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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências.
native_id5406

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 11, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.291, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.291, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 10, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 10, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e redação.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, à Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 11, de 2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 11, de 2025 aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão Serviços Públicos.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 11/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 11/2025, uma vez que atende os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-17 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 11, de 2025, que consta do Processo n.º 14, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-17 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 17 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 11/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 000010/2025. O projeto dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:48:28.944756-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 10, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
 Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o Projeto de 
Lei que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes 
melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro menos vazado na Copa Municipal de Futebol 
de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a prática esportiva e 
fomentar o esporte local por meio da concessão de premiação em pecúnia às equipes melhores 
classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol 
de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG. O evento, que já se tornou uma 
tradição no município, desempenha um papel fundamental na integração social, na promoção 
da saúde e no desenvolvimento esportivo dos participantes.
A iniciativa busca reconhecer e valorizar o empenho e dedicação dos atletas 
envolvidos, incentivando a competitividade de forma saudável e estimulando a melhoria do 
desempenho esportivo. O apoio ao esporte é essencial para o bem-estar físico e mental dos 
cidadãos, além de fortalecer o senso de comunidade e disciplina entre os participantes.
Além disso, a premiação não apenas motiva os jogadores e equipes, mas também 
contribui para o crescimento e o fortalecimento do esporte amador no município, possibilitando 
que os times invistam em materiais esportivos e estrutura para futuras competições.
Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura, 
renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2025
Dispõe sobre a autorização para concessão de 
premiação em pecúnia às três equipes melhores 
classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com 
menos gols sofridos na Copa Municipal de 
Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis 
de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação,
em pecúnia, às três equipes melhor classificadas na Copa Municipal de Futebol de Campo 
Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG e a jogadores de destaque, como forma de 
incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I- 1º lugar: Campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
III- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV- Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito 
em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as 
partidas finais da competição. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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