agosto de 2024. Altera o § 5º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, e o § 2º do art. 38, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-08-27 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei Complementar n.º 13, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei Complementar n.º 13, de 26 de agosto de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-26 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-26 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-08-26 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, aprovado em segundo turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-26 Aguardando parecer para segundo turno — Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão.
2024-08-19 Parecer pela aprovação — Nesse sentido, levando-se em consideração os fundamentos devidamente expostos no Parecer apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, reiteramos aqui, que a presente matéria está totalmente revestida de interesse público e deve ser aprovada pelo plenário desta Casa Legislativa. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões — Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-08-19 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-08-12 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, que consta do Processo n.º 272, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-08-12 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei Complementar n.º 17, de 2024, que altera o § 5º, do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de junho de 2019, e o § 2º, do art. 38, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei Complementar aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T16:37:30.084603-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 28, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se a essa Câmara Municipal, através desta mensagem, projeto de lei 
complementar que altera o § 5º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, e 
o §2º do art. 38, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.
O presente Projeto de Lei Complementar, tem como objetivo incluir nova 
possiblidade de que o tamanho mínimo de lotes seja reduzida, em até 40%, na Macrozona de Lazer 
e Turismo. Tal condição já era facultada quando a área passível de parcelamento, da totalidade da 
gleba, fosse inferior a 60%.
Agora, além da hipótese anteriormente prevista, pretende-se incluir a possibilidade 
de redução quando a área a ser loteada tenha acesso integral por via pavimentada.
Esta alteração é importante para fomentar o desenvolvimento urbano, permitindo 
que pequenas glebas possam ser devidamente aproveitadas, respeitando as legislações ambientais 
e urbanísticas, mas com maior flexibilidade para a implementação de projetos que beneficiem tanto 
o empreendedor quanto a coletividade.
Além disso, a mudança proposta contribuirá para a ampliação de oportunidades de 
implantação de novos loteamentos e empreendimentos, que atendam às necessidades da 
população, especialmente em áreas onde o crescimento habitacional está em expansão.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, 
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de agosto de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ______/2024.
Altera o § 5º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, 
de 23 de julho de 2019, e o §2º do art. 38, da Lei 
Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º O §5º do art. 25, da Lei Complementar n.º 51, de 23 de julho de 2019, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 .......................................................................................................................
§5º Será admitida implantação de loteamento de acesso controlado em glebas com 
área de até 900.000 m2 (novecentos mil metros quadrados), dispensando-se a obrigatoriedade das 
diretrizes previstas no inciso I do caput deste artigo, desde que, no mínimo, 40% (quarenta por 
cento) da área total loteada destinada a áreas verdes, atendida, ainda, uma das seguintes condições:
I- a área passível de implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% 
(sessenta por cento) da área total do empreendimento;
II- a área a ser parcelada seja atendida com acesso pavimentado.
Art. 2º O §2º do art. 38, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 ........................................................................................................................
§ 2º Na Macrozona de Turismo e Lazer (MZLT), a área mínima dos lotes, prevista 
no inciso IV, deste art. 38, poderá ser reduzida em até 40% (quarenta por cento), atendida, pelo 
menos, uma das seguintes condições: 
I- a área passível de implantação de lotes, por impedimento legal, for inferior a 60% 
(sessenta por cento) da área total do empreendimento;
II- a área a ser parcelada seja atendida com acesso pavimentado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de agosto de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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