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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAutoriza a contratação de profissionais para atender à Política Municipal de Educação Especial instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos e dá outras providências.
native_id5346

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 1, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.282, de 5 de fevereiro de 2025. Autoriza a contratação de profissionais para atender à Política Municipal de Educação Especial instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-05 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.282, de 5 de fevereiro de 2025. Autoriza a contratação de profissionais para atender à Política Municipal de Educação Especial instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-04 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 1, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 1, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-02-03 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 1, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-02-03 Aguardando inclusão na ordem do dia — Projeto de Lei 1, de 2025, aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 01/2025, entendendo que a criação dos cargos de "Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial" pode contribuir significativamente para a melhoria dos serviços educacionais se nosso Município e, consequentemente, para a melhor capacitação de crianças, jovens e adolescentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 1, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente á tramitação do Projeto de Lei n.º 01/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Recomenda-se, contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira da medida para garantir o cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de despesa com pessoal. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 1, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-02-03 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 01/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 1, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2025-02-03 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 1, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Requerimento de urgência — Pedimos autorização do Plenário para que a Mesa Diretora conduza o Projeto de Lei n.º 1, de 2025, sob o regime de urgência especial, conforme previsto no art. 167, I, do Regimento Interno
2025-02-03 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 1, de 2025, que consta do Processo n.º 1, de 2025, e mensagem aditiva à mensagem n.º 1, de 2025, juntada em 31 de janeiro de 2025, apresentado em Plenário.
2025-02-03 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 27 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 1/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00001/2025. O projeto autoriza a contratação de profissionais para atender à Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal nº 2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T21:02:49.957490-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 1, DE 2025
 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o 
projeto de lei que visa autorizar a contratação de profissionais de apoio para atender à Política 
Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 2022, 
bem como fixar vencimentos, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de até 20 
(vinte) profissionais de apoio escolar de educação especial, que atuarão no atendimento 
especializado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Desta forma, deve-se assegurar o 
cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.087/2022 e promover a 
educação inclusiva de acordo com os princípios constitucionais de garantia de acesso à 
educação de qualidade.
A Política Municipal de Educação Especial visa à inclusão de alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, 
respeitando suas especificidades e promovendo a igualdade de oportunidades. Os profissionais 
de apoio desempenharão um papel importante no acompanhamento individualizado dos alunos 
que necessitam de suporte em atividades acadêmicas e sociais, como locomoção, alimentação, 
higiene, comunicação e promoção da autonomia no ambiente escolar.
A criação do cargo isolado de Profissional de Apoio Escolar de Educação 
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva atende ao interesse público, uma vez que visa 
garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, 
transtorno do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, matriculados na Rede 
Municipal de Ensino.
O cargo foi estruturado de forma isolada, considerando a especificidade de suas 
atribuições e a necessidade de atendimento direto às demandas dos alunos com impedimentos 
de natureza física, intelectual ou sensorial, sem sobreposição às carreiras já existentes no quadro 
municipal.
A contratação temporária por excepcional interesse público, nos termos do art. 
37, inciso IX, da Constituição Federal, é a forma mais célere e adequada para viabilizar a 
atuação desses profissionais, especialmente diante da variabilidade das demandas anuais 
relacionadas ao número de alunos que necessitam desse suporte. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
A seleção desses profissionais será realizada por meio de processo seletivo 
simplificado, regulamentado por edital específico elaborado pela Secretaria Municipal de 
Educação. Tal procedimento assegura transparência, isonomia e integridade no processo de 
contratação. Além disso, a limitação da vigência das contratações ao período letivo promove 
maior eficiência administrativa e otimização dos recursos financeiros do Município.
No ano anterior, a ausência de profissionais especializados exigiu a designação 
de professores para desempenhar funções de apoio, gerando custos mais elevados para o 
Município, considerando que o salário inicial dos professores é de R$3.370,00 (três mil 
trezentos e setenta reais). A criação do cargo de Profissional de Apoio Escolar, com 
remuneração fixada em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), representa uma solução 
mais eficiente e economicamente viável para atender às necessidades educacionais especiais.
Por fim, é importante destacar que a presente proposição está acompanhada do 
estudo de impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com as exigências estabelecidas 
pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
especificamente o disposto no art. 16.
Ademais, considerando a proximidade do início do ano letivo, previsto para o 
dia 10 de fevereiro, solicitamos a apreciação do projeto de lei com a maior brevidade possível. 
Essa celeridade é indispensável para viabilizar a implementação das medidas propostas em 
tempo hábil, assegurando a plena execução das ações planejadas e o atendimento adequado às 
necessidades da comunidade escolar.
Dessa forma, submetemos o projeto de lei à apreciação dos Nobres Vereadores, 
certos de sua relevância e impacto positivo para a educação no Município.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de janeiro de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º______,DE 2025
Autoriza a contratação de profissionais para 
atender à Política Municipal de Educação 
Especial instituída pela Lei Municipal n.º 
2.087, de 25 de abril de 2022, fixa vencimentos 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica criado, no quadro de servidores de carreira do Município de 
Indianópolis-MG, o cargo isolado de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial na 
perspectiva da educação inclusiva, com o objetivo de:
I- garantir o acesso, a permanência, a participação e o apoio ao professor regente 
na aprendizagem dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), altas 
habilidades ou superdotação, matriculados na Rede Municipal de Ensino;
II- exercer as demais atribuições dispostas no Anexo I desta Lei, em 
conformidade com a legislação federal vigente.
Parágrafo único. O Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial não será 
considerado, para fins de direito, profissional do magistério.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no início de cada ano 
letivo, a contratação temporária, por excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, de até 20 (vinte) Profissionais de Apoio Escolar de Educação Especial, para 
atender à Política Municipal de Educação Especial, instituída pela Lei Municipal n.º 2.087, de 
25 de abril de 2022.
§ 1º As contratações, previstas no caput do art. 2º, terão vigência exclusivamente 
até o final do ano letivo em que forem realizadas.
§ 2º O número de contratações será definido com base na quantidade de alunos 
que necessitem de auxílio especial para o aprendizado em salas de aula do Município.
Art. 3º São considerados público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da 
educação inclusiva, os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, 
altas habilidades ou superdotação, nos termos da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, 
do Decreto n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009 e da Lei Municipal n.º 2.087, de 25 de abril de 
2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
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E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Art. 4º O Profissional de Apoio Escolar deverá apresentar como formação 
mínima o curso técnico de nível médio na modalidade Normal ou Magistério, Licenciatura 
Plena em Pedagogia ou Normal Superior para a função e executará as suas atribuições nas 
turmas regulares onde houver estudante(s) com alguma deficiência, transtorno do espectro 
autista e altas habilidades ou superdotação.
Art. 5º O Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial atuará de forma 
articulada com os professores dos alunos, incluindo os da sala de aula regular e da sala de 
recursos multifuncionais, bem como com outros profissionais do contexto escolar, auxiliando 
o professor regente e a equipe pedagógica no atendimento ao público-alvo da Educação 
Especial.
§ 1º O Profissional de Apoio Escolar poderá atender de um a três alunos em uma 
mesma turma, com redução no número de alunos atendidos conforme a necessidade, mediante 
avaliação de equipe multiprofissional, equipe gestora e Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º É vedada a presença de mais de um Profissional de Apoio Escolar de 
Educação Especial em uma mesma turma.
Art. 6º A oferta de Profissional de Apoio Escolar será destinada a estudantes 
que não apresentem condições de realizar suas atividades de forma independente, devido a 
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Parágrafo único. A disponibilização do Profissional de Apoio Escolar visa 
garantir a frequência escolar e a realização de atividades educacionais, recreativas, esportivas e 
de lazer na rede municipal de ensino, promovendo a participação plena e efetiva do estudante 
em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 7º A Coordenação Pedagógica da unidade escolar realizará avaliação 
diagnóstica, reunindo eventuais documentos e laudos médicos que comprovem a deficiência e 
a necessidade do Profissional de Apoio Escolar.
Parágrafo único. A avaliação será encaminhada à Secretaria Municipal de 
Educação, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, com base nos 
documentos e laudos apresentados pela equipe pedagógica e, quando necessário, pela Equipe 
de Atendimento Multiprofissional e Interdisciplinar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º As atribuições e os requisitos para investidura no cargo de Profissional 
de Apoio Escolar constam no Anexo I desta Lei.
Art. 9º Os vencimentos, o número de vagas e a carga horária semanal do cargo 
de Profissional de Apoio Escolar estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
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CNPJ: 18.259.390/0001-84
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Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por 
dotação própria do Orçamento municipal vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de janeiro de 2025
 
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO REQUISITOS
Profissional de Apoio Escolar Curso técnico de nível médio na modalidade 
Normal/Magistério ou Licenciatura Plena 
em Pedagogia ou Normal Superior
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de 
estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais 
especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
- Adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de 
aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com 
o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação 
temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado 
do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
- Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e 
Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade 
comunicativa do aluno no espaço escolar;
- Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
- Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais 
especiais em todas as atividades da escola;
- Desenvolver e executar atividades lúdico-educativas, desde a Educação Infantil ao 9º 
Ano do Ensino Fundamental, no ensino regular e na modalidade de educação especial, 
pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos, as especificidades e diferenças sociais, 
econômicas, culturais, étnicas e religiosas;
- Acompanhar, orientar, estimular e executar a higiene pessoal dos alunos, observando 
as alterações em termos de saúde e nutrição;
- Organizar, conservar e cuidar da higienização do material lúdico-pedagógico, 
equipamentos e quaisquer outros materiais utilizados pelos alunos;
- Preencher o formulário de frequência e desenvolvimento dos alunos;
- Auxiliar nas atividades de promoção da integração escola-família-comunidade, por 
meio de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;
- Executar atividades de higienização dos alunos, como escovação de dentes, limpeza 
das mãos, deambulação, entre outras que se fizerem necessárias;
- Acompanhar, orientar, estimular e executar atividades relativas a alimentação, 
higiene, locomoção, saúde, segurança e bem estar junto o aluno com deficiência e/ou 
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), sempre que validada a necessidade pela 
Equipe de Atendimento Educacional Especializado em consonância com a Assessoria 
Pedagógica;
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- Auxiliar o professor e a equipe pedagógica da escola no desenvolvimento das 
atividades com os alunos e turmas, propiciando a acessibilidade do aluno aos conteúdos 
ministrados em classe comum;
- Auxiliar o aluno na realização das avaliações ocorridas na sala de aula, realizando 
estratégias desenvolvidas pelos professores do Atendimento Educacional Especializado 
(AEE);
- Participar de eventos e cursos formação continuada bem como das atividades 
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Educação, 
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou relatórios sobre situações e/ou problemas 
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à 
Secretaria Municipal de educação.
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ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
NÚMERO DE 
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
REFERÊNCIA 
SALARIAL
Profissional de Apoio Escolar 20 25 horas R$ 2.400,00
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. 
• EVENTO
Criação no quadro de servidores de carreira do Município de Indianópolis-MG, do cargo 
de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. 
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro, 
de manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de 
Indianópolis, decorrente da criação no quadro de servidores de carreira do Município de 
Indianópolis-MG, do cargo de Profissional de Apoio Escolar de Educação Especial, na Perspectiva 
da Educação Inclusiva.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos 
estimados em 
Gastos 
estimados em
Gastos 
estimados em
2025 2026 2027
Criação no quadro de servidores de 
carreira do Município de 
Indianópolis-MG, do cargo de 
Profissional de Apoio Escolar de 
Educação Especial, na Perspectiva 
da Educação Inclusiva.
R$ 721.977,60 R$ 754.466,59 R$ 788.417,59
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Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025: 
Descrição das Verbas
Profissional de Apoio Escolar de Educação 
Especial
A Quantidade de Vagas 20
B Valor da remuneração do cargo 2.400,00
C Provisão 1/3 Férias (Salário x 2,78%) 66,72
D Provisão 13º Salário (Salário/12) 200,00
E INSS Patronal 14,23% 341,52
F CUSTO PROJETADO (B+C+D+ExB) x A 60.164,80
Para o exercício de 2025, foi considerado 12 meses para estudo do impacto. Para os exercícios 
de 2026 e 2027 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado em 4,5%,
conforme projeções estimadas para o período. 
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
ESPECIFICAÇÃO
EXERCÍCIO
2025 2026 2027
1. Previsão de Arrecadação 95.000.000,00 96.000.000,00 100.000.000,00
Criação no quadro de servidores de carreira do 
Município de Indianópolis-MG, do cargo de 
Profissional de Apoio Escolar de Educação 
Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
0,00 0,00 0,00
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
(2/1) 0,00% 0,00% 0,00%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,00% na 
estimativa de receita de 2025 do Município de Indianópolis, uma vez que no exercício anterior o 
município direcionava para desempenhar essa atividade, o total de 23 professores, cujo salário era 
de R$ 3.372,00 mensal, equivalendo a um total anual de R$ 1.005.120,00. Ocorre que com a criação 
dos cargos haverá uma economia de R$ 283.142,40.
As despesas já estão previstas no orçamento do município para o exercício para o 
exercício de2025, uma vez que com a criação dos cargos, não haverá mais a necessidade de contatar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
professores para desempenhar a mesma função, e para os exercícios de 2026 e 2027, tais valores 
constarão da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios. 
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025;
Considerando que não haverá impacto financeiro as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, para o exercício de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de 
14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 
2021. 
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 24 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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