br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaSolicita construção/ampliação do Centro de Convivência do Idoso Ovídio Alves Lemes.
native_id5366

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T19:17:29.980342-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 10, DE 2025
Solicita construção/ampliação do Centro de
Convivência do Idoso Ovídio Alves Lemes.
Sr. Presidente,
O vereador que a este subscreve requer que, atendidas às formalidades
regimentais, solicita que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, se
aprovada, envie-se ofício ao Prefeito Municipal, indicando-lhe:
1. Que o Poder Executivo viabilize a construção de um anexo ou ampliação do
Centro de Convivência do Idoso Ovídio Alves Lemes para um salão de festas/bailes do idoso;
JUSTIFICATIVA
Desde a criação do espaço para o Centro de Convivência do Idoso Ovídio
Alves Lemes, cada ano é crescente a demanda de idosos participantes das atividades do local.
Devido a este aumento, o limite de pessoas do espaço não suporta mais a quantidade de
participantes, sendo necessário uma ampliação do espaço.
O espaço é de fundamental importância para promoção da qualidade de vida
e integração social dos Idoso, proporcionando inclusão social, acessibilidade e lazer permitindo
sua participação de forma autônoma e independente. No entanto grande demanda de
participantes há quando acontecem bailes e festas direcionados à recreação da terceira idade,
ação importante para esta parte da população visto que também auxilia nas questões
direcionadas a fisioterapia, saúde e doenças psicológicas.
É de grande importância a manutenção e ampliação do local para mantermos
o amparo a terceira idade da população deste município zelando pelos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito a acessibilidade, direito a
participação, direito a cultura e a convivência comunitária que em muitas situações se perdem
com a crescente população. É dever do Poder Público zelar por cada diversidade etária da
população, garantindo políticas públicas, programas e serviços que atendam às necessidades
específicas de diferentes faixas etárias.
a =
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Portanto, diante do exposto, é o presente para o qual peço a aprovação dos
nobres colegas no sentido de mantermos a integridade da prestação e serviços que amparam a
terceira idade desta comunidade.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2025
IMOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador

open original →