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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à LOM
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
native_id5333

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Norma jurídica publicada — A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, deu origem a Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 22, de 20 de dezembro de 2024, norma jurídica publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Norma jurídica promulgada — Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 22, de 2024, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Aguardando promulgação da norma jurídica — Proposta de Emenda à Leio Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aguardando promulgação.
2024-12-20 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de redação final a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis).
2024-12-20 Parecer de Redação Final — Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-12-20 Parecer pela aprovação S A Comissão Especial emitiu parecer pela aprovação em segundo turno de discussão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024. Proposição aprova por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando parecer para segundo turno — Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aguardando emissão de parecer para segundo turno.
2024-12-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade P A Comissão Especial emite o parecer pela legalidade, constitucionalidade e solicita ao mesmo tempo a sua aprovação plenária. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis) Disponível no link "Documento Acessório".
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão Especial, composta pelos vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e Janicleide Alves da silva.
2024-11-25 Apresentação em Plenário — Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1, de 2024, que consta do Processo n.º 291, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-11-25 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1, de 2024, que dá nova redação ao art.20 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T10:01:08.432243-03:00 Aprovado 6 2 0
2024-12-09T18:38:07.903207-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Nº 1, DE 2024
Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica
do Município de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, nos termos do
art. 51, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG, aprova, e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 20. A Câmara reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” NR
Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2024.
>
S XAVIER
Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
É com muita satisfação que encaminhamos para apreciação dos ilustres pares, a
Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 2024, que tem como objetivo alterar
a redação do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG.
Como é do conhecimento de todos, o recesso parlamentar contido no presente
artigo, não está em sintonia com o art. 57, da Constituição Federal.
Sendo assim, a presente proposta pretende tão somente fazer essa adequação,
observando-se o princípio da simetria com o centro.
É imperioso que todas as Casas Legislativas do Brasil estejam em sintonia com
a Lei Maior.
Aprovada e promulgada a presente emenda à Lei Orgânica, o recesso
parlamentar do Poder Legislativo de Indianópolis ficará alterado. Vejamos:
“Art. 20. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do
Município, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” NR
Diante do exposto, esperamos que a presente proposta seja aprovada por esta
Casa Legislativa e promulgada ainda este ano, para que a atual e nova legislatura possa ser
inaugurada sob a égide desta alteração.
bro de 2024.
Sala das Reuniões, 25 de noy;
ALVES XAVIER
Presidente
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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