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materia nº 264/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2024
Date 2024-12-20
EmentaDá denominação a logradouro público municipal e dá outras providências.
native_id5340

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 264, de 2024, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.281, de 20 de dezembro de 2024. Dá denominação a logradouro público municipal, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.281, de 20 de dezembro de 2024. Dá denominação a logradouro público municipal, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2024-12-20 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 260, de 2024, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 260, de 2024, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 264, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 264, de 2024, aguardando emissão de parecer de redação final.
2024-12-20 Parecer pela constitucionalidade e admissibilidade U Esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina pela constitucionalidade e admissibilidade do referido Projeto, não colocando nenhum obstáculo em sua tramitação. A Comissão de Serviços Públicos não tem nada a opor a esta homenagem, recomendando ao plenário a sua aprovação. Proposição aprovada por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 264, de 2024, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos.
2024-12-20 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 264, de 2024, aprovado por unanimidade dos presentes (sete votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2024-12-20 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 264, de 2024, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno.
2024-12-20 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 264, de 2024, que consta do Processo n.º 297, de 2024, apresentado em Plenário.
2024-12-20 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Welbemar Alves Xavier, recebeu o Projeto de Lei n.º 264, de 2024, que dá denominação a logradouro público municipal, e dá outras providências. Determinou sua autuação e, após a entrega de cópia deste Projeto aos vereadores e de seu cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-20T10:04:13.962674-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 44, DE 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o projeto de lei, que denomina a praça 
localizada entre as ruas Arlindo Emídio Pereira, Alamiro Alves Fernandes e Paulo Dias da Silva, na 
quadra nº13, que receberá o nome de “Praça Ana Amélia de Jesus”. 
A presente proposição visa homenagear a memória da senhora Ana Amélia de Jesus, uma 
mulher cuja trajetória de vida é digna de reconhecimento e inspiração. Nascida em 1914 na fazenda 
Palmital, no município de Indianópolis, Ana Amélia foi um exemplo de resiliência, coragem e 
inovação, características que a tornaram uma figura marcante em sua comunidade.
Casada com Militão Ribeiro da Silva e mãe de 12 filhos, Ana Amélia enfrentou desafios 
pessoais e sociais com determinação. Mesmo em um contexto de limitações para as mulheres de sua 
época, ela demonstrou um espírito empreendedor notável, destacando-se na produção artesanal de 
cachaça, açúcar e na tecelagem. Essas atividades não apenas complementavam a renda familiar, mas 
também reafirmavam sua capacidade de superar as expectativas sociais impostas às mulheres do 
início do século XX.
Além de sua faceta empreendedora, Ana Amélia era reconhecida por sua generosidade e 
dedicação à comunidade. Sua bondade e disponibilidade para ajudar aqueles que a procuravam 
fizeram dela uma referência de empatia e solidariedade. Como mãe e esposa, ela priorizou a formação 
moral e espiritual de sua família, transmitindo valores cristãos que ainda ressoam nas gerações que a 
sucederam.
Ana Amélia é um exemplo atemporal do papel essencial das mulheres na construção de laços 
familiares e comunitários, mesmo em uma era em que suas contribuições eram frequentemente 
ignoradas. Sua história transcende o tempo, demonstrando que, mesmo com recursos limitados, é 
possível deixar um legado de inspiração, coragem e determinação.
A denominação da praça no conjunto Santana como “Praça Ana Amélia de Jesus” é, portanto, 
uma forma de perpetuar a memória de uma mulher que representou o progresso e a força feminina, 
além de reafirmar o compromisso de nossa cidade com o reconhecimento de figuras históricas que 
contribuíram para o desenvolvimento de Indianópolis.
Ana Amélia de Jesus faleceu em 1963, aos 49 anos, mas sua história permanece viva através 
das sementes que plantou em sua família e comunidade. Que essa homenagem sirva como um convite 
à reflexão sobre as contribuições de mulheres extraordinárias como Ana Amélia e como uma 
inspiração para que todas as gerações continuem a valorizar e reconhecer tais legados.
Ademais, considerando a proximidade do recesso legislativo e a necessidade de 
regulamentação do nome da praça para finalidades administrativas e organizacionais, submeto o 
assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em regime de 
urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, 
nos moldes do art. 168 deste regimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres 
pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 2014.
Dá denominação a logradouro público municipal e dá 
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Ana Amélia de Jesus, a praça localizada entre as 
ruas Arlindo Emídio Pereira, Vereador Alamiro Alves Fernandes e Paulo Dias da Silva, na quadra nº 
13, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2024.
LINDOMAR AMARO BORGES
Prefeito Municipal

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