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materia nº 260/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaDá denominação ao novo cemitério municipal.
native_id5335

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 260, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.277, de 11 de dezembro de 2024. Dá denominação ao novo cemitério municipal. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-10 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.277, de 10 de dezembro de 2024. Dá denominação ao novo cemitério municipal. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-10 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 256, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 256, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 260, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 260, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-12-09 Parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Serviços Públicos, aprova a presente iniciativa recomendando ao plenário a sua aprovação. Projeto de Lei n.º 260, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 260, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos.
2024-12-02 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 260, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-02 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 260, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-12-02 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 260, de 2024, que consta do Processo n.º 293, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-12-02 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 260, de 2024, que dá denominação ao novo cemitério municipal. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:40:35.422124-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 40, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina o novo 
cemitério localizado na rua Natalino Jorge, n.º 5, nesta cidade, que receberá o nome de Cemitério 
Municipal Parque dos Ipês. 
A presente proposta tem como finalidade denominar o novo cemitério municipal como 
"Cemitério Municipal Parque dos Ipês", ressaltando não apenas a identidade cultural e ambiental do 
município, mas também as características físicas do local. O cemitério já conta com a presença de 
árvores ipês plantados em sua área, o que confere uma simbologia de beleza, resistência e serenidade, 
características associadas a essa espécie tão representativa da flora brasileira.
A escolha do nome "Parque dos Ipês" busca destacar a harmonia entre o espaço urbano e a 
natureza, proporcionando um ambiente acolhedor e de paz para os que visitam o local. Essa 
denominação reforça o respeito e a dignidade que devem acompanhar a memória dos que ali 
descansam.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de 
regulamentação do nome do cemitério para finalidades administrativas e organizacionais, submeto o 
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de 
urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, 
nos moldes do art. 168 deste regimento.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres 
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
 Dá denominação ao novo cemitério municipal.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Cemitério Municipal Parque dos Ipês, o novo cemitério 
localizado na Rua Natalino Jorge, n.º 5, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 28 de novembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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