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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaCria vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), sob regime previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.
native_id5347

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 2, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.284, de 25 de fevereiro de 2025. Que cria vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), sob regime previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 3, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 3, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 2, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 2, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final.
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 2/20258, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 2, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 2/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Recomenda-se, contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira da medida para garantir o cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de despesa com pessoal. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 2, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 02/2025, vez que atende aos requisitos institucionais, legais e Regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 2, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2025-02-03 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 2, de 2025, que consta do Processo n.º 2, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-02-03 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 31 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 2/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00002/2025. O projeto cria vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), sob regime previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:57:15.670330-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 2, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o projeto que 
cria vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), 
sob o regime previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018, nos termos da 
Emenda Constitucional n.º 51/2006 e da Lei Federal n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006.
A presente proposta visa atender à necessidade de ampliação do número de 
vagas desses cargos, em virtude do aumento significativo na demanda pelos serviços de saúde 
pública, com ênfase na ampliação do número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e na 
melhoria do programa de combate a endemias no Município. Desde a criação da legislação 
vigente que estabeleceu o quantitativo atual de vagas, o volume de atendimentos realizados 
cresceu de forma significativa, o que torna necessária a ampliação do quadro de profissionais, 
garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população.
Com o aumento expressivo do número de famílias atendidas, houve a 
necessidade de reorganizar o território municipal em novas microáreas, com o objetivo de 
garantir maior eficiência na cobertura das ações de saúde pública e no combate a endemias. A 
legislação vigente, no entanto, não contempla essa nova realidade, o que tem dificultado a plena 
efetivação das políticas públicas de saúde no Município.
Ressaltamos, ainda, que a criação das vagas não acarretará aumento de despesas 
além das já previstas no Orçamento do Município. Atualmente, essas funções têm sido 
desempenhadas de forma temporária, por meio de contratos firmados por excepcional interesse 
público, nos moldes do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Assim, a alteração proposta 
busca ajustar a quantidade de vagas efetivas à necessidade real e proporcionar maior 
estabilidade ao quadro de servidores que desempenham funções essenciais.
Por fim, a presente proposta tem como objetivo permitir que o Município atenda 
às demandas existentes, assegurando que as ações de saúde pública e o combate a endemias 
sejam realizados de maneira contínua e regular. Trata-se de uma medida necessária para ajustar 
a organização municipal às necessidades atuais e garantir a execução das políticas públicas de 
saúde em benefício da população.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus 
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º__________, DE 2025
Cria vagas para os cargos de Agente 
Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de 
Combate às Endemias (ACE), sob regime 
previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de 
agosto de 2018.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Ficam criadas, sob regime jurídico previsto na Lei Municipal n.º 1.955, 
de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre o regime jurídico dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE), as seguintes vagas:
CARGO VAGAS CRIADAS
Agente Comunitário de Saúde (ACS) 3
Agente de Combate às Endemias (ACE) 2
Art. 2º As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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