br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 261/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis.
native_id5337

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 261, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.278, de 11 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-11 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.278, de 11 de dezembro de 2024. Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-10 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 257, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 257, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 261, de 2024, aprovado por (seis votos favoráveis e uma abstenção). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 261, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-12-09 Parecer pela constitucionalidade, legalidade e aprovação U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, concorda com a presente iniciativa, recomendando ao plenário a sua aprovação. Projeto de Lei n.º 261, de 2024, aprovado (seis votos favoráveis e uma abstenção). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 261, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2024-12-09 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 261, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-09 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 261, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-12-09 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 261, de 2024, que consta do Processo n.º 294, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-12-09 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 261, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T18:42:16.875239-03:00 Aprovado 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 41, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
Comunitários de Endemias do Município de Indianópolis. 
Trata-se de Gratificação Especial que será paga em única parcela, no exercício de 
2024, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em 
dezembro de 2024, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de
Endemias (ACE), de modo que o pagamento da gratificação será proporcional ao período 
efetivamente trabalhado no exercício de 2024.
O Programa do Governo Federal que financia esses programas destina, anualmente, 
uma parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo pode ser 
destinado a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos Agentes. 
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado 
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma 
gratificação especial aos servidores.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e 
financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 da lei complementar nº 101/2000.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para encerramento das atividades anuais, 
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei 
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma 
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
Gratificação Especial, em única parcela, aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Endemias do Município de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em única parcela, no 
exercício de 2024, Gratificação Especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do 
vencimento base em vigor em dezembro de 2024, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos 
Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período 
efetivamente trabalhado no exercício de 2024.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão 
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA CONCEDER GRATIFICAÇAO ESPECIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS 
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE 
INDIANÓPOLIS-MG, (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
• EVENTO
Conceder gratificação especial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as 
endemias do município de Indianópolis-MG.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro,
de manifestação acerca da concessão de gratificação especial aos agentes comunitários de saúde 
e agentes de combate as endemias do município de Indianópolis-MG.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos 
estimados em 
Gastos 
estimados em
Gastos 
estimados em
2024 2025 2026
Conceder gratificação especial aos 
agentes comunitários de saúde e agentes 
de combate as endemias do município 
de Indianópolis-MG.
R$ 76.248,00 R$ 0,00 R$0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024: 
Descrição Quantidade Valor 
A Agentes Comunitários de Saúde 19 53.656,00
B Agentes de Combate a Endemias 8 22.592,00
C Custo total A+B 27 76.248,00
Para os exercícios de 2025 e 2026 não foram considerados valores, uma vez que o projeto em 
análise depende do repasse de recursos por parte do Governo, e o recurso encontra-se disponível 
apenas para o exercício de 2024.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Orçamento Aprovado/Previsto 105.000.000,00 95.000.000,00 96.000.000,00
Conceder gratificação especial aos 
agentes comunitários de saúde e agentes 
de combate as endemias do município de 
Indianópolis-MG.
76.248,00 0,00 0,00
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,07% 0,00% 0,00%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,07% no 
orçamento de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a redução 
de despesas na ordem de R$ 76.248,00 já previstas no orçamento vigente e consequente 
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto 
orçamentário e financeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS 
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS 
NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2024;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução 
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto 
seja realizado, no valor de R$ 76.248,00 para o exercício de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 04 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:037100326
10
Assinado de forma digital por 
ROSANGELA FERREIRA 
BERNARDO:03710032610 
Dados: 2024.12.04 18:07:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de 
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 
2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 04 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

open original →