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materia nº 257/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2025.
native_id5327

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 257, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.274, de 27 de novembro de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-11-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.274, de 27 de novembro de 2024. Autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-11-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 253, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 253, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo para ser encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 257, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 257, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-11-25 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 257, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
2024-11-18 Aguardando inclusão na ordem do dia — Projeto de Lei n.º 257, de 2024, aguardando inclusão na ordem do dia.
2024-11-18 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, concorda com a presente subvenção, recomendando ao plenário a sua aprovação. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 257, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-11-11 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 257, de 2024, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-11 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 257, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-11-11 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 257, de 2024, que consta do Processo n.º 287, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-11-11 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 257, de 2024, que autoriza a concessão de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2025. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:07:04.823715-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 37, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que autoriza a concessão 
de subvenção social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, no exercício de 2025.
Trata-se de autorização para o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social, 
no exercício de 2025, a instituição de caráter assistencial acima descrita, até o limite de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais). Tal limite poderá não ser totalmente utilizado, haja vista que representa 
a possibilidade de até três internações.
A subvenção proposta justifica-se pela necessidade urgente de oferecer um 
acolhimento digno aos munícipes idosos de Indianópolis que não têm condições de saúde física e 
mental para viverem sozinhos e carecem de apoio familiar próximo. Em conformidade com a Lei 
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que em seu art. 3º impõe ao poder público o dever de 
garantir assistência integral aos idosos, portanto essa medida busca assegurar direitos fundamentais, 
como vida, saúde, dignidade e convivência familiar e comunitária. Cabe destacar que o Município já 
possui um termo de fomento com a instituição parceira, abrangendo o custeio de três vagas destinadas 
ao acolhimento de idosos d nosso Município. 
No entanto, a proposta de subvenção em caráter antecipado torna-se essencial em razão 
do atual período de transição de gestão, visto que, devido à proximidade do início da nova 
administração, é provável que o futuro gestor enfrente dificuldades para tramitar e aprovar uma nova 
proposta de subvenção a tempo de evitar interrupções no atendimento.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação 
da presente proposição, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, contando com a aprovação 
da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, 2024.
Autoriza a concessão de subvenção social ao 
Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte -
MG, no exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono 
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
no exercício de 2025, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei 
Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da 
sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na 
hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo 
administrativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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