| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. |
| native_id | 5351 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-25 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 5, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.286, de 25 de fevereiro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-02-25 | Proposição transformada em lei | — | O Projeto de Lei n.º 5, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.286, de 25 de fevereiro de 2025. Que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-02-25 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 5, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-24 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 5, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-24 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-24 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final. |
| 2025-02-24 | Parecer favorável da comissão | U | Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 5/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Proposição aprovada por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos. |
| 2025-02-17 | Parecer favorável da comissão | U | Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 5/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Recomenda-se, contudo, o acompanhamento contínuo da execução financeira da medida para garantir o cumprimento das metas fiscais e o respeito aos limites de despesa com pessoal. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei nº 5, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2025-02-10 | Parecer favorável da comissão | U | Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 5/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-02-03 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 5, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-02-03 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 5, de 2025, que consta do Processo n.º 6, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-01-31 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 31 de janeiro de 2025, o Projeto de Lei nº 5/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00006/2025. O projeto autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-02-24T20:06:20.438307-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governodi MENSAGEM N.º 6, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a realizar premiação em pecúnia aos três blocos carnavalescos melhor classificados no Carnaval 2025 de Indianópolis-MG, bem como a adotar outras providências. O presente projeto tem por escopo fomentar e valorizar as manifestações culturais locais, com ênfase nos blocos carnavalescos, que constituem expressiva representação das tradições e da identidade histórica do Município. Ressalta-se que, há cerca de 20 anos, os blocos carnavalescos já faziam parte das festividades locais, sendo esta iniciativa um meio de resgatar e fortalecer essa tradição tão significativa para a cultura de Indianópolis- MG. Ao conferir reconhecimento institucional e incentivo financeiro a tais organizações, objetiva-se garantir a preservação e o fortalecimento desse importante patrimônio cultural. Ademais, a iniciativa busca estimular a ampla participação da comunidade em atividades culturais, promovendo o engajamento social e a integração entre os munícipes. A medida também se insere no contexto do fomento ao turismo local, haja vista que o Carnaval representa um evento de alta relevância regional, com potencial de impulsionar a economia municipal por meio da geração de renda e do aquecimento do comércio e dos serviços locais. Importante ressaltar que a concessão da premiação em pecúnia será realizada com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. Ademais, os critérios objetivos para a classificação e distribuição da premiação serão previamente estabelecidos em regulamento específico, garantindo a transparência e a lisura do processo. Dessa forma, este projeto de lei reflete o compromisso da Administração Municipal com a promoção da cultura, o desenvolvimento social e o fortalecimento econômico de Indianópolis, consolidando o município como referência na realização de eventos culturais de excelência. Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura, renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025 Sl. K- des sELMO ALVES DE sGuzad Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mgX PROJETO DE LEI Nº Fa DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a realizar premiação, em pecúnia, aos três blocos carnavalescos melhor classificados no carnaval 2025 de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em pecúnia aos três blocos carnavalescos melhor classificados no Carnaval 2025 de Indianópolis-MG, como forma de incentivo cultural, até o limite total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo único. O valor mencionado no caput desse artigo será distribuído entre as três primeiras colocações, conforme especificado a seguir: I- 1º lugar — Campeão: R$ 3.000,00 (três mil reais); IH — 2º lugar — Vice-campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais); HI — 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais). Art. 2º Os blocos carnavalescos interessados em participar deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Irineu Alves Rabelo, nº 113, Centro, para esclarecimento de eventuais dúvidas, realização da inscrição gratuita e retirada do regulamento. Parágrafo único. A premiação será entregue aos representantes formalmente designados pelos blocos carnavalescos vencedores. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura 4 de Indianópolis-MG, 31 de janeiro de 2025 sg LMO least DE S Se Prefeito Municipal