br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a custear despesa com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências.
native_id5318

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Norma jurídica publicada — Decreto Legislativo n.º 126, de 2024. Publicado no sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-14 Norma jurídica promulgada — Projeto de Decreto n.º 8, de 2024, que autoriza o Poder Legislativo a custear despesa com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências. Proposição Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-10-14 Aguardando assinatura do autógrafo — O Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024, originou o Decreto Legislativo n.º 126, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento acessório".
2024-10-14 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024, aprovado por (seis votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-14 Parecer de Redação Final — Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-10-14 Parecer pela aprovação U Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, reautuado como Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024. Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Casa Legislativa, emitem o parecer conjunto pela legalidade e no mérito pela aprovação do Decreto Legislativo, por se tratar de matéria relevante e de interesse público. Proposição aprovada por (seis votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-14 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-10-14 Proposição aprovada em turno único U Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, aprovado por (seis votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-10-14 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora solicita autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Disponível no link "Documento acessório".
2024-10-14 Apresentação em Plenário — Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, que consta do Processo n.º 283, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-10-14 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Resolução aos vereadores.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vibto”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2024
Autoriza o Poder Legislativo a custear
despesas com viagem para o exterior
de vereador, em missão técnica, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a custear despesas
com viagem ao exterior, entre os dias 26 de outubro de 2024 a 5 de novembro
de 2024, de vereador designado para projeto Escola Lixo Zero Indianópolis,
especialmente passagens aéreas e diárias.
$ 1º Fica concedido o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as diárias.
82º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e
alimentação.
8 3º Para fins de aquisição das passagens aéreas poderá ser concedido
adiantamento para o beneficiário, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que
deverá prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento.
Art. 2º O vereador será designado formalmente por ato do Presidente
desta Casa.
Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na participação do vereador,
levando o nome do Município de Indianópolis para o exterior, com a meta de
se tornar, em curto espaço de tempo um dos primeiros municípios Lixo Zero
no Brasil.
Art. 4º O vereador deverá entregar relatório técnico da viagem em até 30
(trinta) dias após o retorno ao Brasil.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente:
01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil
01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas
com locomoção
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024.
XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CLERIIVÃO
À alia ou fé que este projeto 1! à doem
sd. nor san
darfáojda Vad 16) [A nor Aula AR o
À — E :
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Segundo o Projeto Escola Lixo Zero — Indianópolis, o objetivo geral
é tornar a cidade de Indianópolis referência na educação para a sustentabilidade
segundo práticas lixo zero, conceitos da economia circular e logística reversa.
Cabe, ao Poder Legislativo colaborar com a inclusão de toda
comunidade no projeto, buscando ampliar o conhecimento sobre
sustentabilidade como uma política pública, a fim de contribuir positivamente
no cotidiano de todos.
A Mesa Diretora justifica, o pedido de urgência especial, em razão
da data da viagem já estar se aproximando, sendo que as passagens têm que ser
adquiridas com antecedência.
Em face disso, pedimos autorização do Plenário para que a Mesa
Diretora conduza o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, sob o regime de
urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024.
ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
ie

open original →