| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a custear despesa com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências. |
| native_id | 5318 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-10-14 | Norma jurídica publicada | — | Decreto Legislativo n.º 126, de 2024. Publicado no sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2024-10-14 | Norma jurídica promulgada | — | Projeto de Decreto n.º 8, de 2024, que autoriza o Poder Legislativo a custear despesa com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências. Proposição Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2024-10-14 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | O Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024, originou o Decreto Legislativo n.º 126, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento acessório". |
| 2024-10-14 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de redação final ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024, aprovado por (seis votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-10-14 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2024-10-14 | Parecer pela aprovação | U | Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, reautuado como Projeto de Decreto Legislativo n.º 8, de 2024. Diante do exposto, as Comissões Permanentes da Casa Legislativa, emitem o parecer conjunto pela legalidade e no mérito pela aprovação do Decreto Legislativo, por se tratar de matéria relevante e de interesse público. Proposição aprovada por (seis votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-10-14 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos. |
| 2024-10-14 | Proposição aprovada em turno único | U | Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, aprovado por (seis votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-10-14 | Requerimento de urgência | — | A Mesa Diretora solicita autorização do Plenário para que conduza o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Disponível no link "Documento acessório". |
| 2024-10-14 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, que consta do Processo n.º 283, de 2024, apresentado em Plenário. |
| 2024-10-14 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, determinou sua autuação, seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), e distribuição de cópia do Projeto de Resolução aos vereadores. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Vibto” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2024 Autoriza o Poder Legislativo a custear despesas com viagem para o exterior de vereador, em missão técnica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a custear despesas com viagem ao exterior, entre os dias 26 de outubro de 2024 a 5 de novembro de 2024, de vereador designado para projeto Escola Lixo Zero Indianópolis, especialmente passagens aéreas e diárias. $ 1º Fica concedido o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para as diárias. 82º O valor das diárias se destina a custear despesas com hospedagens e alimentação. 8 3º Para fins de aquisição das passagens aéreas poderá ser concedido adiantamento para o beneficiário, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá prestar contas em até 5 (cinco) dias após o pagamento. Art. 2º O vereador será designado formalmente por ato do Presidente desta Casa. Art. 3º Fica reconhecido o interesse público na participação do vereador, levando o nome do Município de Indianópolis para o exterior, com a meta de se tornar, em curto espaço de tempo um dos primeiros municípios Lixo Zero no Brasil. Art. 4º O vereador deverá entregar relatório técnico da viagem em até 30 (trinta) dias após o retorno ao Brasil. Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento vigente: 01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.14.00.00 — Diárias Civil 01.01.01.031.0011.03.2002.3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com locomoção CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024. XAVIER Presidente JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO) Vice-Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário CLERIIVÃO À alia ou fé que este projeto 1! à doem sd. nor san darfáojda Vad 16) [A nor Aula AR o À — E : CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Segundo o Projeto Escola Lixo Zero — Indianópolis, o objetivo geral é tornar a cidade de Indianópolis referência na educação para a sustentabilidade segundo práticas lixo zero, conceitos da economia circular e logística reversa. Cabe, ao Poder Legislativo colaborar com a inclusão de toda comunidade no projeto, buscando ampliar o conhecimento sobre sustentabilidade como uma política pública, a fim de contribuir positivamente no cotidiano de todos. A Mesa Diretora justifica, o pedido de urgência especial, em razão da data da viagem já estar se aproximando, sendo que as passagens têm que ser adquiridas com antecedência. Em face disso, pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Resolução n.º 9, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno. Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2024. ALVES XAVIER Presidente JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO) Vice-Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário ie