| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. |
| native_id | 5348 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-25 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 3, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.285, de 25 de fevereiro de 2025. Que dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-02-25 | Proposição transformada em lei | — | O Projeto de Lei n.º 3, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.285, de 25 de fevereiro de 2025. Que dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-02-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 4, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-24 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 4, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-24 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2025-02-24 | Parecer favorável da comissão | U | Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 3/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos. |
| 2025-02-17 | Parecer favorável da comissão | U | Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 3/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Recomenda-se, contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira da medida para garantir o cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de despesa com pessoal. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei nº 3, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2025-02-10 | Parecer favorável da comissão | U | Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação se posiciona favoravelmente á tramitação do Projeto de lei nº 3/2025, uma vez que observa e respeita aos requisitos Constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 3, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-02-03 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 3, de 2025, que consta do Processo n.º 3, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-01-31 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 31 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 3/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00003/2025. O projeto dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-24T19:58:37.835982-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 3, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de lei municipal anexo, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), em conformidade com o art. 198, § 9º, da Constituição Federal. A proposta se fundamenta na necessidade de adequação dos vencimentos desses profissionais ao novo salário mínimo nacional fixado para o exercício de 2025. Tal medida visa assegurar que nenhum servidor público municipal receba remuneração inferior ao piso constitucional, cumprindo, assim, os preceitos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal. O salário mínimo de 2025 foi fixado em R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) pelo Decreto Federal nº 12.342/2024, o que corresponde a um reajuste de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). Cumpre ressaltar que, em conformidade com o § 9º do art. 198 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) não poderá ser inferior a dois salários mínimos. Destaca-se que não haverá impacto financeiro para o Município no tocante aos vencimentos desses profissionais, uma vez que os recursos para o pagamento serão integralmente repassados pela União, conforme estabelece o art. 198 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 120/2022. Dessa forma, o reajuste em questão não comprometerá o equilíbrio fiscal e orçamentário do Município. A proposta também se justifica pela relevância do trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, que desempenham funções importantes para a saúde pública. Atuando diretamente na prevenção de doenças, na promoção da saúde e no enfrentamento de endemias, esses profissionais são instrumentos no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e no atendimento às demandas da comunidade. Diante do exposto, solicito a análise e deliberação do presente projeto de lei, que visa assegurar a adequação dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em conformidade com o ordenamento jurídico e o novo salário mínimo nacional. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025 Dispõe sobre ao reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova: Art. 1º Fica estabelecidos o piso salarial para os ocupantes dos cargos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), baseados na Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, a qual acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198, da Constituição da Federal, que passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil, trinta e seis reais), a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal