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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vibto”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo a custear
despesas com viagem para o exterior
de vereador, em missão técnica, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a custear despesas
com viagem ao exterior, entre os dias 26 de outubro de 2024 a 5 de novembro
de 2024, de vereador designado para projeto Escola Lixo Zero Indianópolis,
especialmente passagens aéreas e diárias.
$ 1º Fica concedido o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as diárias.
82º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e
alimentação.
8 3º Para fins de aquisição das passagens aéreas poderá ser concedido
adiantamento para o beneficiário, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que
deverá prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento.
Art. 2º O vereador será designado formalmente por ato do Presidente
desta Casa.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na participação do vereador,
levando o nome do Município de Indianópolis para o exterior, com a meta de
se tornar, em curto espaço de tempo um dos primeiros municípios Lixo Zero
no Brasil.
Art. 4º O vereador deverá entregar relatório técnico da viagem em até 30
(trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:
01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil
01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas
com locomoção
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024.
XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Segundo o Projeto Escola Lixo Zero — Indianópolis, o objetivo geral
é tornar a cidade de Indianópolis referência na educação para a sustentabilidade
segundo práticas lixo zero, conceitos da economia circular e logística reversa.
Cabe, ao Poder Legislativo colaborar com a inclusão de toda
comunidade no projeto, buscando ampliar o conhecimento sobre
sustentabilidade como uma política pública, a fim de contribuir positivamente
no cotidiano de todos.
A Mesa Diretora justifica, o pedido de urgência especial, em razão
da data da viagem já estar se aproximando, sendo que as passagens têm que ser
adquiridas com antecedência.
Em face disso, pedimos autorização do Plenário para que a Mesa
Diretora conduza o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, sob o regime de
urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024.
ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
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