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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre o subsídio do vereador, nos termos do art. 179, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 29, VI, alínea "a", da Constituição Federal.
native_id5312

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Norma jurídica publicada — Resolução n.º 198, de 3 de setembro de 2024. Publicada no sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-09-03 Norma jurídica promulgada — Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, que dispõe sobre o subsídio do vereador, nos termos do art. 179, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Proposição Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, dando origem à Resolução n.º 198, de 2024, Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-09-03 Aguardando assinatura do autógrafo — O Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, originou à Resolução n.º 198, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento acessório".
2024-09-03 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, aprovado por (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-03 Parecer de Redação Final — Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-09-03 Proposição aprovada em turno único U As Comissões Permanentes da Casa Legislativa, emitem o parecer conjunto pela legalidade e no mérito pela aprovação da Resolução n.º 8, de 2024, por se tratar de matéria relevante e de interesse público. Aprovado em turno único de discussão e votação por (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-03 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-09-03 Apresentação em Plenário — Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, que consta do Processo n.º 274, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-09-03 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Resolução n.º 8, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Resolução aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-12T14:28:58.992713-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2024
Dispõe sobre o subsídio do vereador, nos
termos do art. 179, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e art. 29, VI, alínea
“a”, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o subsídio mensal do vereador fixado no valor de R$ 6.954,00 (seis mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Parágrafo único. Este valor poderá ser recomposto anualmente com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro adotado pelo Governo Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução, correrão
à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que
trata esta Resolução, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de
remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida
apenas a atualização dos valores por Portaria do Presidente da Câmara ou Ato da Mesa.
Art. 4º Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício
ininterrupto do mandato.
$ 1º Os subsídios serão revistos anualmente no mês de janeiro, na mesma data e sem
distinção de índices da revisão geral anual, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Câmara Municipal.
$ 2º O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta
Resolução Legislativa será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro
índice que venha a substituir, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso
XI, do art. 37, da Constituição Federal.
$ 3º O índice oficial adotado será fixado no ato normativo que conceder a
recomposição anual dos subsídios.
& 4º Mesmo que o Chefe do Poder Executivo não conceda a revisão anual prevista,
poderá a Câmara Municipal pelo princípio da autonomia e independência dos poderes
conceder aos vereadores.
Art. 5º Será pago aos vereadores, o décimo terceiro subsídio e o terço constitucional
de férias.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo
exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
$2º A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês
integral, para efeito do parágrafo anterior.
$ 3º O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia
trinta de junho e a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano.
$ 4º O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que
ocorrer o pagamento.
$ 5º A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de
dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
Art. 6º Caso o vereador deixe o cargo, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2024.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente
se
JOSÉ JOAQUI TO (BARROSO)
Vice-Presidente
Dons, Lido ca Ara
MARCOS TULIO DA SILVA
Secretário
CERIIDÃO
ertifico e dou tê que este projeto fr aprovaciw err
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal estabelece em seu art. 29, inciso VI, a obrigatoriedade
do Poder Legislativo Municipal fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, para vigorar na próxima legislatura, observando-se também o que dispõem os
artigos 37, XI, e 39, 8 4º, da Constituição Federal.
Assim sendo, e cumprindo determinação legal apresentamos o presente Projeto
de Resolução, para apreciação dos demais vereadores.
Diante destas considerações, esperando que o plenário discuta e aprove a
presente propositura.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2024.
WELBEMAR ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM TO (BARROSO)
Vice- i
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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