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materia nº 248/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaPromove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências, e da Lei Municipal nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024.
native_id5309

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-04 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 248, de 2024, se transformou na Lei Ordinária n.º 2.265, de 4 de outubro de 2024. Promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências, e da Lei Municipal nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-04 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.265, de 4 de outubro de 2024. Promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá outras providências, e da Lei Municipal nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-09-30 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 244, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-30 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 244, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-30 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 248, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-30 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 248, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-09-30 Proposição aprovada em 2º turno S Parecer para segundo turno de discussão do Projeto de Lei n.º 248, de 2024. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 248, de 2024, aguardando emissão de parecer para segundo turno de discussão.
2024-09-23 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei n.º 248, de 2024, aprovado em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-16 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade — A Comissão de Finanças e Controle opina pela admissibilidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 248, de 2024. No mérito o presente projeto de lei é plenamente necessário, para a readequação orçamentária tendo em vista os programas e ações contidas no PPA e LDO. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 248, de 2024, distribuído a Comissão de Finanças e Controle para emissão de parecer no prazo regimental.
2024-09-09 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 248, de 2024, que consta do Processo n.º 276, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-09-09 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei 248, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T13:55:34.778495-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-23T09:31:15.930353-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 29, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que promove a 
revisão de anexos do Plano Plurianual, quadriênio 2022-2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025.
A revisão do Plano Plurianual, fundamentada no art. 8º da Lei Municipal nº 
2.055/2021, tem como objetivo a adequação dos programas, e a atualização dos valores de ações 
previamente criadas. De forma complementar, as alterações nos anexos da LDO visam ajustar as 
previsões de receita e despesa por categoria econômica, bem como rever as metas e prioridades 
para o próximo exercício.
Considerando a necessidade de adequação orçamentária para o exercício 
subsequente, foi realizada uma reestimativa que indicou a necessidade de ajustes nos anexos do 
PPA e da LDO. Com base nas novas projeções, houve um incremento no orçamento inicialmente 
previsto, que passou de R$ 92 milhões para R$ 95 milhões. Este ajuste é fundamental para alinhar 
os valores às demandas atuais e às projeções econômicas do município, assegurando a 
compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual do próximo exercício. 
Essas alterações são necessárias para garantir a correta alocação de recursos, 
permitindo a execução de políticas públicas de forma sustentável e em conformidade com o 
equilíbrio fiscal exigido.
Por fim, ressalta-se que as alterações mencionadas foram constatadas durante a 
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, que será enviado a esta Casa na presente data, 
acompanhando as devidas adequações realizadas nos anexos do PPA e da LDO."
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do 
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_____/2024.
Promove revisão dos anexos da Lei Municipal nº 
2.055, de 1º de dezembro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de 
Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá 
outras providências, e da Lei Municipal nº 2.198, 
de 21 de junho de 2023, que estabelece as 
diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Indianópolis, 
Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os anexos da Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Indianópolis para o quadriênio 2022 a 2025, e dá 
outras providências, passam a vigorar com os valores e dados especificados nos anexos constantes 
desta Lei, com as seguintes denominações: Anexo 1-Demosntrativo de Receitas por Categorias 
Econômica; Anexo 2- Demonstrativo de Programas de Governo; Anexo 3 – Demonstrativo de 
Programas, Objetivos, Justificativas, Público Alvo, Ações de Governo e Metas; Anexo 4 –
Demonstrativo das Ações Governamentais, Produtos, Unidades de Medidas, Metas Físicas e 
Financeiras; Anexo 5 – Demonstrativo das Ações Governamentais por Unidades Orçamentárias￾Anexo 6 - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo; Anexo 7 - Demonstrativo da Despesa 
por Unidade Orçamentária- Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções de Governo; e
Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por subfunções de Governo.
Art. 2º Os anexos da Lei Municipal nº 2.198, de 21 de junho de 2023, que 
estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de 
Indianópolis e dá outras providências, passam a vigorar com os valores e dados especificados nos 
anexos constantes desta Lei com as seguintes denominações: Cadastro de Unidades 
Orçamentárias; Cadastro de Programas; Anexo I – Metas e Prioridades; Anexo II – Metas Fiscais; 
e, Anexo III – Riscos Fiscais;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 6 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal

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