PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 44, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina a praça
localizada entre as ruas Arlindo Emídio Pereira, Alamiro Alves Fernandes e Paulo Dias da Silva, na
quadra nº13, que receberá o nome de “Praça Ana Amélia de Jesus”.
A presente proposição visa homenagear a memória da senhora Ana Amélia de Jesus, uma
mulher cuja trajetória de vida é digna de reconhecimento e inspiração. Nascida em 1914 na fazenda
Palmital, no município de Indianópolis, Ana Amélia foi um exemplo de resiliência, coragem e
inovação, características que a tornaram uma figura marcante em sua comunidade.
Casada com Militão Ribeiro da Silva e mãe de 12 filhos, Ana Amélia enfrentou desafios
pessoais e sociais com determinação. Mesmo em um contexto de limitações para as mulheres de sua
época, ela demonstrou um espírito empreendedor notável, destacando-se na produção artesanal de
cachaça, açúcar e na tecelagem. Essas atividades não apenas complementavam a renda familiar, mas
também reafirmavam sua capacidade de superar as expectativas sociais impostas às mulheres do
início do século XX.
Além de sua faceta empreendedora, Ana Amélia era reconhecida por sua generosidade e
dedicação à comunidade. Sua bondade e disponibilidade para ajudar aqueles que a procuravam
fizeram dela uma referência de empatia e solidariedade. Como mãe e esposa, ela priorizou a formação
moral e espiritual de sua família, transmitindo valores cristãos que ainda ressoam nas gerações que a
sucederam.
Ana Amélia é um exemplo atemporal do papel essencial das mulheres na construção de laços
familiares e comunitários, mesmo em uma era em que suas contribuições eram frequentemente
ignoradas. Sua história transcende o tempo, demonstrando que, mesmo com recursos limitados, é
possível deixar um legado de inspiração, coragem e determinação.
A denominação da praça no conjunto Santana como “Praça Ana Amélia de Jesus” é, portanto,
uma forma de perpetuar a memória de uma mulher que representou o progresso e a força feminina,
além de reafirmar o compromisso de nossa cidade com o reconhecimento de figuras históricas que
contribuíram para o desenvolvimento de Indianópolis.
Ana Amélia de Jesus faleceu em 1963, aos 49 anos, mas sua história permanece viva através
das sementes que plantou em sua família e comunidade. Que essa homenagem sirva como um convite
à reflexão sobre as contribuições de mulheres extraordinárias como Ana Amélia e como uma
inspiração para que todas as gerações continuem a valorizar e reconhecer tais legados.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de
regulamentação do nome da praça para finalidades administrativas e organizacionais, submeto o
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de
urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis,
nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
Dá denominação a logradouro público municipal e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Ana Amélia de Jesus, a praça localizada entre as
ruas Arlindo Emídio Pereira, Vereador Alamiro Alves Fernandes e Paulo Dias da Silva, na quadra nº
13, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal