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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências.
native_id5348

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 3, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.285, de 25 de fevereiro de 2025. Que dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-25 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei n.º 3, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.285, de 25 de fevereiro de 2025. Que dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 4, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 4, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final.
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 3/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão U Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 3/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Recomenda-se, contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira da medida para garantir o cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de despesa com pessoal. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei nº 3, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação se posiciona favoravelmente á tramitação do Projeto de lei nº 3/2025, uma vez que observa e respeita aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2025-02-03 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 3, de 2025, que consta do Processo n.º 3, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-01-31 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 31 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 3/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00003/2025. O projeto dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T19:58:37.835982-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 3, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei municipal anexo, que dispõe sobre o reajuste 
do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às 
Endemias (ACE), em conformidade com o art. 198, § 9º, da Constituição Federal.
A proposta se fundamenta na necessidade de adequação dos vencimentos desses 
profissionais ao novo salário mínimo nacional fixado para o exercício de 2025. Tal medida visa 
assegurar que nenhum servidor público municipal receba remuneração inferior ao piso 
constitucional, cumprindo, assim, os preceitos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O 
salário mínimo de 2025 foi fixado em R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) pelo Decreto 
Federal nº 12.342/2024, o que corresponde a um reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos 
por cento).
Cumpre ressaltar que, em conformidade com o § 9º do art. 198 da Constituição 
Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o vencimento dos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) não poderá ser 
inferior a dois salários mínimos.
Destaca-se que não haverá impacto financeiro para o Município no tocante aos 
vencimentos desses profissionais, uma vez que os recursos para o pagamento serão 
integralmente repassados pela União, conforme estabelece o art. 198 da Constituição Federal, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120/2022. Dessa forma, o reajuste em 
questão não comprometerá o equilíbrio fiscal e orçamentário do Município.
A proposta também se justifica pela relevância do trabalho desenvolvido pelos 
Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, que desempenham 
funções importantes para a saúde pública. Atuando diretamente na prevenção de doenças, na 
promoção da saúde e no enfrentamento de endemias, esses profissionais são instrumentos no 
fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e no atendimento às demandas da 
comunidade.
Diante do exposto, solicito a análise e deliberação do presente projeto de lei, que 
visa assegurar a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes 
de Combate às Endemias, em conformidade com o ordenamento jurídico e o novo salário 
mínimo nacional.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025
Dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) do
Município de Indianópolis-MG, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º Fica estabelecidos o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), baseados na Emenda 
Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 
198, da Constituição da Federal, que passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), a 
partir de 1° de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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