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materia nº 263/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDá denominação a praça do conjunto Santana.
native_id5339

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 263, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.280, de 20 de dezembro de 2024. Que dá denominação à praça do Conjunto Santana. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.280, de 20 de dezembro de 2024. Que dá denominação à praça do Conjunto Santana. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 259, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 259, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 263, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 263, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-12-20 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Serviços Públicos não tem nada a opor a esta homenagem à Senhora Ormezinda Miranda, recomendando ao plenário a sua aprovação. Proposição aprovada em turno único de discussão e votação por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 263, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos.
2024-12-20 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 263, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 263, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-12-20 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 263, de 2024, que consta do Processo n.º 296, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-12-20 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 263, de 2024, que dá denominação à praça do Conjunto Santana. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T10:03:26.620948-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 43, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina a praça 
localizada na quadra nº 101 do loteamento ampliação Conjunto Santana, que receberá o nome de
"Praça Ormezinda Miranda". 
A denominação de logradouros públicos em homenagem a figuras representativas da história 
local é uma forma de preservar a memória e os valores que contribuíram para a construção de nossa 
identidade coletiva. Nesse sentido, o presente projeto de lei propõe nomear a praça situada no 
Conjunto Santana como "Praça Ormezinda Miranda", em reconhecimento à contribuição dessa 
notável cidadã ao município de Indianópolis.
Ormezinda Miranda nasceu em 17 de janeiro de 1910 e viveu até 29 de junho de 1983, 
alcançando a idade de 73 anos. Foi casada com João Gonçalves Borges, com quem teve 11 filhos, e 
dedicou sua vida à família e à comunidade local, residindo na Fazenda Furnas, no município de 
Indianópolis. Mulher de grande virtude, era conhecida por sua dedicação ao lar, onde, com habilidade 
e talento, confeccionava colchas, cobertas e outros artesanatos em crochê e ponto cruz, sempre 
utilizando suas habilidades manuais para o bem-estar de sua família.
Além de suas qualidades como mãe e esposa, Ormezinda destacou-se pela generosidade e 
pelo espírito solidário. Era reconhecida por sua caridade e disponibilidade em ajudar os vizinhos e a 
comunidade local, fortalecendo os laços de união e companheirismo entre as pessoas ao seu redor.
Nomear a praça em sua homenagem não apenas eterniza a memória de Ormezinda Miranda, 
mas também enaltece os valores de dedicação, amor ao próximo e trabalho que ela representava. A 
"Praça Ormezinda Miranda" será um símbolo de inspiração para as futuras gerações, perpetuando o 
exemplo de uma mulher que, com humildade e empenho, deixou um legado significativo para o 
município de Indianópolis.
Dessa forma, apresentamos o presente projeto de lei para apreciação, convictos de que a 
homenagem é justa e reflete o merecimento de uma cidadã que tanto contribuiu para a história e os 
valores de nossa comunidade.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de 
regulamentação do nome da praça para finalidades administrativas e organizacionais, submeto o 
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de 
urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, 
nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres 
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
 Dá denominação a praça do conjunto Santana.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Ormezinda Miranda, a praça localizada na quadra 
nº 101 do loteamento ampliação do conjunto Santana, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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