PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 43, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina a praça
localizada na quadra nº 101 do loteamento ampliação Conjunto Santana, que receberá o nome de
"Praça Ormezinda Miranda".
A denominação de logradouros públicos em homenagem a figuras representativas da história
local é uma forma de preservar a memória e os valores que contribuíram para a construção de nossa
identidade coletiva. Nesse sentido, o presente projeto de lei propõe nomear a praça situada no
Conjunto Santana como "Praça Ormezinda Miranda", em reconhecimento à contribuição dessa
notável cidadã ao município de Indianópolis.
Ormezinda Miranda nasceu em 17 de janeiro de 1910 e viveu até 29 de junho de 1983,
alcançando a idade de 73 anos. Foi casada com João Gonçalves Borges, com quem teve 11 filhos, e
dedicou sua vida à família e à comunidade local, residindo na Fazenda Furnas, no município de
Indianópolis. Mulher de grande virtude, era conhecida por sua dedicação ao lar, onde, com habilidade
e talento, confeccionava colchas, cobertas e outros artesanatos em crochê e ponto cruz, sempre
utilizando suas habilidades manuais para o bem-estar de sua família.
Além de suas qualidades como mãe e esposa, Ormezinda destacou-se pela generosidade e
pelo espírito solidário. Era reconhecida por sua caridade e disponibilidade em ajudar os vizinhos e a
comunidade local, fortalecendo os laços de união e companheirismo entre as pessoas ao seu redor.
Nomear a praça em sua homenagem não apenas eterniza a memória de Ormezinda Miranda,
mas também enaltece os valores de dedicação, amor ao próximo e trabalho que ela representava. A
"Praça Ormezinda Miranda" será um símbolo de inspiração para as futuras gerações, perpetuando o
exemplo de uma mulher que, com humildade e empenho, deixou um legado significativo para o
município de Indianópolis.
Dessa forma, apresentamos o presente projeto de lei para apreciação, convictos de que a
homenagem é justa e reflete o merecimento de uma cidadã que tanto contribuiu para a história e os
valores de nossa comunidade.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de
regulamentação do nome da praça para finalidades administrativas e organizacionais, submeto o
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de
urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis,
nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
Dá denominação a praça do conjunto Santana.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Ormezinda Miranda, a praça localizada na quadra
nº 101 do loteamento ampliação do conjunto Santana, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal