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E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI 07, DE 2025
Dispõe sobre a reorganização dos cargos em
comissão e funções de confiança na estrutura
administrativa da Câmara Minenipal de
Tudisafenlia ifia a a
Indianópoi is, unificando c
anteriores e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
e saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
annoiona q aoonint
ato
sanciono a seguinte LC
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a organização e as atribuições gerais das unidades
administrativas da Câmara Municipal de Indianópolis, cria os cargos em comissão e funções
de io e estabelece suas respectivas atribuições.
Da
1
Ste midia: a da Câm
ão administrativa da Câm
dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal e, também, ao da descentralização e
agilização de procedimentos.
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A Câmara Municipal de Indianópolis, órgão legislativo do Município, para
a execução de suas atribuições, compõe-se dos seguintes órgãos:
I- órgãos de direção:
a) Presidência;
b) Mesa Diretora
- órgãos políticos:
a) bancadas;
b) lideranças;
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c) blocos parlamentares.
HI - órgãos de deliberação:
a) plenário;
b) comissões.
IV — órgãos de coordenação e assessoria:
a) Coordenadoria Administrativa Contábil e Finanças
b) Coordenadoria Legislativa;
c) Controladoria Interna;
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q; + ooracnadoria à
c Documentos, Comunica:
e) Assessoria Jurídica;
f) Assessor da Mesa Diretora
V— Diretorias:
AN Tentnaia À
a) Diretoria A.
b) Diretoria de Comunicação
VI- Órgãos de Assessoramento
a) assistente de processo legislativo;
b) assistente de controladoria interna e ouvidoria;
c) assistente de serviços gerais;
d) assistente administrativo;
e) assistente de protocolo e recepção;
f) assistente de som, imagem e TI;
£g) assistente de comunicação e informação;
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA
Seção I — Dos órgãos de direção, políticos e de deliberação
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Art. 3º. A competência e atribuições dos órgãos de direção, políticos e de
deliberação são as estabelecidas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da
Câmara.
Seção LI — Dos órgãos técnicos e administrativos
Art 4º À Coordenadoria Administrativa, Contábil e Finanças de Administração e
Finanças compete exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara Municipal
eainda:
T- promover a manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e de consumo
de uso do Poder Legislativo;
H - coordenar as ações administrativas de telefonia, xerocópia, copa, limpeza,
transporte e outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente;
NI
coordenar a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em
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elaborar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara,
segundo a legislação vigente;
V- elaborar a prestação de contas anual da Mesa Diretora da Câmara e os relatórios
de execução orçamentária e gestão fiscal, obedecendo à legislação vigente e instruções do
VI - desenvolver o planejamento financeiro da Câmara Municipal de acordo com a
execução orçamentária;
VI - guardar, movimentar e controlar entrada e saída de valores mediante contas
bancárias;
IX - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente estudos e propostas de diretrizes,
programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito da Câmara
Municipal;
X - plancjar, coord
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
Bent,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
XI - promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
Municipal;
XITI - elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
XIII - elaborar a folha de pagamento dos servidores e dos subsídios dos vereadores;
XTV - analisar e controlar a variação dos custos da folha de pagamento; e
XV - desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Câmara.
Art. 5º. Compete à Coordenadoria Legislativa
I- controlar atividades legislativas e narlamentares, sob a coordenação da
Presidência, de acordo com as diretrizes da Câmara Municipal e seu Regimento Interno, bem
corno prestar toda assistência à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
I - responsabilizar-se pela gestão e alimentação do sistema informatizado SAPL
(Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras
funções, o protocolo c
e manter atualizado banco de leis e de demais atos legislativos;
HI - cuidar da publicação dos atos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal no Diário Oficial do Município;
IV - assessorar o Presidente da Mesa Diretora, durante as reuniões ordinárias,
nmtnias
AMmCNtais,
V - acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a
Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros
dispositivos legais aplicáveis;
VI - cuidar do arquivo, emendas à Lei Orgânica, decretos legislativos e resoluções
delibcradas
VII - redigir, sob a orientação do Secretário da Mesa, as atas das reuniões da Câmara
e das comissões permanentes e especiais e de audiências públicas, contendo o resumo dos
trabalhos realizados;
VII - realizar consultas, pesquisas e estudos com vistas ao aprimoramento da
+4Anai
TOC
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IX - elaborar os projetos de atos normativos de competência da Câmara: projetos
de lei, de resolução e de decreto legislativo; emendas e substitutivos; bem como d propostas
de emendas à Lei Orgânica do Município;
X - elaborar requerimentos, indicações e moções de iniciativa de vereador e
comissões
XI- orientar as comissões na emissão de pareceres de mérito a projetos em
tramitação na Câmara Municipal
XII - elaborar a redação final dos atos deliberados pela Câmara Municipal;
XIII - executar outras tarefas afins.
Art. 6º. Compete à Controladoria Interna:
I- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
1 - promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da
e subsequente;
HI - promover o controle da execução orçamentária de forma integrada com o
Tribunal de Contas do Estado;
IV - elaborar relatórios periódicos para conhecimento da Mesa Diretora e do
V - gerenciar o sistema de ouvidoria da Câmara Municipal e garantir um fluxo
eficiente de informações entre o Legislativo e a sociedade.
VI - exercer outras atividades afins.
A
AT
E
I - coordenar o arquivamento, digitalização e acesso a documentos oficiais,
garantindo transparência e organização.
IN - supervisionar a produção e divulgação de informações sobre as atividades
legislativas nos meios oficiais.
institucionais.
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IV - implementar melhorias nos sistemas de gestão documental e comunicação
digital.
V - coordenar o funcionamento do sistema de som e a transmissão ao vivo das
sessões pela internet, garantindo qualidade técnica e acessibilidade.
VI — alimentar o sistema informatizado SAPL (Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo) ou outro que o substituir, fazendo, entre outras funções, o protocolo e tramitação
das matérias legislativas, organizar as reuniões plenárias e manter atualizado banco de leis e
de demais atos legislativos;
Art. 8º. Compete à Assessoria Jurídica
I - análise e emissão de pareceres jurídicos
II - analisar a legalidade, constitucionalidade e pertinência dos projetos de lei,
resoluções, portarias e demais proposições submetidas à Câmara.
HI - elaborar pareceres que orientem os vereadores e demais setores sobre
IV - fornecer consultoria jurídica contínua aos vereadores, esclarecendo dúvidas
relacionadas à interpretação da legislação, ao processo legislativo e aos ritos internos da
Câmara.
V - assessorar na condução de procedimentos internos e na adequação das práticas
VI - auxiliar na elaboração e revisão de textos de projetos de lei, resoluções e
outros documentos normativos, garantindo clareza, coerência e conformidade com o
ordenamento jurídico.
VII - avaliar e propor ajustes nos textos legislativos para evitar conflitos com a
ane an isicl. anindual a fadas!
ação municipal, estadual c federal.
VIII - acompanhar processos judiciais e administrativos que envolvam a Câmara
Municipal, contribuindo para a defesa dos interesses institucionais.
IX - representar a Câmara em audiências, reuniões e outros procedimentos
Judiciais ou administrativos, quando necessário.
Vo aroaninar a
X- organizarem
servidores sobre temas jurídicos relevantes, novas legislações e boas práticas no processo
legislativo.
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XI - promover a divulgação de informações e orientações sobre alterações
legislativas, decisões judiciais e entendimentos que impactem a atividade legislativa.
XII - manter um sistema atualizado e organizado de gestão documental,
armazenando pareceres, decisões e outros documentos jurídicos de forma acessível e
transparente.
XIII — colaborar com os setores de comunicação e transparência, fornecendo
esclarecimentos sobre os fundamentos legais dos atos da Câmara e contribuindo para a
divulgação das atividades jurídicas;
XIV - estabelecer e manter canais de comunicação e cooperação com órgãos do
poder judiciário, Ministério Público, entidades governamentais e outras instituições,
visando a troca de informações e a atualização sobre questões legais que afetem a Câmara.
Art. 9º. Compete à Assessoria Mesa Diretora
I. auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões legislativas;
HW. acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões
plenárias;
HI. redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos.
IV. pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação municipal,
estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
V. organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos institucionais e
reuniões;
VI. atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações ou
soluções junto à mesa diretora;
VII. coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos administrativos sob
responsabilidade da mesa;
VI. apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
IX. representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas, quando
designado;
X. manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração
municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
XI. auxiliar
câmara;
ist,
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XII. colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade, por
meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação institucional;
XIII. organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela mesa
diretora;
XIV. zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo conformidade
com a legislação;
XV. garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com o
regimento interno da câmara;
XVI prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas regimentais
durante as sessões legislativas;
XVII. apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e outros
procedimentos legislativos.
Art. 10. Compete Diretoria de Administrativa
Il — planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de serviços
necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
WI — desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
sua movimentação;
V — controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados os
registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara Municipal;
VI — promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da Câmara
Municipal;
VII — elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
VIII — elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada pelo
Presidente da Câmara;
X — desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
amara.
Art. 11, Compete à Diretoria de Comunicação:
veia,
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I — coordenar e executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do
Presidente, Mesa Diretora e Vereadores;
II — desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara Municipal;
HI — elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados pelo
Poder Legislativo Municipal;
IV — coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara Municipal
para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
V--coordenar os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro, fotográfico
e de imagem da Câmara Municipal;
VT — promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de programas
de responsabilidade da Câmara Municipal;
VII — coordenar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
VIII — desempenhar outras atividades afins.
Art. 12. São atribuições do cargo de assistente
I-auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas, como
projetos de lei, requerimentos e indicações.
W- prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, organizando reuniões e registrando atas.
Tm.
Mma-
Câmara.
IV- manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo votações,
pareceres e decisões.
V- auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e garantir
VI- arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de
transparência e acesso à informação.
VII- acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às Comissões
Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais, mantendo o Presidente constantemente
informado a roquaito:
nHOrmaao à TeEsSpeno,
Art. 13. São atribuições do cargo de assistente de controladoria interna e ouvidoria:
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I-auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
garantindo o cumprimento das normas e regulamentos internos.
H- auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e
auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos administrativos.
HI- registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações da
população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos estabelecidos.
IV- auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de gastos
e manifestações da ouvidoria.
V- Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação.
VI- auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a integridade
institucional e a transparência pública.
Art. 14, São atribuições de assistente de serviços gerais:
I- realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal, incluindo
gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns.
A timnaca e Lision
d
funcionamento das dependências.
II - preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões
legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa.
IV - realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e
V - coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela
qualidade e eficiência destas atividades;
VI - dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal, visando
garantir à conservação das instalações;
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XT quina iqinnar na caruiane manntannãa a nnma 0 0ã o
VII - supervisionar os serviços de manutenção e conservação
&
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prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao Presidente âmara, para as
providências cabíveis;
VIII - zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos
aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
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X - requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender às
necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
XI - auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências públicas e
eventos institucionais.
XII - apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física, sinalizando
a necessidade de manutenção quando necessário.
XTII - executar outras atividades afins.
Art. 15. São atribuições do cargo de assistente de administrativo
T- autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais,
com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Mesa
Diretora;
II - redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos institucionais.
III - prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da Câmara.
IV uxili :
e eventos institucionais.
V - organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos,
garantindo acessibilidade e transparência.
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ATL O O
o atribui
I- organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
II - digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
II - receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando
informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
IV - protocolar a entrada e saída de documentos oficiai antin
tramitação e arquivamento;
V - receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais documentos
aos setores responsáveis;
VI - auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de salas
VII - prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para as
sessões plenárias e audiências públicas;
visto,
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
VIII - manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando o
acesso rápido às informações;
IX - desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
Art. 17. São atribuições do cargo de assistente de som, imagem e TI:
1 - configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões plenárias,
audiências públicas e eventos institucionais.
H - gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais
atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica.
TI - realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e
informática, garantindo seu funcionamento adequado.
IV - auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores, tablets, V
- redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e legislativos.
VI - organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas para
RE
VII - colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos
audiovisuais para divulgação institucional.
VII - garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados
institucionais da Câmara Municipal.
Art. 18. São atribuições do cargo de assistente de comunicação e informação:
I - auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros materiais
informativos sobre as atividades legislativas;
IN - atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a
divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
WI - registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos da
Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
IV - apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e
auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;
V - organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a acessibilidade e
transparência das informações públicas;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para
servidores e parlamentares;
VII - auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos
audiovisuais para campanhas e ações institucionais.
IX — executar atividades de cerimonial de responsabilidade do Poder Legislativo;
Art. 19. São atribuições do cargo de chefe de transporte e manutenção:
I - conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes institucionais.
1 - manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos sob sua
responsabilidade, informando à administração sobre necessidade de manutenção ou reparos.
II - realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo, combustível,
água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos obrigatórios, e caso identificar
algum defeito no veículo reportar imediatamente à diretoria administrativa;
IV - registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais
informações pertinentes à frota da Câmara.
V - transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda da
administração legislativa.
VI - atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e demais
atividades legislativas.
VII - zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de velocidade e
adotando medidas preventivas.
VIII - cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando horários
e itinerários estabelecidos.
viiã,
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
sempre que necessário.
X - seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como as
diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
XI - exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme determinação
da administração.
CAPÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 20. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas
conforme detalhados no Anexo I da presente lei.
81º O estabelecimento de critérios para definição da gratificação, nos termos do
Art. 21. A implantação dos órgãos constantes de presente Lei far-se-á mediante as
seguintes medidas:
1- provimento dos cargos e funções de assessoria, diretoria e chefia;
N - dotar os órgãos dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 22. Ficam criados os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração, e funções de confiança ordenados por símbolos e níveis de vencimentos,
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 23. Os servidores efetivos designados para funções criadas por esta Lei terão
gratificação de até 30% sobre o vencimento base.
Art. 24. As atribuições dos cargos em comissão, inerentes à execução das atividades
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Os símbolos, denominação e atribuições das funções gratificadas
de coordenadoria administrativa, contábil e de finanças, coordenadoria legislativa,
controladoria interna e coordenadoria de documentos, comunicação e informação serão
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, criadas pela Lei nº.
1.259, de 29 de fevereiro de 2000, e Leinº. 1.279, de 31 de janeiro de 2001, respectivamente,
passam a ser os especificados nos Anexos 1 e II desta Lei.
Art. 25. Fica estabelecido que o Anexo III desta lei contém o organograma completo
da nova estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis, detalhando a
Art. 26. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação
constante do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 27. Ficam revogadas:
I-Leinº 1.247, de 13 de abril de 1999;
-Lein 14 bril
HI - Lei nº 1.559, de 03 de julho de 2007;
IV-Leinº 1.725, de 15 de março de 2010;
V-Leinº 1.798, de 05 de março de 2013;
VI-Lei nº 2.121, de 18 de outubro de 2022;
VI .Tei ro
vir - Len
pa
[ate]
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AMasnna MáAlia da Cl.a
IVIALTUS LUMU UA Viiva
Presidente
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Clodoaldo José Borges
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei que propõe a reorganização da estrutura administrativa
da Câmara Municipal tem como objetivo aprimorar a eficiência e a transparência da
gestão pública. Para tanto, a nova estrutura enfatiza a importância da profissionalização
do quadro funcional da Casa Legislativa, garantindo que as funções de coordenadoria
sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos, conforme as necessidades da
administração pública e as exigências legais.
A opção por reservar as funções de coordenadoria para servidores efetivos
visa assegurar que essas funções, de grande responsabilidade administrativa, sejam
desempenhadas por profissionais com conhecimento profundo da legislação e dos
procedimentos administrativos. Ao exigir que apenas servidores efetivos ocupem essas
funções, a Câmara Municipal assegura maior continuidade administrativa, estabilidade e
comprometimento com a legalidade e imparcialidade nos processos internos. Essa medida
está em consonância com os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e
eficiência (Art. 37 da Constituição Federal), que regem a administração pública.
Além disso, a exclusividade dos cargos efetivos nas coordenadorias
contribui para fortalecer a governança interna, ao garantir que as decisões estratégicas
sejam tomadas por profissionais com carreira consolidada na administração pública,
evitando, assim, a rotatividade excessiva e a falta de experiência, características comuns
aos cargos comissionados.
A nova estrutura administrativa resulta em uma significativa otimização
das funções e cargos, com objetivo de suprir a alta demanda nesta Casa Legislativa, à
qualificação dos serviços prestados pelo Legislativo Municipal.
Ainda, a unificação de diversas leis esparsas em um único texto normativo
representa um avanço na organização legislativa, trazendo maior clareza, transparência e
acessibilidade às regras que regem a administração interna da Câmara. Com o passar dos
anos, sucessivas legislações foram editadas, muitas vezes de forma fragmentada e
sobreposta, resultando em um cenário normativo confuso e burocrático, dificultando sua
aplicação e fiscalização.
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
A compilação dessas normas em uma única lei evita interpretações
contraditórias e garante maior segurança jurídica tanto para os servidores da Casa quanto
para os agentes políticos e a sociedade em geral.
Com a sistematização das normas em um único texto, a Câmara Municipal
passa a contar com um arcabouço legal mais coeso e de fácil consulta, permitindo que os
servidores apliquem corretamente as diretrizes estabelecidas.
Além disso, a unificação legislativa facilita o trabalho dos órgãos de
controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, pois elimina a necessidade
de análise de diversas normas dispersas, reduzindo riscos de inconsistências, contradições
ou omissões normativas.
O impacto orçamentário que resulta num acréscimo de 7,27% está dentro
de um limite considerado razoável e sustentável para as contas públicas.
Esse aumento respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez
que o gasto total com pessoal, com a implantação da nova estrutura administrativa, nos
termos do relatório apresentado, será de 34,05% do duodécimo constitucional.
Com a nova estrutura, espera-se uma melhoria na qualidade dos serviços
prestados pela Câmara Municipal, incluindo maior transparência, melhor atendimento à
população e mais eficiência na tramitação de projetos e requerimentos.
Esse pequeno aumento na despesa permitirá a contratação ou realocação
de servidores qualificados para atender às novas demandas da administração pública
municipal, mantém a racionalidade dos custos e garante a continuidade dos trabalhos
legislativos sem sobrecarregar o orçamento.
A reestruturação permitirá um funcionamento mais dinâmico e organizado
da Câmara, reduzindo a necessidade de ajustes constantes e garantindo uma gestão mais
eficaz a longo prazo.
Diante do exposto, em resumo, o Projeto de Lei visa adequar a estrutura
administrativa da Câmara Municipal a uma gestão mais eficiente, com qualificação do
atendimento. A exclusividade de servidores efetivos nas funções de coordenadoria é uma
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
medida estratégica para garantir que as atividades da Casa Legislativa sejam
desempenhadas por profissionais comprometidos com a legalidade, a eficiência e a
continuidade administrativa. Ao mesmo tempo, a nova estrutura contribuirá para uma
gestão fiscalmente responsável, alinhada aos princípios da boa governança e da
transparência pública.
Solicitamos a aprovação deste projeto como uma importante medida de
modernização administrativa, que trará benefícios para a gestão da Câmara Municipal,
para seus servidores e, principalmente, para a população de Indianópolis.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2025.
Press Sets cho jobs
Marcos Túlio da Silva
Presidente
Janízio Moacir Vaz de Rezende
Vice-Presidente
Clodoaldo José Borges
Secretário
CERTIDÃO
Eprtífico e dou fé que este projeto tal aprovajo em
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 8
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Estimativa do impacto orçamentário e finaceiro com a reorganização dos cargos em
comissão e funções de confiança na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Indianópolis de acordo com o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000
Folha de pagamento do último mês pago - Jan/25 pa
servidores e agentes políticos 126.670,39
Tota
Folha de pagamento (servidores e agentes políticos)
após a reorganização dos cargos e funções de
confiança 135.884,77
Obrigações patronais + SAT
Cc Mm 2027
Valor gasto com pessoal
mensalmente 135.884,77 144.037,86 152.680,13
E a E
férias 822,10 871,43 923,1
2
2
2
2
2
2
2
Obrigações patronais + SAT de 13º
salário 2.491,22 2.640,69 2.799,14
Valor mensal gasto com pessoal 184.153,31 195.202,50 206.914,65
Valor anual gasto com pessoal 2.025.686,36 | 2.342.430,04 | 2.482.975,84
Duodécimo mensal previsto 443.333,33 465.500,00 488.775,00
s
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
Duodécimo anual
&
previsto 5.320.000,00 | 5.586.000,00 | 5.865.300,00
% do Gasto com Pessoal 34,05% 34,37% 34,70%
OBSERVAÇÕES:
* Para os exercícios de 2026 e 2027 considerou-se um acréscimo estimado de 6% na
despesa com pessoal considerando a média do INPC acumulado nos últimos 5 anos e
de 5% na receita repassada ao Legislativo Municipal.
Indianópolis-MG, 17 de fevereiro de 2025
Lilian da Silva Borges Rabelo
Diretora de Administração e Finanças
Bistro,
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Funções de Confiança
Denominação Código Nº Remuneração
Funções
Função de Confiança de| CM-CACF 1 Gratificação | entre
Coordenadora Administrativa, 10% e 30% do
Contábil e Finanças vencimento base
Função de Confiança de CM-CL 1 Gratificação entre
Coordenador Legislativo 10% e 30% do
vencimento base
Função de Confiança de) CM-CCI 1 Gratificação entre
Coordenador da Controladoria 10% e 30% do
Interna vencimento base
Função de Confiança de| CM-CDCI 1 Gratificação entre
Coordenador de Documentos, 10% e 30% do
Comunicação e Informação vencimento base
Assessoria Jurídica CM-AJ 1 Gratificação entre
10% e 30% do
vencimento base
Cargos em comissão
DENOMI CÓDIGO | Nº NIVEL | VENCIME CRITÉRIOS PARA
NAÇÃO CAR NTO NOMEAÇÃO
GOSs
Diretor CM-DCL 1 cci R$ 4.200,00 | Comprovada experiência na
Administrativo área de finanças públicas
de Compras e
Licitação
Diretor de CM - DC 1 cc1 R$ 4.200,00 | Comprovada experiência na
Comunicação área de comunicação e
publicidade
Chefe de CM-CT 1 cc2 R$3500,00 | CNH “B” e experiência
Transportes e comprovada
Manutenção
Assistente de | CM-ASG | 3 ces R$ 2.000,00 | Experiência na prestação de
Serviços serviços gerais
Gerais 1
Assistente CM-AA 2 Cec3 R$ 2.000,00 | Experiência comprovada na
administrativo área administrativa
Assistente de | CM-APR 1 CC3 R$ 2.000,00 | Experiência comprovada na
Protocolo e área administrativa
Recepção
Assistente de | CM-—ASI I cc3 R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas afins
Som Imagem e
TI
Assistente de | CM — APL 1 cc3 R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas afins
Processo
Legislativo
ma
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
Assistente de | CM-CIO 1 cc3 R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas afins
Controladoria
Interna e
Ouvidoria
Assistente de CM - 1 CCS R$ 2.000,00 | Experiência nas áreas afins
Comunicação ACI
e Informação
Assessor da CM-AM 1 CCZ 3.500,00 Graduação em Direito ou
Mesa Diretora experiência comprovada
em processo legislativo
vise,
e
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
ANEXO II
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. Diretor Administrativo, Compras e Licitação
a) exercer a gestão de pessoal, patrimonial e financeira da Câmara
Municipal
b) planejar, coordenar e controlar as compras de bens e contratação de
serviços necessários ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
c) desenvolver os trabalhos necessários à abertura de processo licitatório,
encaminhando-o à Comissão Permanente de Licitação;
d) promover programas de capacitação e qualificação dos servidores da
Câmara Municipal;
e) elaborar e desenvolver avaliação de desempenho dos servidores;
f) elaborar e escala de férias dos servidores da Câmara, a ser homologada
pelo Presidente da Câmara;
g) controlar a movimentação de pessoal e manter rigorosamente atualizados
os registros das ocorrências da vida funcional dos servidores da Câmara
municipal;
h) desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara.
i) inventariar os bens patrimoniais da Câmara Municipal, bem como
controlar a sua movimentação;
2. Diretor de Comunicação:
a) executar atividades de comunicação e publicidade dos atos do Presidente,
Mesa Diretora e Vereadores;
b) desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Câmara
Municipal;
sSdnty
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
c) elaborar informativos e periódicos institucionais dos trabalhos realizados
pelo Poder Legislativo Municipal;
d) coordenação da produção de releases sobre os trabalhos da Câmara
Municipal para divulgação e veiculação nos meios de comunicação;
e) dirigir os serviços de áudio e vídeo e organizar o arquivo sonoro,
fotográfico e de imagem da Câmara Municipal;
f) promover a reportagem, redação, apresentação e edição técnica de
programas de responsabilidade da Câmara Municipal;
g) supervisionar os cerimoniais de responsabilidade do Poder Legislativo;
h) desempenhar outras atividades afins.
3. Assistente de processo legislativo
a) auxiliar na elaboração, revisão e tramitação de proposições legislativas,
como projetos de lei, requerimentos e indicações.
b) prestar suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e
temporárias, organizando reuniões e registrando atas.
c) fornecer informações sobre matérias legislativas e procedimentos
internos da Câmara.
d) manter atualizados os registros das atividades legislativas, incluindo
votações, pareceres e decisões.
e) auxiliar na organização das sessões, preparar materiais legislativos e
garantir a correta execução do regimento interno.
f) arquivar e disponibilizar documentos legislativos conforme as normas de
transparência e acesso à informação.
g) acompanhamento sistemático da distribuição de proposições às
Comissões Permanentes, para parecer, e dos prazos regimentais,
mantendo o Presidente constantemente informado a respeito;
4. Assistente de controladoria interna e ouvidoria:
b)
vise,
+
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e
patrimonial, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos
internos.
auxiliar na análise de processos administrativos, prestação de contas e
auditorias internas, promovendo a legalidade e eficiência dos atos
administrativos.
registrar, encaminhar e acompanhar demandas, sugestões e reclamações
da população, assegurando respostas adequadas dentro dos prazos
estabelecidos.
auxiliar na produção de relatórios técnicos sobre auditorias, controle de
gastos e manifestações da ouvidoria.
Orientar os cidadãos sobre os canais de participação e acesso à informação.
auxiliar na aplicação de medidas para aprimorar a governança, a
integridade institucional e a transparência pública.
5. Assistente de serviços gerais:
a)
b)
e)
d)
8)
realizar a limpeza e manutenção dos ambientes da Câmara Municipal,
incluindo gabinetes, plenário, banheiros e áreas comuns.
controlar e repor materiais de limpeza e higiene, garantindo o bom
funcionamento das dependências.
preparar e servir café, chá e outras bebidas para reuniões, eventos e sessões
legislativas, bem como organizar utensílios e materiais da copa.
realizar o descarte adequado de resíduos, seguindo normas de limpeza e
sustentabilidade.
coordenar a execução dos serviços de copa, limpeza, portaria, zelando pela
qualidade e eficiência destas atividades;
dirigir as atividades de manutenção do prédio da Câmara Municipal,
visando garantir à conservação das instalações;
supervisionar os serviços de manutenção e conservação do prédio da
Câmara, prestados por terceiros, comunicando as irregularidades ao
Presidente da Câmara, para as providências cabíveis;
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
h) zelar pelo funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas e dos
aparelhos de ar condicionado do prédio da Câmara;
i) supervisionar a abertura e fechamento das dependências do prédio da
Câmara;
j) requisitar a aquisição de materiais permanentes e de consumo, para atender
às necessidades dos órgãos da Câmara Municipal;
k) auxiliar na organização de salas e espaços para reuniões, audiências
públicas e eventos institucionais.
I) apoiar na conservação de móveis, equipamentos e estrutura física,
sinalizando a necessidade de manutenção quando necessário.
m) executar outras atividades afins.
6. Assistente de administrativo
a) autuação e organização dos processos legislativos na forma dos autos
judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas
pelo Secretário da Mesa Diretora;
b) redigir ofícios, memorandos, comunicados e outros documentos
institucionais.
c) prestar informações e orientações sobre serviços administrativos da
Câmara.
d) auxiliar na organização e suporte logístico para reuniões, audiências
públicas e eventos institucionais.
e) organizar, arquivar e controlar documentos administrativos e legislativos,
garantindo acessibilidade e transparência.
7. Assistente de protocolo e recepção:
a) organização do protocolo de entrada e saída de correspondências;
b) digitação de correspondências, proposições e atos expedidos pela Câmara;
c) receber e orientar cidadãos, vereadores, servidores e visitantes, prestando
informações sobre os serviços da Câmara Municipal;
d) protocolar a entrada e saída de documentos oficiais, garantindo sua correta
tramitação e arquivamento;
8)
h)
=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
receber, registrar e encaminhar correspondências, ofícios e demais
documentos aos setores responsáveis;
auxiliar no agendamento de compromissos institucionais e no controle de
salas de reuniões;
prestar apoio na organização de materiais e documentos necessários para
as sessões plenárias e audiências públicas;
manter atualizado o sistema de protocolo e arquivos digitais, assegurando
o acesso rápido às informações;
desempenhar outros encargos determinados pelo Presidente.
8. Assistente de som, imagem e TI:
a)
b)
e)
d)
8)
configurar e operar equipamentos de áudio e vídeo durante sessões
plenárias, audiências públicas e eventos institucionais.
gerenciar a captação, gravação e transmissão online das sessões e demais
atividades da Câmara Municipal, garantindo qualidade técnica.
realizar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de som, vídeo e
informática, garantindo seu funcionamento adequado.
auxiliar na instalação, configuração e manutenção de computadores,
tablets, V - redes e softwares utilizados pelos setores administrativos e
legislativos.
organizar e armazenar registros audiovisuais das atividades legislativas
para consulta e transparência pública.
colaborar com a equipe de comunicação na produção de conteúdos
audiovisuais para divulgação institucional.
garantir a integridade, proteção e acessibilidade dos sistemas e dados
institucionais da Câmara Municipal.
9. Assistente de comunicação e informação:
a)
b)
auxiliar na elaboração de notícias, notas oficiais, releases e outros
materiais informativos sobre as atividades legislativas;
atualizar e monitorar os canais oficiais da Câmara Municipal, garantindo
a divulgação de informações institucionais e a interação com o público;
e)
d)
g)
h)
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
registrar e divulgar audiências públicas, sessões plenárias e demais eventos
da Câmara Municipal por meio de textos, fotos e vídeos;
apoiar no relacionamento com a imprensa, respondendo a demandas e
auxiliando na produção de conteúdos jornalísticos;
organizar e disponibilizar materiais institucionais, garantindo a
acessibilidade e transparência das informações públicas;
colaborar na disseminação de comunicados e informativos internos para
servidores e parlamentares;
auxiliar na produção de peças gráficas, apresentações e conteúdos
audiovisuais para campanhas e ações institucionais.
executar atividades de cerimoniais de responsabilidade do Poder
Legislativo;
10. Chefe de transportes:
a)
b)
d)
conduzir os veículos da Câmara Municipal para transporte de vereadores,
servidores e materiais, observando as normas de trânsito e as diretrizes
institucionais.
manter a limpeza, conservação e funcionamento adequado dos veículos
sob sua responsabilidade, informando à administração sobre necessidade
de manutenção ou reparos.
realizar verificações diárias nos veículos, incluindo nível de óleo,
combustível, água, calibragem de pneus e funcionamento de equipamentos
obrigatórios, e caso identificar algum defeito no veículo reportar
imediatamente à diretoria administrativa;
registrar e controlar quilometragem, consumo de combustível e demais
informações pertinentes à frota da Câmara.
transportar documentos, correspondências e materiais conforme demanda
da administração legislativa.
atender solicitações de deslocamento para reuniões, eventos oficiais e
demais atividades legislativas.
8)
h)
j
k)
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
zelar pela segurança dos passageiros, respeitando os limites de ausiasdo
e adotando medidas preventivas.
cumprir escalas e roteiros definidos pela administração, respeitando
horários e itinerários estabelecidos.
auxiliar no carregamento e descarregamento de materiais transportados,
sempre que necessário.
seguir as normas e regulamentos internos da Câmara Municipal, bem como
as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
exercer outras atividades compatíveis com a função, conforme
determinação da administração.
11. Assessor da Mesa Diretora
a)
b)
8)
h)
E)
k)
auxiliar na elaboração de pautas, ordens do dia e roteiros das sessões
legislativas;
acompanhar e assessorar os trabalhos da mesa diretora durante as sessões
plenárias;
redigir atas, pareceres, requerimentos e outros documentos legislativos.
pesquisar e fornecer informações sobre normas regimentais, legislação
municipal, estadual e federal para embasar decisões da mesa.;
organizar a agenda da mesa diretora, coordenando compromissos
institucionais e reuniões;
atender parlamentares, autoridades e munícipes que busquem informações
ou soluções junto à mesa diretora;
coordenar e supervisionar o fluxo de documentos e processos
administrativos sob responsabilidade da mesa;
apoiar a gestão de pessoal e logística dos trabalhos legislativos;
representar a mesa diretora em eventos, reuniões e audiências públicas,
quando designado;
manter interlocução com os demais vereadores, órgãos da administração
municipal, entidades da sociedade civil e imprensa;
auxiliar na articulação política para viabilizar projetos e ações de interesse
da câmara;
fina,
E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Estado de Minas Gerais
1) colaborar na divulgação das atividades da mesa diretora para a sociedade,
por meio de boletins, redes sociais e outros meios de comunicação
institucional;
m) organizar audiências públicas e eventos institucionais promovidos pela
mesa diretora;
n) zelar pela transparência e publicidade dos atos da mesa, garantindo
conformidade com a legislação;
o) garantir que os trabalhos da mesa diretora estejam em conformidade com
o regimento interno da câmara;
p) prestar suporte técnico na interpretação e aplicação das normas
regimentais durante as sessões legislativas;
q) apoiar na condução de processos disciplinares, cassações, votações e
outros procedimentos legislativos;
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pio encena op snapEuEBIO uOpejonguoo eLOpeuapiooy -WPpy “p1009 ep Jossossy
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