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materia nº 255/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDenomina de Gustavo da Silva Borges Amaro, o prédio público municipal que menciona.
native_id5320

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 255, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.271, de 14 de novembro de 2024. Denomina de Gustavo da Silva Borges Amaro, o prédio público municipal que menciona. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-11-14 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.271, de 14 de novembro de 2024. Denomina de Gustavo da Silva Borges Amaro, o prédio público municipal que menciona. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-11-12 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 250, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 250, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 255, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 255, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-11-11 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Serviços Públicos não tem nada a opor a esta homenagem, recomendando ao plenário a sua aprovação. Projeto de Lei n.º 255, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 255, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos.
2024-11-11 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 255, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-04 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 255, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-11-04 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 255, de 2024, que consta do Processo n.º 285, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-11-04 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 255, de 2024, que denomina de Gustavo da Silva Borges Amaro, o prédio público municipal que menciona. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T18:43:03.325321-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 255, DE 2024
Denomina de Gustavo da Silva Borges
Amaro, o prédio público municipal que
menciona.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O Centro de Referência de Coleta Seletiva de Lixo, localizado na Rua
Geovane Lemes de Souza, nº 75, nesta cidade de Indianópolis/MG, passa a ser denominado
de “Centro de Referência de Coleta Seletiva de Lixo, Gustavo da Silva Borges Amaro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2024.
RAFAEL DE ti E JACÓ
Vereador
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vereador
LINDOMAR ORGES
Prefeito cipal (coautor)
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Apresentamos para apreciação, o projeto de lei, que denomina prédio público
municipal, o prédio pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua
Geovane Lemes de Souza, n.º 75, nesta cidade, o qual está sendo construído o Centro de
Referência de Coleta Seletiva e será denominado de Centro de Referência de Coleta Seletiva
Gustavo da Silva Borges Amaro.
O Centro de Referência de Coleta Seletiva será um espaço dedicado a promover
a gestão sustentável de resíduos sólidos por meio da coleta, ensinando a separação e
destinação correta de materiais recicláveis a alunos e a população da região. Este centro
servira como um ponto de apoio tanto para a comunidade quanto para os catadores,
fortalecendo a economia circular e contribuindo para a conscientização ambiental. Podendo
vir a abrigar a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento. Esse centro representa um
compromisso com a sustentabilidade e a melhoria da qualidade de vida, oferecendo um
modelo de referência na gestão de resíduos sólidos e na educação ambiental.
Assim, a denominação do espaço visa prestar homenagem a Gustavo da Silva
Borges Amaro, indianopolense nascido em 12 de novembro de 1984, filho de Adailton
Borges Amaro e Adairlei Aparecida da Silva Borges, e irmão de Jéssica da Silva Borges
Amaro. Gustavo era neto de Jair Amaro e Ordália Borges Amaro por parte de pai e de
Adailton José da Silva e Irondina da Silva por parte de mãe. Desde jovem, Gustavo destacou-
se por sua paixão pela natureza e pelo compromisso com causas sociais e ambientais, que
abraçava com dedicação e entusiasmo. Seu amor pelo meio ambiente traduzia-se em ações
que visavam não apenas preservar, mas também conscientizar a comunidade sobre a
importância da sustentabilidade e do cuidado com o mundo natural.
Atuante em projetos de caráter social, Gustavo sempre esteve à disposição de
todos que necessitavam, e sua postura solidária e participativa o tornava um exemplo de
cidadania e generosidade para todos ao seu redor. Gustavo foi uma presença ativa em
Indianópolis, sendo referência de empatia, assistência e compromisso com a comunidade.
Sua perda, ocorrida em 6 de setembro de 2008, foi recebida com grande pesar, deixando uma
lacuna irreparável entre familiares, amigos e toda a cidade. Para perpetuar sua memória e
honrar os valores de dedicação, solidariedade e amor à natureza que Gustavo cultivou,
propõe, como justa homenagem, que o Centro de Referência de Coleta Seletiva do município
de Indianópolis leve o seu nome. Esta designação não apenas preserva o legado de um
cidadão exemplar, mas também inspira futuras gerações a seguirem seu exemplo de respeito
ao próximo e responsabilidade ambiental.
tesBnêo,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Que o nome de Gustavo da Silva Borges Amaro permaneça inscrito em nossa
história, como símbolo do compromisso que todos devemos ter com nossa cidade, nosso
meio ambiente e o bem-estar de nossa população. Expostas, assim, as razões de minha
iniciativa, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação da
matéria em pauta.
Sala das Reuniões, 4 de novembro de 2024.
RAFAÉ gr SEIDA JACÓ
Vereador
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vereador

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