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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaPROJETO DE LEI N.º 3, DE 2013 CRIA FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º3, DE 2013
Cria funções de confiança, extingue cargos
em comissão de livre nomeação e
exoneração, no âmbito da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Indianópolis, as seguintes funções de confiança:
I— diretor de administração e finanças;
II — diretor da Controladoria Interna;
HI — assessoria de serviços gerais.
Art.2º São atribuições da função de confiança de administração e finanças:
I - responder pela gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
Municipal;
II - coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal;
HI - supervisionar a elaboração da contabilidade orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara;
IV - coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora e dos
relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal;
V - desenvolver o planejamento financeiro da Câmara;
VI - elaborar, apreciar e submeter à Mesa Diretora estudos e programas e ações
destinadas à racionalização da execução da despesa e ao aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara Municipal;
VII - planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
VIII - planejar e coordenar a execução dos processos licitatórios, incluídos os de
dispensa de licitação e de inexigibilidade, no âmbito da Câmara Municipal;
IX — supervisionar os pagamentos feitos pela Câmara Municipal;
X - inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar sua
movimentação;
XI - promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
Municipal;
XII - elaborar e coordenar programa de avaliação de dg penho de servidores;
;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIII - elaborar escala de férias dos servidores da Câmara e submetê-la à
homologação do Presidente;
XIV - executar outras atividades afins.
Art. 3º São atribuições da função de confiança de diretor da Controladoria
Interna:
I - planejar e coordenar as atividades da Controladoria Interna da Câmara
Municipal;
II - coordenar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de
forma prévia, concomitante e subsequente;
II - integrar o controle da execução orçamentária com o controle feito pelo
Tribunal de Contas do Estado;
IV - elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
Tribunal de Contas do Estado;
V - realizar inspeções e auditorias, para exame da regularidade de atos
administrativos e de gestão financeira e orçamentária da Câmara, propondo a adoção de
providências ou a correção de falhas;
VI - receber representações ou denúncias fundamentadas, indicando as
providências cabíveis;
VII - executar outras atividades afins.
Art. 4º São atribuições da função de confiança de assessoria de serviços gerais:
I - coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela
qualidade e eficiência destas atividades;
II - dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando
garantir à conservação das instalações;
HI - supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da Câmara,
prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente da Câmara, para as
providências cabíveis;
IV - zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos
aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
V - supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da Câmara;
VI - controlar a utilização de máquina reprodutora de documentos, bem como dos
respectivos materiais de consumo;
VII - requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender
às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
VIII - executar outras atividades afins.
257/74 |
/
;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º O servidor do quadro de provimento efetivo, designado para qualquer das
funções criadas pelo art. 1º, desta Lei, terá direito a gratificação de até trinta por cento,
calculada sobre o vencimento base do seu cargo.
Art. 6º O quadro do Anexo I, da Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, que dispõe
sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, contendo a
denominação, os símbolos e a remuneração das funções de confiança da estrutura
administrativa da Câmara Municipal, passa a ter a redação constante do anexo desta Lei.
Art. 7º Ficam extintos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração
de Diretor de Administração e Finanças, Código CM-DAF, Nível CC2, de Controlador
Interno, Código CM-CI, Nível CCI, e de Chefe de Serviços Gerais - Código CM-SSG,
Nível CCS.
Art. 8º O parágrafo único, do art. 1º, da Lei n.º 1.259, de 29 de fevereiro de 2000,
que cria a função gratificada de assessoria jurídica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere
ao servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o
vencimento base de seu cargo.”
Art.9º O art. 2º, da Lei n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001, que cria a função
gratificada de assessor técnico de processo legislativo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O exercício da função de confiança de que trata esta Lei confere ao
servidor designado o direito a gratificação de até trinta por cento, calculada sobre o
vencimento base de seu cargo.”
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013.
DANIEL ALVES MIRANDA
Presidente
í Poe abREs Peezuen
DOUGLAS ALEXANDRE BENTO PEREIRA
Vice- Presidente
CLODOALI SÉ BORGES
7 retário
;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I DA LEIN.' 1.437, DE 5 DE ABRIL DE 2005
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINÇÃO CÓDIGO N.º DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÕES
Ra +
Função de confiança de| CM-AJ 1 Gratificação de até 30%
assessoria jurídica do vencimento base
Função de confiança de| CM-AP 1 Gratificação de até 30%
assessoria parlamentar do vencimento base
Função de confiança de diretor | CM-DAF 1 Gratificação de até 30%
de administração e finanças do vencimento base
Ç Ç
Função de confiança de diretor | CM-DCI 1 Gratificação de até 30%
da Controladoria Interna do vencimento base
Função de confiança de| CM-ASG 1 Gratificação de até 30%
assessoria de serviços gerais do vencimento base
;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto almeja alterar a estrutura administrativa da Câmara
Municipal, estabelecida pela Lei n.º 1.437, de 5 de abril de 2005, quanto às funções de
confiança e aos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
Foi proposta a criação das funções de confiança de diretor de administração
e finanças, de diretor da Controladoria Interna e de assessoria de serviços gerais.
Em contrapartida, o projeto extingue os cargos em comissão de Diretor de
Administração e Finanças, de Controlador Interno e de Chefe de Serviços Gerais, cujas
atribuições são análogas às das funções de confiança que serão criadas.
O que se mira é substituir cargos em comissão por funções de confiança,
mantendo-se as atribuições.
A opção pelas funções de confiança é para assegurar que a maioria dos
órgãos administrativos da Câmara seja dirigida por servidores do quadro permanente.
Outro objetivo do projeto é o de reduzir despesas com pessoal. O custo
previsto das gratificações pelo exercício das funções de confiança é menor do que as
despesas com a remuneração dos cargos em comissão, mesmo que estes estejam sendo
ocupados exclusivamente por servidores efetivos.
Além do mais, o projeto reduz significativamente a gratificação das funções
de confiança de assessoria jurídica e assessoria parlamentar, já existentes, a fim de
equiparar o padrão remuneratório das funções de confiança da estrutura administrativa da
Câmara Municipal.
Por não criar ou expandir despesas, o projeto não se acha acompanhado da
estimativa de impacto financeiro-orçamentário, prevista no art. 16, da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013.
Presidente
SIAS a A Teca 4
Dos MERCER BENTO Erremma
Vice- Presidente
CLODOALD SÉ BORGES
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal nº 1259/2000 de 29 de Fevereiro de 2000
Cria a função gratificada de assessoria
jurídica.
+
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada no quadro de servidores da Câmara
Municipal de Indianópolis a função gratificada de assessoria jurídica, a ser
exercida por servidor lotado em cargo de provimento efetivo, que tenha
habilitação em Direito.
Parágrafo único - O exercício da função gratificáta confere ao
servidor designado o direito de acrescer o percentual de oitenta por cento
ao vencimento padrão do seu cargo.
Art. 2º. Fica extinta a função gratificada de assessoria
parlamentar ciada pela Lei nº. 1.247, de 13 de abril de 1999.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigoritriata de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 29 de Fevereiro de 2000
1
Wesley dh Rocha Naves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓ
CEP 38.490.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Municipal n.º 1.279, de 31 de janeiro de 2001.
Cria a função gratificada de Assessor Técnico de
Processo Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Leb
Art. 1º. Fica criada no quadro de servidores da Câmara Municipal de
Indianópolis a função gratificada de Assessor Técnico de Processo Legislativo
Parágrafo único. A função gratificada instituída nos termos desta Lei será
exercida, exclusivamente, por servidor ocupante de cargo efetivo que detenha bom
conhecimento na área de processo legislativo.
Art. 2º. O exercício da função gratificada confere ao servidor designado o
direito de acrescer o percentual de oitenta por cento ao vencimento padrão do cargo por
ele ocupado.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 31 de janeiro de 2001.
José ro Stabile
m h Prefeitf] Municipal
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL N.º 1.437, DE 5 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Indianópolis, Estado
“de Minas Gerais.
PREFEITO MUNICIPAL
s
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das
unidades administrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em
comissão e funções de confiança e estabelece suas respectivas atribuições.
Parágrafo único. A organização administrativa da Câmara Municipal obedece
aos princípios dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, também, ao da
descentralização e agilização de procedimentos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município,
para a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos:
I - órgãos de direção:
a) Presidência;
b) Mesa Diretora.
IH - órgãos políticos:
a) bancadas;
b) lideranças;
c) blocos parlamentares.
NI - órgãos de deliberação:
a) plenário;
b) comissões.
— Visto Rá
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - órgãos de assessoramento:
a) assessoria jurídica;
b) assessoria parlamentar;
c) - assessoria de comunicação.
V | - órgãos técnicos e administrativos:
a) Diretoria de Administração e Finanças;
b) Controladoria Interna;
d) Secretaria Administrativa.
s
CAPÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA
Seção I — Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação
Art. 3º. A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de
deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara.
Seção II — Dos órgãos de assessoramento
Art. 4º. À assessoria jurídica compete:
I - defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;
HM | - prestar assessoria, por meio de Pareceres, sobre os assuntos jurídicos
colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;
II | - orientar as comissões na emissão de pareceres a Projetos em tramitação
na Câmara;
IV - dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;
V - desempenhar outras atividades afins.
I - assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões
ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
IH | -acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário,
orientando a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e
outros dispositivos legais aplicáveis;
HI | -escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos
legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da
Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos
realizados; . .
V' | -realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aperfeiçoamento
da técnica legislativa; . . -
VI -elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara:
projetos de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como
das propostas de emendas à Lei Orgânica do Município; .
VII | -redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador é
comissões; +
VII - orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em
tramitação na Câmara; =
IX -elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
X | - executar outras tarefas afins.
Art. 6º Compete à assessoria de comunicação:
I | - coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos
do Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
H '- desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal;
HI - elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos
realizados pelo Poder Legislativo Municipal;
IV - produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para
divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
V- realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
VI - promover a Teportagem, redação, apresentação e edição técnica de
programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
VII - coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
VII - desempenhar outras atividades afins.
Seção III — Dos órgãos técnicos e administrativos
Art. 7º À Diretoria de Administração e Finanças compete exercer a gestão de
pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal e ainda:
I - promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de
consumo de uso do Poder Legislativo;
H '-coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocopia, copa,
limpeza, transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Presidente;
| Il | - coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal,
em observância à legislação pertinente;
IV elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara, segundo a legislação vigente;
V | -elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os
relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e
instruções do Tribunal de Contas do Estado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS N
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VI | - desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo
com a execução orçamentária;
VIH - guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante
contas bancárias;
VIII - executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
IX elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
Municipal;
X -planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de
serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
XI | - desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
XI -inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como
controlar a sua movimentação;
XII -controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente
atualizados os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara
municipal;
XIV - promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
Câmara Municipal;
XV -elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
XVI - elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos
vereadores;
XVII - elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada
pelo Presidente da Câmara;
XVII - analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
XIX - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
Art. 8º. Compete à Controladoria Interna:
o I - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
H | -promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
da Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia,
concomitante e subsegiente:
HI | - promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com
o Tribunal de Contas do Estado; -
IV -elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
Tribunal de Contas do Estado;
V | -exercer outras atividades afins.
cê
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º. Compete à Secretaria Administrativa:
I - coordenar e supervisionar os serviços de apoio administrativo;
Câmara;
da Mesa Diretora;
constantemente informado a respeito; |
VI | - desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
HW | - organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
HI | - digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela
IV - autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos
judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário
V | -acompanhamento sistemáfico da distribuição de proposições às
Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente
Art. 10. A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á
mediante as seguintes medidas:
I - provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia;
HW | -dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao
seu funcionamento.
Art. 11. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre
nomeação e exoneração, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constantes do
Anexo I desta Lei.
Art. 12. As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das
atividades dispostas nesta Lei, são as constantes do Anexo II.
o
Parágrafo único. Os símbolos, denominação e atribuições das funções
gratificadas de assessoria jurídica e assessoria técnica de processo legislativo, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei nº. 1.259, de 29
de fevereiro de 2000, e Lei nº. 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente, passam a
ser os especificados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de abril de 2005.
OSÉ BORGES PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CARGOS EM COMISSÃO
RR ; ; *]
DENOMINAÇÃO CÓDIGO Nº DE | NIVEL | VENCIMENTO | CRITÉRIOS PARA
CARGO . NOMEAÇÃO
s
Controlador Interno CM-CI 1 cci 1.246,78 Comprovada experiência
. na área de controle
| interno.
o —
Diretor de| CM-DAF L CCec2 1.168,86 Comprovada experiência
Administração ê nas de administração e
| Finanças finanças públicas.
+ —
Assessor de, CM-AC l Cc3 850,00 Comprovada experiência
Comunicação na área de comunicação e
publicidade.
+ 1
Assessor Financeiro CM-CSF 1 Cc4 600,00 Comprovada experiência
na área de finanças
públicas.
+ a —
Chefe de Serviços| CM-SSG E 1 ccs 500,00 Comprovada experiência
Gerais na área administrativa de
serviços gerais.
Lo 1 | 1
-
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
m ns
DENOMINAÇÃO CÓDIGOS | Nº DE |PERCENTUAL| CRITÉRIOS PARA
FUNÇÕES NOMEAÇÃO
Função gratificada del CM-AJ* I 80%
assessoria jurídica Ú
|Função gratificada del CM-AP o 1 80% Nível
assessoria parlamentar
Bacharel em Direito.
Superior e
comprovada experiência
j | L E na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
| 1. Diretor Administrativo e Financeiro:
[ s
E a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
Municipal;
b) coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em
observância à legislação pertinente;
c) elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara,
segundo a legislação vigente. ;
| d) elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os
| relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e
| instruções do Tribunal de Contas do Estado;
e) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
a execução orçamentária;
f) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
Programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
| aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
| Municipal;
E
| g) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
| necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
| h) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
| encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
|iRRIE
|
| i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como controlar
| Ra movimentação; '
| )) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
| Tegistros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara municipal;
k) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
Câmara Municipal;
1) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
m) elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos
| Vereadores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
n) elaborar a escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
Presidente da Câmara;
o) analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
p) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente
da Câmara. . '
2. Controlador Interno:
a) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
b) promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, de forma prévia, concomitante
e subseqiiente;
c) promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o
Tribunal de Contas do Estado; º
d) elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
Tribunal de Contas do Estado;
e) exercer outras atividades afins.
3. Assessor de Comunicação:
a) coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal;
c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados
pelo Poder Legislativo Municipal;
d) produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal para
divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
e) realizar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
Programas de responsabilidade da Tâmara Municipal;
£) coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
h) desempenhar outras atividades afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
| . .
| : 4. Assessor Financeiro:
|
|
a) desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com
a execução orçamentária;
b) guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas
| c) executar as relações bancárias da Câmara Municipal;
|
|
| d) elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
as e ações que objetivem a racibnalização da execução da despesa e o
eiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
Moniia;
| e) assessorar a elaboração da prestação de contas anual da Mesa Diretora da
Câmara e os relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação
Yigente e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
f) responsabilizar pelos serviços de tesouraria da Câmara Municipal;
£) exercer outras atividades afins.
| 5. Chefe de Serviços Gerais
a) coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa e limpeza e
gutros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e Diretor
Administrativo e Financeiro;
|
b) promover a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis de uso do
Poder Legislativo;
c) exercer outras atividades afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
N
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. Função gratificada de assessoria jurídica:
a) defender os interesses da Câmara, em juízo ou extrajudicialmente;
b) prestar assessoria, por meio de pareceres, sobre os assuntos jurídicos
colocados ao seu exame pela Presidência da Câmara;
c) orientar as comissões na emissão de pareceres a projetos em tramitação na
Câmara;
d) dar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara;
e) desempenhar outras atividades afins.
2. Função gratificada de assessoria parlamentar:
a) controlar atividades legislativas e parlamentares, sob a coordenação da
presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara e seu Regimento Interno, bem como
prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores e ainda:
b) assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias,
extraordinárias e solenes da Câmara Municipal, nos aspectos regimentais;
c) acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando
a Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros
dispositivos legais aplicáveis;
d) escriturar em livro próprio as leis, emendas à Lei Orgânica, decretos
legislativos e resoluções deliberadas pela Câmara Municipal;
e) redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da
Câmara e das comissões permanentes e especiais, contendo o resumo dos trabalhos
realizados;
f) realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da
técnica legislativa;
£) elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos
de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como das
propostas de emendas à Lei Orgânica do Município;
h) redigir requerimentos, indicações e moções, de iniciativa de vereador e
comissões;
i) orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em
tramitação na Câmara; .
ti | j) elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
| k) executar outras tarefas afins.
misto >

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