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materia nº 247/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaFixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis/MG; para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências.
native_id5308

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 247, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.264, de 4 de setembro de 2024. Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis/MG; para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-09-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.264, de 4 de setembro de 2024. Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis/MG; para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-09-03 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 243, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 243, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-03 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 247, de 2024, aprovado por (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 247, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-09-03 Parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação U As Comissões Permanentes da Casa Legislativa, emitem o parecer conjunto pela legalidade e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei n.º 247, de 2024, por se tratar de matéria relevante e de interesse público. Proposição aprovada por (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 247, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-09-03 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 247, de 2024, que consta do Processo n.º 275, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-09-03 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 247, de 2024, que fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais de Indianápolis/MG, para o mandato de 2025 a 2028, e dá outras providências. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T09:56:08.758486-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 247, DE 2024
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais de
Indianópolis/MG, para o mandato de 2025 a
2028, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, ficam estabelecidos nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal: R$ 29.990,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa
reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais);
III - Secretário Municipal ou equivalente: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos
reais).
$ 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais
poderão ser revistos anualmente no mês de janeiro, na mesma data e sem distinção de índices
da revisão geral anual, em conformidade com o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal.
$ 2º O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previsto nesta Lei
será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice que venha a
substituir o mencionado, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI,
do art. 37, da Constituição Federal.
$ 3º O índice oficial adotado será fixado no ato normativo que conceder a
recomposição anual dos subsídios.
$ 4º A recomposição anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais será concedida por lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º Será pago ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o décimo
terceiro subsídio e o terço constitucional de férias.
$ 1º O décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo
exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
$2º A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês
integral, para efeito do parágrafo anterior, bem como para pagamento mensal dos subsídios.
$ 3º O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até
o dia trinta de junho e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano.
$ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em
que ocorrer o pagamento.
sabido,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no
mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
Art. 3º Caso o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal deixe o cargo, o
décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício
no ano.
Art. 4º O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e do Secretário Municipal será
pago de acordo com o cronograma estabelecido por Decreto do Executivo Municipal,
devendo ser pago dentro do mês e não podendo ultrapassar o exercício financeiro seguinte.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2024.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM
Vice-Presidente
Neres Lda a Aiko
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CERTIDÃO
ertifico e dou té que este projeto fat Toa em
esponsáve! vel. Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal estabelece em seu art. 29, inciso V, a obrigatoriedade do
Poder Legislativo Municipal fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para vigorar na próxima legislatura, observando-se também o que dispõem os
artigos 37, XI, e 39, $ 4º, da Constituição Federal.
Assim sendo, e cumprindo determinação legal apresentamos o presente Projeto
de Lei, para apreciação dos demais vereadores.
Diante destas considerações, esperando que o plenário discuta e aprove a
presente propositura.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2024.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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