CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 255, DE 2024
Denomina de Gustavo da Silva Borges
Amaro, o prédio público municipal que
menciona.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O Centro de Referência de Coleta Seletiva de Lixo, localizado na Rua
Geovane Lemes de Souza, nº 75, nesta cidade de Indianópolis/MG, passa a ser denominado
de “Centro de Referência de Coleta Seletiva de Lixo, Gustavo da Silva Borges Amaro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2024.
RAFAEL DE ti E JACÓ
Vereador
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vereador
LINDOMAR ORGES
Prefeito cipal (coautor)
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação, o projeto de lei, que denomina prédio público
municipal, o prédio pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua
Geovane Lemes de Souza, n.º 75, nesta cidade, o qual está sendo construído o Centro de
Referência de Coleta Seletiva e será denominado de Centro de Referência de Coleta Seletiva
Gustavo da Silva Borges Amaro.
O Centro de Referência de Coleta Seletiva será um espaço dedicado a promover
a gestão sustentável de resíduos sólidos por meio da coleta, ensinando a separação e
destinação correta de materiais recicláveis a alunos e a população da região. Este centro
servira como um ponto de apoio tanto para a comunidade quanto para os catadores,
fortalecendo a economia circular e contribuindo para a conscientização ambiental. Podendo
vir a abrigar a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento. Esse centro representa um
compromisso com a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida, oferecendo um
modelo de referência na gestão de resíduos sólidos e na educação ambiental.
Assim, a denominação do espaço visa prestar homenagem a Gustavo da Silva
Borges Amaro, indianopolense nascido em 12 de novembro de 1984, filho de Adailton
Borges Amaro e Adairlei Aparecida da Silva Borges, e irmão de Jéssica da Silva Borges
Amaro. Gustavo era neto de Jair Amaro e Ordália Borges Amaro por parte de pai e de
Adailton José da Silva e Irondina da Silva por parte de mãe. Desde jovem, Gustavo destacou-
se por sua paixão pela natureza e pelo compromisso com causas sociais e ambientais, que
abraçava com dedicação e entusiasmo. Seu amor pelo meio ambiente traduzia-se em ações
que visavam não apenas preservar, mas também conscientizar a comunidade sobre a
importância da sustentabilidade e do cuidado com o mundo natural.
Atuante em projetos de caráter social, Gustavo sempre esteve à disposição de
todos que necessitavam, e sua postura solidária e participativa o tornava um exemplo de
cidadania e generosidade para todos ao seu redor. Gustavo foi uma presença ativa em
Indianópolis, sendo referência de empatia, assistência e compromisso com a comunidade.
Sua perda, ocorrida em 6 de setembro de 2008, foi recebida com grande pesar, deixando uma
lacuna irreparável entre familiares, amigos e toda a cidade. Para perpetuar sua memória e
honrar os valores de dedicação, solidariedade e amor à natureza que Gustavo cultivou,
propõe, como justa homenagem, que o Centro de Referência de Coleta Seletiva do município
de Indianópolis leve o seu nome. Esta designação não apenas preserva o legado de um
cidadão exemplar, mas também inspira futuras gerações a seguirem seu exemplo de respeito
ao próximo e responsabilidade ambiental.
tesBnêo,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Que o nome de Gustavo da Silva Borges Amaro permaneça inscrito em nossa
história, como símbolo do compromisso que todos devemos ter com nossa cidade, nosso
meio ambiente e o bem-estar de nossa população. Expostas, assim, as razões de minha
iniciativa, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da
matéria em pauta.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2024.
RAFAÉ gr SEIDA JACÓ
Vereador
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vereador