PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 39, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Autoriza a
assinatura de Convênio entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar e o
Município de Indianópolis-MG”.
A segurança pública é um direito fundamental e uma prioridade para a gestão
municipal, pois impacta diretamente na qualidade de vida da população e no desenvolvimento da
cidade. Diante disso, o presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Prefeito Municipal a firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar, para formalizar uma
parceria que visa fortalecer as ações de segurança pública no município.
A celebração deste convênio não apenas atenderá às demandas locais, mas também
estará em conformidade com os princípios constitucionais de cooperação entre os entes federativos,
fortalecendo a gestão integrada da segurança pública.
A minuta do convênio, faz parte deste projeto em seu anexo único, detalha os direitos
e obrigações das partes, resguardando os interesses do município e assegurando transparência na
utilização dos recursos e na execução das atividades previstas.
Considerando a proximidade do recesso legislativo, submeto o assunto a essa Egrégia
Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de urgência especial,
prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do
art. 168 deste regimento, a fim de assegurar a celebração do convênio dentro dos prazos adequados
para sua execução.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2024.
Autoriza a assinatura de Convênio entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Policia Militar e o Município de IndianópolisMG.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de
Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar para cooperação na prestação de serviços de
segurança pública nos termos da minuta do convênio anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações
específicas do orçamento anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
9ª RPM
53° BPM
2° GP/3ºPEL/252ª CIA PM DE INDIANÓPOLIS/MG
CONVÊNIO Nº
Processo n:
Unidade Gestora:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS / PMMG E O MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS/MG.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, entidade
de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 16.695.025/0001-97, com sede na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, 6º andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, Belo
Horizonte/MG, doravante denominada PMMG, neste ato, neste ato representada pelo Comandante
da 9ª Região da Polícia Militar, CORONEL PM CARLOS EDUARDO FERREIRA, portador da CI
n.º MG - 6633729, inscrito no CPF n.º 028.895.186-71; conforme subdelegação competência contida
no Art. 1º, Páragrafo Único do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995 e do Art. 5º, incisos
I e V, da Resolução 4.234, de 11 de dezembro de 2012, no que couber, o MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.259.390/0001-84, com sede na Praça Urias
José da Silva, nº 42, Bairro Centro, Indianópolis/MG, neste ato representada pelo PREFEITO
LINDOMAR AMARO BORGES, portador da Carteira de Identidade nº M - 2800618, inscrito no
CPF nº 435.100.006-68, considerando o constante no processo SEI nº____________; resolvem
celebrar o presente convênio nos termos da lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas
alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação
mútua e administrativa entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública no município de Indianópolis-MG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1 – DO MUNICÍPIO
2.1.1. Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento;
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2.1.2. Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho anexo a
este instrumento;
2.1.3. Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a
cobertura das despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4.Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão
deste convênio, por meio do seu preposto;
2.1.5. Cessão do prédio de forma gratuita, localizado na Rua Uberlândia, nº 113, Bairro
Centro, Indianópolis/MG, para ser a sede do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53ºBPM/ 9ª RPM – em Indianópolis,
MG, mediante a formalização em instrumento próprio.
2.1.6. Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários civis para trabalho na área
administrativa e limpeza, conforme necessidade do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em
Indianópolis-MG;
2.1.7. Fornecer refeições (café da manhã, almoço, janta e/ou lanche), de forma gratuita, para
policiais militares em reforço em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG;
2.1.8.Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, para policiais militares de reforço
oriundos de outras cidades, em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG,
nos casos em que demandar a permanência do efetivo policial na cidade;
2.1.9. Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para uso exclusivo de assuntos de
serviço do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG;
2.2 – DA OBRIGAÇÕES DA PMMG
2.2.1.Utilizar os recursos materiais repassados, em conformidade com o plano de trabalho
deste convênio e em prol da segurança pública do Município de Indianópolis – MG.
2.2.2.Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento ostensivo geral
no município de Indianópolis - MG, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3.Apurar a responsabilidade pela aplicação ou uso inadequado dos recursos materiais
repassados em razão deste convênio;
2.2.4.Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão
deste convênio, através de seu preposto.
2.3 - DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
Além das responsabilidades expostas nos itens anteriores desta cláusula, em contrapartida
aos recursos materiais oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos,
operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as seguintes atividades, economicamente
mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO:
2.3.1.palestras e reuniões na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional
de Resistência às Drogas e a Violência-PROERD, além dos temas Polícia Comunitária, Direitos
Humanos, dentre outros assuntos pertinentes;
2.3.2.campanhas e blitz educativas de trânsito;
2.3.3.palestras e reuniões sobre medidas de auto-proteção;
2.3.4.apoio em eventos públicos realizado pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG;
2.3.5.outras atividades relativas a polícia ostensiva, conforme disponibilidade da Unidade;
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2.3.6.elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e
encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no
prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da
Diretoria de Finanças (DF) da PMMG.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREPOSTOS
3.1. Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sr. Secretário de Administração
Municipal de Indianópolis-MG e pela PMMG o Comandante do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM
- em Indianópolis-MG.
3.2. Caberá aos prepostos adotarem as seguintes medidas:
a) primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) acompanharem toda execução da avença;
c) primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d) proporem, até 30 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio
de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando
inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
e) proporem a denúncia/rescisão, quando for o caso;
f) comunicarem imediatamente a Autoridade que o designou sobre seu impedimento em
prosseguir com essa responsabilidade;
g) avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do
Cronograma de Execução, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitandose a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer
outro desgaste aos convenentes.
3.3. Caberá ao preposto da PMMG ainda o seguinte:
a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do
relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas;
b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças de toda a documentação
indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
c) instituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total do presente termo de convênio está estimado, no período de sua vigência
de 03 (três) anos, em R$ 345.600,00 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos reais), sendo R$
115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais) anuais. Deverá ser gasto pelo MUNICÍPIO o valor
de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) divididos em três parcelas anuais que
corresponderá o valor estimado de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para os exercícios de
2025, 2026 e 2027; pela PMMG, será gasto o valor de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos
reais), também dividido em três parcelas anuais que corresponderá o valor estimado de R$ 19.200,00
(dezenove mil e duzentos reais) para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, a título de contrapartida em
serviços;
4.2. O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida da PMMG;
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4.3. O valor da contrapartida da PMMG deverá representar 20% (vinte por cento) do valor
repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
(UFEMG) da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr policial
básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG por vtr tático móvel por hora empenhada, sendo que será
considerado por fração de hora.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações
orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem
a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes.
5.2. As dotações orçamentárias do Município são as seguintes:
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo;
02.02.06.181.0001.2.0064.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E SEUS EFEITOS
O prazo de vigência deste convênio será contado a partir de 01 de janeiro de 2025 com
duração até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado de comum acordo entre os convenentes,
através de termos aditivos anuais até a data máxima de 31 de dezembro de 2027.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A Liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Desembolso,
constante no Plano de Trabalho.
8- CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e
transformados ou construídos com recursos oriundos da Concedente, constantes o anexo B a este
convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste
instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele
proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio
do Convenente, independente de termo de doação.
9- CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A PMMG fica obrigada a apresentar a Prestação de Contas Final à Concedente, dos
recursos mencionados na Cláusula Quarta no prazo de 60 dias após o vencimento deste instrumento.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA/RESCISÃO
10.1. Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que torne
material ou formalmente inexequível e, particularmente, quando constatada as seguintes situações
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I - utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nas
normas específicas em vigor;
II I- falta de apresentação da prestação de contas, nos prazos estabelecidos;
IV- obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e
produtividade fixados no plano de trabalho do convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente
deverá instaurar a respectiva tomada de contas especial.
10.3. Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se- lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela
PMMG.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste
convênio;
12.2. Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento para
um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas;
Indianópolis/MG, ______ de________________ de 2024.
CARLOS EDUARDO FERREIRA, CEL PM
COMANDANTE DA 9ª RPM
LINDOMAR AMARO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG
TESTEMUNHAS:
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ........................................................ RG: ....................................................
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ........................................................ RG: ....................................................
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ANEXO ÚNICO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº_____________ 53º BPM/PMMG
PLANO DE TRABALHO
Anexo A - PLANO DE TRABALHO
1. Dados Cadastrais:
1.1 Concedente
Entidade:
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG
CNPJ:
18.259.390/0001-84
Endereço
Rua Urias Jose da Silva, nº 42, Centro.
Município
Indianópolis
U
F
M
G
CEP
38.490-000
DDD/Tele
fone
(34) 3245-
1211
Nome do responsável
Lindomar Amaro Borges
CPF
435.100.006-68
Carteira de Identidade
M - 2800618, SSP/MG
Cargo
Prefeito Municipal
Função
Chefe do Executivo
Municipal
1. 2 Proponente
Órgão/entidade Proponente
Polícia Militar de Minas Gerais
CNPJ:
16.695.025/00
01-97
Endereço
Av. Eucaliptos, nº 800, bairro Jardim Patrícia.
Cidade
Uberlândia
U
F
M
G
CEP
38.414-123
Esfera
Administrativa
Estadual
DDD
(34)
Telefone
3230-5416
Fax
3230-5426
E-mail
9ªrpmsect@pmmg.mg.gov.br
Nome do Responsável
Carlos Eduardo Ferreira
CPF
028.895.186-
71
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Nº RG
M66.337.29
C
argo
Coronel
PM
Função
Comandante da 9ª RPM
Mat
rícula
122.
632-3
2. Descrição do Objeto:
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
Convênio entre a PMMG e o Município de
Indianópolis/MG
Início Término
01/01/2025 31/12/2027
Identificação do objeto:
O presente convênio visa à cooperação mútua e administrativa entre o Município de Indianópolis
e a Polícia Militar de Minas Gerais, visando à manutenção, custeio e aprimoramento das ações de
policiamento ostensivo e a efetiva e eficiente preservação da ordem pública no Município de
Indianópolis/MG.
Justificativa da proposição:
O avanço da criminalidade gera intranquilidade e insegurança pública. Conforme prevê a
Constituição da República Federativa do Brasil, a segurança pública é responsabilidade de todos.
Preocupada com tais questões, os convenentes celebram o presente instrumento objetivando incrementar o
policiamento ostensivo promovido pela PMMG, a fim de resultar em mais segurança às pessoas, garantindo
assim um clima de tranquilidade à população de Indianópolis/MG.
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO
ME
TA
E
TAPA
ESPECIFICAÇÃO PRAZO
Aquisição/fornecimento de peças,
acessórios, lubrificantes e manutenção para
viaturas;
Aquisição/fornecimento de combustíveis para as
viaturas policiais;
Aquisição/fornecimento de materiais de construção
e mão de obra para manutenção e reforma da sede do 2º
GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em IndianopolisMG;
Aquisição/fornecimento de material de escritório; 01/01/2025
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01 Ú
nica
Aquisição/fornecimento de material
de informática;
Aquisição/fornecimento de material de higiene e
limpeza;
à
31/12/2027
Aquisição/fornecimento de material
de cozinha/alimentação;
Fornecimento, pagamento, manutenção dos
serviços de energia elétrica, água/esgoto, telefone, internet e
reprografia da sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª
RPM - em Indianópolis-MG;
02 Ú
nica
Prestação de serviços de manutenção para viaturas;
Prestação de serviços de manutenção e reforma da
sede do 2º GP/3º Pel/252ª Cia/ 53º BPM/9ª RPM - em
Indianópolis-MG;
01/01/2025
à
31/12/2027
03 Ú
nica
Cessão de forma gratuita de imóvel para ser a sede
do 2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em IndianópolisMG;
01/01/2025
à
31/12/2027
04 Ú
nica
Ceder, de forma gratuita, 02 (dois) funcionários
civis para trabalho na área administrativa e limpeza,
conforme necessidade do
2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG;
01/01/2025
à
31/12/2027
05 Ú
nica
Fornecer refeições (café da manhã, almoço, janta
e/ou lanche), de forma gratuita, para policiais militares em
reforço em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de
Indianópolis/MG;
01/01/2025
à
31/12/2027
06 Ú
nica
Disponibilizar hospedagem, de forma gratuita, para
policiais militares de reforço oriundos de outras cidades, em
eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de
Indianópolis, nos casos em que demandar a permanência do
efetivo policial na cidade;
01/01/2025
à
31/12/2027
07 Ú
nica
Provimento de telefone fixo, de forma gratuita, para
uso exclusivo de assuntos de serviço do
2ºGp/3ºPel/252ªCia/53BPM/9ªRPM - em Indianópolis-MG
01/01/2025
à
31/12/2027
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ME
TA
E
TAPA
ESPECIFICAÇÃO PRAZO
08 Ú
nica
Além da execução do policiamento ostensivo geral,
a PMMG a realizará contrapartidas em apoio a Prefeitura
Municipal de Indianópolis-MG, além de promover eventos
na área de defesa social, educativas de trânsito, polícia
comunitária e de meio ambiente, dentre outras atividades.
01/01/2025
à
31/12/2027
4. PLANO DE APLICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DA
DESPESA
CONCEDENT
E
PROPONENT
E
TOTA
CÓDIGO L
339030 – Custeio; R$
268.972,00
Atividades de
R$
345.600,00
contrapartida
conforme item
2.3.
339039 – Serviços;
R$
19.028,00 R$ 57.600,00
TOTAL GERAL R$ 288.000,00 R$ 57.600,00 R$
345.600,00
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: (REAL)
5.1 MUNICÍPIO
META
1 À 7
2025
JANEIRO FEV
EREIRO
MA
RÇO
AB
RIL
MAI
O
JUN
HO
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
JULHO AG
OSTO
SET
EMBRO
OU
TUBRO
NOV
EMBRO
DEZ
EMBRO
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R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
META
1 À 7
2026
JANEIRO FEV
EREIRO
MA
RÇO
AB
RIL
MAI
O
JUN
HO
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
JULHO AG
OSTO
SET
EMBRO
OU
TUBRO
NOV
EMBRO
DEZ
EMBRO
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
META
1 À 7
2027
JANEIRO FEV
EREIRO
MA
RÇO
AB
RIL
MAI
O
JUN
HO
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
JULHO AG
OSTO
SET
EMBRO
OU
TUBRO
NOV
EMBRO
DEZ
EMBRO
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
R$
8.000,00
5.2 PMMG – Realização da contrapartida de acordo com item 2.3 da cláusula
Segunda:
JANEI
RO
FEVE
REIRO
MA
RÇO
ABR
IL
MAI
O
JUN
HO
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Ativida
des 2025
JULH
O
AGO
STO
SET
EMBRO
OUT
UBRO
NOV
EMBRO
DEZ
EMBRO
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
Ativida
des 2026
JANEI
RO
FEVE
REIRO
MA
RÇO
ABR
IL
MAI
O
JUN
HO
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
JULH
O
AGO
STO
SET
EMBRO
OUT
UBRO
NOV
EMBRO
DEZ
EMBRO
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
Ativida
des 2027
JANEI
RO
FEVE
REIRO
MA
RÇO
ABR
IL
MAI
O
JUN
HO
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
JULH
O
AGO
STO
SET
EMBRO
OUT
UBRO
NOV
EMBRO
DEZ
EMBRO
R$ 4.800,00 R$ 4.800,00
6. DECLARAÇÃO:
Na qualidade de representante da PMMG/9ªRPM, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal de Indianópolis/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na
forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento,
Uberlândia,_____ de_____________de_____.
CARLOS EDUARDO FERREIRA - CEL PM
COMANDANTE DA 9ª RPM DA PMMG
7. APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO:
Aprovado.
Indianópolis,_____de______________de______.
LINDOMAR AMARO BORGES
PREFEITO MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
ANEXO B - RELAÇÃO DE BENS A SEREM ADQUIRIDOS PELA PMMG
1. CUSTEIO
1.1 Materiais de Consumo
I
tem
Despesas Descrição
Valor
mensal estimado
(em R$)
Valor total
estimado
(em R$)
0
1
Materiais de
limpeza e higiene
pessoal
Repasse
mensal em geral R$100,00 R$3.600,00
0
2
Materiais de
escritório
Repasse
mensal em geral R$100,00 R$3.600,00
0
3
Materiais de
informática
Repasse
mensal em geral R$83,33 R$2.999,88
0
4
Peças e
acessórios para
viaturas
Repasse
mensal em geral R$511,97 R$18.431,24
0
5
Repasse de
combustíveis e
lubrificantes para
viaturas
policiais
Repasse
mensal em geral R$6.000,0
0
R$
216.000,00
0
6
Materiais de
construção e mão de
obra para manutenção
e reforma da sede do
2º GP/3º Pel/252ª Cia/
53º BPM/9ª RPM -
em
Indianópolis
-MG;
Repasse
mensal em geral
R$94,43 R$3.399,48
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
0
7
Material de
cozinha/alimentação
Repasse
mensal em geral
R$111,16 R$4.001,93
SUBTOTAL R$252.032,93
1.2 Despesas com manutenção
I
tem
Despesas Descrição
Valor
mensal estimado
(em R$)
Valor
total estimado
(em
R$)
0
1
Energia
Elétrica, água e
esgoto
Gasto mensal da
Unidade R$67,77 R$2.43
9,72
0
2
Telefonia,
Reprografia e
Internet
Gasto mensal da
Unidade
R$222,22 R$7.99
9,92
SUBTOTAL R$10.439,64
2. SERVIÇOS
2.1 Serviços Terceirizados
I
tem
Serviços Descrição
Valor
estimado
(em R$)
Valor
total estimado
(em R$)
0
1
Manutenç
ão de viaturas Em geral R$8.333,3
3
(anual)
R$25.000
,00
SUBTOTAL R$25.000,00
TOTAL (Itens 1.1 + 1.2 + 2.1) R$288.000,00