| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 2, DE 2013 AUTORIZA A CONCESSÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. |
| native_id | 534 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeitog/indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 1, DE 2013. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, Senhores Vercadores, Encaminhamos a Vossa Excelência €, por seu intermédio, aos ilustres Pares da Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis.”. Referido projecto é de extrema importância para que o Município de Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local, de extrema importância para a sua população. Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos. Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, seja o presente projeto tramitado e votado na forma da lei, pelos fatos expostos alhures, estando a merecer total atenção e prioridade por essa Casa de Leis. Prefeitura Municipal de Indianópolis-M de fevereiro de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG Protocolo 1º 2) VOLS Data: D/S. f AB. « Horário: et pelo Protocolo PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º «27 /2013. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 2060 — Apoio às Entidades atuantes na Assistência Social 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais... reeemeeeenste 8.500,00 Art. 2º A hiberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis) G, 5 de fevereiro de 2013.