PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 42, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina o centro de
controle de combate a endemias localizado na rua Getúlio Magalhães, n.º 390, nesta cidade, que
receberá o nome de “Centro de Controle e Combate a Endemias Osvando da Silva Borges”.
O Centro de Controle e Combate a Endemias será destinado à realização de atividades
relacionadas à prevenção, controle e combate a endemias no município, incluindo, mas não se
limitando, à promoção de campanhas educativas, capacitação de agentes de saúde e endemias,
monitoramento epidemiológico, armazenamento de materiais e insumos necessários às ações de
vigilância, além de servir como base operacional para equipes atuantes no enfrentamento de doenças
endêmicas e situações emergenciais de saúde pública.
Assim, a denominação do espaço visa prestar homenagem ao senhor Osvando da Silva Borges
que nasceu em 31 de outubro de 1962, na cidade de Araguari, viveu toda a sua vida em Indianópolis,
onde construiu uma trajetória marcada pela dedicação à comunidade e ao serviço público. Filho de
Osvaldo Gonçalves Borges e Irnadila da Silva Borges, foi pai de Roger da Silva Borges e de Rony
José Pelegrini Borges.
Servidor público municipal desde 9 de maio de 1994, Osvando desempenhou suas funções
com comprometimento, atuando como motorista, e depois técnico em radiologia. Em ambas as áreas,
contribuiu significativamente para o atendimento das necessidades da população de Indianópolis,
destacando-se pela seriedade e eficiência em suas atividades.
Além de sua contribuição profissional, Osvando era conhecido pelo convívio próximo com a
comunidade. Seu modo de vida era marcado pela simplicidade, humildade, e pela capacidade de
construir laços de amizade e companheirismo com as pessoas ao seu redor. Sua dedicação ao
município e sua relação de respeito com a população fazem de sua trajetória um exemplo de
comprometimento e serviço ao próximo, refletindo valores que deixam um legado significativo para
Indianópolis.
Sua vida deixou uma lembrança de dedicação à família, aos amigos, à comunidade e ao
serviço público, consolidando um legado que será sempre lembrado com respeito e gratidão por todos
que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Osvando da Silva Borges faleceu em 15 de março de 2024.
Para perpetuar sua memória e honrar os valores de dedicação, solidariedade que Osvando
cultivou, propõe, como justa homenagem, que o Centro de Controle e Combate a Endemias do
município de Indianópolis leve o seu nome.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de
regulamentação do nome do centro de combate à endemias para finalidades administrativas e
organizacionais, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste
Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a
expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
Denomina prédio público municipal.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o prédio pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua,
Getúlio Magalhães, n.º 390, nesta cidade, denominado de Centro de Controle e Combate a Endemias
Osvando da Silva Borges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal