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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências.
native_id5351

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 5, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.286, de 25 de fevereiro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-25 Proposição transformada em lei — O Projeto de Lei n.º 5, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.286, de 25 de fevereiro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-02-25 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 5, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 5, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-24 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final.
2025-02-24 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 5/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão U Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 5/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Recomenda-se, contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira da medida para garantir o cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de despesa com pessoal. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei nº 5, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-02-10 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 5/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2025-02-03 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 5, de 2025, que consta do Processo n.º 6, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-01-31 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 31 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 5/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00006/2025. O projeto autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T20:06:20.438307-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governodi
MENSAGEM N.º 6, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação em pecúnia aos três blocos
carnavalescos melhor classificados no Carnaval 2025 de Indianópolis-MG, bem como a
adotar outras providências.
O presente projeto tem por escopo fomentar e valorizar as manifestações culturais
locais, com ênfase nos blocos carnavalescos, que constituem expressiva representação
das tradições e da identidade histórica do Município. Ressalta-se que, há cerca de 20 anos,
os blocos carnavalescos já faziam parte das festividades locais, sendo esta iniciativa um
meio de resgatar e fortalecer essa tradição tão significativa para a cultura de Indianópolis-
MG. Ao conferir reconhecimento institucional e incentivo financeiro a tais organizações,
objetiva-se garantir a preservação e o fortalecimento desse importante patrimônio
cultural.
Ademais, a iniciativa busca estimular a ampla participação da comunidade em
atividades culturais, promovendo o engajamento social e a integração entre os munícipes.
A medida também se insere no contexto do fomento ao turismo local, haja vista que o
Carnaval representa um evento de alta relevância regional, com potencial de impulsionar
a economia municipal por meio da geração de renda e do aquecimento do comércio e dos
serviços locais.
Importante ressaltar que a concessão da premiação em pecúnia será realizada com
estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Ademais, os critérios objetivos
para a classificação e distribuição da premiação serão previamente estabelecidos em
regulamento específico, garantindo a transparência e a lisura do processo.
Dessa forma, este projeto de lei reflete o compromisso da Administração
Municipal com a promoção da cultura, o desenvolvimento social e o fortalecimento
econômico de Indianópolis, consolidando o município como referência na realização de
eventos culturais de excelência.
Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura,
renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025
Sl. K- des
sELMO ALVES DE sGuzad
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mgX
PROJETO DE LEI Nº Fa DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em
pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor
classificados no carnaval 2025 de Indianópolis-MG,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
pecúnia aos três blocos carnavalescos melhor classificados no Carnaval 2025 de
Indianópolis-MG, como forma de incentivo cultural, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis
mil reais).
Parágrafo único. O valor mencionado no caput desse artigo será distribuído entre
as três primeiras colocações, conforme especificado a seguir:
I- 1º lugar — Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IH — 2º lugar — Vice-campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
HI — 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Os blocos carnavalescos interessados em participar deverão comparecer à
Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Irineu Alves Rabelo, nº 113, Centro,
para esclarecimento de eventuais dúvidas, realização da inscrição gratuita e retirada do
regulamento.
Parágrafo único. A premiação será entregue aos representantes formalmente
designados pelos blocos carnavalescos vencedores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura 4 de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025
sg LMO least DE S Se
Prefeito Municipal

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