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materia nº 256/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2025.
native_id5326

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 256, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.273, de 27 de novembro de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2025. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-11-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.273, de 27 de novembro de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-11-26 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 252, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 252, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 256, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 256, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-11-25 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Lei n.º 256, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis).
2024-11-18 Aguardando inclusão na ordem do dia — Projeto de Lei n.º 256, de 2024, aguardando inclusão na ordem do dia.
2024-11-18 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, concorda com a presente subvenção, recomendando ao plenário a sua aprovação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 256, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-11-11 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 256, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 256, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-11-11 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 256, de 2024, que consta do Processo n.º 286, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-11-11 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 256, de 2024, que autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2025. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:06:24.958117-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N. º 36, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a 
concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina– BEA, no exercício de 
2025.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção 
social, no exercício de 2025, à Beneficência Evangélica Araguarina – BEA, até o limite de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais). As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
A subvenção visa atender Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o 
Ministério Público do Estado de Minas Gerais onde a BEA se compromete a acolher, através de 
abrigamento, crianças em situação de risco ou de vulnerabilidade. Assim, a importância social da 
subvenção é inquestionável.
O projeto em questão está sendo proposto antecipadamente devido ao período de 
transição de gestão no município, com o objetivo de assegurar a continuidade das ações pactuadas 
com o Ministério Público por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em razão do 
curto prazo para a nova administração dar prosseguimento ao processo, é fundamental que as 
providências para a tramitação e aprovação de uma proposta de subvenção sejam agilizadas. 
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de 
aprovação da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa 
de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES 
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, 2024.
Autoriza a concessão de subvenção social à 
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no 
exercício de 2025. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no exercício de 2025, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da 
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na 
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo 
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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