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materia nº 21/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal a criação de Projeto de Lei que institui a obrigação de contratação de Jovem Aprendiz nos empresas que prestam serviços terceirizados a Prefeitura de Indianópolis-MG.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T18:58:09.819666-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 21, DE 2025
Solicita ao Prefeito Municipal a criação de
Projeto de Lei que institui a obrigação de
contratação de Jovem Aprendiz nas empresas
que prestam serviços terceirizados a
Prefeitura de Indianópolis-MG.
Sr. Presidente,
O vereador que a este subscreve, depois de observar as normas regimentais,
requer que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, se aprovada,
envie ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, indicando-lhe:
ls Que o Poder Executivo realize a criação de Projeto de Lei que institua a
obrigação de contratação de Jovem Aprendiz nas empresas que prestam
serviços terceirizados a Prefeitura.
JUSTIFICATIVA
A contratação de Jovem aprendiz é de extrema importância pra a formação
profissional dos jovens, proporcionando a eles a oportunidade de adquirir experiencia prática
no mercado de trabalho enquanto ainda estão em processo de educação, preparando-os para
os desafios futuros.
A inclusão de jovens aprendizes nas empresas promove a diversidade e a
inovação, uma vez que eles trazem novas perspectivas e ideias. As empresas que investem
em programas de aprendizagem também demonstram responsabilidade social, contribuindo
para o desenvolvimento da comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
A contratação de jovens aprendizes pode resultar em beneficios fiscais para
as empresas, portanto, a contratação de jovens aprendizes é uma estratégia vantajosa tanto
para os jovens quanto para as empresas. Cabe enfatizar que o Projeto de Lei deve sempre
respeitar o que já está disposto na Lei nº 10.097/2000, sendo sempre com medidas mais
benéficas as dispostas na Lei Federal.
Diante do exposto, é o presente para o qual peço a aprovação dos nobres
colegas no sentido de incentivarmos a contratação de jovem aprendiz nas empresas que
prestam serviços a Prefeitura, proporcionando aos jovens do Município uma oportunidade
profissional.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2025
JANIZIO MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador

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