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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAprova as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerias, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
native_id5314

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 Decreto legislativo — Decreto Legislativo n.º 125 de 16 de setembro de 2024, Aprovas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Publicado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-09-16 Projeto de decreto legislativo promulgado — O Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2024, deu origem ao decreto Legislativo n.º 125, de 16 de setembro 2024, Aprovas as contas do Executivo Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2026, e mantém o parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-16 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2024, aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-16 Parecer de Redação Final — Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-09-16 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2024, aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-16 Parecer pela aprovação U A Comissão de Finanças e Controle considerando a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas de Minas Gerais, e por não haver nenhuma irregularidade, esta Comissão opina pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do exercício de 2016, acompanhando a decisão do TCE/MG, para o que oferece o Projeto de Decreto Legislativo. Aprovado por unanimidade (nove votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Fianças e Controle no prazo regimental.
2024-09-16 Apresentação em Plenário — Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2023, apresentado em plenário.
2024-09-16 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Decreto Legislativo n.º 7, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Decreto Legislativo aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T08:33:44.755777-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 7, DE 2024
Aprova as contas do Executivo Municipal
de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
relativas ao exercício financeiro de 2016,
e mantém o parecer prévio do Tribunal de
Contas de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Executivo Municipal de
Indianópolis, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Art. 2º Fica mantido o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, exarado nos autos do Processo nº 1015722 (em apenso: 1098434), pela
aprovação das contas anuais do Executivo Municipal de Indianópolis-MG, exercício
financeiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2024.
Relatora/Vice-Presidente
esa Es DOS REIS JOSÉ JOAQU TO (BARROSO)
Presidente Membro
CERTIDÃO
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Jesponsóve: vel. Secretaniz

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