| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. |
| native_id | 5406 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-09 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 11, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.291, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-04-09 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.291, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-04-09 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 10, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-04-07 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 10, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório" |
| 2025-04-07 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-04-07 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e redação. |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da comissão | U | Diante do exposto, à Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 11, de 2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para a melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 11, de 2025 aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-03-31 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão Serviços Públicos. |
| 2025-03-31 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 11/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-03-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2025-03-24 | Parecer favorável da comissão | U | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 11/2025, uma vez que atende os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-03-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 11, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-03-17 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 11, de 2025, que consta do Processo n.º 14, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-03-17 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 17 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 11/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 000010/2025. O projeto dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-07T19:48:28.944756-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 10, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para análise e deliberação, o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro menos vazado na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a prática esportiva e fomentar o esporte local por meio da concessão de premiação em pecúnia às equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG. O evento, que já se tornou uma tradição no município, desempenha um papel fundamental na integração social, na promoção da saúde e no desenvolvimento esportivo dos participantes. A iniciativa busca reconhecer e valorizar o empenho e dedicação dos atletas envolvidos, incentivando a competitividade de forma saudável e estimulando a melhoria do desempenho esportivo. O apoio ao esporte é essencial para o bem-estar físico e mental dos cidadãos, além de fortalecer o senso de comunidade e disciplina entre os participantes. Além disso, a premiação não apenas motiva os jogadores e equipes, mas também contribui para o crescimento e o fortalecimento do esporte amador no município, possibilitando que os times invistam em materiais esportivos e estrutura para futuras competições. Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação desta propositura, renovando, nesta oportunidade, os protestos de elevada consideração e distinto apreço. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2025 Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às três equipes melhor classificadas na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG e a jogadores de destaque, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma: I- 1º lugar: Campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais); II- 2º lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais); III- 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais); IV- Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); V- Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as partidas finais da competição. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal