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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências.
native_id5407

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 12, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.292, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.292, de 9 de abril de 2025. Que dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 11, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 11, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-07 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 12/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aprovado por (sete votos favoráveis a um voto contrário). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 12, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 12/2025, uma vez que atende os requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 12, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 12, de 2025, que consta do Processo n.º 15, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-17 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 12/2025. Dispõe sobre a autorização de uso, por terceiros, de bens públicos destinados a práticas esportivas, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:50:11.447369-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 11, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Sirvo-me do presente para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara o 
projeto de lei que dispõe sobre a autorização de uso de bens públicos por terceiros e dá outras 
providências.
O presente projeto de lei tem como objetivo regulamentar a concessão de uso de 
bens públicos municipais por particulares, com o intuito de atender ao interesse coletivo da 
comunidade, sempre em conformidade com os princípios da legalidade e da transparência. 
Considerando a crescente demanda por espaços públicos, busca-se estabelecer normas claras 
para a utilização desses bens, garantindo que sua concessão ocorra de forma ordenada e em 
consonância com as necessidades da população.
A proposta visa disciplinar a concessão do direito real de uso, bem como a 
concessão, permissão e autorização para o uso de bens públicos municipais por terceiros, de 
modo que todas as modalidades exigem prévia autorização legislativa desta Casa, conforme os 
critérios estabelecidos. A regulamentação objetiva garantir que o uso de bens públicos se dê de 
forma eficiente, transparente e com o devido respeito aos princípios da administração pública.
Ressalta-se que, conforme a legislação municipal vigente, cabe ao Prefeito a 
competência privativa para autorizar o uso de bens públicos por terceiros, desde que haja prévia 
autorização do Legislativo. Considerando que o tema pode ser disciplinado por decreto 
municipal, é imprescindível que se obtenha a autorização da Câmara Municipal, observando-se 
os critérios objetivos aplicáveis e assegurando a devida transparência nos processos de 
concessão.
Diante do exposto, e na certeza de que este projeto de lei será devidamente 
analisado e processado com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos ilustres membros 
desta Casa Legislativa, reitero protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 2025
Dispõe sobre a autorização de uso, por 
terceiros, de bens públicos destinados a práticas 
esportivas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º A ocupação de espaços públicos, especificados na presente Lei, para 
prática desportiva, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante 
a cobrança de preço público.
Art. 2º Os seguintes espaços públicos poderão ser objeto de autorização de uso de 
que trata esta Lei:
I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael;
II -Quadra de Futebol Society.
Art. 3º Qualquer interessado em utilizar os espaços públicos de que trata esta Lei 
deverá requerê-lo antecipadamente.
Art. 4º Pessoas físicas ou jurídicas somente podem solicitar o uso de bens públicos 
dominiais para a prática de esportes por hora, recolhendo o valor correspondente.
Parágrafo único. O solicitante ficará responsável pelo uso das dependências do 
espaço público, no horário especificado, se responsabilizando por quais danos que venham a 
ocorrer durante a utilização.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer definirá datas e 
horários que nos quais poderão ser autorizado o uso dos espaços públicos, considerando as 
atividades da Secretaria e outras de interesse público.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica que utilizar o espaço para a prática de esportes, 
por hora, deverá entregar as dependências do bem público em perfeitas condições de uso, sob pena 
de aplicação de multa no valor correspondente a 300 (trezentas) UFINDs.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer vistoriar e 
fiscalizar os espaços públicos, durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata 
das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização.
Art. 8º Ficam estipulados os seguintes valores que poderão ser cobrados a título 
de preço público pelo uso dos espaços públicos:
I- Ginásio Poliesportivo Jorge Rafael: 15 (quinze) UFINDs, por hora;
II- Quadra de Futebol Society: 25 (vinte e cinco) UFINDs, por hora.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
 

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