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materia nº 253/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaInstitui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências.
native_id5316

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 253, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.269, de 22 de outubro de 2024. Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.269, de 22 de outubro de 2024. Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-22 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 248, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 248, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-21 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 253, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-21 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 253, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-10-21 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos opina pela emissão de parecer favorável, recomendando a aprovação em plenário do projeto de lei n.º 253/2024. Projeto de Lei Aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 253, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2024-10-14 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 253, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2024-09-30 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 253, de 2024, que consta do Processo n.º 282, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-09-30 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 253, de 2024, que institui a Política Municipal de Bem-estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências. Determinou sua autuação e distribuição de cópia do Projeto de Lei aos vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T18:32:45.340391-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 34, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que visa instituir a 
Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e de Valorização dos 
Profissionais da Educação, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 14.681, de 18 de 
setembro de 2023. Tal iniciativa almeja não só adaptar a legislação federal ao âmbito municipal, mas 
também garantir que os profissionais da educação, que desempenham um papel fundamental na formação 
das futuras gerações, sejam devidamente valorizados e cuidados em sua saúde integral e bem-estar no 
ambiente de trabalho.
A Lei Federal nº 14.681/2023 estabelece conceitos e diretrizes fundamentais para a 
promoção da saúde física e mental, bem como para a valorização e o reconhecimento dos profissionais da 
educação, destacando a importância de políticas públicas voltadas para a preservação e melhoria das 
condições de trabalho desses profissionais.
No contexto municipal, a aplicação dessa política ganha ainda mais relevância, 
considerando as especificidades locais e a necessidade de criar um ambiente de trabalho saudável, que 
favoreça o desempenho, a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores da educação. Com isso, busca-se 
promover a saúde física, mental e emocional, reduzir o absenteísmo, melhorar a produtividade e, 
consequentemente, elevar a qualidade do ensino ofertado à população.
A implementação dessas ações, além de atender ao disposto na Lei Federal, contribuirá 
diretamente para a criação de um ambiente educacional mais acolhedor, seguro e produtivo, beneficiando 
tanto os profissionais quanto os estudantes da rede municipal.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de fundamental importância para garantir 
o cumprimento das diretrizes nacionais no contexto municipal, e, acima de tudo, para assegurar melhores 
condições de trabalho e saúde para os profissionais da educação, valorizando-os como elementos 
essenciais no desenvolvimento social e econômico da nossa cidade.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, 
contando com a aprovação da matéria em pauta. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_____/2024.
Institui a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e 
Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos 
Profissionais da Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal 
sanciono:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida 
no Trabalho e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme disposições da Lei Federal nº 
14.681, de 18 de setembro de 2023, que define os conceitos e diretrizes fundamentais para promover 
o bem-estar, a saúde integral e a valorização dos profissionais da educação no âmbito municipal.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se os seguintes conceitos:
I - Qualidade de vida no trabalho: conjunto de normas, diretrizes e práticas que 
integram as condições, a organização, os processos de trabalho, as práticas de gestão e as relações 
socioprofissionais, visando alinhar as necessidades e o bem-estar dos servidores à missão 
institucional;
II - Bem-estar no trabalho: a percepção de emoções positivas e o sentimento de 
satisfação do trabalhador com relação à organização e às condições de trabalho, às práticas de gestão, 
ao envolvimento afetivo com o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de 
reconhecimento simbólico;
III - Saúde integral: visão integrada do trabalhador como um ser biopsicossocial, 
considerando suas demandas nas diversas áreas da vida, incluindo a do trabalho;
IV - Valorização do profissional da educação: reconhecimento institucional por meio 
da implementação de condições ambientais e relacionais que contribuem para a realização 
profissional, o aprimoramento das relações socioprofissionais e a ampliação das competências 
profissionais.
Art. 3º A Política Municipal de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e 
de Valorização dos Profissionais da Educação tem como diretrizes:
I - Estabelecer relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia 
entre o profissional e seus pares, superiores e subordinados, promovendo um ambiente de trabalho 
colaborativo e respeitoso;
II - Engajar os trabalhadores da educação por meio de planejamento participativo e 
ações direcionadas que visem à melhoria contínua das condições de trabalho, com práticas de gestão 
e relações harmoniosas que favoreçam a motivação e o comprometimento;
III - Implementar medidas de proteção à saúde integral e orientação quanto aos 
protocolos para prevenção de riscos e agravos à saúde dos profissionais da educação, incluindo 
programas de saúde ocupacional e promoção de hábitos saudáveis;
IV - Viabilizar ações de educação permanente para promoção da saúde e prevenção ao 
adoecimento no ambiente de trabalho dos profissionais da educação, incentivando a participação em 
cursos, workshops e palestras educativas;
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
V - Promover ações educativas e de formação que permitam aos trabalhadores refletir 
sobre responsabilidade social, ética e ambiental, contribuindo para uma cultura organizacional 
voltada para a cidadania e sustentabilidade;
VI - Desenvolver competências individuais e organizacionais por meio de capacitação 
e qualificação pessoal e profissional, garantindo oportunidades de desenvolvimento contínuo e 
valorização profissional;
VII - Estabelecer plano organizacional para educação e inclusão social dos 
trabalhadores com deficiência, garantindo condições essenciais às suas necessidades laborais e 
promovendo a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho;
VIII - Estimular o equilíbrio entre atividades profissionais, cuidados com a saúde e 
vida pessoal dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho que valorize o bem-estar 
integral;
IX - Promover o desenvolvimento contínuo do aprendizado e a troca de experiências 
pedagógicas entre os profissionais da educação, incluindo programas de mentoria para novos 
profissionais que favoreçam a integração e o aprimoramento profissional.
Art. 4º Os planos de ação decorrentes desta política deverão conter:
I - Indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas pactuadas, estabelecendo critérios 
claros para mensuração dos resultados alcançados;
II - Atualização anual dos indicadores e publicação de relatório de avaliação de metas ao final da 
gestão do respectivo chefe do Poder Executivo, promovendo a transparência e prestação de contas à 
sociedade;
III - Acompanhamento de dados referentes a absenteísmo, readaptação funcional, acidentes de 
trabalho e outros indicadores pertinentes, para análise contínua e ajuste das estratégias de 
implementação.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a regulamentação necessária 
para implementação desta política, estabelecendo as diretrizes operacionais, os prazos e as metas a 
serem alcançadas, bem como os mecanismos de participação e controle social.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de setembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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