| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2025. |
| native_id | 5319 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-11-27 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 254, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.272, de 27 de novembro de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2025. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2024-11-27 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.272, de 27 de novembro de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2024-11-26 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 251, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-11-25 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 251, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-11-25 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 254, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-11-25 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 254, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2024-11-25 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei n.º 254, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). |
| 2024-11-18 | Aguardando inclusão na ordem do dia | — | Projeto de Lei n.º 254, de 2024, aguardando inclusão na ordem do dia. |
| 2024-11-18 | Parecer pela aprovação | U | As Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, opinam favorável a aprovação do referido projeto, recomendando a todos os demais pares que também votam pela sua aprovação. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-11-11 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei n.º 254, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos. |
| 2024-11-11 | Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-11-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 254, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2024-11-04 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 254, de 2024, que consta do Processo n.º 284, de 2024, apresentado em Plenário. |
| 2024-11-04 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 254, de 2024, que autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2025. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-25T19:05:27.908888-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 35, DE 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de lei que autoriza a concessão de subvenção social até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de Folias de Reis de Indianópolis-MG no exercício de 2025, projeto este em caráter antecipado, dado o atual período de transição de gestão no município. Devido à proximidade do evento e ao curto prazo para a nova administração, acredita-se que o futuro gestor não terá tempo hábil para tramitar e aprovar uma proposta de subvenção para a realização do tradicional Encontro Regional de Folia de Reis de Indianópolis-MG, a realizar-se no dia 25 janeiro de 2025. A subvenção destinada à Associação das Folias de Reis tem como objetivo apoiar financeiramente a execução da festividade, que é de grande importância cultural e histórica para a nossa comunidade. Esse evento não apenas celebra a tradição da Folia de Reis, mas também fortalece a identidade local, promovendo integração e valorização do patrimônio imaterial. O projeto visa alocar recursos específicos no orçamento de 2025 para cobrir despesas essenciais, tais como infraestrutura, logística, divulgação, e demais custos necessários para a realização do evento. Ressalto a importância de garantir a continuidade dessa tradição que contribui significativamente para o enriquecimento da nossa história. Diante disso, conto com a compreensão e sensibilidade dos membros desta Casa Legislativa para aprovação deste projeto, consolidando, assim, o nosso compromisso com a preservação cultural e o incentivo a atividades que reforçam os vínculos entre nossos cidadãos. Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação da presente proposição, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de novembro de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º _____2024. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no exercício de 2025. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2025, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 1º de novembro de 2024. LINDOMAR AMARO BORGES Prefeito Municipal