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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaFixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5408

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 12, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.293, de 9 de abril de 2025. Que fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.293, de 9 de abril de 2025. Que fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-09 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 12, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 12, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-07 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 13, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 13, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 13/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 13, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 13, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 13, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 13, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-24 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 13/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 13, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissões de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-17 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 13, de 2025, que consta do Processo n.º 16, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-17 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu, em 17 de março de 2025, o Projeto de Lei nº 13/2025, protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo sob o número 000012/2025. O projeto fixa novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:50:56.233704-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

E PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42- Centro - CEP 38490- 000 - E — MG
MENSAGEM N.º 12, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a fixação do novo piso de vencimentos dos servidores
públicos municipais de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação remuneratória
dos servidores municipais, em consonância com os princípios da valorização profissional e da
eficiência na Administração Pública. O reajuste proposto reflete o compromisso do Poder
Executivo com uma gestão pautada na legalidade, transparência e responsabilidade fiscal,
assegurando a justa contraprestação aos servidores que desempenham suas funções essenciais à
coletividade.
O projeto estabelece o novo piso salarial no valor de R$ 1.940,00 (um mil
novecentos e quarenta reais). Adicionalmente, prevê a aplicação do percentual de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento) de reajuste sobre os valores das funções gratificadas
previstas na estrutura administrativa municipal. A implementação da medida decorre de
criterioso planejamento financeiro, observando-se os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo acompanhada do respectivo estudo de impacto orçamentário e
financeiro, anexado à presente proposição.
Cumpre esclarecer que o reajuste ora proposto não se aplica aos servidores
ocupantes de cargos das carreiras do magistério, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde
e Agentes de Combate às Endemias, cujos vencimentos são fixados por normativas federais
específicas e, no presente exercício, já foram objeto de recomposição salarial em índices
superiores aos estabelecidos no presente projeto.
Por oportuno, destaca-se que, caso aprovado e sancionado, os novos valores dos
vencimentos básicos passarão a vigorar a partir do mês de abril, conferindo imediata efetividade
à medida.
Diante do exposto, considerando o interesse público na valorização dos servidores
e o fortalecimento da Administração Municipal, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, aproveitamos o ensejo para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE Sinoavesoe cl
SOUZA49199820625 a enca os
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — ps
E-mail: gabinete(Windianopolis mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.
PROJETO DE LEI N.º 13 , 2025
Fixa novo valor do piso de vencimentos dos
servidores públicos municipais de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O valor do piso de vencimento dos servidores públicos municipais de
Indianópolis-MG, instituído pela Lei Complementar n.º 56, de março de 2020, passa a ser de
R$ 1.940,00 (um mil novecentos e quarenta reais).
Art. 2º Fica autorizado também o reajuste, no percentual de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento), dos valores de todas as funções gratificadas da
estrutura administrativa do Município.
Art.3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE Aedo dae dr ELMO
SOUZA:49199820625 Dados. 20250317 130116 -0500'
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ:
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que
não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Fixação novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG.
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação
acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de Indianópolis, decorrente da
fixação novo valor do piso de vencimentos dos servidores públicos municipais de Indianópolis-MG.
1) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Gastos Gastos Gastos estimados
estimados em | estimados em em
Evento
2025 2026 2027
Fixação novo valor do piso de
vencimentos dos servidores públicos
ch p R$ 225.900,00 R$ 283.278,60 RS 296.026,13
municipais de Indianópolis-MG.
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros para o exercício de 2025:
Concessão de Auxilio Alimentação
A | Valor proposto para o piso de vencimentos R$ 1.940,00
B | Quantidade de Servidores a serem beneficiados 251
€ | Custo mensal com auxilio alimentação C=(AxB) R$ 486.940,00
D
Custo Estimado em 2025 (10 meses) c/ 13º R$ 4.869.400,00 gd 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ:
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
E | Valor pago em 2024 (considerando 10 meses) R$ 4.643.500,00
F | Valor utilizado para estudo do Impacto F=(D-E) R$ 225.900,00
Para os exercícios de 2025 foi considerado 10 meses, para os exercícios de 2026 e 2027 foram
considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado em 4,5%, conforme projeções para o
período.
IN) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO é
2025 2026 2027
1. Orçamento Aprovado/Previsto 95.000.000,00 96.000.000,00 | 100.000.000,00
Fixação novo valor do piso de
vencimentos dos servidores públicos 225.900,00 283.278,60 296.026,13
municipais de Indianópolis-MG.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro %
0,0023% 0,0029% 0,0029%
(211)
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,0023% no
orçamento de 2025 do Município de Indianópolis.
As despesas foram previstas quando da elaboração da Lei Orçamentária para o período
de 2025, e para os exercícios de 2026 e 2027, tais valores constaram da revisão do PPA e elaboração
da LDO e LOA para esses exercícios.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO
IRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2025;
Considerando que a despesa já está prevista no orçamento do exercício, as metas fiscais
ã ão afetadas. , , À
não serão afetadas f / A
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ:
| Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
É | E-mail: gabinete(a) indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br À.
IV) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, pois a revisão já foi prevista no orçamento de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de março de 2025.
SELMO ALVES DE piada
SOUZA:49199820 Sousa
E:
20625.
jos: 2025.03.17 130135
625
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
Cuide
ADAILTON AMARO BORGES
Secretario Municipal de Administraçao e Finanças
ROSANGELA FERREIRA assinado de forma digital por
BERNARDO:03710032 A anansonsrioossero
610 Dados: 2025.03.17 13:03:24 -03'00'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ:
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de
14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 17 de março de 2025.
SOUZA 49199820625.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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