colado,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2024
Modifica redação, acrescenta e revoga artigos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis/MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Modifica redação, acrescenta e revoga artigos da Resolução nº 177, de
12 de dezembro de 2012, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis.
Art. 3º A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente em sua sede própria de 2
de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 6º
(..)
$ 13. Enquanto não ocorrer a posse do Prefeito, assumirá o Presidente da Câmara
Municipal, e na falta ou impedimento deste serão sucessivamente chamados ao exercício das
funções, o Vice-presidente e o secretário da Câmara Municipal.
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal compõe-se dos cargos de
Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretário.
Parágrafo único. O 2º Secretário somente participará da mesa, quando em efetivo
exercício.
Art.12.
(e)
Parágrafo único. Se a vaga for do 1º secretário, assumi-lo-á o respectivo 2º
secretário.
Art. 20. Antes do início da reunião ordinária ou extraordinária, verificada a
ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a presidência o 2º secretário, e se também
não tiver comparecido, fá-lo-á o vereador mais idoso presente, que convidará qualquer um
dos demais vereadores para as funções de secretário ad-hoc.
Art. 23
(6)
i) encaminhar ao Prefeito a prestação de contas do exercício anterior até o dia
quinze de março de cada ano.
sabado,
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HI- Quanto às proporções
6)
a) designar os membros das comissões permanentes e temporárias, depois da
indicação dos líderes;
Art. 36.
(.)
HI — de Obras e Serviços Públicos;
IV - de Saúde e Assistência Social;
V - de Educação e Cultura;
VI — de Esporte, Lazer e Turismo;
VII - de Agricultura e Meio Ambiente;
VIII — de Ética.
Art.40.
(.)
Parágrafo único. Na hipótese do inciso II, do art. 40, deste Regimento, o primeiro
signatário do requerimento fará parte da Comissão, podendo ser inclusive presidente e
relator.
Art. 76.
(=)
$ 2º Se o Presidente da Câmara se omitir nas providências previstas no $ 1º, do
art. 77, deste Regimento, o suplente do Vereador ou o partido político com representação no
legislativo poderá requerer a declaração da extinção do mandato por via judicial.
Art. 79.
€..)
V - Revogado
Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos
Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois da composição da Casa,
terão Líder e Vice-Líder.
Art. 110.
Parágrafo único: Qualquer Vereador poderá apresentar emenda na Proposta.
Art.129. (Revogado)
Art. 153.
(.)
obiciaã,
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8 2º As indicações serão lidas no pequeno expediente, devendo ser inseridas na
ordem do dia para apreciação na mesma reunião.
8 3º (Revogado)
Art. 169. A concessão de urgência especial dependerá de assentimento do
Plenário, mediante provocação por escrito da Mesa, líder de bancada e ou presidente de
Comissão, quando autora de proposição em assunto de sua competência privativa ou
especialidade.
Art. 172.
81º O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e diário
eletrônico quando houver, contendo todo o resumo do trabalho até as 17hs da sexta feira que
antecede a reunião.
I-A pauta deverá ser entregue aos vereadores até 24 (vinte e quatro) horas antes
do início da reunião.
Art. 177A. Poderá ser realizada reuniões ordinárias e extraordinárias, de forma
online, a critério do presidente da Câmara, quando se tratar de qualquer pandemia ou surto,
e ainda para deliberar sobre qualquer assunto relevante.
Parágrafo único. Deverá a reunião de que trata o caput do artigo, ser realizada
pelo sistema que permita filmar e registrar toda a reunião
Art. 178.
(.)
$ 3º O Prefeito somente poderá convocar reunião extraordinária da Câmara nos
períodos de recesso do legislativo.
Art. 184.
I- primeira parte
(...)
c) comunicação de vereadores;
Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores inscritos no
Grande Expediente, até uma antes do início da reunião.
Art. 199. O destaque pode ser requerido por qualquer Vereador e terá preferência
na discussão e na votação da emenda ou do dispositivo destacado sobre os demais do texto
original.
Art. 204 (...)
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Parágrafo único. O requerimento de vista poderá ser escrito ou oral durante a
reunião, sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo
exceder o período correspondente ao intervalo entre uma reunião ordinária e outra.
Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano
plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes do projeto em primeiro turno
Municipal:
$ 1º (revogado)
8 2º (revogado)
8 3º (revogado)
Art. 223. Só pelo voto de dois terços de seus membros, pode a Câmara
(==)
HI - (revogado)
IV - (revogado)
V - (revogado)
VI - (revogado)
VII - (revogado)
VIII - (revogado)
Art. 224.
(1)
HI - (revogado)
IV - (revogado)
V - (revogado)
vI-
VII -
VIII - (revogado)
IX - (revogado)
X - (revogado)
XI - (revogado)
XII - (revogado)
Art. 242. Somente haverá discussão e aan de redação final em projeto e
matérias que tiverem sido aprovadas emendas.
$1º(..)
8 2º (revogado)
$ 3º (revogado)
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Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da palavra,
desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até as 17 (dezessete) horas da sexta-feira, que
antecede a reunião.
Art. 262.
$ 1º Poderá qualquer Comissão fazer convocação de Secretário ou auxiliar, para
esclarecimento na própria comissão, fato este que não necessitará de aprovação do plenário.
$ 2º O requerimento deverá indicar, explicitamente o motivo da convocação e as
questões que serão propostas ao convocado
Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou
substituído pelo voto da maioria simples da Câmara mediante:
I - qualquer vereador;
Art. 287 A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os
parlamentares o uso de traje passeio (paletó ), para os homens, e o traje social para
as mulheres.
Art. 287 B. As votações da Câmara Municipal, poderão ser pelo voto simbólico,
nominal, eletrônico através de tablet e placar eletrônico, que possa demonstrar o resultado
de forma clara e imediata.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2024.
“ALVES XAVIER
Presidente
WE
JOSÉ JOAQUIM PHSTO (BARROSO)
Vice-Presidente
| EP PRE TER
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
soft,
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JUSTIFICATIVA
Projeto de Resolução 10/2024
Senhores Vereadores(as)
É com muita satisfação que encaminhamos para apreciação dos ilustres pares, o Projeto de
Resolução 10/2024, que tem como objetivo fazer modificações na Resolução177 de 12 de
dezembro de 2012, “ que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Como é do
conhecimento de todos, o nosso Regimento Interno precisa passar por algumas alterações
que visam adequar o seu texto de acordo com a Lei Orgânica e as inovações legislativas.
O Regimento Interno de uma Casa Legislativa, é o instrumento que norteia todo o
funcionamento da Câmara Municipal, estabelecendo regras, deveres, direitos e prerrogativas
dos parlamentares no exercício de seus mandatos. O presente projeto trás em seu bojo
alterações importantes para ampliar e otimizar as regras do devido Processo Legislativo,
visando torná-lo mais dinâmico e mais célere na feitura das leis e normativas. A criação de
mais comissões permanentes a fim de atender todos os temas correlacionados com as
demandas públicas, tais como: Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Meio Ambiente,
Agricultura, Obras etc.
Outra mudança proposta no texto diz respeito ao recesso parlamentar. Esta alteração visa
observar o princípio da simetria com o texto do art. 57 da Constituição Federal, que
estabelece que o Congresso Nacional reunir-se-á de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro de cada sessão legislativa.
Enfim são várias as alterações propostas, inclusive referente ao quórum adequado para
aprovação de determinados projetos, maioria absoluta e qualificada de dois terços dos seus
membros, atribuições dos líderes de bancada, prazo para emissão de pareceres, regime de
tramitação de matérias, destaques e pedido de vistas etc.
Neste contexto apresentado no Projeto de Resolução 10/2024, esperamos que a presente
proposta seja aprovada por esta Casa legislativa e promulgada ainda este ano, para que a
nova legislatura possa ser inaugurada sob a égide destas alterações.
Sala das Reuniões, 25,de novembro de 2024.
R ALVES XAVIER
Presidente
JOSÉ JOAQUIM PINTO (BARROSO)
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário