br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 262/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDenomina prédio público municipal.
native_id5338

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 262, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.279, de 20 de dezembro de 2024. Que denomina prédio público municipal. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.279, de 20 de dezembro de 2024. Que denomina prédio público municipal. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 258, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 258, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 262, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 262, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-12-20 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Serviços Públicos não tem nada a opor a esta homenagem à Senhora Ana Amélia de Jesus, recomendando ao plenário a sua aprovação. Proposição aprovada em turno único de discussão e votação por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 262, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos.
2024-12-20 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 262, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 262, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-12-20 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 262, de 2024, que consta do Processo n.º 295, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-12-20 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 262, de 2024, que denomina prédio público municipal. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T10:02:36.035124-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 42, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina o centro de 
controle de combate a endemias localizado na rua Getúlio Magalhães, n.º 390, nesta cidade, que 
receberá o nome de “Centro de Controle e Combate a Endemias Osvando da Silva Borges”. 
O Centro de Controle e Combate a Endemias será destinado à realização de atividades 
relacionadas à prevenção, controle e combate a endemias no município, incluindo, mas não se 
limitando, à promoção de campanhas educativas, capacitação de agentes de saúde e endemias, 
monitoramento epidemiológico, armazenamento de materiais e insumos necessários às ações de 
vigilância, além de servir como base operacional para equipes atuantes no enfrentamento de doenças 
endêmicas e situações emergenciais de saúde pública.
Assim, a denominação do espaço visa prestar homenagem ao senhor Osvando da Silva Borges
que nasceu em 31 de outubro de 1962, na cidade de Araguari, viveu toda a sua vida em Indianópolis, 
onde construiu uma trajetória marcada pela dedicação à comunidade e ao serviço público. Filho de 
Osvaldo Gonçalves Borges e Irnadila da Silva Borges, foi pai de Roger da Silva Borges e de Rony 
José Pelegrini Borges.
Servidor público municipal desde 9 de maio de 1994, Osvando desempenhou suas funções 
com comprometimento, atuando como motorista, e depois técnico em radiologia. Em ambas as áreas, 
contribuiu significativamente para o atendimento das necessidades da população de Indianópolis, 
destacando-se pela seriedade e eficiência em suas atividades.
Além de sua contribuição profissional, Osvando era conhecido pelo convívio próximo com a 
comunidade. Seu modo de vida era marcado pela simplicidade, humildade, e pela capacidade de 
construir laços de amizade e companheirismo com as pessoas ao seu redor. Sua dedicação ao 
município e sua relação de respeito com a população fazem de sua trajetória um exemplo de 
comprometimento e serviço ao próximo, refletindo valores que deixam um legado significativo para 
Indianópolis.
Sua vida deixou uma lembrança de dedicação à família, aos amigos, à comunidade e ao 
serviço público, consolidando um legado que será sempre lembrado com respeito e gratidão por todos 
que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Osvando da Silva Borges faleceu em 15 de março de 2024.
Para perpetuar sua memória e honrar os valores de dedicação, solidariedade que Osvando
cultivou, propõe, como justa homenagem, que o Centro de Controle e Combate a Endemias do
município de Indianópolis leve o seu nome.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de 
regulamentação do nome do centro de combate à endemias para finalidades administrativas e 
organizacionais, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste 
Projeto de Lei em regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a 
expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
 Denomina prédio público municipal.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o prédio pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua,
Getúlio Magalhães, n.º 390, nesta cidade, denominado de Centro de Controle e Combate a Endemias 
Osvando da Silva Borges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

open original →