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materia nº 251/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 251 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAltera as Leis Municipais n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2024, e n.º 2.226 de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2024.
native_id5313

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 251, de 2024, de origem a Lei Ordinária n.º 2.264, de 22 de outubro de 2024. Altera as Leis Municipais n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2024, e n.º 2.226 de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2024. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.267, de 22 de outubro de 2024. Altera as Leis Municipais n.º 2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2024, e n.º 2.226 de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para exercício financeiro de 2024. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 246, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 246, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-21 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-10-21 Proposição aprovada em 2º turno S Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-14 Aguardando inclusão na ordem do dia — Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aguardando inclusão na ordem do dia para segundo turno de discussão e votação.
2024-10-14 Proposição aprovada em 1º turno P Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aprovado em primeiro turno de discussão e votação por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-30 Aguardando inclusão na ordem do dia — Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aguardando inclusão na ordem do dia para primeiro turno de discussão e votação.
2024-09-30 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle emite no mérito o parecer favorável ao presente projeto de lei 251/2024, recomendando aos demais pares a sua aprovação em plenário. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 251, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2024-09-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 251, de 2024, que consta do Processo n.º 80, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-09-16 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 251, de 2024, que altera as Leis Municipais n.º 2.198, de 21/6/2024, LDO/2024 e n.º 2.226, de 13/12/2023, LOA/2024. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T18:32:03.288745-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-14T18:47:31.778263-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 32, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a 
abertura de crédito suplementares no exercício financeiro 2024, mediante anulação parcial ou total 
de dotações orçamentárias vigentes e por excesso de arrecadação apurado e previsto. 
Ainda no primeiro semestre do corrente ano, já foi possível identificar, pelo 
comportamento da receita orçamentária, a tendência clara quanto a ocorrência de excesso de 
arrecadação.
De outra sorte, diversas dotações consignadas no orçamento municipal para o 
exercício de 2024 se tornaram insuficientes para o empenhamento das despesas planejadas de 
acordo com a nova realidade orçamentária, sendo necessário que se proceda a suplementação.
A maior parte das suplementações está sendo feita com utilização do percentual de 
remanejamento fixado na Lei Orçamentária Anual. No entanto, o percentual autorizado, em face 
de revisões no planejamento interno, tem se revelado insuficiente para atendimento de todas as 
demandas de remanejamento orçamentário.
Embora venhamos utilizando de diversos projetos de lei para abertura de créditos 
suplementares, em determinados momentos, sobretudo com despesas de menor vulto. Assim, é de 
suma importância que se reveja o limite de suplementação/remanejamento previsto nas lei de 
diretrizes orçamentária e na lei orçamentária, com fixação do novo limite em 30% da despesa 
fixada na LOA.
Desta forma, contamos com a atenção dos nobres Edis na apreciação e votação do 
presente Projeto de Lei para que possamos dar continuidade aos trabalhos da Administração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_____/2024.
Altera as Leis Municipais n.º 2.198, de 21 de junho 
de 2023, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentarias para o exercício de 2024, e n.º 2.226 
de 13 de outubro de 2023, que estima a receita e 
fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, 
para exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II, III, do art. 15, e o caput do art. 43, da Lei Municipal n.º 
2.198, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para exercício de 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15......................................................................................................................
I - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou de 
um mesmo órgão, fixado o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei 
Orçamentária de 2024, em função de restruturação administrativa ou movimentação de pessoal 
entre unidade orçamentaria; 
II - transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, fixado 
o limite de 30% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na Lei Orçamentária de 2024, em 
função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou 
atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações;
III - transferir recursos entre categorias econômicas de despesas de um mesmo 
projeto ou atividade, fixado o limite de trinta% (trinta por cento) da despesa a ser estabelecida na 
Lei Orçamentária de 2024, em função de repriorizações de gastos.” (NR)
“Art.43 A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização ao Poder 
Executivo para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da 
despesa fixada, obedecidas as disposições do art. 43, da Lei n.º 4.320/1964.” (NR)
Art. 2° O caput do art. 7º, da Lei Municipal n.º 2.226 de 29 de novembro de 2023, 
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG, para o exercício financeiro 
de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar 
dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de setembro de 2024. 
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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