PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
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MENSAGEM N.º 41, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
Comunitários de Endemias do Município de Indianópolis.
Trata-se de Gratificação Especial que será paga em única parcela, no exercício de
2024, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em
dezembro de 2024, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes Comunitários de
Endemias (ACE), de modo que o pagamento da gratificação será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2024.
O Programa do Governo Federal que financia esses programas destina, anualmente,
uma parcela extra como forma de incentivo às ações dos programas. Tal incentivo pode ser
destinado a despesas de custeio ou como incremento à remuneração dos Agentes.
Reconhecendo o excelente trabalho realizado por nossos Agentes, tanto no cuidado
com as famílias, quanto ao rigoroso combate as endemias, decidimos pelo pagamento de uma
gratificação especial aos servidores.
Acompanha a presente mensagem a estimativa do impacto orçamentário e
financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 da lei complementar nº 101/2000.
Por fim, em razão dos estreitos prazos para encerramento das atividades anuais,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei
em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _____, 2024.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Gratificação Especial, em única parcela, aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Endemias do Município de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em única parcela, no
exercício de 2024, Gratificação Especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do
vencimento base em vigor em dezembro de 2024, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos
Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período
efetivamente trabalhado no exercício de 2024.
Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 5 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA CONCEDER GRATIFICAÇAO ESPECIAL AOS AGENTES COMUNITARIOS
DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS-MG, (Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Conceder gratificação especial aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate as
endemias do município de Indianópolis-MG.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro,
de manifestação acerca da concessão de gratificação especial aos agentes comunitários de saúde
e agentes de combate as endemias do município de Indianópolis-MG.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
2024 2025 2026
Conceder gratificação especial aos
agentes comunitários de saúde e agentes
de combate as endemias do município
de Indianópolis-MG.
R$ 76.248,00 R$ 0,00 R$0,00
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2024:
Descrição Quantidade Valor
A Agentes Comunitários de Saúde 19 53.656,00
B Agentes de Combate a Endemias 8 22.592,00
C Custo total A+B 27 76.248,00
Para os exercícios de 2025 e 2026 não foram considerados valores, uma vez que o projeto em
análise depende do repasse de recursos por parte do Governo, e o recurso encontra-se disponível
apenas para o exercício de 2024.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2024 2025 2026
1. Orçamento Aprovado/Previsto 105.000.000,00 95.000.000,00 96.000.000,00
Conceder gratificação especial aos
agentes comunitários de saúde e agentes
de combate as endemias do município de
Indianópolis-MG.
76.248,00 0,00 0,00
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,07% 0,00% 0,00%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,07% no
orçamento de 2024 do Município de Indianópolis. As despesas serão compensadas com a redução
de despesas na ordem de R$ 76.248,00 já previstas no orçamento vigente e consequente
suplementação de saldos para a dotação que suportará as despesas objeto deste estudo de impacto
orçamentário e financeiro.
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INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS
NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2024;
Considerando que haverá suplementação de dotações orçamentárias, em vista da redução
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o projeto
seja realizado, no valor de R$ 76.248,00 para o exercício de 2024.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 04 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:037100326
10
Assinado de forma digital por
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
Dados: 2024.12.04 18:07:46 -03'00'
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2024 nº 2.226, de 29 de novembro de 2023, e é compatível com a Lei nº 2.198 de
21 de junho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 04 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal