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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaPROJETO DE LEI N.º 2, DE 2013 AUTORIZA A CONCESSÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS o
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
E-mail: gabinetedoprefeitog/indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 1, DE 2013.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis,
Senhores Vercadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência €, por seu intermédio, aos ilustres Pares da
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.”.
Referido projecto é de extrema importância para que o Município de
Indianópolis/MG possa fomentar a cultura e tradição local, de extrema importância para a sua
população.
Neste mister, por entendermos a importância do trabalho desenvolvido pela
Associação de Folia de Reis de Indianópolis no resgate das raízes dos cidadãos deste
Município, é que somos favoráveis ao repasse de recursos.
Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, seja o presente projeto
tramitado e votado na forma da lei, pelos fatos expostos alhures, estando a merecer total
atenção e prioridade por essa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-M de fevereiro de 2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
Protocolo 1º 2) VOLS
Data: D/S. f AB.
« Horário:
et pelo Protocolo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021
E-mail: gabinetedoprefeito(Windianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º «27 /2013.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos
reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
2060 — Apoio às Entidades atuantes na Assistência Social
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais... reeemeeeenste 8.500,00
Art. 2º A hiberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta
Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias
municipais competentes, do Plano de Aplicação, da prestação de contas do exercício anterior
e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando
sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis) G, 5 de fevereiro de 2013.

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