CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2025
Altera a Resolução nº 177, de 12 de
dezembro de 2012, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Indianópolis.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Marcos Túlio da
Silva, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O inciso III do art. 23, o inciso III do art. 36, o caput do art. 93, o caput do art. 29, o
81º do art. 172, o caput do art. 173, a alínea “c” do inciso I do art. 184, o caput do art. 191,0
caput do art. 199 e o seu parágrafo único, o parágrafo único do art. 204, o caput do art. 207, os
incisos IV, V, IX do art. 224, o caput do art. 242, o caput do art. 244, o caput do art. 275 eo
caput do art. 285 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23.
(..)
II - Quanto às proposições
Art. 36
(.)
Hi - de Serviços Públicos
Art. 93. A Maioria ou Minoria, as Representações Partidárias e Blocos
Parlamentares, com número de membros igual ou superior a dois vereadores da
composição da Casa, terão Líder e Vice-Líder
ti,
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Art. 129. O Presidente da Câmara, no prazo previsto no art. 128, deste
Regimento, poderá impugnar motivadamente a resolução ou decreto legislativo
ou parte deles, hipótese em que a matéria será devolvida a reexame do Plenário
Art. 172.
0)
81º. O presidente fará publicar a pauta no mural da Casa Legislativa e no site
eletrônico, a qual conterá todo o resumo do trabalho.
Art. 173. Anualmente, no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro, a Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente às
segundas feiras das 18 (dezoito) horas às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 184.
I-
€..)
c) leitura, discussões e votação, esta somente nos casos previstos neste
Regimento, de pareceres, requerimentos, moções e indicações;
Art. 191. Após a Ordem do Dia, será dada a palavra aos Vereadores que
solicitarem.
Art. 199. Destaque é o ato de separar do texto um dispositivo ou emenda a ele
apresentada, para possibilitar a sua apreciação isolada pelo Plenário
Parágrafo único: O destaque deve ser requerido pelo vereador e aprovado pelo
Plenário e implicará a preferência na discussão e na votação de emenda ou do
dispositivo destacado sobre os demais do texto original
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Art. 204.
Parágrafo único: O requerimento de vista poderá ser escrito durante a reunião,
sendo concedido independente de votação plenária, não podendo o seu prazo
exceder o período de tempo correspondente ao intervalo entre uma reunião
ordinária e outra.
Art. 207. Quando se tratar de proposta orçamentária, diretrizes e plano
plurianual, as emendas possíveis serão debatidas antes da discussão do projeto
em primeiro turno.
Art. 224.
€..)
IV: fixação dos agentes políticos municipais;
V: modificação ou reforma do Regimento Interno;
(..)
IX: rejeição de veto à proposição de lei;
Art. 242. A redação final será discutida e votada, salvo se o Plenário a dispensar,
a requerimento de vereador.
Art. 244. Nas reuniões ordinárias, a pessoa que o desejar poderá usar da palavra,
desde que se inscreva na Secretaria da Câmara até o horário de funcionamento
do dia útil imediatamente anterior, que antecede a reunião.
Art. 275. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou
substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal
mediante proposta:
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Art. 287-A. Durante qualquer reunião da Câmara, é obrigatório para os
parlamentares o uso de traje esporte fino.” (NR)
Art. 2º. O art. 219 da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do
85º, com a seguinte redação:
“Art.219
6.)
$5º- as votações da Câmara Municipal, poderão ser realizadas por voto
simbólico, nominal, eletrônico através de tablet.”
Art. 3º. Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VIL, VIII do art. 36; o inciso I do $1º do art.
172; e o art. 287-B da Resolução 177, de 12 de dezembro de 2022.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025.
Marcos Túlio da Silva
Presidente
Janízio Moacir Vaz de Rezende
Vice-Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Indianópolis, garantindo maior eficiência, transparência e
adequação às necessidades legislativas do município.
A atualização do Regimento Inteno é essencial para modernizar os
procedimentos legislativos, tornando-os mais claros e acessíveis, bem como para corrigir
eventuais inconsistências normativas. Além disso, busca-se alinhar as regras regimentais às
boas práticas de governança legislativa, respeitando os princípios constitucionais da legalidade,
publicidade, impessoalidade e eficiência.
As alterações propostas visam otimizar a tramitação das matérias legislativas,
regulamentar melhor o funcionamento das sessões e comissões, bem como garantir maior
participação dos vereadores e da sociedade nos processos decisórios. Com isso, busca-se
fortalecer a representatividade do Poder Legislativo municipal e aprimorar o seu papel
fiscalizador e deliberativo.
Dessa forma, a presente proposta contribui para o aperfeiçoamento do
ordenamento jurídico interno da Câmara Municipal de Indianópolis, garantindo maior
previsibilidade e segurança jurídica na condução dos trabalhos legislativos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Resolução, em benefício da organização e do bom funcionamento
do Poder Legislativo Municipal.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025.
Maisa ia ie fic,
Marcos Túlio da Silva
Presidente
Janízio Moacir Vaz de Rezende
Vice-Presidente
Clodoaldo orges
Secretário
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