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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaConcede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências.
native_id5404

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 10, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.290, de 9 de abril de 2025. Que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.290, de 9 de abril de 2025. Que concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 9, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 9, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 10, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 10, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 10/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 10, de 2025 aprovado por unanimidade em turno único de discussão e votação (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 10, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 10, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 10, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 10/2025, uma vez que atende os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 10, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 10, de 2025, que consta do Processo n.º 12, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-17 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 17 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 10/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 00008/2025. O projeto concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis MG, e dá outras providências. . Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:47:49.863678-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - M
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.g
É
MENSAGEM N.º 8, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei,
que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis-MG, em conformidade com o disposto no inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal.
A presente proposição tem por objetivo a recomposição salarial dos
servidores municipais, inativos e pensionistas, por meio da aplicação do índice de 4,83%
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), com base na variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de janeiro a dezembro
de 2024. Esta medida visa preservar o poder de compra dos servidores, atenuando os efeitos
da inflação sobre suas remunerações e garantindo a manutenção do equilíbrio econômico do
Município.
Cumpre esclarecer que a revisão proposta não abrange os servidores das
carreiras do magistério, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às
Endemias, cujos vencimentos são fixados por legislação federal específica e, no corrente
exercício, já receberam ajustes superiores aos aplicados aos demais servidores municipais.
Ressaltamos que o reajuste ora proposto observa rigorosamente as normas
orçamentárias vigentes, em especial as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo a adequação orçamentária e a
preservação do equilíbrio fiscal do Município. A medida está acompanhada de estudo de
impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pela Lei Complementar n.º 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especificamente o disposto no artigo 16,
assegurando a viabilidade da proposta.
Dessa forma, o Executivo Municipal reafirma seu compromisso com a
valorização dos servidores públicos, reconhecendo sua importância para a eficácia da
administração pública e a qualidade dos serviços prestados à comunidade. Ao mesmo tempo,
reitera seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a transparência na gestão pública e
o cumprimento das normas constitucionais e legais.
Submetemos, assim, o presente projeto de lei à apreciação e deliberação dessa
Casa Legislativa, por se tratar de medida essencial para a justa recomposição salarial dos
servidores, em atendimento aos preceitos constitucionais e legais.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE | Assinado de forma digital por
SELMO ALVES DE
SOUZA:491998206 souzass195820625
Dados: 2025.03.17 15:05:58
25 -0300'
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.
PROJETO DE LEIN.º SÓ , DE 2025
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
aos vencimentos dos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder
Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2025, no
percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que
correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2024.
$ 1º A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
$2º A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos
pisos salariais são definidos consoante legislação federal, em especial. os servidores do
magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de
fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários
de Saúde (ACS), cujo regime jurídico está disciplinado na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de
agosto de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
SELMO ALVES DE SELMO ALVES DE
SOUZA:49199820625 cegas çor AA 16300
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — À
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Riso
inete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de
Indianópolis, decorrente da concessão de revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município
de Indianópolis-MG
I) | METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos estimados | Gastos estimados
em
Gastos
estimados em
Evento
2025
Concessão de revisão geral anual, na
forma do inciso X, do art. 37, da
Constituição Federal, aos
vencimentos dos servidores públicos ps 47425560 R$118199357 R$1.229.273,24
do Poder Executivo do Município de
Indianópolis-MG. miss
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
tão CNPJ: 18.259.390/0001-84 A
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M
| Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete()indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025:
Projeção de Aumento Salarial Janeiro Reajuste 4,83%
A | Folha 01/2025(com exclusões) 1.616.118,86 1.694.177,40
B [INSS Patronal 193.934,26 203.301,28
€ | Custo Estimado mensal 1.810.053,12 1.897.478,68
D| Folha dos servidores não abrangidos pelo aumento *413.029,10* | *413.029,10*
E | INSS Patronal dos servidores não abrangidos pelo aumento *104.605,59* | *104.605,59*
OBS: Não fazem parte do cálculo para revisão geral anual de 4,83%, ACS, ACE, pessoal do FUNDEB, agentes políticos e
profissional de apoio.
No cálculo mensal, foi considerado uma alíquota patronal de INSS de 12%.
No cálculo com reajuste foi considerado Piso salarial de R$ 1. 940,00.
Para os exercícios de 2025 foi considerado o total de 10 meses, para os exercícios de 2026 e 2027
foram considerados 13 meses com reajuste dos valores estimado em 4%, conforme projeções para
o período.
HI) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
2025 [0 20% ag
1. Previsão de Arrecadação 95.000.000,00 96.000.000,00 100.000.000,00
Concessão de revisão geral anual,
na forma do inciso X, do art. 37,
da Constituição Federal, aos
R$ 874.255,60 R$ 1.181.993,57 R$ 1.229.273,24
vencimentos dos servidores
públicos do Poder Executivo do
Município de Indianópolis-MG.
3. Impacto Orçamentário e ]
Financeiro % 0,0092% 0,0123% 0,0122%
(2/1)
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será 0,0092% na
estimativa de receita de 2025 do Município de Indianópolis. As despesas já estão previstas na Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
gia CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — M 2
Fone/Fax: (034) 3245-2587 Re
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindi oli v.br
Orçamentaria para o exercício, e para os exercícios de 2025 e 2026, tais valores constarão da revisão
do PPA e elaboração da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE inado deforma dita por
SOUZA:49199820 uiaanessoas
625 Dados: 2025.03.17 15:49:04 -0300'
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON/AMARO BORGES
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Assinado de forma digital por
ROSANGELA FERREIRA
ROSANGELA FERREIRA FERNARDO:03710032610
BERNARDO:03710032610 Bagos aros os 19 1rsedO
-0300'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
glad CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587 BN :
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.P6y.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de
14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de março de 2025.
Assinado de forma digital por
SELMO ALVES DE Seimo ALVES DE
SOUZA:49199820625 SOUZAso1S0820625
Dados: 2025.03.17 15:49:16 -0300'
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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