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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaConcede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
native_id5403

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 9, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.289, de 9 de abril de 2025. Que Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.289, de 9 de abril de 2025. Que concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 8, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 8, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 9, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 9, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e redação.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 9/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 9, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 9, de 2025, aguardando emissão do parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 9, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 9, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 9/2025, uma vez que atende os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 9, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 9, de 2025, que consta do Processo n.º 11, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-17 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 9/2025. O projeto concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:47:07.452228-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG; À
E-mail: gabineteQDindianopolis. mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.
MENSAGEM N.º 7, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, o presente projeto de lei municipal, que dispõe sobre a concessão de
reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras
estão previstas na Lei Municipal n.º 1.362/2003, para estudo e aprovação nos termos do devido
processo legislativo.
A presente proposição tem como objetivo garantir o cumprimento do disposto na
Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica. Em observância a essa norma, o
Município busca assegurar o pagamento do piso salarial atualizado, garantindo aos docentes a
remuneração mínima estabelecida pela legislação vigente, refletindo o compromisso com a
valorização dos profissionais da educação.
Nos termos do art.5º, da referida Lei Federal, o piso salarial profissional nacional
deve ser reajustado anualmente, sempre no dia 1.º de janeiro, com base no percentual de
crescimento do valor aluno/ano nacional do FUNDEB, referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores, conforme regulamentação do Ministério da
Educação.
Para o exercício em curso, o referido piso salarial foi reajustado em 6,27% (seis
vírgula vinte e sete por cento), fixando-se no montante de R$ 4.867,77 (quatro mil oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme parecer técnico do Ministério da
Educação. Dessa forma, torna-se necessária a adequação dos vencimentos dos profissionais do
magistério municipal, garantindo não apenas o cumprimento da legislação federal, mas também
a valorização da categoria, fundamental para a melhoria da qualidade do ensino.
Ressalta-se que a presente proposição está acompanhada do respectivo estudo de
impacto orçamentário e financeiro, em estrita observância às disposições da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente ao previsto em
seu artigo 16, assegurando a viabilidade da medida e o equilíbrio das contas públicas municipais.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
reafirmando o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação e
com a implementação de políticas públicas que garantam o respeito aos direitos dos servidores
do magistério e a melhoria contínua da qualidade do ensino
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMOALVESDE Simonesoe Sire
SOUZA:49199820625 o traga 0300]
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
tic PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mail: gabinete(Dindianopolis mg.gov.br e governo(Dindianopolis mg.
PROJETO DE LEINº Q + 2025
Concede reajuste aos vencimentos básicos dos
servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362,
de 12 de fevereiro de 2003.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério
público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003,
reajuste de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento).
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de abril de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
sinado deforma digital por
SELMO ALVES DE SamoavesoE
SOUZA:49199820625 Souzassisercas
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA-MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
girl CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG,
Fone/Fax: (034) 3245-2587 EN i E
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov& teto
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 do Município de
Indianópolis.
W) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos Gastos Gastos
Evento estimados em estimados em estimados em
2025 2026 2027
Concessão de reajuste aos
vencimentos básicos dos servidores
do magistério público municipal,
cujas carreiras estão previstas na Lei
n.º 1.362, de 12 de fevereiro de
2003.
R$ 725.220,90 R$ 757.855,84 R$ 791.959,35
| PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
cla | CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 -
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. mg gor” : aê
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025:
Projeção de Aumento Salarial Media 01/24 a 12/24 Reajuste 6,27%
A | Média Mensal da Folha FUNDEB 01/2024 a 10/2024 588.362,08 625.252,38
B| Média Mensal INSS patronal 01/2024 a 10/2024 45.283,64 -
C| INSS PATRONAL PROJETADO 14,23% - 88.973,41
D| Custo mensal Estimado , 633.645,69 714.225,79
Para os exercícios de 2025, foram considerados 10 meses, e para 2026 e 2027 foram considerados
12 meses com reajuste dos valores estimado em 4,5%, conforme projeções para o período.
ID) | IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO sad ia
2025 2026 2027
1. Previsão de Arrecadação 95.000.000,00 | 96.000.000,00 | 100.000.000,00
Concessão de reajuste aos vencimentos básicos
dos servidores do magistério público
e . . À R$ 725.220,90 | R$ 757.855,84 | R$ 791.959,35
municipal, cujas carreiras estão previstas na
Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
en) 0,7633% 0,7894% 0,7919%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,7633%
na estimativa de receita de 2025 do Município de Indianópolis. As despesas foram previstas quando
da elaboração da Lei Orçamentária para o período de 2025, e para os exercícios de 2026 e 2027,
tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO Pr 2025;
coAiS
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(vindianopolis.mg.gov.br e governo(aindianopolis. megov. br
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de março de 2025..
SEMOALVESDE jean ter
SOUZA:49199820625 JouzAsmsaano
Dados 0250317 nos avo
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON la BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ROSANGELA Assinado de forma digital
FERREIRA por ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
BERNARDO:03710032 Dados: 2025.03.17 11:25:37
610 -0300'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contador
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG !
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Em
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br
E
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste processo, tem adequação
orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro
de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de 14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2025 e com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de
1º de dezembro de 2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de março de 2025.
SELMOALVESDE amemcodetora donspostuto
SOUZA:49199820625 Our sisasto mento
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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