PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 29, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que promove a
revisão de anexos do Plano Plurianual, quadriênio 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025.
A revisão do Plano Plurianual, fundamentada no art. 8º da Lei Municipal nº
2.055/2021, tem como objetivo a adequação dos programas, e a atualização dos valores de ações
previamente criadas. De forma complementar, as alterações nos anexos da LDO visam ajustar as
previsões de receita e despesa por categoria econômica, bem como rever as metas e prioridades
para o próximo exercício.
Considerando a necessidade de adequação orçamentária para o exercício
subsequente, foi realizada uma reestimativa que indicou a necessidade de ajustes nos anexos do
PPA e da LDO. Com base nas novas projeções, houve um incremento no orçamento inicialmente
previsto, que passou de R$ 92 milhões para R$ 95 milhões. Este ajuste é fundamental para alinhar
os valores às demandas atuais e às projeções econômicas do município, assegurando a
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual do próximo exercício.
Essas alterações são necessárias para garantir a correta alocação de recursos,
permitindo a execução de políticas públicas de forma sustentável e em conformidade com o
equilíbrio fiscal exigido.
Por fim, ressalta-se que as alterações mencionadas foram constatadas durante a
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, que será enviado a esta Casa na presente data,
acompanhando as devidas adequações realizadas nos anexos do PPA e da LDO."
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º_____/2024.
Promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº
2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de
Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá
outras providências, e da Lei Municipal nº 2.198,
de 21 de junho de 2023, que estabelece as
diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá
outras providências, passam a vigorar com os valores e dados especificados nos anexos constantes
desta Lei, com as seguintes denominações: Anexo 1-Demosntrativo de Receitas por Categorias
Econômica; Anexo 2- Demonstrativo de Programas de Governo; Anexo 3 – Demonstrativo de
Programas, Objetivos, Justificativas, Público Alvo, Ações de Governo e Metas; Anexo 4 –
Demonstrativo das Ações Governamentais, Produtos, Unidades de Medidas, Metas Físicas e
Financeiras; Anexo 5 – Demonstrativo das Ações Governamentais por Unidades OrçamentáriasAnexo 6 - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo; Anexo 7 - Demonstrativo da Despesa
por Unidade Orçamentária- Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções de Governo; e
Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por subfunções de Governo.
Art. 2º Os anexos da Lei Municipal nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de
Indianópolis e dá outras providências, passam a vigorar com os valores e dados especificados nos
anexos constantes desta Lei com as seguintes denominações: Cadastro de Unidades
Orçamentárias; Cadastro de Programas; Anexo I – Metas e Prioridades; Anexo II – Metas Fiscais;
e, Anexo III – Riscos Fiscais;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal