| Tipo | Proposta de Emenda à LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 5333 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-12-20 | Norma jurídica publicada | — | A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, deu origem a Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 22, de 20 de dezembro de 2024, norma jurídica publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2024-12-20 | Norma jurídica promulgada | — | Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 22, de 2024, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indianópolis-MG. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2024-12-20 | Aguardando promulgação da norma jurídica | — | Proposta de Emenda à Leio Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aguardando promulgação. |
| 2024-12-20 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de redação final a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). |
| 2024-12-20 | Parecer de Redação Final | — | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2024-12-20 | Parecer pela aprovação | S | A Comissão Especial emitiu parecer pela aprovação em segundo turno de discussão da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024. Proposição aprova por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-12-20 | Aguardando parecer para segundo turno | — | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 1, de 2024, aguardando emissão de parecer para segundo turno. |
| 2024-12-09 | Parecer pela constitucionalidade e legalidade | P | A Comissão Especial emite o parecer pela legalidade, constitucionalidade e solicita ao mesmo tempo a sua aprovação plenária. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis) Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2024-11-25 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão Especial, composta pelos vereadores José Helvécio Fernandes de Rezende, Lindomar José dos Reis e Janicleide Alves da silva. |
| 2024-11-25 | Apresentação em Plenário | — | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1, de 2024, que consta do Processo n.º 291, de 2024, apresentado em Plenário. |
| 2024-11-25 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 1, de 2024, que dá nova redação ao art.20 da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-20T10:01:08.432243-03:00 | Aprovado | 6 | 2 | 0 |
| 2024-12-09T18:38:07.903207-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 1, DE 2024 Dá nova redação ao art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 51, 8 2º, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG, aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. A Câmara reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” NR Art. 2.º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2024. > S XAVIER Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, É com muita satisfação que encaminhamos para apreciação dos ilustres pares, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 2024, que tem como objetivo alterar a redação do art. 20, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis/MG. Como é do conhecimento de todos, o recesso parlamentar contido no presente artigo, não está em sintonia com o art. 57, da Constituição Federal. Sendo assim, a presente proposta pretende tão somente fazer essa adequação, observando-se o princípio da simetria com o centro. É imperioso que todas as Casas Legislativas do Brasil estejam em sintonia com a Lei Maior. Aprovada e promulgada a presente emenda à Lei Orgânica, o recesso parlamentar do Poder Legislativo de Indianópolis ficará alterado. Vejamos: “Art. 20. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” NR Diante do exposto, esperamos que a presente proposta seja aprovada por esta Casa Legislativa e promulgada ainda este ano, para que a atual e nova legislatura possa ser inaugurada sob a égide desta alteração. bro de 2024. Sala das Reuniões, 25 de noy; ALVES XAVIER Presidente Vice-Presidente MARCOS TÚLIO DA SILVA Secretário