PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 1, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o
projeto de lei que visa autorizar a contratação de profissionais de apoio para atender à Política
Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022,
bem como fixar vencimentos, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de até 20
(vinte) profissionais de apoio escolar de educação especial, que atuarão no atendimento
especializado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Desta forma, deve-se assegurar o
cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.087/2022 e promover a
educação inclusiva de acordo com os princípios constitucionais de garantia de acesso à
educação de qualidade.
A Política Municipal de Educação Especial visa à inclusão de alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
respeitando suas especificidades e promovendo a igualdade de oportunidades. Os profissionais
de apoio desempenharão um papel importante no acompanhamento individualizado dos alunos
que necessitam de suporte em atividades acadêmicas e sociais, como locomoção, alimentação,
higiene, comunicação e promoção da autonomia no ambiente escolar.
A criação do cargo isolado de Profissional de Apoio Escolar de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva atende ao interesse público, uma vez que visa
garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência,
transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, matriculados na Rede
Municipal de Ensino.
O cargo foi estruturado de forma isolada, considerando a especificidade de suas
atribuições e a necessidade de atendimento direto às demandas dos alunos com impedimentos
de natureza física, intelectual ou sensorial, sem sobreposição às carreiras já existentes no quadro
municipal.
A contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, é a forma mais célere e adequada para viabilizar a
atuação desses profissionais, especialmente diante da variabilidade das demandas anuais
relacionadas ao número de alunos que necessitam desse suporte.
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A seleção desses profissionais será realizada por meio de processo seletivo
simplificado, regulamentado por edital específico elaborado pela Secretaria Municipal de
Educação. Tal procedimento assegura transparência, isonomia e integridade no processo de
contratação. Além disso, a limitação da vigência das contratações ao período letivo promove
maior eficiência administrativa e otimização dos recursos financeiros do Município.
No ano anterior, a ausência de profissionais especializados exigiu a designação
de professores para desempenhar funções de apoio, gerando custos mais elevados para o
Município, considerando que o salário inicial dos professores é de R$3.370,00 (três mil
trezentos e setenta reais). A criação do cargo de Profissional de Apoio Escolar, com
remuneração fixada em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), representa uma solução
mais eficiente e economicamente viável para atender às necessidades educacionais especiais.
Por fim, é importante destacar que a presente proposição está acompanhada do
estudo de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com as exigências estabelecidas
pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especificamente o disposto no art. 16.
Ademais, considerando a proximidade do início do ano letivo, previsto para o
dia 10 de fevereiro, solicitamos a apreciação do projeto de lei com a maior brevidade possível.
Essa celeridade é indispensável para viabilizar a implementação das medidas propostas em
tempo hábil, assegurando a plena execução das ações planejadas e o atendimento adequado às
necessidades da comunidade escolar.
Dessa forma, submetemos o projeto de lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
certos de sua relevância e impacto positivo para a educação no Município.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de janeiro de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º______,DE 2025
Autoriza a contratação de profissionais para
atender à Política Municipal de Educação
Especial instituída pela Lei Municipal n.º
2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica criado, no quadro de servidores de carreira do Município de
Indianópolis-MG, o cargo isolado de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva, com o objetivo de:
I- garantir o acesso, a permanência, a participação e o apoio ao professor regente
na aprendizagem dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas
habilidades ou superdotação, matriculados na Rede Municipal de Ensino;
II- exercer as demais atribuições dispostas no Anexo I desta Lei, em
conformidade com a legislação federal vigente.
Parágrafo único. O Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial não será
considerado, para fins de direito, profissional do magistério.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no início de cada ano
letivo, a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo
simplificado, de até 20 (vinte) Profissionais de Apoio Escolar de Educação Especial, para
atender à Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de
25 de abril de 2022.
§ 1º As contratações, previstas no caput do art. 2º, terão vigência exclusivamente
até o final do ano letivo em que forem realizadas.
§ 2º O número de contratações será definido com base na quantidade de alunos
que necessitem de auxílio especial para o aprendizado em salas de aula do Município.
Art. 3º São considerados público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da
educação inclusiva, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015,
do Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009 e da Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de
2022.
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Art. 4º O Profissional de Apoio Escolar deverá apresentar como formação
mínima o curso técnico de nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Licenciatura
Plena em Pedagogia ou Normal Superior para a função e executará as suas atribuições nas
turmas regulares onde houver estudante(s) com alguma deficiência, transtorno do espectro
autista e altas habilidades ou superdotação.
Art. 5º O Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial atuará de forma
articulada com os professores dos alunos, incluindo os da sala de aula regular e da sala de
recursos multifuncionais, bem como com outros profissionais do contexto escolar, auxiliando
o professor regente e a equipe pedagógica no atendimento ao público-alvo da Educação
Especial.
§ 1º O Profissional de Apoio Escolar poderá atender de um a três alunos em uma
mesma turma, com redução no número de alunos atendidos conforme a necessidade, mediante
avaliação de equipe multiprofissional, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º É vedada a presença de mais de um Profissional de Apoio Escolar de
Educação Especial em uma mesma turma.
Art. 6º A oferta de Profissional de Apoio Escolar será destinada a estudantes
que não apresentem condições de realizar suas atividades de forma independente, devido a
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Parágrafo único. A disponibilização do Profissional de Apoio Escolar visa
garantir a frequência escolar e a realização de atividades educacionais, recreativas, esportivas e
de lazer na rede municipal de ensino, promovendo a participação plena e efetiva do estudante
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 7º A Coordenação Pedagógica da unidade escolar realizará avaliação
diagnóstica, reunindo eventuais documentos e laudos médicos que comprovem a deficiência e
a necessidade do Profissional de Apoio Escolar.
Parágrafo único. A avaliação será encaminhada à Secretaria Municipal de
Educação, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, com base nos
documentos e laudos apresentados pela equipe pedagógica e, quando necessário, pela Equipe
de Atendimento Multiprofissional e Interdisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º As atribuições e os requisitos para investidura no cargo de Profissional
de Apoio Escolar constam no Anexo I desta Lei.
Art. 9º Os vencimentos, o número de vagas e a carga horária semanal do cargo
de Profissional de Apoio Escolar estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
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Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por
dotação própria do Orçamento municipal vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de janeiro de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS
Profissional de Apoio Escolar Curso técnico de nível médio na modalidade
Normal/Magistério ou Licenciatura Plena
em Pedagogia ou Normal Superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de
estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais
especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
- Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de
aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com
o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação
temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado
do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
- Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e
Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade
comunicativa do aluno no espaço escolar;
- Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
- Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais
especiais em todas as atividades da escola;
- Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 9º
Ano do Ensino Fundamental, no ensino regular e na modalidade de educação especial,
pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais,
econômicas, culturais, étnicas e religiosas;
- Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando
as alterações em termos de saúde e nutrição;
- Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico,
equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos;
- Preencher o formulário de frequência e desenvolvimento dos alunos;
- Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, por
meio de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
- Executar atividades de higienização dos alunos, como escovação de dentes, limpeza
das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias;
- Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas a alimentação,
higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela
Equipe de Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria
Pedagógica;
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- Auxiliar o professor e a equipe pedagógica da escola no desenvolvimento das
atividades com os alunos e turmas, propiciando a acessibilidade do aluno aos conteúdos
ministrados em classe comum;
- Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala de aula, realizando
estratégias desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional Especializado
(AEE);
- Participar de eventos e cursos formação continuada bem como das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Educação,
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou relatórios sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à
Secretaria Municipal de educação.
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
NÚMERO DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REFERÊNCIA
SALARIAL
Profissional de Apoio Escolar 20 25 horas R$ 2.400,00
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Criação no quadro de servidores de carreira do Município de Indianópolis-MG, do cargo
de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro,
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da criação no quadro de servidores de carreira do Município de
Indianópolis-MG, do cargo de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial, na Perspectiva
da Educação Inclusiva.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
Gastos
estimados em
2025 2026 2027
Criação no quadro de servidores de
carreira do Município de
Indianópolis-MG, do cargo de
Profissional de Apoio Escolar de
Educação Especial, na Perspectiva
da Educação Inclusiva.
R$ 721.977,60 R$ 754.466,59 R$ 788.417,59
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025:
Descrição das Verbas
Profissional de Apoio Escolar de Educação
Especial
A Quantidade de Vagas 20
B Valor da remuneração do cargo 2.400,00
C Provisão 1/3 Férias (Salário x 2,78%) 66,72
D Provisão 13º Salário (Salário/12) 200,00
E INSS Patronal 14,23% 341,52
F CUSTO PROJETADO (B+C+D+ExB) x A 60.164,80
Para o exercício de 2025, foi considerado 12 meses para estudo do impacto. Para os exercícios
de 2026 e 2027 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado em 4,5%,
conforme projeções estimadas para o período.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2025 2026 2027
1. Previsão de Arrecadação 95.000.000,00 96.000.000,00 100.000.000,00
Criação no quadro de servidores de carreira do
Município de Indianópolis-MG, do cargo de
Profissional de Apoio Escolar de Educação
Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
0,00 0,00 0,00
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,00% 0,00% 0,00%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,00% na
estimativa de receita de 2025 do Município de Indianópolis, uma vez que no exercício anterior o
município direcionava para desempenhar essa atividade, o total de 23 professores, cujo salário era
de R$ 3.372,00 mensal, equivalendo a um total anual de R$ 1.005.120,00. Ocorre que com a criação
dos cargos haverá uma economia de R$ 283.142,40.
As despesas já estão previstas no orçamento do município para o exercício para o
exercício de2025, uma vez que com a criação dos cargos, não haverá mais a necessidade de contatar
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professores para desempenhar a mesma função, e para os exercícios de 2026 e 2027, tais valores
constarão da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025;
Considerando que não haverá impacto financeiro as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, para o exercício de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
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D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de
14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal