| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. |
| native_id | 5407 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-09 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 12, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.292, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-04-09 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.292, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-04-09 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 11, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-04-07 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 11, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório" |
| 2025-04-07 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-04-07 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-04-07 | Parecer favorável da comissão | U | Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 12/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aprovado por (sete votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-03-31 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos. |
| 2025-03-31 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 12, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-03-24 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2025-03-24 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 12/2025, uma vez que atende os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-03-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-03-17 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 12, de 2025, que consta do Processo n.º 15, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-03-17 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 12/2025. Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-07T19:50:11.447369-03:00 | Aprovado | 7 | 1 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 11, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de uso de bens públicos por terceiros e dá outras providências. O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a concessão de uso de bens públicos municipais por particulares, com o intuito de atender ao interesse coletivo da comunidade, sempre em conformidade com os princípios da legalidade e da transparência. Considerando a crescente demanda por espaços públicos, busca-se estabelecer normas claras para a utilização desses bens, garantindo que sua concessão ocorra de forma ordenada e em consonância com as necessidades da população. A proposta visa disciplinar a concessão do direito real de uso, bem como a concessão, permissão e autorização para o uso de bens públicos municipais por terceiros, de modo que todas as modalidades exigem prévia autorização legislativa desta Casa, conforme os critérios estabelecidos. A regulamentação objetiva garantir que o uso de bens públicos se dê de forma eficiente, transparente e com o devido respeito aos princípios da administração pública. Ressalta-se que, conforme a legislação municipal vigente, cabe ao Prefeito a competência privativa para autorizar o uso de bens públicos por terceiros, desde que haja prévia autorização do Legislativo. Considerando que o tema pode ser disciplinado por decreto municipal, é imprescindível que se obtenha a autorização da Câmara Municipal, observando-se os critérios objetivos aplicáveis e assegurando a devida transparência nos processos de concessão. Diante do exposto, e na certeza de que este projeto de lei será devidamente analisado e processado com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos ilustres membros desta Casa Legislativa, reitero protestos de elevada consideração e distinto apreço. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2025 Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º A ocupação de espaços públicos, especificados na presente Lei, para prática desportiva, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante a cobrança de preço público. Art. 2º Os seguintes espaços públicos poderão ser objeto de autorização de uso de que trata esta Lei: I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael; II -Quadra de Futebol Society. Art. 3º Qualquer interessado em utilizar os espaços públicos de que trata esta Lei deverá requerê-lo antecipadamente. Art. 4º Pessoas físicas ou jurídicas somente podem solicitar o uso de bens públicos dominiais para a prática de esportes por hora, recolhendo o valor correspondente. Parágrafo único. O solicitante ficará responsável pelo uso das dependências do espaço público, no horário especificado, se responsabilizando por quais danos que venham a ocorrer durante a utilização. Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer definirá datas e horários que nos quais poderão ser autorizado o uso dos espaços públicos, considerando as atividades da Secretaria e outras de interesse público. Art. 6º A pessoa física ou jurídica que utilizar o espaço para a prática de esportes, por hora, deverá entregar as dependências do bem público em perfeitas condições de uso, sob pena de aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFINDs. Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer vistoriar e fiscalizar os espaços públicos, durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Art. 8º Ficam estipulados os seguintes valores que poderão ser cobrados a título de preço público pelo uso dos espaços públicos: I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael: 15 (quinze) UFINDs, por hora; II- Quadra de Futebol Society: 25 (vinte e cinco) UFINDs, por hora. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal