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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAprova o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o ingresso do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id5414

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 14, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.295, de 22 de abril de 2025. Que aprova o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o ingresso do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-22 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.295, de 22 de abril de 2025. Que aprova o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o ingresso do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-16 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 14, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 14, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-14 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 14, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 14, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 14/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 14, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 14, de 2024, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-04-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 14, de 2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 14, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 14, de 2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentas. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 14, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-24 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 14, de 2025, que consta do Processo n.º 17, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-24 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 14/2025. Aprova o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o ingresso do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:15:25.522296-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -MG
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo Dindianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 13, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação desta egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que visa aprovar o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto Social
do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o ingresso do Município
de Indianópolis/MG nessa importante iniciativa intermunicipal.
A adesão ao CIMINAS representa uma oportunidade estratégica para o
Município, possibilitando acesso a uma ampla gama de serviços e programas essenciais que
visam otimizar a gestão pública e promover melhorias diretas à população. Entre os
benefícios oferecidos aos municípios consorciados, destacam-se:
e Castração de cães e gatos;
e Manutenção e implantação de iluminação pública de LED e lâmpadas
convencionais;
e Programas na área da saúde, incluindo fornecimento de medicamentos,
consultas e procedimentos;
e Transporte e disposição final de resíduos sólidos;
e Locação e/ou prestação de serviços de veículos tipo vans, com ou sem
motorista;
e Locação e/ou prestação de serviços de máquinas, caminhões e equipamentos
diversos;
e Serviços de loteamento, topografia e regularização fundiária urbana;
e Locação de estruturas para festas e eventos;
e Aquisição de massa asfáltica, pneus, materiais de informática e veículos O
km;
e Extensão de rede elétrica e outros serviços previstos no Protocolo de
Intenções do CIMINAS.
É importante ressaltar que a adesão ao Consórcio não implica em qualquer
obrigação financeira imediata para o Município, uma vez que os serviços só serão contratados
conforme a necessidade e interesse municipal, por meio de Contrato de Programa ou adesão
específica, nos termos da Lei Federal n.º 11.107/2005. Eventuais despesas somente ocorrerão
caso o Município opte por contratar serviços, mediante Contrato de Rateio ou adesão em atas.
A gestão consorciada de serviços públicos proporciona ganhos significativos,
permitindo a redução de custos operacionais e a melhoria da qualidade dos serviços prestados
à população. Dessa forma, a adesão ao CIMINAS fortalece a eficiência administrativa e
amplia a capacidade de atendimento às demandas locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -MG
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Diante do exposto, solicitamos a apreciação e deliberação deste Projeto de Lei,
confiantes na sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa com o desenvolvimento de
Indianópolis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -MG
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo Dindianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º /2025
Aprova o Contrato de Consórcio Público e o
Estatuto Social do Consórcio Interfederativo
Minas Gerais (CIMINAS), autorizando o
ingresso do Município de Indianópolis, Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG, aprova:
Art. 1º Fica aprovado o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e
seus respectivos anexos do Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS).
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Indianópolis, Estado de
Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob n.º 18.259.390/0001-84, com sede na Praça Urias José da Silva, n.º
42, centro de Indianópolis-MG no Consórcio Interfederativo Minas Gerais (CIMINAS), CNPJ
n.º 19.493.732/0001-99.
Art. 3º Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Indianópolis-MG ao
CIMINAS a participação e integração do Município para estabelecer relações de cooperação
federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como
associação pública, com personalidade jurídica de direito público para a consecução das
seguintes finalidades:
I-proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas
e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde,
trabalho e ação social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria,
comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
II- realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais;
HI- realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem
celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV- realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de
capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a
desastres;
V- realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de
execução e recuperação de obras e serviços públicos;
VI- elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das
instalações de iluminação pública;
VII- fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e
capacitação aos servidores municipais;
VIII- realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos
servidores públicos dos entes consorciados;
IX- integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o
meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica
e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de castração de cães e gatos;
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X- promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia,
arquitetura, topografia e correlatos;
XI- o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a
prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvolver
mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e
disposição final de resíduos sólidos;
XII- aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XIII- desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV- gestão associada de serviços públicos;
XV - Prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos, entre
vários outros;
XVI- criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios
e associações de municípios;
XVII- gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte
escolar e coletivo, de construção, conservação emanutenção de vias públicas municipais e de
obras públicas;
XVII- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX- a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico
comum;
XXI- criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando
garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do
produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz;
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por
objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXIIN- a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a
benefícios para o servidor público;
XXIV- serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na
emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXV- assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade;
podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI- serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII- central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço
acessível;
XXVIII- consultoria e assessoria aos Municípios consorciados visando criar
condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo o consórcio
executar todos os serviços necessários referida regularização fundiária.
XXIX- implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento
e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos
ambientais;
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de
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estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em
parcerias público privadas;
XXXI- instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação
pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII- realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de
ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento
sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde pública e a proteção
ambiental;
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização,
promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do
trânsito, bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a
acessibilidade;
XXXVI- planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de
áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer,
proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXVIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde,
centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura necessária
para a prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL. realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos
sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos
públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
$1º O CIMINAS tem competência para identificar e indicar novos serviços
urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados, podendo alterar
tais servidos sem nova autorização legislativa municipal, desde que devidamente aprovada na
Assembleia Geral.
82º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados
pela Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência
e a participação de todos os membros do Consórcio.
Art. 4º As relações jurídicas entre o Município e o Consórcio serão regidas
pela Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas aplicáveis.
Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 6º O período de vigência da adesão do Município Indianópolis-MG
ao CIMINAS será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da
entidade.
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Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis -MG
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo Dindianopolis.mg.gov.br
Parágrafo único. Quaisquer futuras alterações no Contrato do Consórcio, bem
como os respectivos aditamentos, não necessitarão de autorização legislativa desde que seja
aprovado por maioria na Assembleia Geral do Consórcio CIMINAS com a participação
comprovada do Chefe do Executivo do Município de Indianópolis-MG.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município
de Indianópolis-MG nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções
administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Contrato de Adesão, nos termos do Estatuto, com participação financeira de acordo com os
serviços e normas estabelecidas pelo CIMINAS.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar Contratos de
Rateio, na forma da legislação de regência, devendo consignar os recursos comprometidos
nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano
Plurianual Anual.
Art. 10. O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste
consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das
atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 11. Fica autorizado ao Poder Executivo fazer as alterações e ajustes em
decorrência desta Lei, os Instrumentos de Planejamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, vigentes e aplicáveis, para as inclusões e/ou
alterações das despesas, projetos e programas previstos, observando-se para esse fim, o
disposto nos arts. 40 a 43, todos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, por meio
de decreto.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Município de Indianópolis-MG, podendo
ser suplementadas, se necessário, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando-se, para este fim, o disposto nos arts. 40, 41, 42 e 43, todos da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS -
CIMINAS
CNPJ 19.493.732/0001-99
TITULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 1º Consideram integrantes os entes da federação constituintes originários,
do CIMPLA — Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Planalto de Araxá
(MG), sendo os municípios de: Araxá, Tapira, Perdizes, Pedrinopolis, Ibiá,
Pratinha, Santa Rosa da Serra, Medeiros, Campos Altos, Tapiraí, Tiros,
Sacramento, São Gonçalo do Abaete, Lagoa Formosa, Rio Paranaíba,
Morada Nova de Minas e São Roque de Minas, que aprovaram a
transformação deste no CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
— CIMINAS, a fim de possibilitar o ingresso de quaisquer entes federativos em
ambito nacional, estadual e municipal no CIMINAS.
Parágrafo único- Poderão ingressar no CIMINAS:
| — União;
Il — Estado de Minas Gerais,
|ll- E os demais Municipios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre
Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas
Formosas, Águas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além
Paraíba, Alfenas, Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis,
Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis,
Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas, Andrelândia, Angelândia,
Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí, Aracitaba,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 q
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG AS:
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Dgmail.com CIVINAS
CNPJ 19.493.732/0001-99
Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporá, Arapuá, Araújos, Arceburgo,
Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de
Lima, Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais,
Barão de Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas,
Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal,
Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicas, Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de
Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha,
Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso,
Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Botelhos,
Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho,
Bueno Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande,
Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira
Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho,
Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre,
Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, Campo Florido,
Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo,
Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis,
Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba,
Carandaí, Carangola, Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas,
Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do
Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas,
Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande, Cascalho
Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti,
Caxambu, Cedro do Abaeté, Central de Minas, Centralina, Chácara, Chalé,
Chapada do Norte, Chapada Gaúcha, Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro dos
Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador Gomes, Comercinho,
Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das
Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição de Ipanema, Conceição do Mato
Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros,
Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do Norte,
Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem,
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
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Coqueiral, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco,
Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego
Fundo, Córrego Novo, Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais,
Cristália, Cristiano Otoni, Cristino Castro, Crisolita, Cruzeiro da Fortaleza,
Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas, Delfim Moreira,
Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo,
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das
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Divisópolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso,
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do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói Mendes, Engenheiro
Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervália,
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Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
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Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval,
Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, lapu, Ibertioga, Ibiaí, Ibiracatu,
Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Icaraí de Minas, Iguatama, ljaci,
Ilicínea, Imbé de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indianópolis, Ingaí, Inhapim,
Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Ipuiúna, Iraí de Minas,
Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, ltaipé, Itajubá,
Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itamogi,
ltamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva,
Itatiaiuçu, Itaú de Minas, Itaúna, ltaverava, Itaúba, Itinga, Itueta, Ituiutaba,
Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, Jaguaraçu,
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Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba, Jenipapo
de Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma,
Joanésia, João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José
Gonçalves de Minas, José Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora,
Juramento, Juruaia, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos
Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha, Lambari, Lamim,
Laranjal, Lassis, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina,
Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia,
Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta,
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maranhão,
Mar de Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá de
Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde,
Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso,
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medina, Mendes Pimentel, Mercês,
Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Miraí, Miravânia, Moeda,
Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre de Minas,
Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de
Minas, Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Morro do
Pilar, Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque,
Natalândia, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova
Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende,
Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas,
Novorizonte, Olaria, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Oratórios,
Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ourséssio, Paineiras, Pains, Pai
Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu,
Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabem,
Passa-Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé,
Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra
do Anta, Pedra do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz,
Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdões, Periquito,
Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio
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Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
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Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo D'Água, Pintópolis, Piracema,
Pirajuba, Piranga, Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba,
Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, Pompéu,
Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Poté,
Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes,
Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de
Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto,
Resende Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados,
Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio
do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Pardo de Minas, Rio
Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo de Minas,
Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis,
Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara
do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz
de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de
Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida,
Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suaçuí, Santa
Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de
Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória, Santana da
Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto,
Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do
Paraíso, Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo,
Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do
Itambé, Santo Antônio do Jacinto, Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do
Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, Santo Hipólito, Santos Dumont, São Bento
Abade, São Brás do Suaçuí, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata,
São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco de Paula, São Francisco de
Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São
Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São
Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista
do Glória, São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São
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João das Missões, São João del Rei, São João do Manhuaçu, São João do
Manteninha, São João do Oriente, São João do Pacuí, São João do Paraíso,
São João Evangelista, São João Nepomuceno, São Joaquim de Bicas, São
José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São José da Varginha,
São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do
Jacuri, São José do Mantimento, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro
da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Romão, São
Sebastião da Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do
Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do
Paraíso, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé
das Letras, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-
Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador Amaral, Senador Cortes,
Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves,
Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita,
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos
Aimorés, Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas,
Setubinha, Silveirânia, Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália,
Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas,
Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Tiradentes, Tocantins, Tocos do
Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tumiritinga,
Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga, Uberaba,
Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia,
Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo,
Varginha, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante,
Verdelândia, Veredinha, Vermelho Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia,
Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, Wenceslau
Braz.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO ESTATUTO
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CNPJ 19.493.732/0001-99
Art. 2º O presente estatuto disciplina o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
MINAS GERAIS - CIMINAS, de forma a complementar e regulamentar o
estabelecido no Protocolo de Intenções que fora convertido em Contrato de
Consórcio Público.
TÍTULO Il
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DA CONSTITUIÇÃO EDA NATUREZA JURÍDICA
Art. 3º O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS,
constitui-se como associação pública interfederativo, com personalidade jurídica
de direito público, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o no
19.493.732/0001-99, na forma da Lei Federal no 11.107, de 06 de abril de 2005
e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO Il
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA ÁREA DE
ATUAÇÃO
Art. 4º A associação pública intermunicipal, com personalidade jurídica de direito
público, denomina-se CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS -
CIMINAS.
8 1º O CIMINAS tem sede na Praça Antônio Alves da Costa, no 300, Vila São
Pedro, Araxá-MG, juntamente com a sede da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS
DA MICRORREGIAO DO PLANALTO DE ARAXÁ, que poderá ser alterada por
decisão da Assembleia Geral.
8 2º O CIMINAS vigorará por prazo indeterminado.
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8 3º A área de atuação do CIMINAS é formada pelo território dos municípios
consorciados, constituindo- se numa unidade territorial sem limites
intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
CAPÍTULO Ill
DO OBJETIVO E DAS FINALIDADES
Art. 5º São objetivos e finalidades do CIMINAS:
São objetivos do CIMINAS:
| - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com os setores administrativos, sociais,
institucionais e de infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal,
educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação social, habitação,
saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo,
abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
Il — Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais;
Ill - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem
celebrados pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de
capacitação de técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de
resposta a desastres;
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de
execução e recuperação de obras e serviços públicos;
VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção
das instalações de iluminação pública;
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e
capacitação aos servidores municipais;
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos
servidores públicos dos entes consorciados;
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o
meio ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária,
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epidemiológica e infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo, de
castração de cães e gatos;
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia,
arquitetura, topografia e correlatos;
XI -o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a
prestação de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e
desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem,
compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;
XIl - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios,
diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV - gestão associada de serviços públicos;
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e
equipamentos, entre vários outros;
XVI - criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios
e associações de municípios;
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte
escolar e coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas
municipais e de obras públicas;
XvIlI- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos
hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico
comum;
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando
garantir a sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a
colocação do produto final no mercado, assegurando um sistema eficiente e
eficaz;
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XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por
objetivo controle, economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos
públicos;
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios
para o servidor público;
XXIV — Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante assinatura de
convênios com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para
atuarem na emissão de controle e licenciamento ambiental local;
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade;
podendo realizar contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do
consórcio;
XXVI — serviços de recapeamento, em operação tapa-buraco;
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando
facilitar a aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários
outros, por preço acessível;
XXVIII — consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar
condições para implantação da Reurb no âmbito dos entes federativos, podendo
o consórcio executar todos os serviços necessários referida regularização
fundiária.
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento
e destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de
impactos ambientais;
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de
estudos técnicos para atender os municípios consorciados, sendo
implementados também em parcerias público privadas;
XXXI - instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação
pública, visando a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes;
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de
ruas e avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
XXXIII- desenvolvimento de projetos e execução de obras de esgotamento
sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana, assegurando a saúde
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pública e a proteção ambiental;
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização,
promovendo a valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do
ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito,
bem como a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a
acessibilidade;
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de
áreas públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXvVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer,
proporcionando espaços adequados para a recreação e o convívio social;
XXXvIII- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde,
centros comunitários e outros equipamentos públicos, garantindo a infraestrutura
necessária para a prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL.- realização de parcerias público privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos
municipais para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de
resíduos sólidos, plano diretor e demais serviços indicados pelos consorciados,
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos
públicos considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
81º. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades
objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas;
82º A Assembleia Geral tem competência para identificar e indicar novos
serviços urbanos conforme as necessidades e demandas dos municípios
consorciados;
83º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela
Assembleia Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a
transparência e a participação de todos os membros do consórcio.
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TÍTULO ll
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Art. 6º Constituem direitos dos consorciados:
I. participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assuntos
submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições, debates e
deliberações, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
Il. exigir dos demais consorciados e do próprio CIMINAS o pleno cumprimento
das regras estipuladas no Contrato de Consórcio, neste Estatuto, Contratos de
Programa e Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações
operacionais e financeiras;
Ill. operar compensação dos pagamentos realizados a servidor cedido ao
CIMINAS com ônus para o ente consorciado com as obrigações previstas no
Contrato de Rateio;
IV. votar para os cargos da Diretoria Superior do CIMINAS e do Conselho Fiscal;
Art. 7º Constituem deveres dos entes consorciados:
| cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio e o presente Estatuto, em
especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de
Rateio;
Il. acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as
deliberações e obrigações para com o CIMINAS, em especial ao determinado
em Contrato de Programa e Contrato de Rateio;
Ill. cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMINAS, bem como
contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;
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IV. participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIMINAS,
através de proposições, debates e deliberações através do voto, sempre que
convocados;
V. cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o
CIMINAS, sob pena de suspensão e posterior exclusão na forma do Contrato de
Consórcio;
VI. ceder, se necessário, servidores para o CIMINAS na forma deste Contrato de
Consórcio;
VII. incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações
suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do
CIMINAS, devam ser assumidas por meio de Contrato de Rateio e Contrato de
Programa, conforme for o caso;
VIII. compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas,
projetos, atividades e ações no âmbito do CIMINAS, nos termos de Contrato de
Programa.
TÍTULO IV
DO REPRESENTANTE LEGAL E DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DO REPRESENTANTE LEGAL
Art. 8º O CIMINAS será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela
Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos consorciados.
Parágrafo único. Em assuntos de interesse comum, o Presidente poderá
representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de
governo, inclusive com o objetivo de celebrar convênios com entidades
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governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas
municipalistas e/ou regionais, dentre outros.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 9º. Para o cumprimento de seus objetivos, o CIMINAS contará com a
seguinte estrutura organizacional:
| - Nível de Direção Superior:
a) Assembleia Geral;
o o
Conselho de Administração;
d
)
) Presidência;
)
) Conselho Fiscal.
Il - Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Diretoria Executiva;
b) Superintendência Geral;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Contábil e Financeira;
e) Assessoria em Gestão Pública de Consórcios;
f) Controladoria Interna.
Ill - Nível de Execução Programática:
a) Câmaras Temáticas;
b) Coordenadoria de Serviços Consorciados;
c) Escola de Governo;
$1º Poderão ser criados outros órgãos temporários ou permanentes, singulares
ou colegiados, grupos de trabalho, câmaras técnicas, instâncias de governança
e núcleos regionais de atuação.
8 2º A Escola de Governo prevista neste estatuto será desenvolvida dentro do
CIMINAS seguindo as determinações legais após o desenvolvimento do seu
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NAS. q
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planejamento pedagógico será novamente submetida a apreciação da
Assembleia Geral.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10. A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do CIMINAS,
sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos
entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão,
obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das respectivas Leis
Orgânicas.
8 1º Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia
Geral como ouvintes.
S$ 2º. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma
Assembleia Geral.
8 3º. Cada ente consorciado possuirá direito a 1 (um) voto nas deliberações da
Assembleia Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do
respectivo titular:
| - o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de
julgamento em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e
na aprovação de moção de censura;
Il | - o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões
que exijam quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo
direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas e outros atos
de sua responsabilidade.
8 4º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas
datas poderão ser definidas no Estatuto do Consórcio, para examinar e deliberar
sobre matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada,
na forma do estatuto.
$ 5º. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias será definida no Estatuto.
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8 6º. Compete à Assembleia Geral:
| - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal;
Il - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações;
Il - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
IV - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha
sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções;
V - homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado
o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
VI - aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho
do exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes
consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda
quinzena de maio do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena
de outubro do exercício em curso, bem comorespectivos créditos adicionais,
inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de
Contrato de Rateio;
d) afixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o
exercício seguinte, tomando por base a referidapeça orçamentária, bem como
a revisão e o reajuste de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e
condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal;
f) afixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
g) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de
bens do Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa,
tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploração;
VII - deliberar sobre mudança de sede;
VIll - deliberar sobre a extinção do CIMINAS;
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal;
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X - deliberar sobre a necessidade ampliação do quadro de pessoal;
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva;
XII - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
XIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos,
entidades e empresas privadas.
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou
urgentes que lhe sejam declinadas pelo Conselho de Administração;
XVI - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por
relevantes.
8 7º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras
reconhecidas pelo Estatuto do Consórcio.
S 8º. A Assembleia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal, através de comunicação
inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora,
local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias entre a
convocação e a data da reunião.
S 9º A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um
quinto de seus membros, quando o Presidente do CIMINAS ou seu substituto
legal não atender no prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente
consorciado paraconvocação extraordinária.
$ 10. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença
de 2/3 (dois terços) dos membros do CIMINAS em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta)
minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de
consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos,
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada ou absoluta nos termos
deste instrumento e de disposições do Estatuto do Consórcio.
811. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia
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ordinária do biênio em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos
primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de representante do
ente consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
| -o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e
nominal ou por aclamação, para mandato de dois anos, com início no primeiro
dia útil do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante reeleição;
Il - será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços)
dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3
(dois terços) dos consorciados;
Ill - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos,
realizar-se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos,
excetuados os votos brancos;
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar ematé 30 (trinta) dias, caso
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato do Presidente e do Vice-
Presidente em exercício;
V — A eleição de que trata o 811 desta cláusula, para O primeiro mandato de
(02) dois anos, ocorrerá regularmente em 2024, para o período de 01 de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
812. O Presidente do CIMINAS será obrigatoriamente eleito dentre os Chefes do
Poder Executivo Municipal.
$13. Em Assembleia Geral especificamente convocada, poderá ser destituído o
Presidente do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com
apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados:
| -- apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será
ela imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta;
Il - a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra,
por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente
que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia
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Geral, por maioriasimples dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir,
caso contrário a votação será pública e nominal.
Ill '- será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas
obrigações operacionais e financeiras, presente a maioria absoluta dos entes
consorciados;
IV - caso aprovada a moção de censura em desfavor do Presidente do
Consórcio, ele estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma
Assembleia, à eleição do Presidente para completar o período remanescente de
mandato;
V - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-
Presidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar
em até 30 (trinta) dias;
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na
mesma Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo
fato.
$14. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão
escolhidos dentre os representantes indicados pelos entes consorciados.
815. Cada entes consorciados poderá indicar uma pessoa para cada cargo do
Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
816. Na última Assembleia Geral ordinária do biênio, reunir-se-ão os entes
consorciados para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, não
podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
consorciados:
| | - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações
dos três membros que integrarão os respectivos Conselhos;
Il | - a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação,
sendo que cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato;
|l | - consideram-se eleitos para cada Conselho os três candidatos com maior
número de votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de
maior idade;
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817. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para
mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exercício financeiro
subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez,
mediante reeleição, na forma e período da eleição e mandato do Presidente;
818. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão
ser afastados de seus cargos mediante moçãode censura apresentada com
apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois
terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 de entes
consorciados, observado, no que couber, o disposto neste instrumento quanto à
moção de censura em face do Presidente.
$19. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição
de membro da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por
quem lhe suceder no mandato do ente consorciado.
820. Para as deliberações constantes dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, XI do 8 6º
desta Cláusula, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros
do CIMINAS, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em
Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para tais fins.
821. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos,
cuja aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e
entrará em vigor após publicação na imprensa oficial, na forma legal.
822. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal através de comunicação que
garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta
do dia, respeitado o prazo mínimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data
da reunião.
823. O ente consorciado que não estiverem em dia com suas obrigações
operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser votado.
824. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
| | - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na
Assembleia Geral;
Il - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como
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anexo, todos os documentos que tenham sidoentregues ou apresentados na
reunião da Assembleia Geral;
Ill -a integra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a
indicação expressa e nominal de como cadarepresentante nela votou, bem
como a proclamação de resultados.
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o
resultado final da votação.
825. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas
na Assembleia Geral mediante decisão na qualse indiquem expressamente os
motivos do sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos
presentes,
826. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por
aquele que a lavrou e por quem presidiu o términodos trabalhos da Assembleia
Geral.
827. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da
Assembleia Geral será, em até 15 (quinze) dias apósa aprovação, publicada no
sítio que o Consórcio manter na rede mundial de computadores — internet.
828. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da
ata e demais documentos, salvo os considerados de caráter sigiloso, serão
fornecidos para qualquer do povo.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA SUPERIOR DO CIMINAS
Art. 11. A Diretoria Superior do CIMINAS é composta pelos cargos de Presidente,
Vice-presidente e Secretário.
$ 1º Os integrantes da Diretoria Superior do CIMINAS serão eleitos na última
reunião ordinária do ano, podendo ser reassentadas candidaturas nos primeiros
trinta minutos.
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8 2º Somente será aceita a candidatura de Chefe de Poder Executivo de ente
consorciado adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras:
l. os cargos da Diretoria Superior do CIMINAS serão eleitos mediante voto
público e nominal, para mandato de dois anos, com início e posse automática no
primeiro dia útil do exercício financeiro subsequente;
Il. será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos
votos, não podendo ocorrer eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois
terços) dos consorciados;
Ill. caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos,
realizar-se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo
considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos,
IV. excetuados os votos brancos;
V. não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será
convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias, caso
necessário prorrogando-se pro tempore o mandato da Diretoria Superior do
CIMINAS em exercício.
8 3º As eleições relativas ao primeiro ano de mandato eletivo nas chefias do
Executivo ocorrerão após a diplomação dos candidatos eleitos, sendo condição
para a posse em cargo da Diretoria Superior de CIMINAS, a posse no mandato
de Prefeito Municipal.
84º O mandato dos integrantes da Diretoria Superior do CIMINAS cessará
automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder
Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral.
$ 5º Sendo o integrante da Diretoria Superior do CIMINAS cautelarmente
afastado, por ordem judicial, do exercício do mandato de Chefe do Executivo, o
mesmo deve ser igualmente afastado do exercício das funções no Consórcio.
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8 6º Em Assembleia Geral poderá ser destituído quaisquer dos membros da
Diretoria Superior do CIMINAS do Consórcio, bastando ser apresentada moção
de censura com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados:
|. apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela
imediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta;
|. a votação da moção de censura será efetuada após facultada a palavra, por
quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro da
Diretoria Superior do CIMINAS que se pretenda destituir. Admitir-se-á o voto
secreto somente se Assembleia Geral, por maioria simples dos votos, presente
a maioria absoluta, assim decidir;
Il. será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de
2/3 (dois terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas
obrigações operacionais e financeiras, presente a maioria absoluta dos entes
consorciados;
Iv. caso aprovada moção de censura, o respectivo membro será
automaticamente destituído, e, não havendo substituto legal, proceder-se-á, na
mesma Assembleia, a eleição de substituto para completar o período
remanescente de mandato;
V. rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
Art. 12. Compete à Diretoria Superior do CIMINAS:
|. planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMINAS, fiscalizando
a Diretoria Executiva na sua execução;
Il autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público nos termos previsto
no Contrato de Consórcio Público e neste instrumento;
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Ill. aceitar cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado
ao Consórcio, com ou sem ônus para o Consórcio;
IV. aprovar créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos
por recursos advindos de Contrato de Rateio;
V. aprovar celebração de convênios, contratos de programa, contrato de rateio
e outros instrumentos congêneres;
VI. aprovar celebração de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria;
VII. elaborar as propostas de alteração do presente instrumento e submetê-las à
aprovação da Assembleia Geral;
VIII. requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados:
IX. propor à Assembleia Geral a alteração do Contrato de Consórcio Público:
X. prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIMINAS
venha a receber;
XI. nomear e exonerar o Diretor Executivo.
Art. 13. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, incumbe ao Presidente do CIMINAS:
I. Representar judicial e extrajudicialmente o consórcio público;
Il. Nomear e exonerar agentes públicos;
lllOrdenar as despesas do consórcio público e responsabilizar-se pela sua
prestação de contas;
IV. Convocar as reuniões da Diretoria Superior do CIMINAS;
V. Zelar pelos interesses do consórcio público;
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VI. Solicitar, fundamentadamente, que sejam postos à disposição do consórcio
público os agentes públicos dos entes consorciados e de outros órgãos da
administração pública;
VII. Administrar o patrimônio do consórcio público;
VI. Autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público
através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
XI. Convocar a assembleia geral nos termos deste Estatuto;
X. Prestar contas à assembleia geral e aos órgãos de controle;
XI. Promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do consórcio público.
XII. Assinar juntamente com o Tesoureiro todos os cheques ou ordem de
pagamentos do CIMINAS, bem como autorizar quaisquer despesas do
Consorcio.
8 1º Com exceção da competência prevista no inciso | e XI, todas as demais
poderão ser delegadas ao Diretor Executivo.
8 2º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução
administrativa do consórcio público, o Diretor Executivo poderá ser autorizado a
praticar atos ad referendum do Presidente.
8 3º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente no caso de ausência,
impedimento ou vacância do cargo.
8 4º No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente
simultaneamente, assumirá o respectivo cargo o Prefeito mais idosos, nessa
ordem.
Art. 14. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, a Diretoria Superior do Consorcio designara um Tesoureiro a
quem incumbe as seguintes obrigações:
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|. supervisionar a movimentação econômica e financeira do CIMINAS;
Il. efetuar pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio público
através de depósitos bancários e/ou de cheques bancários nominais;
Ill. executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente; IV. colaborar com os trabalhos da Diretoria Superior do CIMINAS.
Parágrafo Único - Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na
condução administrativa do consórcio público, o Diretor Executivo poderá ser
autorizado a praticar atos ad referendum do Presidente.
Art. 15. Além do previsto no Contrato de Consórcio Público e nos dispositivos
deste Estatuto, incumbe Secretário do CIMINAS:
| supervisionar os serviços burocráticos, zelando pela eficiência destes;
Il. executar outras tarefas que lhe venham a ser atribuídas expressamente pelo
Presidente;
Ill. colaborar com os trabalhos da Diretoria Superior do CIMINAS.
Parágrafo Único - No caso de vacância dos cargos de Secretário
simultaneamente, assumirá o respectivo cargo os Prefeito mais idosos, nessa
ordem.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art.16. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, responsável por
exercer, além do disposto neste Estatuto, o controle da legalidade, legitimidade
e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMINAS,
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal
de Contas.
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8 1º O Conselho Fiscal é composto por três membros e respectivos suplentes,
com mandato de um ano.
$ 2º Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Chefes dos
Poderes Executivos dos entes consorciados, na última Assembleia do ano em
curso.
8 3º Aplicam-se, no que couber, as regras de investidura, suspensão e
destituição fixadas em relação aos membros da Diretoria Executiva.
8 4º O disposto no $ 1º não prejudica o controle externo a cargo do Poder
Legislativo de cada ente consorciado e nem a fiscalização dos respectivos
Conselhos Municipais, no que se refere aos recursos que cada um deles
efetivamente entregou ou comprometeu ao Consórcio.
8 5º Sem prejuízo do previsto neste Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho
Fiscal:
|. fiscalizar a contabilidade do CIMINAS;
Il. acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as
operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à Diretoria Superior
do CIMINAS a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à
Assembleia Geral;
Il. emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios,
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em
geral a serem submetidos à Assembleia Geral pela Diretoria Superior do
CIMINAS ou pelo Diretor Executivo.
8 6º O Conselho Fiscal por decisão da maioria de seus membros, poderá
convocar a Diretoria Superior do CIM PL A para prestar informações e tomar
as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de
normas legais, estatutárias ou regimentais.
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8 7º As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da
Assembleia Geral.
$ 8º No caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, assumirão os
respectivos cargos os Prefeitos mais idosos.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria Executiva é composta pelo Diretoria Administrativo,
Superintendência Geral, Assessoria Jurídica. Assessoria Contábil e
Financeira, Assessoria em Gestão Pública de Consórcios e a Controladoria
Interna, que exercerão funções executivas, administrativas, financeiras,
jurídicas, gerenciais e de assessoramento superior do consórcio público.
8 1º A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo que deverá ser ou
ter sido Chefe do Poder Executivo, a quem cabe cumprir as determinações
deste Protocolo de Intenções, do Contrato do Consórcio público e do Estatuto,
sua nomeação será feita pelo Presidente e ratificada pelos membros da
Assembleia Geral.
S 2º Os demais membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em
comissão, de livre nomeação e exoneração, e perceberão a remuneração
estabelecida neste Estatuto do Consórcio para o emprego público.
8 3º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo:
I - receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio,
mantendo em ordem toda a documentação administrativa e financeira do
CIMINAS, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle,
organização e arquivo;
H - executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor,
em especial as normas da administração pública;
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ll | -elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual;
IV -elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os
Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia
Geral do CIMINAS;
V | - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e
congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo
Consórcio;
VI | - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica,
financeira e dos impactos, a fim de subsidiar processo decisório;
VII - acompanhar e avaliar projetos;
VIII - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e
ações implementados;
IX -- elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para
os órgãos superiores;
XII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos
colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
XII! - realizar as atividades de relações públicas do CIMINAS, constituindo o
elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação,
segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
XIV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários
para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XV - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do
Estatuto;
XVI - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da
Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do
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Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros
próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões
realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos
presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião;
XXIII - requerer da coordenadoria de licitações a abertura de processos de
licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a
celebração de convênios de credenciamento com entidades;
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho
de Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia
das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego
racional dos recursos disponíveis;
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou
ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS;
XXVI- expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e
intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os demais
documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias
administrativas do CIMINAS;
XXVII - responder pela execução das compras e de fornecimentos,
dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral,
XXVII - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do
Conselho de Administração;
XXIX- A Diretoria Administrativa poderá realizar reuniões e eventos itinerantes
na sede dos entes federados participantes do CIMINAS.
84º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Superintendência
Geral:
|- receber e protocolar através da secretaria geral da superintendia todos os
documentos e fazer o devido tratamento e encaminhamento aos setores;
Il- fazer o arquivamento dos arquivos, leis, contratos, protocolos, atas,
relatórios e demais documentos pertencentes ao CIMINAS;
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Hl- planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e
capacitações, para atender a demanda da Presidência, Diretoria Executiva e
Câmaras Temáticas;
IV- coordenar os procedimentos de divulgação institucional, gestão de
marketing e relações institucionais;
V- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançados,
apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva;
VI - supervisionar a execução dos projetos e programas definidos pelo
Consórcio, assegurando que sejam cumpridos dentro dos prazos e orçamento
estabelecidos;
VII - promover a integração e comunicação eficiente entre os diferentes
departamentos e setores do Consórcio, facilitando a troca de informações e a
colaboração;
VIII - assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares
aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo
Consórcio.
85º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria
Jurídica:
I - exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultoria e o
contencioso do Consórcio, inclusive representando-o judicial e
extrajudicialmente em todas as causas movidas contra a instituição ou pela
própria, e inclusive perante Tribunal de Contas;
H - elaborar parecer jurídico em geral;
Ill — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as
licitações;
IV | -receber e atender às demandas jurídicas de outros setores;
V - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem
deveres, obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos
e outros;
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VI | zelar pela observância das leis;
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VII | elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos;
VIII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e
extrajudiciais;
IX - redigir contratos, termos de convênio e outros;
X | expedir pareceres em processos de compras;
XI | emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados
pelo CIMINAS;
XIl executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica
delegadas pelo Presidente do CIMINAS.
86º À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus
membros, aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de
1994.
87º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Contábil
e Financeira:
|- realizar a contabilidade geral do Consórcio, registrando todas as operações
financeiras e patrimoniais, assegurando a conformidade com as normas
contábeis e legais vigentes;
Il - elaborar, analisar e apresentar os demonstrativos financeiros periódicos,
como balanços, balancetes, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e
demais relatórios financeiros necessários;
Ill - controlar e gerenciar o orçamento do Consórcio, incluindo a preparação,
acompanhamento e revisão do orçamento anual, garantindo a sua execução
conforme aprovado;
IV - coordenar os processos de auditoria interna e externa, fornecendo todas
as informações e documentos necessários, e implementando as
recomendações resultantes;
V - gerir a tesouraria, supervisionando a movimentação financeira, contas a
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pagar e a receber, bem como a aplicação de recursos e investimentos;
VI - elaborar previsões financeiras de curto, médio e longo prazo, analisando
cenários econômicos e financeiros para subsidiar a tomada de decisões
estratégicas;
VII - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, incluindo a
apuração, declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições;
VIII - assessorar a Superintendência Geral e a Diretoria Executiva em
questões financeiras, fornecendo análises, pareceres e recomendações para
a tomada de decisões;
IX - implementar e manter sistemas de controle interno eficazes, visando à
proteção dos ativos, à prevenção de fraudes e ao aumento da eficiência
operacional;
X - coordenar a elaboração de políticas e procedimentos financeiros,
garantindo a sua aplicação e atualização conforme necessário.
$8º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Controladoria
Interna:
| - monitorar e avaliar continuamente os sistemas de controle interno do
Consórcio, assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as normas
e regulamentos aplicáveis;
Il - realizar auditorias internas periódicas em todos os setores do Consórcio,
identificando possíveis riscos, fraudes e ineficiências, e recomendando
medidas corretivas;
Ill - desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno,
promovendo a cultura de conformidade e integridade dentro da organização;
IV - analisar e validar os processos financeiros e operacionais, garantindo a
correta aplicação dos recursos e a aderência aos planos e orçamentos
estabelecidos;
V - elaborar relatórios de auditoria e controle interno, apresentando os
resultados, conclusões e recomendações à Superintendência Geral e à
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Diretoria Executiva;
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VI - acompanhar a implementação das recomendações de auditoria e
controle, verificando se as ações corretivas estão sendo executadas de forma
adequada e eficaz;
VII - coordenar a gestão de riscos corporativos, identificando, avaliando e
monitorando os principais riscos que possam impactar as atividades e os
objetivos do Consórcio;
VIII - assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares,
incluindo o cumprimento de normas contábeis, fiscais, trabalhistas e
ambientais;
IX - promover treinamentos e capacitações para os colaboradores sobre
práticas de controle interno, gestão de riscos e prevenção de fraudes;
X - atuar como interlocutor entre a organização e os auditores externos,
facilitando o acesso às informações e documentos necessários para a
realização das auditorias independentes.
89º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria em
Gestão Pública de Consórcios:
I- desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para a
estruturação e funcionamento eficiente do consórcio, alinhando-os às
diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva;
Il- facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovendo
a integração das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de
propósito entre os diversos membros;
Ill- coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo
consórcio, garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas
estabelecidas, e propondo ajustes e melhorias quando necessário;
IV- fornecer suporte técnico e consultoria especializada aos consorciados e
às diversas câmaras temáticas, auxiliando na elaboração de políticas, projetos
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e estratégias de gestão pública;
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V- preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados
e indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria
Executiva e aos consorciados, visando à transparência e à tomada de
decisões informadas;
VI- organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os
membros do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a
qualificação contínua em temas relevantes para a gestão pública:
VIlI- Assessorar na administração dos recursos humanos, financeiros e
materiais do consórcio, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos
disponíveis;
IX- Assegurar que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em
conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem
como com as melhores práticas de governança pública:
X- promover a inovação e a melhoria contínua dos processos e práticas de
gestão do consórcio, identificando oportunidades de otimização e
implementando soluções eficazes;
XI- representar o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e
privados, estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que
favoreçam o desenvolvimento e a visibilidade do consórcio.
810 Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico, Assessor
Contábil e Financeiro será exigida formação profissional de nível superior com
regular inscrição no órgão competente, para os cargos de Superintende Geral
e Controlador Interno será exigida formação profissional de nível superior,
além de experiência na área da Administração Pública de três anos no mínimo
e/ou especialização na mesma para todos os cargos.
811 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser
definidos no Estatuto do Consórcio.
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SEÇÃO V
DAS COORDENADORIAS DE SERVIÇOS DE CONSORCIOS E CAMARAS
TEMATICAS
Art. 19. Institui as seguintes câmara temáticas e coordenadorias de serviços de
consórcio:
81º Por possuir o CIMINAS múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes
Câmaras Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação:
| - Câmara de Saúde Animal, Meio Ambiente e Saneamento
Básico;
Il - Câmara de Vigilancia, Inspeção Sanitária e Segurança
Alimentar;
lll- Câmara de Educação, Esporte, Turismo e Lazer;
IV- Câmara de Desenvolvimento Social e Geração de Emprego;
V- Câmara de Infraestrutura, Transporte e Obras;
VI- Câmara de Saúde;
VIl- Câmara de Inovação Governança, Gestão Administrativa,
Legislação e Contabilidade Pública.
82º Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
$3º As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas
serão definidas no Estatuto do Consórcio.
84º As Câmaras temáticas poderão realizar reuniões e eventos itinerantes na
sede dos entes federados participantes do CIMINAS.
85º Institui as Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções
de execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMINAS e consistem em:
| - Coordenadoria de Compras e Licitações;
Il - Coordenadoria de Recursos Humanos;
Ill - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional;
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VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
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VII — Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
VIII- Coordenadoria e Central de Convênios;
86º A descrição das atribuições da Coordenações deverá constar do Estatuto do
Consórcio.
87º Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
88º As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas
serão definidas no Estatuto do Consórcio.
89ºAs Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de
execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMINAS e consistem em:
| - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
Il - Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos, Compras e
Licitações;
Ill - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilância e Inspeção Sanitária Regional;
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
VII - Coordenadoria de Comunicação e Marketing
810 A descrição das atribuições das Coordenações deverão constar do Estatuto
do Consórcio.
SEÇÃO VI
DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL
Art. 21. O CIMINAS terá como regime jurídico funcional o celetista, regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de
Previdência Social.
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81º. Os empregos públicos do CIMINAS serão providos mediante contratação
celebrada após concurso público de provas ou de provas e títulos, e os cargos
de confiança mediante livre nomeação e exoneração.
82º. O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso
público.
83º. O exercício das funções de competência da Diretoria Executiva se dará na
forma do Estatuto, ficando a cargo do Presidente a nomeação para os Empregos
Públicos em Comissão.
84º. Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-
se as vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao
acúmulo de empregos e cargos públicos.
85º. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-
se-á nos termos do Estatuto do Consórcio.
86º. O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e
regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência,
lotação, jornada de trabalho e denominação dos cargos.
87º. A participação no Conselho de Administração, Conselho Fiscal, bem como
a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral
não será remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória
ou mesmo de indenização, sendo considerado trabalho público relevante,
inclusive na função de Presidente do Consórcio.
$8º. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem
pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos
cometidos em desacordo com a lei.
89º. A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais
instituídos neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão de servidores
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ou empregados públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele
conveniados.
810. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens ou gratificações
a serem concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios
pecuniários.
$11. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação
de função aos empregados públicos, conforme previsão no estatuto;
812. Fica criado a gratificação de adequação remuneratória, cujo o pagamento
de gratificação de função aos empregados públicos cedidos ao CIMINAS, será
realizado na forma do 813;
813. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos
Municípios consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da
legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005 e seu Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será
observado:
|- os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a
percepção de remuneração do ente cedente ou do consórcio conforme termo de
cessão, mas permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário;
Il - o Conselho de Administração, levando em conta o valor da remuneração
recebida no município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao
salário do emprego a ser ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação
aos servidores cedidos pelos entes da Federação que o compõem;
IIl- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do
servidor ou empregado público cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
Iv - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do
servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos
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hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de
Rateio;
$ 14. fica autorizado a cessão de empregados públicos pertences aos quadros
do CIMINAS, mediante convênio e termo de cessão com os órgãos e
departamentos públicos;
$15. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes
hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio
de concurso público;
b) assistência a situações de calamidade pública ou de debelação de
situação declaradas emergenciais;
c) combate a surtos endêmicos;
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento,
aposentadoria, exoneração e demissão, ou nos casos de licença e/ou
afastamento do exercício do cargo;
e) para atender demandas de programas e convênios;
9) realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados
urgentes e inadiáveis;
9) implantação e execução de programas e ações do CIMINAS em fase
inicial ou em período experimental por até dois anos, podendo ser prorrogado
por mais dois anos mediante justificativa de necessidade e relevante interesse
público.
816. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser
prorrogadas até atingir o prazo máximo total de dois anos, vinculando-se os
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contratados a regime jurídico-administrativo especial, garantidos os direitos
assegurados no $ 3º do artigo 39 da Constituição Federal.
817. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a
salário que não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo
equivalente estabelecido pelo município sede do CIMINAS.
$18. O Presidente poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da Lei
11.788/2008, sendo que a contratação será regulamentada por resolução.
819. Poderá ser instituído o sistema de cumprimento de jornada de trabalho em
teletrabalho, que será regulamentado via resolução seguindo o que determina
as regras aplicadas na Resolução SEPLAG Nº 057, DE 31 DE MAIO DE 2023
do Estado de Minas Gerais e alterações posteriores.
820. Poderão serem concedidas gratificações, vale alimentação, vale transporte,
diárias de viagem e benefícios legais que deverão serem regulamentados no
estatuto do consórcio e também em resoluções específicas.
821. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.
TITULO V
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO |
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Art. 22. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às
normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
$ 1º Constituem recursos financeiros do Consórcio:
| - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela
Assembleia Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005;
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va
ASÍ
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Il - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos
decorrentes do uso de bens do Consórcio;
Ill - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e
exercício de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de
serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ele administrados
ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado;
Iv - os valores destinados a custear as despesas de administração e
planejamento;
V - a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos
consorciados;
VI - a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos
congêneres;
VII -os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas
ou privadas;
VIII - os saldos do exercício;
IX -as doações e legados;
X -o produto de alienação de seus bens livres;
XI - o produto de operações de crédito;
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
XIII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título;
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
repasse, ajustes, termos de cooperação ou outrosinstrumentos congêneres;
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou
por decisão judicial.
8 2º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
| - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Protocolo de Intenções,
devidamente especificados;
Il - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma
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deste;
Ill - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
$ 3º É vedada a aplicação de recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras
operações, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas:
| — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária
se faz com modalidade de aplicação indefinida;
Ill — não se considera como genérica as despesas de administração e
planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das
normas de contabilidade pública.
8 4º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o
respectivo exercício financeiro, desde que tenham por objeto projetos
integrantes de plano plurianual.
85º Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do
Consórcio.
86º As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio
observarão as normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis
que tratam da matéria.
87º No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá
permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em
relação a cada um de seus titulares:
| - anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais
subsídios cruzados;
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município
adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua
titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas
emergentes da prestação de serviços.
8 9º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei
Complementar 101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras
necessárias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados,
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todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser
contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na conformidade dos
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 10. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o
Consórcio mantiver na rede mundial de computadores — internet.
8 11. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades
e serviços de interesse publico, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios
com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
8 12. A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as
normas de contabilidade pública, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
CAPÍTULO Il
DO PATRIMÔNIO
Art. 23. Constituem patrimônio do CIMINAS:
| -os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
Il - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e
por particulares, inclusive com a dissolução de associações, fundações e/ou
afins;
81º A Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do
Consórcio será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará
pelo voto da maioria absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente
para este fim;
82º A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do
Conselho de Administração.
TÍTULO VI
DA GESTÃO ASSOCIADA
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CAPÍTULO |
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Art. 24. Os entes consorciados ao ratificarem, por lei, o Contrato de Consórcio
Público e suas alterações, autorizaram a gestão associada dos serviços públicos
remunerados ou não pelo usuário, prestados na forma de Contrato de Programa
e desde que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembleia
Geral.
8 1º A prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduossólidos, drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas, inspeção e fiscalização sanitária, dentre outros previstos
na Cláusula sexta, poderão delegados ao CIMINAS mediante formalização de
contrato de programa, nos termos das normas de contratação de consórcios
públicos e do presente instrumento;
8 2º A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o exercício
das atividades de planejamento, regulação e fiscalização, acompanhadas ou não
da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, nos termos de contrato de programa;
8 3º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios
dos entes consorciados que celebrarem contrato de programa, excluindo-se o
território do município a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o
excluir da gestão associada de serviços públicos.
8 4º Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou
autorizar a prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada.
8 6º A instituição, cobrança e gerenciamento de tarifas, preços públicos e taxas,
bem como as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do
serviço e sem prejuízo daqueles definidos na correspondente lei de regência, os
seguintes critérios:
| - definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de
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ASA:
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depreciação anual;
Il - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e
administrativo;
Hll- tributos incidentes e encargos financeiros;
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do
processo; V- prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à
saúde pública;
VI - ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos
serviços;
VII - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos,
objetivando o cumprimento das metas e objetivos doserviço;
VIII - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais;
IX - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de
eficiência;
X- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
XI | - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com
os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos
serviços;
XII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
8 7º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a
reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas
praticadas e poderá ser:
| | - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com
os usuários e a reavaliação das condições de mercado;
Il - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos
no contrato, fora do controle do prestador dosserviços, que alterem o seu
equilíbrio econômico-financeiro.
Ill - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores
de outras empresas do setor.
88º. Poderá o consórcio em gestão associada de serviço públicos com os
Municípios consorciados, definir em Contrato de Programa que haja
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ASÍ:
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gerenciamento e recebimento de taxa municipal, consoante previsão em
Estatuto, os percentuais necessários ao custeio e administração dos serviços em
âmbito do consórcio, cujos valores serão receitas do CIMINAS;
89º Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados
observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as
normas legais, regulamentares e contratuais.
CAPÍTULO Il
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 25. Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Programa para prestar
serviços públicos por meios próprios ou por meio de terceiros, sob sua gestão
administrativa ou contratual:
| - o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa
celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, receitas decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas
decorrentes dos serviços, assim como pessoal e/ou bens necessários à
continuidade dos serviços transferidos.
Il - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com
Autarquias, Fundações e demais órgãos da administraçãodireta ou indireta dos
entes consorciados;
81º. São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo
Consórcio Público, observando-se necessariamente a legislação
correspondente, as que estabeleçam:
| - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos,
inclusive a operada com transferênciatotal ou parcial de encargos, serviços,
receitas decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos
serviços, assim como pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos
serviços transferidos;
Il -o modo, forma e condições de prestação dos serviços,
Ill - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade
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dos serviços;
IV -o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da
regulação dos serviços a serem prestados;
V - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e
financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI | -— possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da
atividade de arrecadação de taxas, tarifas e preços públicos;
VII -os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os
relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos
serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos
equipamentos e instalações;
VIII -os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX -a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos
e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos
competentes para exercê-las;
X -as penalidades e sua forma de aplicação;
XI -os casos de extinção;
XIl -os bens reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados
por receitas emergentes da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do
Consórcio ao titular dos serviços;
Xv - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações
financeiras sobre a execução do contrato;
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
$ 2º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou
parcial de encargos, serviços, receitas decorrentes de tarifas, preços públicos e
taxas decorrentes dos serviços, assim como pessoal e/ou bens necessários à
continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas
que estabeleçam:
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| - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
Il - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
Ill - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua
continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V -a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração
transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis que vierem a ser amortizados mediantereceitas de tarifas ou outras
emergentes da prestação dos serviços.
83º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do
Município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão
exercidos pelo Consórcio pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
84º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos
nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de
cada titular, para fins de contabilização e controle.
85º. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como
pagamento ou como garantia de operação decrédito ou financeiras para a
execução dos investimentos previstos no contrato.
86º. A extinção do Contrato de Programa dependerá do prévio pagamento das
indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à
economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por
razões deeconomia de escala ou de escopo.
87º. O Contrato de Programa não continuará vigente nos casos de:
|-o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
Il - extinção do Consórcio.
88º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e
procedimento previstos na legislação de regência.
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S 9º. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio, o
planejamento, a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele
mesmo.
TÍTULO VII
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 26. Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de quem lhe deu
causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos incisos | e
Il do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, observarão o disposto na legislação federal respectiva e serão
instauradas por decisão do Diretor Executivo, do Presidente, do Superintendente
Geral ou dos Coordenadores de Câmaras Temáticas;
81º Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na
legislação federal de regência;
82º Sob pena de nulidade do contrato, as licitações observarão estritamente os
procedimentos estabelecidos na legislação de normas gerais em vigor, sendo
instauradas pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente, podendo haver
delegação, ainda, ao Presidente da Comissão de Licitação, sendo que o
Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos;
83º Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal
respectiva;
84º Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem
o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de
contratos celebrados pelo Consórcio;
85º As licitações ocorrerão preferencialmente em sistema eletrônico conforme o
que determina a Lei 14.133/2021;
86º Os municípios não integrantes do CIMINAS poderão aderir as atas do
consórcio desde que conste na indicação do instrumento convocatório a previsão
da adesão;
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87º O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos.
TITULO VIII
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
Art. 27. A alteração do Contrato de Consórcio Público dependerá de instrumento
aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por 2/3 (dois terços) dos
entes consorciados.
Art. 28. A retirada do ente consorciado do CIMINAS dependerá de ato formal de
seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto e
mediante aprovação previa disciplinada por lei específica do ente retirante:
| - os ônus decorrentes das obrigações constituídas entre o ente federativo
consorciado que se retira e o Consórcio Público, obedecerão as regras contidas
no artigo 11, 881º e 2º da Lei nº 11.107/05 e artigo 25, 881º, 2º e 3º do Decreto
nº 6.017/07, não havendo quaisquer limitações, obstáculos ou mitigação da
autonomia do ente consorciado em relação a respectiva de retirada, conforme
artigo 24 do Decreto nº 6.017/07;
Il | - os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
a) decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do
Consórcio, manifestada em Assembleia Geral;
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
c) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos
demais subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do
Consórcio.
Art. 29. A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.
8 1º. Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, nos termos
do $3º desta cláusula, se considera justa causa para fins de exclusão:
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| - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em
créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos
termos do orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por
meio de Contrato de Rateio;
Il - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias,
dos valores referentes ao Contrato de Rateio;
ll - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro
Consórcio com finalidades iguais ou, a juízo da maioriada Assembleia Geral,
assemelhadas ou incompatíveis;
Iv - a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação
fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim;
V -a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão por 60 (sessenta)
dias, período em que o ente consorciado poderá sereabilitar;
82º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
83º. O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da
pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
| - a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da
Assembleia Geral;
Il - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração
dirigido à Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto
no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão.
84º. Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de
execução que terá por título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que
houver sido descumprido.
85º. A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o
consorciado excluído e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
86º. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
| - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
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manifestada em Assembleia Geral;
Il - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos
demais subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do
Consórcio.
Art. 30. A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá de
instrumento aprovado pelaAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos
os entes consorciados.
8 1º. Em caso de extinção:
| -os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada
de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais
bens e direitos mediante deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se
possível, e seus produtos rateados em cota-partes iguais aos consorciados,
Il - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os
entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações
remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados
ou dos que deram causa à obrigação.
82º. Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio público retornará aos seus
órgãos de origem.
83º. O CIMINAS será extinto por decisão da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo
2/3 (dois terços) dos membros consorciados.
84º. No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do CIMINAS
reverterão ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos
feitos na entidade, apurados conforme Contrato de Rateio.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 31. Além do Consórcio, qualquer ente consorciado, quando adimplente com
suas obrigações, é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas
previstas no presente Estatuo de Consórcio.
Art. 32. O CIMINAS obedecendo ao princípio da publicidade publicará na
imprensa oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, com observância dos preceitos da LGPD,
salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
$1º. O Estatuto de Consórcio e suas alterações deverão ser publicados na
imprensa oficial:
| - a publicação do Estatuto de Consórcio poderá dar-se de forma resumida,
desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores — Internet - em que se poderá obter seu texto integral.
82º. O CIMINAS possuirá sítio na rede mundial de computadores — Internet —
onde passará a dar publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos
anteriores.
Art. 33. O Consórcio será regido pelas normas de Direito Público, sobretudo de
índole constitucional, pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e seu
regulamento, pelas disposições do presente Estatuto e do Protocolo de
Intenções, bem como pelas leis ratificadoras, as quais se aplicam somente aos
entes federativos que as emanaram.
8 1º A interpretação do disposto neste Estatuto deverá ser compatível com o
exposto na lei de regência e comos seguintes princípios:
| - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o
ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente
federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
Il - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem
a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa
implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
Ill - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
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IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou
Legislativo de ente federativo consorciado tenha oacesso a qualquer reunião ou
documento do Consórcio;
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham
explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e
economicidade.
VI | - respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que
todos os atos executados pelo CIMINAS sejamcoerentes principalmente com
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
8 2º O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às
normas de contabilização do Consórcio.
8 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-
se os princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à
Administração Pública em geral.
Art. 34. — O CIMINAS poderá em regime de cooperação, mediante convênio
firmado em termo de cooperação e contribuição, a estrutura administrativa da
Associação da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA e o respectivo corpo
técnico, operacional e estrutural, visando a economicidade dos gastos do
consórcio, para efetivação de seu funcionamento como forma de garantir a
execução de seus objetivos.
Parágrafo único. Poderão serem firmadas em regime de cooperação, mediante
convênio firmado em termo de cooperação e contribuição, com outros consórcios
e associações representativa com a finalidade de garantir o seu funcionamento
e a execução dos objetivos do consórcio.
Art. 35. Para dirimir eventuais controvérsias deste Estatuto, fica eleito o foro da
Comarca de Araxá/MG, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
Art. 36. Este Estatuto será subscrito em uma única via pelo Prefeito Municipal
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INAS dk:
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abaixo assinados, presidente do Consórcio, ficando aos cuidados da CIMINAS,
em seus arquivos.
$1º Para fins de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais, este será
reproduzido por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos
Projetos de Leis.
82º Fica instituído como órgão de imprensa oficial de publicação do
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS o Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais (DOE-MG).
Aprovado em 14 de junho de 2024.
ss OD
Presidente do CIMINAS
Prefeito de Santa Rosa da Serra
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminasGgmail.com pá hoo;
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ANEXO |
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO CIMINAS
Os Municípios que integram o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS
GERAIS-CIMINAS, consoante disposto na Lei Federal nº 11.107/2002 e Decreto
nº 6.017/2007, aprovam as disposições contidas no quadro no quadro de cargos
e salários do CIMINAS.
Art. 1º Ficam instituídos o Quadro de Cargos e Salários do Consórcio
Interfederativo
Minas Gerais - CIMINAS, na forma do sub-anexo | do presente anexo ao
Estatuto.
Art. 2º Os vencimentos previstos no Quadro de Salários do CIMINAS poderão,
após o devido estudo de impacto orçamentário, que demonstrará a possibilidade
da recomposição, serem recompostos anualmente pelo INPC, sempre no
primeiro trimestre do exercicio, mediante aprovação de Resolução pela
Assembleia Geral do CIMINAS e desde que haja disponibilidade financeira.
81º - Sendo extinto o INPC, o CIMINAS utilizará o IPCA e, na falta deste, outro
índice que o substitua.
82º A recomposição que trata o presente artigo importará em atualização
automática do quadro constante do sub-anexo 1.
Art. 3º Poderá ser concedida gratificação por acumulo de função e/ou atribuição,
no percentual de dez a trinta por cento, mediante ato do Presidente, quando o
empregado for designado para responder por função ou atribuição diversas do
cargo ocupado.
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Dgmail.com CIMINAS
NAS
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81º Quando recebido em cessão de Município associado, órgão público
municipal ou da AMPLA, o empregado permanecerá vinculado à origem,
podendo fazer jus a gratificação paga pelo CIMINAS.
82º A gratificação a ser paga ao empregado cedido corresponderá à diferença
entre o vencimento originário e o vencimento previsto para o cargo no CIMINAS,
desde que previsto em seu quadro de pessoal.
$3º Se a função a ser desempenhada não corresponder a cargo constante do
quadro de pessoal do CIMINAS, o empregado poderá receber gratificação no
percentual de dez a trinta por cento em relação ao vencimento do cargo na
origem, mediante ato do Presidente.
Art. 4º A contratação dos funcionários do CIMINAS é condicionada a prévio
procedimento de seleção de pessoal, exceto para vagas de estagiários e para
cargos de confiança.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, poderão ser preenchidos por
excepcional interesse público, por meio de contrato temporário, na forma do
artigo 37, inciso X e X, da Constituição da República.
Art. 5º O regime jurídico funcional dos empregados do CIMINAS será a
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º Quaisquer lacunas ou duvidas existentes, serão solucionadas pela
Assembleia Geral do CIMINAS.
Aprovado em 14 de junho de 2024.
JOSÉ O RIBEIRO
Presidentê do CIMINAS
Prefeito de Santa Rosa da Serra
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(GQgmail.com plo As
ASÍ:
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SUB-ANEXO |
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS
DO CIMINAS
1- CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO- CONFIANÇA
Emprego Público em Comissão Vagas | Salário Carga
(R$) Horária
DIRETOR EXECUTIVO 1 R$ D.I.
16.000,00
SUPERINTENDENTE GERAL 1 R$ D.I.
12.500,00
ASSESSOR JURÍDICO 1 R$ D..
8.762,52
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO |1 R$ D.I.
8.762,52
ASSESSOR EM GESTÃO PÚBLICADE |5 R$ D.I.
CONSÓRCIOS 8.762,52
CONTROLADOR INTERNO 1 R$ D.I.
5.476,58
COORDENADOR DE CÂMARA 8 R$ D.I.
TEMÁTICA NÍVEL | 4.381,26
COORDENADOR DE CÂMARA 8 R$ D.I.
TEMÁTICA NÍVEL Il 3.285,94
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE 3 R$ DI.
CONSÓRCIO NÍVEL | 6.571,89
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE 8 R$ D..
CONSÓRCIO NÍVEL Il 5.257,51
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 y
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CAVIIN, INTERFEDERATIVO A GERAIS SÊ
CNPJ 19.493.732/0001-99
TESOUREIRO 1 R$ D.I.
3.505,01
ASSESSOR NÍVEL | 4 R$ D..
3.285,94
ASSESSOR NÍVEL II 5 R$ D..
2.190,63
2- CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
Empregos Públicos Vagas Salário (R$) Carga Horária
Contador 2 R$ 5.476,58 40
Advogado 3 R$ 6.243,29 30
Assistente Jurídico 2 R$ 2.957,35 40
Engenheiro Eletricista 1 R$ 4.271,73 30
Engenheiro Civil | R$ 4.271,73 30
Auxiliar de Contabilidade 8 R$ 2.190,63 40
Assistente de Administração 8 R$ 2.190,63 40
Agente de Administração 8 R$ 2.190,63 40
Técnico de Informática 2 R$ 2.190,63 40
Motorista 5 R$2.589,33 |40
Eletricista 6 R$ 3.163,81 40
Operador de Máquinas 2 R$ 2.409,69 40
Auxiliar de Serviços Gerais 3 R$ 1412,00 40
Recepcionista 1 R$ 2.190,63 40
| Secretário 1 R$3.000,00 |40
2.1 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE ANIMAL, MEIO AMBIENTE E
SANEAMENTO BÁSICO
Engenheiro Sanitarista 1 R$ 4.271,73 30
Engenheiro Ambiental 1 R$ 4.271,73 30
Biólogo 1 R$ 4.271,73 30
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CAN UIN. INTERFEDERATIVO AS ET q
CNPJ 19.493.732/0001-99
Médico Veterinário 1 R$ 4.271,73 30
Geólogo 1 R$ 4.271,73 30
Técnico em Gestão Ambiental 1 R$ 2.732,34 40
2.2 CÂMARA TEMÁTICA DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA
REGIONAL
Engenheiro Agrônomo 1 R$ 4.271,73 30
Médico Veterinário 1 R$ 4.271,73 30
Bioquímico 1 R$ 4.271,73 30
Auxiliar Veterinário 1 R$ 2.190,63 40
2.3 CÂMARA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Pedagogo 1 R$ 3.200,00 30
Educador Físico 1 R$ 3.200,00 30
Turismólogo 1 R$ 3.200,00 30
2.4 CÂMARA TEMÁTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GERAÇÃO
DE EMPREGO
Assistente Social
R$ 3.200,00
30
2.5 CÂMARA TEMÁTICA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E OBRAS
Engenheiro Civil 1 R$4.27173 [30
Topógrafo 1 R$ 3.200,00 30
2.6 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE
Enfermeiro 1 R$3.900,00 [30
Gestor em Saúde 1 R$ 3.900,00 30
2.7 CÂMARA TEMÁTICA INOVAÇÃO, GOVERNANÇA, GESTÃO
ADMINISTRATIVA, LEGISLAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA
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Civanns dh
CANA INTERFEDERATIVO A GERAIS JAY q
CNPJ 19.493.732/0001-99
Advogado 1 R$ 6.243,29 30
Administrador Público 1 R$ 5.000,00 40
Contador 1 R$ 5.476,58 40
1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS EMPREGOS
PÚBLICOS
Contador: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da
instituição, órgãos governamentais e outras instituições públicas ou privadas,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos
mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação
patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar o sistema de registros e
operações, atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os
trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu
processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
Controlar e acompanhar o ingresso de receitas, bem como a escrituração de
todos os livros e registros contábeis e legais, verificando se os registros
efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer
cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar, participar e operar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados,
localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de
despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
Supervisionar e operacionalizar os cálculos de reavaliação do ativo e de
depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, e/ou
participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada caso, para
assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Dgmail.com MINAS
AS:
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contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial,
econômica e financeira da instituição; Preparar relatórios e outros documentos,
segundo a legislação que rege a matéria; Elaborar relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira da instituição, apresentando dados
estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis
necessários ao relatório da administração; Assessorar a administração em
problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando
pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a
correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.
Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função
e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
Habilitação: Nível Superior em contabilidade completo com registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional.
Advogado: Representar o CIMINAS juridicamente, procedendo a defesa dos
interessados do CIMINAS. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os
componentes organizacionais do CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma
de cumprimento de decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos
tribunais ou em qualquer outra instância. Participar de processos administrativos
e inquéritos, observando os requisitos legais e efetuando a apuração de fatos.
Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito, com registro na OAB.
Assistente jurídico: Ao Assistente Jurídico incumbirá prestar auxílio técnico-
jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do CIMINAS; elaborar
minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações, além de
análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica
atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos; auxiliar na
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmall.com Cstdacio mranrEDenarIo tuas danos
AS:
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realização de reuniões referentes à execução de atividades processuais ou
Assistente extraprocessuais; acompanhar o andamento de processos judiciais e
Jurídico administrativos, prestando informações ao Assessor Jurídico; realizar
diligências necessárias ao Departamento Jurídico; manter registro e controle das
atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; análise de
documentos, contratos, sentenças e acordos; controle de agenda dos
advogados; elaboração de relatórios e petições judiciais, emissão de
documentos; participação em audiências; auxílio na elaboração de defesas ou
acusações. Atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito.
Engenheiro Civil: Executar e orientar o desenvolvimento de projetos de sua
especialidade. Realizar orçamentos de obras, analisar e aprovar projetos,
prestando as devidas informações que possibilitem a aprovação dos mesmos,
conforme legislação vigente. Providenciar registro e acompanhar aprovação de
projetos junto aos órgãos públicos competentes. Acompanhar a execução das
obras realizadas, dentro de sua área de atuação, assegurando o cumprimento
dos Engenheiro padrões técnicos. Emitir laudos e pareceres técnicos. Elaborar,
executar e dirigir projetos de engenharia civil; possuir conhecimentos relativos à
elaboração, execução e direção de projetos de sistemas de instalações elétrica,
rede estruturada, voz e dados, segurança patrimonial, transporte vertical e
climatização; estudar características, preparar planos, métodos de trabalho e
demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, ampliação,
reforma e manutenção dos prédios mencionados e assegurar os padrões
técnicos exigidos; elaborar relatórios e pareceres técnicos, bem como o exame
de propostas de execução de obras e serviços de engenharia civil. Executar
atividades correlatadas.
Habilitação: Curso Superior em Engenharia e registro no conselho regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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AS.
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Engenheiro Eletricista: Gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica;
Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-
econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra ou serviço
técnico; Vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico; Desempenho de
cargo e função técnica; Engenheiro Ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio, divulgação técnica e extensão; Elaboração de orçamento; Padronização,
mensuração e controle de qualidade; Execução de obra ou serviço técnico;
Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção técnica e especializada;
Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo;
Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho
técnico.
Habilitação: Formação Superior em Engenharia Elétrica.
Auxiliar de Contabilidade: Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários,
computadores e outras formas de armazenamento de dados, registrando os
comprovantes dos atos e fatos administrativos realizados, para permitir o
controle da documentação e consulta da fiscalização; participar da atualização
de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem
alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; participar do
controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando
os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o
nível necessário ao setor de trabalho; controlar as condições de máquinas,
instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para
providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza; Auxiliar na
execução de trabalhos técnicos/ou administrativos relativos a projetos e
atividades; Auxiliar no acompanhamento físico e financeiro de execução de
obras e projetos; Auxiliar na execução de procedimentos que contribuam para a
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NAS dk:
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racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Auxiliar na atuação
orientação sobre a aplicação de normas gerais; Auxiliar na supervisão e
execução de trabalhos relativos à e execução de atividades de tributação,
tesouraria, arrecadação, fiscalização e outras de cunho fazendário; Auxiliar a
implantar, executar e a acompanhar sistemas e métodos de racionalização e
operacionalização dos serviços públicos; Auxiliar n a organização e direção dos
trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, executando e
orientando a execução, de acordo com as exigências legais e administrativas,
para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle
da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas
pelos superiores hierárquicos; outras atribuições afins.
Habilitação: Ensino médio completo.
Assistente de Administração: Responder pela execução das atividades
administrativas de um componente organizacional da Prefeitura, de uma Escola
ou de uma Secretaria. Responder pelo recebimento e prestação de contas de
sua área. Prestar assistência à Assistente unidade de atuação, emitir pareceres,
bem como, executar e controlar os de serviços rotineiros de escritório de sua
unidade, procedendo segundo normas específicas ou de acordo com o seu
próprio critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos. Auxiliar na
execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Zelar pelo uso e
conservação dos equipamentos da área. Executar quaisquer outras atividades
correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação Ensino médio completo.
Agente de Administração: Executar atividades de cunho administrativo, tais
como: digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de
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documentos, lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua
área de atuação. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de
trabalho. Manter controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a
execução das tarefas realizadas pelos assistentes administrativos. Executar e
Coordenar o serviço de recebimento, estocagem, registro de entrada e saída de
materiais, bem como, a sua distribuição e armazenamento, identificando-os e
determinando a sua acomodação de forma adequada. Executar quaisquer outras
atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino médio completo.
Técnico em informática: Estudar às características e planos em conjunto com
o corpo diretivo, para em verificar as possibilidades e conveniências do
processamento eletrônico de dados e da criação de sistemas e aplicativos
específicos ao órgão ou unidade. Instalar, configurar e prestar manutenção
lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de
rede), de toda a rede de dados, de acordo com as políticas de segurança,
obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade
funcional e eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos
usuários. Realizar orientação aos usuários para prevenir problema. Realizar
atualizações constantes do inventário de hardware e software. Elaborar
procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações,
executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos
de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente
computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança d a
s informações/dados no ambiente de rede. Diagnosticar problemas, atender e
orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções
e eliminar falhas, fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando
a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos serviços
informatizados. Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de equipamentos
de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar
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AS. E
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os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios
necessários. Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de ambiente
computacional, coletando indicadores de utilização, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores d e capacidade e desempenho, entre outros, de
modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos
quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de
migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e
indicação dos superiores. Instalar e manter os softwares necessários para O
correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio
eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Montar e prestar
manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas
unidades de serviços, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.
Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de
pequenos problemas em equipamentos e sistemas de informação e
comunicação. Preparar inventário do hardware existente, controlando notas
fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia. Preparar
relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. Zelar pelos
equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção,
conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o
local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação
profissional.
Habilitação: Ensino Médio e curso Técnico em Processamento de Dados,
Informática, Rede de Computadores ou Sistemas.
Motorista: Dirigir automóveis, utilitários, caminhões, utilizados nos serviços do
CIMINAS, conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com as regras de
trânsito e as instruções recebidas. Auxiliar nas atividades de carga e descarga
de materiais e/ou equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade.
Zelar pela manutenção e conservação do veículo sob sua responsabilidade pelo
superior imediato.
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AS:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
CNPJ 19.493.732/0001-99
Habilitação: Ensino Médio com carteira de habilitação profissional, categoria A
B,C, Dou, E conforme o veículo e a atividade.
Operador de máquinas: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de
máquinas tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica, rolo-
compressor, guindaste, trator, pá-carregadeira, moto niveladora, e draga. Cuidar
da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade,
efetuando controle de manutenção corretiva e preventiva, consertando e
recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxílio de equipamentos
apropriados para restituir-lhes as condições de uso. Executar atividades
correlatas.
Habilitação: Ensino Médio completo com carteira de habilitação profissional, D.
Eletricista: Cabe ao eletricista de manutenção de rede elétrica, iluminação
pública e prédios públicos as prerrogativas, atribuições e responsabilidades do
cargo com vistas à execução das tarefas inerentes aos serviços de manutenção
elétrica dos prédios e logradouros públicos municipais, observando os detalhes
de segurança no trabalho. Reparos nas instalações elétricas; manutenção de
redes e instalações existentes; substituição de lâmpadas e reatores,
manutenção de iluminação pública; manutenção de quadros elétricos e rede
elétrica: estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas,
especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a
escolha do material necessário; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas
de fusíveis e disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para
estruturar a parte geral da instalação elétrica; fazer a instalação, reparo ou
substituição de tomadas, fios, painéis e interruptores, fazer regulagens
necessárias, utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda
e outros recursos; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates,
chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de
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Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG AS.
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com CIMINAS
CIVINAS fe
CNPJ 19.493.732/0001-99
instalação; substituir ou reparar refletores e antenas; reparar a rede elétrica
interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; testar a instalação,
fazendo-a funcionar para comprovar a exatidão do trabalho executado; executar
outras tarefas correlatas.
Habilitação: Ensino Médio completo; Curso básico de eletricista; Curso
atualizado sobre NR10 e NR35.
Auxiliar de serviços gerais: Executar atividades de limpeza dos equipamentos,
aparelhos, utensílios utilizados e do local de trabalho. Zelar pela conservação do
material e de equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados, bem
como, do local de trabalho, para conseguir perfeitas condições de utilização,
higiene e segurança. Auxiliar no preparo dos alimentos. Executar serviços de
copa, cozinha e limpeza de ambientes. Executar quaisquer outras atividades
correlatas a sua função determinada pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto.
Recepcionista: Desenvolve as atividades de recepção de pessoas e
autoridades. Presta informações quando solicitados sobre órgãos ou assuntos
de sua alçada de conhecimento outras atividades afins. Controlar
permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo às
chamadas telefônicas, manejara mesa telefônica, movimentando chaves,
interruptores e outros dispositivos, atender e transferir ligações internas à
externas; zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos
e sua manutenção; registrar a duração das ligações, atender pedidos de
informações solicitadas; anotar recados e registrar chamadas; executar
pequenas tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho, tais
como: coletar requisições de ligações interurbanas particulares, executar outras
atividades de mesma natureza e nível de complexidade.
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com CIVINAS:
INIA S 4:
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CNPJ 19.493.732/0001-99
Habilitação: Ensino médio completo.
Engenheiro Sanitarista: Planejar, executar, analisar, pesquisar e elaborar
pareceres técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes
ao saneamento ambiental e estudos referentes à elaboração de normas e
execução de obras. Efetuar análises, estudos e vistorias relativas a projetos que
se utilizem recursos ambientais ou que tenham potencial poluidor, de acordo com
a legislação ambiental vigente. Principais Atribuições: Elaborar, implantar,
monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas à prevenção e controle de
poluição ambiental (caracterização, monitoramento, remediação entre outros).
Elaborar planos e projetos de gerenciamento de resíduos sólidos (segregação,
coleta/transporte, tratamento, valorização e destinação final), bem como
implantá-los e fiscaliza- lós. Elaborar e executar projetos de instalações hidro
sanitárias, bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e
reparo de equipamentos. Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de
saneamento básico e ambiental, no que diz respeito à proteção e gerenciamento
dos recursos hídricos, coleta/transporte, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e do solo. Orientar e
fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e planos de ações, referente às
atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e
procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando
palestra e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes
institucionais para saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de drenagem fluvial para
desvios próprios que atendam às necessidades do CIMINAS. Prestar
atendimento e orientação ao público. Desempenhar atividades de coordenação,
análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de projetos, estudos e
pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação de
impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar
outras atividades correlatas compatíveis com a formação profissional.
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Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminasGQgmall.com CIVIINAS:
IVINAS dk:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
CNPJ 19.493.732/0001-99
Habilitação: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no
respectivo órgão fiscal.
Engenheiro Ambiental: Planejar e executar tarefas técnicas relativas a
programação, assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e
ordenamento ambientais. o diagnóstico do meio físico e biológico, procurando
prover meios para a sua conservação, pela educação, planejamento, prevenção
e proteção dos recursos naturais renováveis e não-renováveis. Descrição
Analítica: Desenvolvimento de atividades associadas a gestão e manejo de
resíduos e efluentes; - O planejamento do espaço; - Gerenciamento dos recursos
hídricos; - Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais,
estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência
sociedade- natureza; - Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos,
culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos
da sustentabilidade; - Gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e
mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos; Supervisão,
coordenação e orientação técnica; - Estudo, planejamento, projetos e
especificação; - Estudo de viabilidade técnico-econômico; Assistência,
assessoria e consultoria; - Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e
função técnica; - Ensino, pesquisa, análise experimentação, ensaio e divulgação
técnica e extensão: - Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e
controle de qualidade: - Execução de obra e serviço técnico; - Fiscalização de
obra e serviço técnico; - Produção técnica e especializada; - Condução de
trabalho técnico: Execução de desenho técnico.
Habilitação: Formação em Engenharia Ambiental e Registro no CREA.
Biólogo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia,
biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade.
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organizar coleções biologias. manejar recursos naturais. desenvolver atividades
de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e
ambientais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Planejar,
orientar e acompanhar a realização de levantamentos das comunidades de
fauna e flora do ambiente correlacionando a sua distribuição e variação temporal
com dados físicos, químicos e biológicos e dados meteorológicos destes
recursos. Orientar e/ou realizar estudos de indicadores biológicos de rios e
mananciais, de poluição e de áreas de alta concentração de organismos vivos e
de nutrientes. Avaliar os impactos causados por obras de engenharia, na fauna
e na flora. Controlar os vetores nas zonas urbana e rural. Elaborar e acompanhar
programas de manejo da fauna e da flora em áreas sujeitas à interferências
causadas pela implantação de obras de engenharia, a fim de minimizar os
impactos negativos. Prestar assessoria, preparar relatórios técnicos e emitir
pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Executar outras atividades
compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas.
Registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
Geólogo: Investigar e evitar erosões de rios e encostas, inundações,
deslizamentos, erupções de vulcões e terremotos; Elaborar mapas, Estudar a
topografia de terrenos; Localizar e gerir recursos naturais, como minérios,
petróleo e poços de água subterrânea; Planejar e executar escavações e
construções em áreas ambientais; Recuperar áreas ambientais e de desastres
naturais; Planejar e analisar a ocupação de áreas ambientais e os riscos de
desastres naturais, além de recuperar solos contaminados.
Habilitação: Formação em Geologia ou Engenharia geológica.
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Técnico de gestão ambiental: Prestar suporte e apoio técnico especializado às
atividades dos Gestores e Analistas Ambientais; Executar atividades de coleta,
seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as
atividades finalísticas; e Orientar e controlar processos voltados às áreas de
conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental. Formulação das políticas
nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à: regulação, gestão
e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; melhoria da qualidade
ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e proposição de
instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio
ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle;
desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre
políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do
desenvolvimento sustentável.
Habilitação: Ensino médio e curso técnico na área de Gestão Ambiental.
Médico veterinário: Desenvolver atividades no campo da veterinária,
diagnosticando as patologias que afetam os animais e prescrevendo
medicamentos. Realizar a profilaxia, diagnosticando e tratando para assegurar
a saúde individual e coletiva dos animais e da comunidade. Fiscalizar, assinar,
atestar e acompanhar todos e quaisquer serviços atinentes as áreas de atuação
na qualidade de responsável técnico. Responder técnica, ética e legalmente
pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicina
Veterinária exercidas pelo CIMINAS nos respectivos programas de trabalho.
Orientar os responsáveis por criações de animais sobre medidas sanitárias a
serem adotadas, bem como da alimentação mais adequada aos animais, a fim
de garantir a saúde do animal. Participar de programas de defesa sanitária do
município. Executar atividades correlatas. Planejar e executar atividades
relativas à higiene, à vigilância e ao registro de alimentos, bebidas e embalagens,
estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e
comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos,
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promover a educação sanitária na comunidade. Emitir laudos e pareceres.
Coordenar e executar programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos
municípios, em conformidade com SUS, SUASA e Conselhos Profissionais de
Medicina Veterinária. Participar de equipe multiprofissional desenvolvendo
pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento dos serviços
inspeção sanitária. Promover a educação em saúde à população em geral e a
grupos específicos, quanto à industrialização comercialização e consumo de
alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças.
Coordenar, acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária
no abate de bovinos, suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do
animal que se tem como finalidade o consumo e a industrialização, conforme
normatização da legislação sanitária vigente. Realizar registros e análise das
atividades desenvolvidas, conforme padrões estabelecidos pelo sistema
SUASA. Praticar a medicina veterinária em todas as suas modalidades.
Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas
concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde
pública, no tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais.
Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais.
Coordenar e realizar a peritagem em animais, identificando defeitos, vícios,
doenças, acidentes, bem com exames técnicos para a saúde humana, tais como
doenças de origem infecciosa e intoxicações. Realizar 0 controle e a avaliação
da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Emitir laudos e pareceres
sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos. Orientar
sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a
adequação dos animais, bem como a higiene e manutenção das instalações.
Orientar sobre a alimentação adequada para cada espécie, bem como o
armazenamento e qualidade dos insumos. Receber e investigar denúncias
relacionadas à vigilância sanitária, emitindo laudos, acionando a vigilância
sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a regularização das
condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde
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da população, através de visitas in loco, verificando e realizando denúncias, bem
como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e
erradicação de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros. Prestar
informações e orientações à população, visando proporcionar troca de
conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou
reuniões comunitárias. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com
a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo órgão
fiscalizador da profissão.
Engenheiro agrônomo (EP): da profissão. Executar e orientar o
desenvolvimento de projetos de sua especialidade. Realizar palestras para
agricultores no sentido de orientar sobre técnicas de plantio e colheita, que visam
o aumento da produção. Acompanhar todos projetos que visam a recuperação
do solo e melhorar as condições de vida do homem. Executar outras tarefas
referentes à sua profissão. Prestar serviços de inspeção e fiscalização sanitária,
dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária-SUASA. Promover ações relacionadas à prevenção,
erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área
agrícola. Executar os objetivos do CIMINAS relativos aos serviços de inspeção
e fiscalização sanitária. Principais Atribuições: Planejar atividades
agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais,
identificando necessidades, levantando informações técnicas, diagnosticando
situações, analisando viabilidade técnica, sócio- econômica e ambiental de
soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma, inventariando
recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo
parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia,
prescrevendo receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes
alternativas de energia, processos de uso sustentável e conservação de solo,
água e meio ambiente. Planejar, executar, controlar e administrar os sistemas
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produtivos. Organizar as associações de produtores, ministrando cursos,
seminários e palestras, de modo a assegurar as normas vigentes. Elaborar
documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de atividades,
projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas,
equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos
e pareceres técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de
produtos, serviços, equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver
tecnologia acerca de produtos, equipamentos e acessórios e
processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de adaptar a tecnologia no
que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de
recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e
comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de
extrativismo, bem como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento
e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com
a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Agronomia e registro no CREA.
Bioquímico: Executar atividades de controle, fiscalização e gestão de
medicamentos, entorpecentes psicotrópicos, cosméticos, produtos de higiene
correlatos e outros, em estabelecimentos que distribuem, fabricam, armazenam,
manipulam e comercializam. Executar tarefas diversas relacionadas com a
composição de medicamentos e outros preparos. Analisar substâncias materiais
e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando -
se em formas estabelecidas para atender as receitas médicas odontológicas e
veterinárias. Manter controle sobre a organização, bem como, atualizar o fichário
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E : E CNPJ 19.493.732/0001-99
de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos mantendo registro permanente
do estoque drogas. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento
de métodos e produtos. Análise química e físico-química, químico-biológica,
bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.
Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.
Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos
técnicos. Condução e controle de operações e processos industriais, de
trabalhos técnicos, reparos e manutenção. Pesquisa e desenvolvimento de
operações e processos industriais. Estudo, elaboração e execução de projetos
de processamento. Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito
das atribuições respectivas. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de
Farmácia.
Auxiliar veterinário: Realizar procedimentos de enfermagem veterinária.
Esterilizar instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; manter
as salas de cirurgia, de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em
condições de uso; proceder à limpeza do material utilizado; conter os animais
durante os exames; empacotar material cirúrgico; preparar material para aulas
prática, exames, tratamento e cirurgias; informar ao superior imediato as
condições do material utilizado nos exames e cirurgias; executar o pré e o pós-
operatório; auxiliar na coleta de material para exames; participar de vacinações
e trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a
limpeza do local de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados
do animal; organizar o atendimento; controlar estoques; repor material e
medicamentos: controlar óbitos: embalar e encaminhar cadáver para necropsia;
enviar material coletado para exames clínicos; lubrificar, limpar, resfriar e
desinfetar equipamentos. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos
de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Realizar procedimentos de enfermagem e suporte a tarefas
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veterinárias. Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários,
dentre outros. Auxiliar na instrumentalização de cirurgias e preparo de animais.
Tosar e banhar animais, efetuando sua higienização. Auxiliar nas campanhas de
vacinação e na vacinação rotineira de animais. Auxiliar no manejo de animais
em seu trato e alimentação. Auxiliar o médico veterinário. Limpar e desinfetar
seringas e outros acessórios necessários à vacinação, verificando as indicações
prescritas, as dosagens, os tipos de aplicação recomendados, os prazos de
validade. Aplicar vacinas. Registrar a vacinação. Acompanhar e auxiliar o
veterinário em ações de inspeção e fiscalização. Imobilizar animais para facilitar
a consulta e procedimentos clínicos. Auxiliar veterinários no preparo do material
a ser utilizado nas consultas. Trabalhar em conformidade a normas e
procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Atender a munícipes. Administrar e manter limpo,
higienizado e organizado o local de trabalho. Executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
Habilitação: Ensino médio completo.
Pedagogo: Elaborar, implementar e avaliar projetos pedagógicos alinhados aos
objetivos e diretrizes da câmara temática; desenvolver e organizar materiais
didáticos e recursos educacionais que atendam às necessidades específicas dos
programas e iniciativas da câmara; promover e coordenar capacitações, cursos
e treinamentos voltados para a formação continuada dos profissionais
envolvidos nas atividades da câmara temática; realizar pesquisas e estudos
sobre metodologias e práticas educativas inovadoras, aplicando os resultados
para melhorar os processos de ensino e aprendizagem; atuar como consultor
pedagógico, oferecendo suporte técnico e orientações aos membros da câmara
temática e aos setores relacionados; avaliar e monitorar a efetividade das ações
educativas, propondo ajustes e melhorias conforme necessário; colaborar na
elaboração de relatórios e na divulgação de resultados, contribuindo para a
transparência e a comunicação eficiente entre os diversos setores do consórcio;
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e garantir que todas as atividades pedagógicas estejam em conformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e
políticas internas estabelecidas pelo consórcio.
Habilitação: Ensino superior em pedagogia.
Educador Físico: desenvolver e implementar programas de atividades físicas e
esportivas que promovam a saúde e o bem-estar dos participantes; planejar e
conduzir treinamentos e exercícios físicos, adaptando-os às necessidades e
capacidades individuais dos participantes; organizar e coordenar eventos
esportivos e recreativos, incentivando a participação e a integração da
comunidade: realizar avaliações físicas e monitorar o progresso dos
participantes, ajustando os programas conforme necessário; promover a
educação em saúde, conscientizando sobre a importância da atividade física e
de hábitos de vida saudáveis; colaborar com outros profissionais de saúde para
desenvolver estratégias integradas de promoção da saúde; elaborar relatórios e
documentos sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados,
apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e assegurar que
todas as atividades físicas e esportivas estejam em conformidade com as
normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em educação física.
Turismólogo: planejar e desenvolver projetos e programas de turismo que
valorizem os atrativos naturais, culturais e históricos da região; promover o
turismo sustentável, buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico,
a preservação ambiental e o respeito às comunidades locais; organizar eventos,
feiras e festivais que atraiam visitantes e promovam a imagem da região;
colaborar com órgãos públicos e privados, entidades de classe e a comunidade
para a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento turístico;
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realizar pesquisas e estudos de mercado para identificar tendências e
oportunidades no setor turístico; elaborar materiais promocionais e campanhas
de marketing para divulgar os destinos e atrativos turísticos; monitorar e avaliar
o impacto das atividades turísticas, propondo melhorias e ajustes conforme
necessário; e garantir que todas as iniciativas turísticas estejam em
conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em turismo.
Assistente Social: planejar, implementar e avaliar programas e projetos sociais
que visem a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população;
realizar atendimentos individuais e grupais, identificando necessidades e
encaminhando para os serviços adequados; promover a articulação entre os
diversos setores e serviços sociais, facilitando o acesso e a integração dos
usuários; desenvolver ações de educação em direitos e cidadania, fortalecendo
a participação social e a autonomia dos indivíduos e comunidades, realizar
visitas domiciliares e comunitárias para levantamento de demandas e
acompanhamento de casos; elaborar relatórios e documentos sobre as
atividades realizadas, apresentando os resultados à câmara temática e aos
setores relacionados; colaborar na elaboração de políticas públicas e estratégias
de intervenção social; e garantir que todas as ações e programas estejam em
conformidade com as normas éticas e regulamentares da profissão.
Habilitação: Ensino superior em serviço social.
Topógrafo: realizar levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando
equipamentos e técnicas adequadas para obtenção de dados precisos; elaborar
mapas, plantas e relatórios técnicos, apresentando as informações de forma
clara e detalhada: colaborar em projetos de infraestrutura, urbanização e meio
ambiente, fornecendo dados e análises topográficas; supervisionar e coordenar
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equipes de campo, garantindo a correta execução das atividades topográficas;
realizar cálculos e análises de dados geoespaciais, utilizando softwares
específicos; monitorar e controlar a qualidade dos serviços topográficos,
assegurando a precisão e a confiabilidade dos dados obtidos; elaborar e manter
atualizados os registros e arquivos topográficos; e garantir que todas as
atividades topográficas estejam em conformidade com as normas técnicas e
regulamentações aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em topografia.
Enfermeiro: planejar, implementar e avaliar programas e projetos de saúde,
promovendo a prevenção de doenças e a promoção da saúde; realizar
atendimentos de enfermagem, incluindo consultas, exames e procedimentos,
conforme as necessidades dos pacientes; coordenar e supervisionar equipes de
saúde, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; desenvolver
e ministrar treinamentos e capacitações para profissionais de saúde,
promovendo a atualização e a melhoria das práticas assistenciais; elaborar e
implementar protocolos e normas técnicas de enfermagem, assegurando a
conformidade com as diretrizes e regulamentações vigentes; realizar campanhas
de educação em saúde, conscientizando a população sobre a importância de
hábitos saudáveis e prevenção de doenças; elaborar relatórios e documentos
sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados, apresentando-os à
câmara temática e aos setores relacionados; e assegurar que todas as
atividades de enfermagem estejam em conformidade com as normas éticas e
regulamentares da profissão.
Habilitação: Ensino superior em enfermagem
Gestor em Saúde: planejar, coordenar e avaliar programas e projetos de saúde,
alinhando-os às políticas públicas e diretrizes da câmara temática; gerenciar
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AS
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recursos humanos, financeiros e materiais, garantindo a eficiência e a
sustentabilidade dos serviços de saúde; desenvolver e implementar estratégias
de melhoria contínua da qualidade dos serviços de saúde, utilizando indicadores
e métodos de avaliação; promover a integração e a articulação entre os
diferentes níveis de atenção à saúde, facilitando a coordenação e a continuidade
do cuidado; realizar análises e estudos de viabilidade econômica e financeira
dos projetos de saúde, propondo ajustes e melhorias conforme necessário;
coordenar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, envolvendo a
comunidade e outros setores; elaborar relatórios e documentos sobre as
atividades realizadas e os resultados alcançados, apresentando-os à câmara
temática e aos setores relacionados; e assegurar que todas as atividades de
gestão em saúde estejam em conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em gestão da saúde.
Secretário: gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e eventos da
câmara temática, garantindo a organização e o cumprimento dos prazos
estabelecidos; receber, protocolar e encaminhar documentos, correspondências
e comunicações internas e externas, assegurando a distribuição correta e o
acompanhamento dos trâmites necessários; organizar e manter arquivos físicos
e digitais, classificando e arquivando documentos de forma sistemática e segura;
preparar atas, relatórios, memorandos e outros documentos administrativos,
zelando pela precisão e clareza das informações, prestar suporte administrativo
e operacional às atividades da câmara temática, incluindo a preparação de
materiais, a logística de eventos e o atendimento a demandas de membros e
visitantes; coordenar a comunicação interna e externa, facilitando a troca de
informações entre os diversos setores e stakeholders; gerenciar a aquisição e o
controle de materiais de escritório e outros recursos necessários ao
funcionamento da câmara temática; elaborar relatórios periódicos sobre as
atividades administrativas e os resultados alcançados, apresentando-os à
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câmara temática e aos setores relacionados; e garantir que todas as atividades
administrativas estejam em conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas
estabelecidas pelo consórcio.
Habilitação: Ensino médio completo.
Administrador Público: planejar, organizar e coordenar programas e projetos
administrativos, garantindo a eficiência e a eficácia das ações públicas; gerenciar
recursos humanos, financeiros e materiais, assegurando o uso racional e
transparente dos recursos públicos; desenvolver e implementar políticas e
estratégias de gestão pública, alinhadas às diretrizes e prioridades da câmara
temática: realizar análises e estudos de viabilidade administrativa e financeira,
propondo melhorias e soluções inovadoras para a administração pública;
promover a integração e a articulação entre os diferentes setores e níveis de
governo, facilitando a coordenação das políticas públicas; elaborar e monitorar
indicadores de desempenho e resultados, assegurando a qualidade e a
transparência das ações administrativas; elaborar relatórios e documentos sobre
as atividades realizadas e os resultados alcançados, apresentando-os à câmara
temática e aos setores relacionados; e garantir que todas as atividades de
administração pública estejam em conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em administração ou administração pública.
2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS EM
PROVIMENTO DE CONFIANÇA
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Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas)gmail.com CIMINAS:
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Diretor Executivo: Compete ao Diretor Executivo receber e expedir documentos
correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação
administrativa e financeira do CIMINAS, bem assim zelando e
responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo; executar a
gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do orçamento aprovado
pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial as normas
da administração pública; elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual; elaborar a Prestação de Contas mensal, o
Relatório de Atividades e os Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho
Fiscal e à Assembleia Geral do CIMINAS; elaborar a prestação de contas de
projetos, convênios, contratos e congêneres dos auxílios e subvenções
concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio; elaborar e analisar projetos sob a
ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar
processo decisório; acompanhar e avaliar projetos; avaliar a execução e os
resultados alcançados pelos programas e ações implementados; elaborar
relatórios d e acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos
superiores; providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos
órgãos colegiados do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
realizar as atividades de relações públicas do CIMINAS, constituindo o elo de
ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo
diretrizes e supervisão do Presidente; promover todos os atos administrativos e
operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio;
instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto;
constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; participar, sem direito a
voto, das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, e
coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão conter o
registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data,
local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações
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adotadas em cada reunião; elaborar os processos de licitação para contratação
de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de
credenciamento com entidades; propor melhorias nas rotinas administrativas do
Consórcio ao Conselho de Administração, visando à contínua redução de custos,
aumento da eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e
objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis; requisitar à
Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder
pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS; expedir certidões, declarações,
passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado
tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos
relativos a matérias administrativas do CIMINAS; responder pela execução das
compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela
Assembleia Geral: autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral
e do Conselho de Administração.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes
no Estatuto.
Superintendente Geral: Receber e protocolar todos os documentos através da
secretaria geral da superintendência, encaminhando-os devidamente aos
setores competentes; arquivar arquivos, leis, contratos, protocolos, atas,
relatórios e demais documentos pertencentes ao CIMINAS; planejar e organizar
eventos, reuniões, cursos, treinamentos e capacitações para atender a demanda
da Presidência, Diretoria Executiva e Câmaras Temáticas; coordenar os
procedimentos de divulgação institucional, gestão de marketing e relações
institucionais: elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados
alcançados, apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva; supervisionar
a execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio, assegurando o
cumprimento dos prazos e orçamento estabelecidos; promover a integração e
comunicação eficiente entre os diferentes departamentos e setores do
Consórcio, facilitando a troca de informações e a colaboração, e assegurar a
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conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como
com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo Consórcio.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes
no Estatuto.
Assessor jurídico: Assessorar juridicamente todos os Departamentos do
CIMINAS. Receber e atender as demandas jurídicas de outros setores;
apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres,
obrigações e direitos a Associação, tais como convênios, termos de
compromissos e outros; zelar pela observância das leis; elaborar e apreciar
peças e pareceres técnico-jurídicos; acompanhar, ajuizar e promover a defesa
em processos judiciais e extrajudiciais; redigir contratos, termos de convênio e
outros; expedir pareceres em processos de compras realizadas pelo CIMINAS;
emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos; executar quaisquer
outras atividades inerentes a técnica jurídica delegadas pelo Presidente do
CIMINAS. Representar o Consórcio Interfederativo de Minas Gerais
juridicamente, procedendo a defesa dos interesses do CIMINAS. Efetuar
consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes organizacionais do
CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de decisões
judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer outra
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os
requisitos legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB/MG,
observando demais requisitos constantes no Estatuto.
Assessor em Gestão Pública de Consórcios: Desenvolver e implementar
planos estratégicos e operacionais para a estruturação e funcionamento eficiente
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do consórcio, alinhando-os às diretrizes e objetivos estabelecidos pela
Presidência e Diretoria Executiva. Facilitar a comunicação e a cooperação entre
os consorciados, promovendo a integração das ações e projetos, e assegurando
a coesão e a unidade de propósito entre os diversos membros. Coordenar e
monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo consórcio,
garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e
propondo ajustes e melhorias quando necessário. Fornecer suporte técnico e
consultoria especializada aos consorciados e às diversas câmaras temáticas,
auxiliando na elaboração de políticas, projetos e estratégias de gestão pública.
Preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados e
indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria Executiva
e aos consorciados, visando à transparência e à tomada de decisões informadas.
Organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os membros
do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação
continua em temas relevantes para a gestão pública. Assessorar na
administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do consórcio,
garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos disponíveis. Assegurar
que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em conformidade com
as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem como com as
melhores práticas de governança pública. Promover a inovação e a melhoria
continua dos processos e práticas de gestão do consórcio, identificando
oportunidades de otimização e implementando soluções eficazes. Representar
o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e privados,
estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que favoreçam o
desenvolvimento e a visibilidade do consórcio.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes
no Estatuto.
Controlador Interno: Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e
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indireta, com o objetivo de controle, racionalidade e economicidade na utilização
dos recursos e dos bens públicos; observar, na elaboração da proposta
orçamentária, a sua compatibilização com o plano plurianual de investimentos e
com a lei anual de diretrizes orçamentárias; promover estudos e propostas que
objetivem a implementação das receitas públicas municipais; apresentar
propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de
racionalizar a execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Administração Pública municipal; acompanhar a
execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como a aplicação
dos recursos públicos; acompanhar, orientar e fiscalizar os seguintes atos:
procedimentos licitatórios; pareceres mensais; prestação de contas anual; atos
de nomeação e exoneração dos servidores municipais. desempenhar outras
atividades inerentes ao cargo.
Habilitação: Curso Superior em Direito ou Contabilidade.
Coordenador de serviços de saúde nível |: Coordenar, implantar e
disponibilizar aos Municípios consorciados, visando a prestação dos serviços
públicos, especialmente em exames clínicos, consultas de médicas
especializadas e procedimento cirúrgicos, objetivando o melhor atendimento aos
munícipes. Promover reuniões com os Secretários de Saúde de cada Município
Consorciado, objetivando a melhoria dos serviços prestados. Desempenhar
quaisquer outras atividades inerentes ao cargo.
Habilitação: Ensino Superior com experiência comprovada na área de saúde,
observando demais requisitos constantes no Estatuto.
Coordenador de Serviço de Consórcio nível Il: Coordenar os trabalhos da
respectiva área para prestação dos serviços públicos no desempenho de suas
atividades. Promover reuniões com o Coordenador de Câmara Técnica.
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Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área coordenada, observando
demais requisitos constantes no Estatuto, Contrato de Consórcio e as exigências
legais necessárias a área de atuação.
Coordenador de Câmara Técnica nível 1: Coordenar os trabalhos da
respectiva área para prestação dos serviços públicos no desempenho de suas
atividades. Desenvolver pareceres técnicos, protocolos e procedimentos
operacionais padrão; Prestar informação e emitir recomendações sobre
aspectos técnicos; Manifestar quanto à definição de métodos, de procedimentos
assistenciais, científicos e tecnológicos; Sugerir à Coordenação Geral a
convocação de consultores especialistas; Propor a realização de reuniões de
trabalho, visando a divulgação de conhecimento das áreas de sua competência.
Elaborar planejamento das áreas envolvidas pela câmara técnica em
consonância com a Direção do Departamento de Gestão, respeitando as devidas
particularidades. Acompanhar, elaborar e implantar diretrizes legais expressos
em formato de legislação seja ministerial, estadual, sanitária, trabalhista, entre
outras. Elaborar e determinar o rumo dos trabalhos a serem desenvolvidas na
Câmara Técnica: Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e
propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá- los. Prover estrutura
administrativa e científica para a Câmara Técnica. Executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica
coordenada, observando demais requisitos constantes no Estatuto, Contrato de
Consórcio e as exigências legais necessárias a área de atuação.
Coordenador de Câmara Técnica nível 2: Coordenar os trabalhos da
respectiva área para prestação dos serviços publicos no desempenho de suas
atividades. Convocar reuniões extraordinárias solicitadas pela Coordenação
Geral; sugerir à Coordenação Geral a convocação de consultores especialistas
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para participarem de reuniões; conduzir as discussões e deliberações; Participar
e distribuir tarefas, bem como definir cronogramas das atividades da Câmara
Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior hierárquico.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica
coordenada, observando demais requisitos constantes no Estatuto, Contrato de
Consórcio e as exigências legais necessárias a área de atuação.
Assessor nível 1: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor
Executivo do CIMINAS Coordenar e supervisionar a atuação do CIMINAS nas
ações contenciosas; coordenar a distribuição e redistribuição de ações e tarefas
entre os Procuradores lotados nesta Assessoria; examinar e emitir parecer por
solicitação da Presidencia; articular-se com as demais assessorias na
observância da legislação nos pareceres de sua competência; coordenar a
elaboração de minutas e termos de convênios e ajustes congêneres;
supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de convênios
e outros ajustes congêneres; coordenar as atividades de registro de convênios
e ajustes congêneres em que figure como parte o CIMINAS, prestar informações
quando requisitadas; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino médio completo.
Assessor nível 2: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor
Executivo do CIMINAS. Participar da elaboração da proposta orçamentária
anual, acompanhar e avaliar sua efetivação e a respectiva execução financeira;
coordenar e promover ações que garantam a eficiência dos sistema e a eficácia
do processo gerencial; coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de
natureza administrativa, gerenciando o suporte às Unidades do CIMINAS;
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realizar ações que visem à aquisição, melhoria do estado de conservação e
distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de
consumo; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à identificação,
utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
divulgar os projetos desenvolvidos pelos Departamentos e Setores do CIMINAS,
através dos principais meios de comunicação e redes sociais; promover estudos
e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento gerencial; proceder à recepção,
análise, registro e controle da tramitação de processos e outros documentos,
assim como informar resultados dos processos específicos aos interessados,
identificar e mapear oportunidades de melhoria do atendimento prestado;
planejar, coordenar e executar as ações da administração de pessoal no âmbito
do CIMINAS, em consonância com as diretrizes da administração; monitorar e
acompanhar a composição do Quadro de Pessoal; planejar, coordenar, orientar
e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de
pessoal; estabelecer diretrizes para a contratação de pessoal; participar da
elaboração de programas, planos e projetos do Departamento, subsidiando-os
com informação. exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino médio completo.
Tesoureiro: Promover a liquidação da despesa, mediante o confronto das
obrigações contraídas pelas contratadas, e o efetivamente realizado constante
dos documentos fiscais exibidos, elaborando a competente ordem de
pagamento; promover o exame e à conferência dos processos de pagamento,
tomando as providências cabíveis quando se verificarem falhas ou
irregularidades; acompanhar a execução dos contratos e outras formalizadas por
vias mais simplificadas, nota de empenho, carta contrato; efetuar retenções
devidas; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos processos
encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em
conjunto com o Presidente da Diretoria; preencher os cheques e se encarregar
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CIMINAS
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das medidas relativas à aposição das competentes assinaturas do Tesoureiro e
do Presidente da Diretoria; manter os registros de controle de cheques e outros
pagamentos em ordem; efetuar o pagamento das ordens emitidas, em
conformidade com o cronograma de pagamento previamente estabelecido;
verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos,
recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a
documentação pertinente; efetuar boletins, controles e demonstrativos
financeiros: manter o controle sob a guarda de numerário, cauções e outros
valores depositados em bancos ou em cofre próprio; acompanhar a arrecadação
bancária, quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos para repasses de
recursos e outras exigências; proceder a verificação de documentação bancária
comprobatória dos repasses efetuados; efetuar a verificação prévia e preparo de
documentos de arrecadação fornecidos pelas instituições financeiras; Informar a
Presidência quaisquer inadimplências dos entes; executar quaisquer outras
atividades inerentes a técnica financeira delegadas pelo Presidente. emitir
relatórios.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes
no Estatuto.
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CINMIPLA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE-ARAXÁ
OFÍCIO Nº 27-CIMPLA-2024.
Assunto: solicitação registro de contrato de consórcio do CIMINAS
Araxá (MG), 03 de julho de 2024.
Senhora Oficiala,
Venho por meio deste, solicitar a V. S2., o registro Ata da 41à
Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Planalto de Araxá -, que aprovou o Contrato de
Consórcio Público, que alterou o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário do Planalto de Araxá, o qual passa a ser
interfederativo e passa a denominar CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS-CIMINAS.
Sendo o que temos para o momento, reiteramos nossos votos
de estima e distinta consideração
Titulos
afício do Registro de
e pede e Civil das pessoas Jurídicas :
Sebastiana” Lucia Machado
Moisés Pereira Cunha
LA
to
asidnda Amélia viria!
12 Oficiala Substituta
Carlos César Pereira Secretá rio Exaoutivo LI fio
2º Oficial Substituto
Araxá/MG £
Registro para Conservação,
Lei 6015/1973
Ima. Sra. ki Artigo 127-VI d
Sebastiana Lúcia Machado
DD. Oficiala do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Araxá-MG
PLANALTO DE ARAXA
CIMPLA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO (CIMPLA)
Convoca-se os representantes legais e chefes dos Poderes
Executivos (Prefeitos) dos Municípios consórciados ao
Consórcio Intermunicipal Multinalitário do Planalto de Araxá-
CIMPLA, para comparecerem à Assembleia Geral
Extraordiária, que se realizará em 14 de junho de 2024, às 14
horas.
Data: 14/06/2024 ds
Horário: 14h00min
Local: AMPLA - Rua Antônio Alves da Costa, nº 300, São
Pedro, Araxá.
Primeira Convocação (chamada): 14 horas
Segunda Convocação (chamada): 14h30min
ASSUNTO: Apreciação e deliberação pela Assembleia Geral
Extraordinária de programas, projetos, e demais assuntos, bem
como, a adesão de novos municipios. Apreciação para a
elaboração de um novo consórcio público, e também
autorização para contratação de estagiários. Mediante
concordância da Assembleia, poderão ser deliberadas outras
matérias.
A Assembleia Geral Extraordinária será instalada em primeira
convocação/chamada (14h00min) caso estejam presentes
maioria dos Prefeitos representantes dos Municipios
consórciados e, em segunda convocação/chamada (14h30min),
com qualquer numero de representantes presentes.
Araxá (MG), 05 de junho de 2024.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO Registro Para Conserva à
Presidente do CIMPLA Lei 6015/1973 E
“Artigo 127.yy d
Publicado por:
Vanessa Rabelo
Código Tdentificador:6A3CF829
2 WWWWw—w———
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
no dia 06/06/2024. Edição 3783
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/
PROTOCOLO; 91607 REGISTRO: 234 - AV 7O
Livro A110 | FOLHA: 1/1v | DATA: 08/07/2024 Caitório do Ofício do Registro de Títul
Cotação: Emol.: R$ 231,68 » TFJ: R$ 82.28 - Recompo: R$ 13.90 - Desp: R$ 0,00 - 188: R$ 11.58 Doy os
Valor Final: R$ 339,45 - Códigos 6101-0(1), 6201-8(2), 6801-9(1), 8101-8(2)
cumentos e Civil as Pessoas Jurídica:
Sebastiana Lucia Machado '
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REG. DE TÍT. E DOG. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE CONSULTA: HYX71701 o Carlos César Pereira
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9677.0391.0304.1173 2º Oficial Substi
Quantidade de atos praticados: 6 Substituto
Ato(s) praticado(s) por: Fernanda Amélia Viriato - Substituta Araxá/MG
Emol.: R$ 245,58 - TFJ: R$ 62,28
Valor Final: R$ 327,86 - ISS: R$ 11,59
Consulte a validade deste Selo no site: hitps://selos.tima jus.br
13/06/2024, 17:01
Cartório do Ofício
do
é Documentos e Child Registro de Títulos
Registro para Conservação, proa Peso ld
soe Ri 6015/1973 Gero, SHNA
N rt: 49 127 -MM d Tnanda Amélia Viriato
1º Oficiala
s E Pereira CNPJ 19,493.732/0001-99
ATA DA 41º ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ — CIMPLA
Aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (14/06/2024) às 14:00
horas no auditório do Cimpla/Ampla, conforme consta da convocação de 05 de junho de 2024,
publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06 de junho de 2024, reuniram-se os
Prefeitos infra-assinados e demais autoridades conforme consta da lista de presença, p
apreciarem e deliberarem a seguinte ordem do dia: Apreciação e deliberação de program
projetos, e demais assuntos, bem como, a adesão de novos municípios. Criação/transformação
Cimpla no Consórcio Público Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e também autorizaçã! .
para contratação de estagiários, conforme Lei Federal n. 11.788/2008, com remuneração. É
Inicialmente, o Prefeito de Santa Rosa da Serra, Presidente do CIMPLA, José Humberto Ribeiro,
abriu a reunião cumprimentando a todos desejando boas-vindas aos presentes, discorreu sobre a
importância do consórcio e sobre os serviços existentes e os serviços que se pretende implantar.
Estavam presentes seguintes prefeitos: Sra. Maura Assunção de Melo Pontes, Prefeita de Tapira- | |
MG, Sr. John Wercollis de Morais, Prefeito de Pratinha-MG, Sra. Marlene Aparecida de Souza
Silva Prefeita de Ibiá-MG representada através do procurador, Dr. Rodrigo de Paiva Teixeira, Sr.
Antônio Roberto Bergamasco, Prefeito de Perdizes-MG, Sr. Rafael Ferreira Silva, Prefeito de
Pedrinópolis-MG. Após estes esclarecimentos o prefeito José Humberto Ribeiro passou a palavra |
para o Vice Presidente John Wercollis de Morais que deu as boas-vindas ao presentes e aos
Prefeitos recém integrados ao Consórcio, e os convocou para hastear as bandeiras de seus
municípios no palco do auditório do CIMPLA/AMPLA, em ato continuo o Presidente José
Humberto Ribeiro, convidou os presentes para o acompanharem para a reinauguração da sede do
CIMPLA, com descerramento da placa de reinauguração, explicando que a ação de revitalização
foi necessária para otimizar os resultados ofertados aos municípios consorciados. Prestou ur
homenagem de agradecimento ao renomado e premiado no Brasil e exterior, artista plástico
Araxaense José Otávio Lemos, que presenteou O CIMPLA com obras em aquarela
homenageando os municípios consorciados. Após o descerramento da placa ocupou o phlpito o
Diretor Executivo do CIMPLA, senhor Moisés Pereira Cunha que fez uma apresentação dos”
programas ofertados pelo consórcio. Em ato contínuo foram abordados os temas: Eleições
pelo Dr. Diego de Araújo Lima; Programa Nacional de Crédito Fundiário pelos senhores Luan o
Souza de Paula Gomes e Famesi Silva Filho. Em ato contínuo foram apresentadas pelos NT
consultores Silas Silva Resende e Júnia Gonçalves Oliveira, as alterações propostas no Protogolb &
de Intenções do CIMPLA para que haja a interfederação proposta para o Consórcio, diante
inúmeros municípios que manifestaram a intenção de se consorciarem, que passará a se chal
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS, sendo aprovados a nq
Protocolo de Intenções do Consórcio, Contrato de Consórcio e Estatuto do Consórcip e 8
anexos. Os Prefeitos presentes apresentaram novas demandas de serviços e aquisições para-se
municípios, solicitando ao Consórcio que realize as licitações diante da economia de escala fue
será proporcionada. Foram solicitadas: aquisição de materiais de construção, merenda escolar,
transporte escolar, materiais de limpeza, manutenção de equipamentos hospitalares, manutenção
de vias, praças e prédios públicos. Após debates restou de maneira unânime a aprovação de todas
as pautas propostas, que passarão a vigorar a partir desta data. O Presidente concedeu o
“PROFEU MUNICÍPIOPREFEITO 100% LED” aos Prefeitos que realizaram a troca da
iluminação pública do seu município por meio do Programa de Iluminação Pública do Cimpla.
Rubens Magela dasSilva, Tapira
Foram contemplados os municípios de Araxá por seu Prefeito
0) Praça Antônio Alves da Costa, 300 - Vila São Pedro - Araxá, MG - CEP: 38183-058
44 (34)36623637 M contatocimpla.com.br
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de maneira unânime a aprovação de todas as pautas propostas, que passarão a vigorar a partir
desta data. O Presidente concedeu o “TROFEU MUNICÍPIOPREFEITO 100% LED” aos
Prefeitos que realizaram a troca da iluminação pública do seu município por meio do Programa
de Iluminação Pública do Cimpla. Foram contemplados os municípios de Araxá por seu Prefeito
Rubens Magela da Silva, Tapira pela Prefeitura Maura Assunção de Melo Pontes, Pedrinópolis
pelo Prefeito Rafael Ferreira da Silva e Santa Rosa da Serra pelo Prefeito José Humberto
Ribeiro. Nada mais havendo a tratar o Presidente do CIMPLA agradeceu a presença de todos e
deu por encerrada a reunião da qual eu, Maria Aparecida Rips, advogada do CIMPLA lavrei esta
ata, que segue assinada pelos Prefeitos presentes. E b a
Registro Para Conser
Lei 6015/1973
Artigo 127 - VI |
va ção,
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
Carlos Cés raira
Prefeita de Tapira-MG
Antônio Roberto Bergamasco
Prefeito/de Perdizes-MG
Ferreira Silv:
1 .
Uta O
Marlene Aparecida da Silva
Prefeita E pr :
O Praça Antônio Alves da Costa, 300 - Vila São Pedro - Araxá, MG - CEP: 38183-058
&, (34) 3662 3637 (MZ contatomcimpla.com.br
CNP) 19.493,732/0001-99
Prefeito/de Campos Altos MG
WaBiá de.
óde O Oliveira Andh
Valdemir Qiogenes da Silva
Do. de Rio Paranaíba
BP TELA
Prefeito de São ato do Abaeté
Registro para Co
i Nservação
Lei 6015/1973 AA
Artigo 127 - yg
PROTOCOLO: 91008 | REGISTRO: 234 - AV 71
Livro A110 | FOLHA: 2/4 | DATA: 08/07/2024
Cotação: Emol.: R$ 258.05 - TFJ: R$ 91,04 - Rocompo: R$ 15,49
esp: R$ 0,00 - 185: R$ 12.91
Valor Final:
“377.49 - Codigos 6101-0(1), 6201-8(2). 6801-9(1), 8101-8(5)
Femanda iai SEU sita.
JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
TÓRIOÍDO REG. DE TIT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
SELO DE CONSULTA: HYX71707
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9121.3659.1977.3003
Quantidade de atos praticados: 9
Ato(s) praticado(s) por: Fernanda Amélia Viriato - Substituta
: R$ 273,54 - TEJ: R$ 91,04
: R$ 364,58 - ISS: R$ 12,91
Consulte a validade deste Selo no site: https:/lselos. img jus.br
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(0) Praça Antônio Alves da Costa, 300 - Vila São Pedro - Araxá, MG - CEP: 38183-058
44 (34)3662 3637 (9) contatoGcimpla.com.br
ES | 5) IA ASSUNTOS JURIDICOS
A FORÇA T Av. Tancredo Neves, 663 - Centro | 38950-000 - Ibiá-MG
pd dd Lc BALHO Fone: (34) 3631- 5770 - | e-mail: juridicoDibia.mg.gov.br
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE IBIÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito
no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº
663, Centro, neste ato representado pela Prefeita, Dra.
DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, prefeita municipal, filha de Onofre Quintj
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inscrita no CPF sob o nº 362.116.726-91, RG nº “Mas, residente
domiciliada nesta cidade e comarca de Ibiá;
OUTORGADO: RODRIGO DE PAIVA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, secretário
municipal de assuntos jurídicos, inscrito no CPF sob o nº 603.759.496-15, RG nº
M-3.092.901, expedida pela SSP/MG, OAB/MG n. 127.556, filho de Afonso Celso
Mendes Teixeira e Ilsa Vitória de Paiva Teixeira, nascido em 20/03/1967, natural
de Ibiá/MG, residente e domiciliado na Rua 46 nº 314, na cidade de Ibiá-MG.
PODERES: Pelo presente instrumento a outorgante confere ao outorgado amplos
poderes para representa-la na Assembleia Geral da Ampla e Assembleia Geral do
CIMPLA, que se realizará no dia 14 de junho de 2024, às 14:00h, com poderes
especiais para DELIBERAÇÃO, DISCUSSÃO, ANÁLISE e VOTAÇÃO de quaisquer
matérias que sejam apresentadas perante as Assembleias Gerais da AMPLA e do
CIMPLA, especialmente em relação a programas, projetos e demais assuntos, à
adesão de novos municípios, à elaboração de novo consorcio público e à autorização
para a contratação de novos estagiários, dentre outras, bem como poderes especiais
para representar O Município de Ibiá em todos os Conselhos, Comissões e outros
órgãos, dos quais a Chefe do Poder Executivo outorgante seja membro/parte no
âmbito do CIMPLA e da AMPLA, nas referidas assembleias.
Ibiá, 14 de junho de 2024. “Ra gula so
Cartório do Ofício do Registro de Titulos 4 E | & ( o, 4
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas MARLENE APARECIDA Arado asa de foro digital por
Sebastiana Lucia Machado DE SOUZA ssa E g
OFICIALA SILVA: 3621 1 672691 Dados: 2024.06.14 10:16:20 -03'00'
Fernanda Amélia Viriato OAB
14 Oficiala Substituta MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA SME TESYS
Carlos César Pereira PREFEITA MUNICIPAL
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
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PROCURAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM ASSEMBLEIA DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO PLANALTO DE ARAXÁ -
CIMPLA
OUTORGANTE: O Município de São Gonçalo do Abaeté, inscrito no
CNPJ186020860001-98, com sede na Praça Messias Mattos, 110, lado matriz, Centro,
neste ato representado pelo seu Prefeito FABIANO MAGELLA LUCAS DE CARVALHO,
inscrito(a) no CPF sob o nº 001.213.446-57, e portador da identidade nº MG 6.071.977,
residente e domiciliado à Rua Doze de Junho, nº 777 - Centro, Cep: 38.790-000, na
cidade de São Gonçalo do Abaeté - MG.
OUTORGADO: Vice Prefeito CÉSAR PEREIRA CASSIMIRO, inscrito(a) no CPF sob o
nº 515.261.821-49, e portador da identidade nº MG 17.987.906, residente e domiciliado
à Rua Dino Lucas, nº 44 - Santa Mônica, Cep: 38.790-000, na cidade de São Gonçalo do
Abaeté - MG.
PODERES: para representá-lo na Assembleia do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA, no dia 14 de junho de 2024, podendo debater as matérias
da ordem do dia e outras, examinar e assinar documentos e contas, concordar e
discordar, apresentar contestações e propostas, votar e praticar, enfim, todos os demais
atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
A presente procuração tem prazo de 10 (dez) dias, a contar desta data.
São Gonçalo do Abaeté-MG, 13 de junho de 2024.
Cartório 2º Ofício de Notas de São Gonçalo do Abaeté MG
— Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de e
“FABIANO MAGELLA LUCAS DE CARVALHO
em testemunho da verdade.
São Gonçalo do Abaeté, 13/06/2024 14:30:54 8832
SELO DE CONSULTA: GVP71741 E
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 3892.2727.
Quantidade de atos praticados: 01
Ato(s) praticado(s) por:
Lídia Rodrigues de Faria Fernandes - Subst!! Ne DA
Emok:R$7,80 TFKR$2,42 fotal:R$10,22 :5S:R$º ETIQUETA.
Consulte a validade deste selo no she: htps //selosjmgjusbr ACL4MIDS4
1.6333
o do Registro de Titulos
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rlos César Pereira
2º Oficial Substituto
araxá/MG 3
Praça Messias Mattos, nº 110 - Centro, São Gonçalo do Abaeté/MG, CEP: 38.790-000 - CNPJ: 18.602.086/0001-98
prefeitura (Dsaogoncalodoabaete.mg.gov.br — Fones (38) 3563 1216 / (38) 3563 1216
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Sebastian Civiy das féistro de
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Registro para Conservação, Crnanga pela NadoN
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Lei 6015/1973 Carfica Supenvltiato f
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CONTRATO DE CONSÓRCIO * “
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O Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Planalto de Araxa é uma entidade pública
multifinalitária, constituído na forma de associação pública, com personalidade jurídica
de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº
19.493.732/0001-99, com sede na Praça Antonio Alves da Costa, 300, Bairro Vila Sao
Pedro — Araxa - Minas Gerais CEP 38.183-058, por intermédio dos entes da
federação consorciados, de comum acordo, firmam o CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO, o qual passa a denominar-se CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS
GERAIS - CIMINAS na forma da Lei Federal n. 11.107/05, de seu regulamento (Decreto
Federal n. 6.017/07) e das demais disciplinas legais aplicáveis à matéria, tendo como
justas e acordadas as seguintes alterações, observadas as condições abaixo
TÍTULO | À
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO |
DO CONSORCIAMENTO
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo tem como objeto a alteração de cláusula
protocolo de intenções que deu origem ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário d
Planalto de Araxá — CIMPLA e passará a denominar-se Consórcio InterfederatiVã, Mina
Gerais — CIMINAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Consideram-se subscritores deste Protocolo de Intenções os
entes da federação constituintes originários, do CIMPLA - Consórcio Intermunicipal ,
Multifinalitário do Planalto de Araxá (MG), sendo os municípios de: Araxá Tapira, GB
Perdizes, Pedrinopolis, Ibiá, Pratinha, Santa Rosa da Serra, Medeiros, Campos Altos, ES)
Tapiraí, Tiros, Sacramento, São Gonçalo do Abaete, Lagoa Formosa, Rio Paranaíba,
Morada Nova de Minas e São Roque de Minas, que aprovaram a transformação deste
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 il ) =
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG Ss.
5" Contatos: (34) 3662-3637 - sími ail.com É n, A
Registro para Conservação,
ASA q Lei 6015/1973
CONSÓRCIO viii MINAS GERAIS Artuso 127 - VI
CNPJ 19.493.732/0001-99
no CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS, a fim de possibilitar
o ingresso de quaisquer entes federativos em ambito nacional, estadual e municipal no
CIMINAS.
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e Documentos e Cívil das Pessoas Juridica:
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Parágrafo único- Poderão ingressar no CIMINAS: sn nasção
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
o Carlos César Pereira
= União; 2º Oficial Substituto
Araxá/MG
Il — Estado de Minas Gerais;
|Il- E os demais Municipios de Minas Gerais: Abadia dos Dourados, Abaeté, Abre Campo,
Acaiaca, Açucena, Água Boa, Água Comprida, Aguanil, Águas Formosas, Águas
Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Além Paraíba, Alfenas, Alfredo
Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto
Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada de Minas, Amparo do Serra, Andradas,
Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araçaí,
Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Arceburgo,
Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto de Lima,
Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barão de Monte
Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Bela Vista de Minas, Belmiro Braga, Belo
Horizonte, Belo Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Bicg
Biquinhas, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardin
Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Bom eo)
Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Bonito de Minas, Borda da Mata, Bote
Botumirim, Brás Pires, Brasilândia de Minas, Brasópolis, Braúnas, Brumadinho, Bueno
Brandão, Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira da Prata, S
Cachoeira de Minas, Cachoeira de Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté,
Caiana, Cajuri, Caldas, Camacho, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanário,
Campanha, Campestre, Campina Verde, Campo Azul, Campo Belo, Campo do Meio, 5
Campo Florido, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã, Canápolis, Candeias, Cantagalo, %
Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco, Capinópolis, Capitão
Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí, em
Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo
da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo do Rio Claro,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
= a Antônig Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - a
ed Góntatos: (34) 3662-3637 - ciminas(O)gmail.com
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Carlos Cesar CNPJ 19.493.732/0001-99 ZA (o)
Carmópolis de Minas, Carneirinho, Carrancas, CarvalhopaiRictiamiáios, Casa Grande,
Cascalho Rico, Cássia, Cataguases, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Catuji, Catuti,
da Barra de Minas, Conceição das Alagoas, Conceição das Pedras, Conceição
Ipanema, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Pará, Conceição do Rio Verde,
Conceição dos Ouros, Cônego Marinho, Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas do
Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Consolação, Contagem,
Coqueiral, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel Pacheco, Coronel
Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego do Bom Jesus, Córrego Fundo, Córrego Novo,
Couto de Magalhães de Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni, Cristino Castro,
Crisolita, Cruzeiro da Fortaleza, Cruzília, Cuparaque, Curral de Dentro, Curvelo, Datas,
Delfim Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro de Entre Rios, Desterro do Melo,
Diamantina, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Bosco,
Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores de Campos,
Dores de Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, 7]
Durandé, Elói Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Riof
de Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espírito Santo do Dourado, Esti
Estrela Dalva, Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Eugenópolis, Ewbank da C
Extrema, Fama, Faria Lemos, Felício dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes
Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuha
de Minas, Francisco Badaró, Francisco Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei .
Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira, Fronteira dos Vales, Fruta de Leite,
Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia, Goiabeira, Goianá, Gonçalves,
Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol, Grupiara, Guanhães, Guapé, Z
Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará, Guarda-Mor, Guaxupé, :
Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, lapu, Ibertioga, Ibiaí, Ibiracatu,
Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Icaraí de Minas, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, md
de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indianópolis, Ingaí, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba,
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Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Ipuiúna, Iraí de Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito,
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Itambacuri, Itambé do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim,
Itapagipe, tapeseioa, Epa, REiaçA, Itaú de Minas, Itaúna, Itaverava, Itaúba, RA,
de Minas, Jena Jequitaí, End saquiinhonha, Jesuânia, Joaíma, Joanésia,
Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Jos
Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento, Juruaia, Juvenília, Ladainha,
Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Grande, Lagoa Santa,
Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassis, Lavras, Leandro Ferreira, Leme do Prado,
Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia,
Luminárias, Luz, Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta,
Mamonas, Manga, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Maravilhas, Maranhão, Mar de
Espanha, Maria da Fé, Mariana, Marilac, Mário Campos, Maripá de Minas, Marliéria,
Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme,
Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipó, Mato Verde, Matozinhos,
Matutina, Medina, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela,
Miradouro, Miraí, Miravânia, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia,
dy
Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte
Santo de Minas, Monte Sião, Montes Claros, Montezuma, Morro da Garça, Morro do Pilg
Munhoz, Muriaé, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalápria
Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, hd
Módica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novo
Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça |de
Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ourséssio, Paineiras, -
Pains, Pai Pedro, Paiva, Palma, Palmópolis, Papagaios, Pará de Minas, Paracatu,
Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Passabem, Passa-
Pedra Dourada, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira,
Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdões, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga,
Vinte, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocínio, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, ui
Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra do Indaiá,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493. 732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Er, Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com oil GEN
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D'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga, Piranguçu “Bisngtitinho, Pirapetinga, “2
Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pocrane, já
Pompéu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Pote,
Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Presidente Bernardes, Presid
Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente de Morais, Quartel GeÊ
Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa, Resplen
Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirão das Neves, Ribeirão Vermelho,
Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio do Prado, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio
Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis, Rochedo
de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará, Sabinópolis,
Salinas, Salto da Divisa, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Bárbara do Monte
Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa
Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas,
Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto,
Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de
Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitória,
Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto,
Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santana do Manhuaçu, Santana do Paraíso,
Santana do Riacho, Santana dos Montes, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do +
Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Itambé, Santo Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Monte, Santo Antônio do Retiro, Santo Antônio do Rio Abaixo, San
Hipólito, Santos Dumont, São Bento Abade, São Brás do Suaçuí, São gas, DE
Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Franciseo fi
Paula, São Francisco de Sales, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo tia
Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Rio Abaixo, São |
Gonçalo do Rio Preto, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São João Batista do Glória,
São João da Lagoa, São João da Mata, São João da Ponte, São João das Missões, São
João del Rei, São João do Manhuaçu, São João do Manteninha, São João do Oriente, a
São João do Pacuí, São João do Paraíso, São João Evangelista, São João Nepomuceno, 3
São Joaquim de Bicas, São José da Barra, São José da Lapa, São José da Safira, São
José da Varginha, São José do Alegre, São José do Divino, São José do Goiabal, São
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da União, São Pedro do Suaçuí, São Pedro dos Ferros, São Mamão São Sebastião
Bela Vista, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião:
Es AR
Maranhão, São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião d E
9,
“o,
Preto, São Sebastião do Rio Verde, São Thomé das Letras, São Tiago, São Tomás
Aquino, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá, Sarzedo, Sem-Peixe, Senador
Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador José Bento, Senador Modestino
Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remédios, Sericita,
Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimorés,
Serrania, Serranópolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirânia,
Silvianópolis, Simão Pereira, Simonésia, Sobrália, Soledade de Minas, Tabuleiro,
Taiobeiras, Taparuba, Taquaraçu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo,
Tiradentes, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Três Corações, Três Marias, Três
Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolândia, Ubá, Ubaí, Ubaporanga,
Uberaba, Uberlândia, Umburatiba, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Urucânia,
Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio Pardo, Varginha, Varjão
de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Veredinha, Vermelho
Novo, Vespasiano, Viçosa, Vieiras, Virgínia, Virginópolis, Virgolândia, Visconde do Rio
Branco, Volta Grande, Wenceslau Braz.
CAPÍTULO II
DA RATIFICAÇÃO
ratificadoras em 50% (cinquenta por cento) dos Municípios originários do CIMPLA.
$ 1º Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de
Intenções que o ratificar por meio de lei, sendo que tal Município fará a adesão a atual >
alteração do Protocolo de Intenções. -S
$ 2º O Município que integrar o CIMINAS providenciará a inclusão de dotação orçamentári
for o caso.
8 3º Será automaticamente admitido no CIMINAS o Município que efetuar a ratifi
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 'á
assi di Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG ;
E Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com
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até 2 (dois) anos contados a partir da subscrição do preserté Pritócolo de Intenções. ly
8 4º A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologação da Assembfei
Cartório do Ofício do
Geral.
8 5º Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vig
de cláusulas, parágrafos, incisos ou alíneas do presente Protocolo de Intenções, o
consorciamento do Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia
Geral.
8 6º Consideram-se automaticamente subscritores iniciais ou consorciados todos os
novos entes da federação criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos entes
da federação mencionados no Parágrafo único da Claúsula Segunda deste Protocolo de
Intenções, desde que o seu representante legal tenha firmado ou ratificado o presente
protocolo de intenções.
TÍTULO Il
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA
de 06 de abril de 2005 e seu Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
CAPÍTULO Il
DA SEDE, DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA — O Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS terá sede na
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
ir Ives da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Va bai PE
CIVINAS A: Ati NS vação
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN
CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa nº 300, bairro São Pedro, na cidade de Araxá, Estado de
Assembleia Geral.
8 1º O CIMINAS vigorará por prazo indeterminado.
$ 2º A área de atuação do CIMINAS será formada pelo território dos municípi
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as
finalidades a que se propõe. Cartório do Ofício do Registro de =
s
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
CAPÍTULO III OPICIALA,
Fernanda Amélia Viriato
1º Oficiala Substituta
DOS OBJETIVOS Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
CLÁUSULA SEXTA - São objetivos do CIMINAS:
| | - proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e
projetos relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de
infraestrutura, notadamente: seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura,
saúde, trabalho e ação sociál, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente,
indústria, comércio, turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
| — Realização e organização de eventos esportivos, com fins sociais; E
WII - realizar licitação compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pela
administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
IV realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitaçã 7
técnicos, elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
V - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução |e
recuperação de obras e serviços públicos; y
VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das Y
instalações de iluminação pública;
VII — Fornecer, auxiliar e orientar na realização de cursos para treinamentos e capacitação
aos servidores municipais; 2
VIII - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência à saúde dos servidores ae)
públicos dos entes consorciados,
IX - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio
es 4
E,
ambiente e desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
tônlo Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG'
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com
Cartório do Ofício do Registro de tituigRe Gistro para
A e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Le; Co ons Servac, cá
CIVMINAS.: É Sebastiana Lucia Machado + 60157] 973 ii
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Esanáinda Aa e Artigo 127 -vy
mélia Viriato
20f ti
Carlos César Pereira CNPJ 19.:493,732/0001-99
infraestrutura; com a realização de serviços, por exemplo; de-taistração de cães e gatos;
X - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquiteturas
Ss 4 de Vulos
O! Unid
topografia e correlatos; ad
“Que
XI -o planejamento, a fiscalização e, nos termos de contrato de programa, a rr,
de serviços de saneamento básico, assim como executar ações e desenvol
mecanismos de coleta, transporte, gestão, tratamento, reciclagem, compostagem, seleção
e disposição final de resíduos sólidos;
XII - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XIII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas
que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIV - gestão associada de serviços públicos;
XV - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada, tais como
credenciamento para locação aos Municípios, de máquinas, caminhões e equipamentos,
entre vários outros,
XVI — criar parcerias e termos de cooperação técnica com outros consórcios e
associações de municípios;
XVII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolar e
coletivo, de construção, conservação e manutenção de vias públicas municipais e de obras
públicas; ci
XvVIIl- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive
de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procediment
licitação e de admissão de pessoal
XIX- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
tenham sido delegadas ou autorizadas;
XX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum;
XXI - criação e manutenção do SIR — Serviço de Inspeção Regional, visando garantir a
sanidade agropecuária, desde o local da produção primária até a colocação do produto final
no mercado, assegurando um sistema eficiente e eficaz; >
XXII- implantação do gerenciamento de frotas intermunicipal, que tem por objetivo emo
economicidade e celeridade nas manutenções dos veículos públicos;
XXIII - a implantação de sistema de cartões com créditos destinados a benefícios para o
servidor público;
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493. Rama
Antânio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: da Araxá - AS
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com UBE?
Cartório do Ofici
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€ Documentos e do Registro de
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Civil das Pessoas Jur ga
GS Sebastiana Luci fdicas Ler ç-* Con
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Fernanda Amélia Viriato “O 1d
Oficiala Substituta
2º Oficial Sub: iu CNPJ 19.493.732/0001-99
XXIV - Serviço de inspeção e fiscalização ambiental, mediante Essinatura de convênios,
a de Tin,
Qdo. du
se
com os órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, para atuarem na emiss
controle e licenciamento ambiental local; À
XXV — assessoria, consultoria e serviços de comunicação e publicidade; podendo re lizar
contrato visando a divulgação e publicidade dos atos do consórcio;
XXVI - serviços de recapeamento, em operação tapaburaco;
XXVII — central de compras unificada aos Municípios consorciados, visando facilitar a
aquisição de equipamento, produtos e serviços, assim como vários outros, por preço
acessivel;
XXVIII - consultoria e Assessoria aos Municípios consorciados visando criar condições para
implantação da Reurb no ambito dos entes federativos, podendo o consórcio executar todos
os serviços necessários referida regularização fundiária.
XXIX- Implementação e operação de sistemas de coleta, transporte, tratamento e
destinação final de resíduos sólidos, promovendo a reciclagem e a redução de impactos
ambientais;
XXX- implantação de aterros sanitários regionais desenvolvidos através de estudos
técnicos para atender os municípios consorciados, sendo implementados também em
parcerias público privadas;
XXXI- instalação, manutenção e modernização de sistemas de iluminação pública, visand Tá
a segurança e a melhoria da qualidade de vida dos habitantes,
XXXII - realização de obras de pavimentação, recapeamento e manutenção de
avenidas, garantindo a mobilidade e a segurança no tráfego urbano;
ambiental;
XXXIV- planejamento e execução de projetos de paisagismo e arborização, promovendo a
valorização dos espaços públicos e a melhoria da qualidade do ar;
XXXV- planejamento e implementação de ações para a organização do trânsito, bem como 3
a operação e melhoria do transporte público, visando a eficiência e a acessibilidade; 5
XXXVI - planejamento e execução de serviços de varrição, capina e limpeza de áreas
públicas, mantendo a higiene e a estética urbana;
XXXvVII- conservação e revitalização de praças, parques e áreas de lazer, pias pandora '
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
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Taça Antôn)o Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG s.
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminasQOgmail.com — damas cemaia
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS em Ferna )PFici o Macha Mrídicag * “07 Ex 193 %
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20 Ofcfésar Pepita NPJ 19.493.732/0001-99
Araripitituto
XXXvVIlI- execução de obras e manutenção de escolas, unidades de saúde, centros
espaços adequados para a recreação e o convívio social;
a prestação de serviços à população;
XXXIX- concessão de serviços públicos de interesse dos consorciados;
XL- realização de parcerias publico privadas para atender as necessidades dos
consorciados;
XLI- auxiliar no procedimento e na execução de empresas que elaborem planos municipais
para serviços urbanos e rurais, como saneamento básico, gestão de resíduos sólidos, plano
direitor e demais serviços indicados pelos consorciados;
XLII- auxilio no planejamento e execução para a realização de concursos públicos
considerando a demanda e especificações dos membros consorciados;
81º. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da
instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas;
82º A Assembleia Geral tem competência para identificar e indicar novos serviços urbanos
conforme as necessidades e demandas dos municípios consorciados;
83º As decisões relativas à implementação dos serviços urbanos indicados pela Assembleia
Geral serão formalizadas por meio de resoluções, garantindo a transparência e a
participação de todos os membros do consórcio. x
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Para o desenvolvimento de seus objetivos, o CIMINAS poderá valef-
se dos seguintes instrumentos:
| - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de
governo, inclusive com municípios que não tenham sido subscritores do presente Protocolo
de Intenções; >)
Il - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade
ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; >
|Il - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação
CONSÓRÇIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
raça António Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG Í AS
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Dgmail.com Ay
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Dee 4)
Registro para Conservação,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Arti.:o 127 - VI
CNPJ 19.493.732/0001-99
consorciados, dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando
este protocolo;
IV - estabelecer contrato de programa, termos de parceria e contratos de gestão para a
prestação dos serviços públicos fixadosneste protocolo;
V - contratar operação de crédito observados os limites e condições estabelecidas
legislação pertinente.
VI. — Adquiir ou administrar bens para uso compartilhado dos municípios consorciados.
$ 1º. O CIMINAS poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou
outorga de uso de bens públicos por ele administrado ou, mediante autorização específica,
pelo ente consorciado.
$ 2º. O CIMINAS poderá outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos mediante autorização prevista nos termos deste Protocolo de Intenções,
observada a legislação de normas gerais em vigor. Cartório do Ofício do Regist
FO de Titulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Machado
CAPÍTULO V Fernci A Viriato
1º Oficiala Substituta
DOS DIREITOS DOS ENTES CONSORCIADOS Gas Ea
º Oficial Substituto
Araxá/MmG
CLÁUSULA OITAVA - Constituem direitos dos consorciados:
| - participar ativamente das sessões da Assembleia Geral e discutir os assunto
submetidos à apreciação dos consorciados, através de proposições, debate
deliberações através do voto, desde que adimplente com suas obrigações opera:
financeiras;
Il - exigir dos demais consorciados e do próprio CIMINAS o pleno cumprimento das
regras estipuladas no Contrato de Consórcio, no seu Estatuto, Contratos de Programa e
Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e
financeiras;
III - operar compensação de pagamentos de salários a servidor cedido ao CIMINAS,
quando for o caso, com as obrigações previstas no Contrato de Rateio;
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência, do Conselho de Administração e S,
do Conselho Fiscal; ,
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao, |,
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
nio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG CIMINAS. í
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminasO) comsdacio temas CERA f
Registro para Co
NA : Nservação,
CIMINAS jk: eras
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Flo 127. vil
Cartó
TAMEN Ório d si
º Docum. » Ofício do Regi.
aprimoramento do CIMINAS.
CAPÍTULO VI “ici sao
axi/MG
DOS DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
CLÁUSULA NONA - Constituem deveres dos entes consorciados:
| - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamen
das contribuições previstas no Contrato de Rateio;
Il - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e
obrigações para com o CIMINAS, em especial ao que determina o Contrato de Programa
e o Contrato de Rateio;
Ill - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIMINAS, bem como contribuir
com a ordem e a harmonia entre osconsorciados e colaboradores;
IV - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIMINAS, através de
proposições, debates e deliberaçõesatravés do voto, sempre que convocados;
V - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIMINAS,
sob pena de suspensão e posteriorexclusão na forma do Contrato de Consórcio;
VI -ceder, se necessário, servidores para o CIMINAS na forma do Contrato de Consórcio;
VII - incluir, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para
suportar as despesas que, nos termosdo orçamento do CIMINAS, devam ser assumida
VIIl- compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, pre
atividades e ações no âmbito do CIMINAS, nos termos de Contrato de Programa.
TÍTULO Ill
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DEZ - Para o cumprimento de seus objetivos, o CIMINAS contará com a ní
seguinte estrutura organizacional: =
«C
por meio de Contrato de Rateio e Contrato de Programa, conforme for o caso;
)
'
| - Nível de Direção Superior:
Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG AS
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com consóncio, aaa
Desa
SS
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 |
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS T + E de 5/1 973
Art o 127-y]
CNPJ 19.493.732/0001-99
a) Assembleia Geral;
b) Presidência;
a: dido Cartório do Ofício di Ee
c) Conselho de Administração; Documentos Pt im o
d) Conselho Fiscal. ebastiana Lucia Machado
Fernanda Amélia Viri
22 Oficiala Sbltuta
. N , Carlos César Pereira
Il - Nível de Gerência e Assessoramento: 2º Oficial Substituto
A z a Araxá/MG
a) Diretoria Executiva;
b) Superintendencia Geral;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Contábil e Financeira;
e) Assessoria em Gestão Pública de Consórcios;
f) Controladoria Interna.
Ill - Nível de Execução Programática:
a) Câmaras Temáticas;
b) Coordenadoria de Serviços Consorciados;
c) Escola de Governo;
$1º Independente de alteração do Protocolo de Intenções poderão ser criados outros
órgãos temporários ou permanentes, singulares ou colegiados, grupos de trab
câmaras técnicas, instâncias de governança e núcleos regionais de atuação.
8 2º A Escola de Governo prevista neste protocolo de intenções será desenvolvida dentr: dg
do CIMINAS seguindo as determinações legais após o desenvolvimento do se
planejamento pedagógico será novamente submetida a apreciação da Assembléia Geral.
$ 3º O consórcio público será organizado por estatuto, que disporá sobre a organização e
funcionamento de cada um de seus órgãos constitutivos, bem como normas relativas ao
regime jurídico dos empregados públicos do consórcio público, observando todas as
cláusulas deste Protocolo de Intenções.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
CLÁUSULA ONZE - A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do
ÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
nio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com A, D Pia
-SMoório do Ofici
E e Document a gistro de +
Registro para Conservação, Sebastoo Civil das Possoas 7
fo. Fer,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Artigo 127 - Vil qo nda Amélia Virias
* Oficiala Substitut, Nó
Creira CNPJ 19.493.732/0001-99
2º Oficia ice
CIMINAS, sendo constituída, exclusivamente, pelos Chefes dos-Badires Executivos dos
entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes serão,obrigatoriamente, seus
substitutos legais, nos termos das respectivas Leis Orgânicas.
8 1º Os vice-prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembleia Geral co
ouvintes. Sa
8 2º. Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia G E
$ 3º, Cada ente consorciado possuirá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assem Nétero
Geral, votando os suplentes apenas na ausência ou impedimento do respectivo titular:
| -o voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto nos casos de julgamento
em que se suscite a aplicação de penalidades a ente consorciado e na aprovação de moção
de censura;
Il -o Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam
quorum qualificado, votará apenas para desempatar, não tendo direito a voto nas
deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
S 4º. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas datas
poderão ser definidas no Estatuto do Consórcio, para examinar e deliberar sobre matérias
de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, na forma do estatuto.
8 5º. A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias
definida no Estatuto.
S 6º. Compete à Assembleia Geral:
| - eleger e destituir o Presidente, o Vice-Presidente, os membros do Conselho de dg
Administração e do Conselho Fiscal;
II - aprovar o Estatuto do Consórcio e suas alterações;
|Il - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
IV - deliberar sobre o ingresso no Consórcio de ente federativo que não tenha sido
subscritor inicial do Protocolo de Intenções;
V - homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protoeolo
de Intenções após 2 (dois) anos de sua subscrição;
VI - aprovar: o.
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de julho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de À
CIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
ônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
d Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com LI
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Registro para Conservação,
CIVINAS: É jei 6015/1973
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS AM, rtigo 127 - vil
. ] CNPJ 19.493.732/0001-99
maio do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro
do exercício em curso, bem comorespectivos créditos adicionais, inclusive previsão
2
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio; Sa
d) a fixação do valor e a forma de rateio entre os entes das despesas para o exe fio”
Ds
o)
varas
seguinte, tomando por base a referida peça orçamentária, bem como a revisão e o reaju
de valores devidos ao Consórcio pelos consorciados;
e) a realização de operações de crédito, de conformidade com os limites e condições
próprios estabelecidos pelo SenadoFederal;
f) afixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
9) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do
Consórcio ou daqueles que, nos termos de Contrato de Programa, tenham-lhe sido
outorgados os direitos de exploração;
VII - deliberar sobre mudança de sede;
VIII - deliberar sobre a extinção do CIMINAS;
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal,
aso; des
Wuatunaog a
PHO Op auguey
X deliberar sobre a necessidade ampliação do quadro de pessoal,,, 9. E 8
XI - nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva; sRigE E E E
XII - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio, SESPÁPES s
XIII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos; Fiês E;
XIV - apreciar e sugerir medidas sobre: 5 Ê Ê
XV - deliberar, em caráter excepcional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe
sejam declinadas pelo Conselho de Administração;
a) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; É
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
XVI - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes. ER
8 7º. As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras reconhecidas pelo
CIMINAS ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência
de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeliado 2
ÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-9
nio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá -
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Q)gmail.com
Estatuto do Consórcio.
8 8º. A Assembleia Geral extraordinária será presidida e convocada pelo Presidente do =
“artório
do Ofiíci,
i eo, cio d
e para Conservação, “cumentos ec eBistro de Tg
bast. Cas p, tuil
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Artigo à 4 /[] ” Fernan da À
z 5
a
ar Pereira INPJ 19.493.732/0001-99
mínimo de 05 (cinco) dias entre a convocação e a data da renais Substituto,
8 9º A Assembleia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de
seus membros, quando o Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal não atender no
de Tituy,
q Os,
EC OAS Jp
prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente consorciado para convoc
extraordinária.
(dois terços) dos membros do CIMINAS em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira
convocação, com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes,
deliberando por maioria simples de votos, ressalvadas as matérias que exigirem maioria
qualificada ou absoluta nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do
Consórcio.
811. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos na última Assembleia ordinária do
N
biênio em curso, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros trinta minufo:
Somente será aceita a candidatura de representante do ente consorciado adimplente çom
suas obrigações operacionais e financeiras:
| -o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal
aclamação, para mandato de dois anos, com início no primeiro dia útil do exercicio
financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, mediante reeleição;
Il -será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos,
não podendo ocorrer à eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos
consorciados;
Ill - caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-
se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo turno de eleição, sendo considerado eleito
o candidato que obtiver metade mais um dos votos, excetuados os votos brancos;
IV - não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada
nova Assembleia Geral, a se realizar ematé 30 (trinta) dias, caso necessário prorrogando,
se pro tempore o mandato do Presidente e do Vice-Presidente em exercício;
V — A eleição de que trata o 811 desta cláusula, para O primeiro mandato de (02) dois
Ro
anos, ocorrerá regularmente em 2024, para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de —
dezembro de 2026. nd
812. O Presidente do CIMINAS será obrigatoriamente eleito dentre os Chefes «
ÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Ba,
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS AM, Ka e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Apa Ps y. Opr
Sebastiana Lucia Machado “oo So; 956) “rua
: aa Fernanda Amélia Viriato CNPJ 19.493.73240001,9 do
Executivo Municipal. 1º Oficiala Substituta (/4
Carlos César Pereira
813. Em Assembleia Geral especificamente convocada, podfia ear destituído o Presidente
do Consórcio, bastando ser apresentada moção de censura com apoio de pelo menos 2/3
(dois terços) dos Consorciados:
| - apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será
imediatamente RR sobrestando-se os demais itens da pauta;
destituir. Admitir-se-á o voto secreto somente se a Assembleia Geral, por maioriasimples
dos votos, presente a maioria absoluta, assim decidir, caso contrário a votação será pública
e nominal.
Ill - será considerada aprovada a moção de censura se obter voto favorável de 2/3 (dois
terços) dos membros em Assembleia Geral, em dia com suas obrigações operacionais e
financeiras, presente a maioria absoluta dos entes consorciados;
Presidente para completar o período remanescente de mandato,
V - na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente
assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias;
VI - rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma
Assembleia e nos 60 (sessenta) dias seguintes, em relação ao mesmo fato.
814. Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão escolhidos UA
dentre os representantes indicados pelos entes consorciados.
$15. Cada entes consorciados poderá indicar uma pessoa para cada cargo do Conselho de N
Administração e do Conselho Fiscal.
816. Na última Assembleia Geral ordinária do biênio, reunir-se-ão os entes consorciados
para eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal, não podendo ocorrer à eleição sem
a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados:
| - nos primeiros trinta minutos de reunião serão apresentadas as indicações dos três
membros que integrarão os respectivos Conselhos;
1
Il -a eleição realizar-se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação, sendo que
cada ente consorciado somente poderá votar em um candidato; Ed
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jônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Dgmail.com
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Cartório do Oficio do Registro de Fados
e Documentos e Civil das Pessoas Juri
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12 Oficiala Substituta “us ao,
arios Cesar Verei CNPJ 19.493.732/0) -99/1
II! - consideram-se eleitos para cada Conselho os três cahidiRatas:BUm maior número de
votos. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato de maior idade;
817. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal serão eleitos para mandato de
eleição e mandato do Presidente;
818. Os membros dos Conselho de Administração e Fiscal somente poderão ser afastados
de seus cargos mediante moçãode censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3
(dois terços) dos Consorciados, aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia
Geral, exigida a presença de 3/5 de entes consorciados, observado, no que couber, o
disposto neste instrumento quanto à moção de censura em face do Presidente.
819. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro
da Assembleia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no
mandato do ente consorciado.
820. Para as deliberações constantes dos incisos III, IV, VI, VII, VIII, XI do 8 6º desta
Cláusula, é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do CIM
em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assembleia
extraordinária convocada especificamente para tais fins.
821. O Estatuto preverá as formalidades para a alteração de seus dispositivos, cuja
aprovação dar-se-á por maioria absoluta dos membros consorciados e entrará em vigor
após publicação na imprensa oficial, na forma legal. ar
822. A Assembleia Geral ordinária quadrimestral será presidida e convocada pelo
Presidente do CIMINAS ou seu substituto legal através de comunicação que garanta a
ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o
prazo mínimo de 07 (sete) dias entre a convocação e a data da reunião.
823. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionai
financeiras não poderá votar e nem ser votado. No.
824. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
| -- por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia
Geral;
Il - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como anexo,
todos os documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da
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conservação Dog do Oficio
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS vu À Lucia
paia +0 127 -
Assembleia Geral;
Wl -a íntegra de cada uma das propostas votadas na pa Geral e a indicação
expressa e nominal de como cadarepresentante nela votou, bem como a proclamação de
resultados.
Iv -no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o resultado final d
votação.
825. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas
Assembleia Geral mediante decisão na qualse indiquem expressamente os motivos do mea
sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes.
826. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a
lavrou e por quem presidiu o términodos trabalhos da Assembleia Geral.
827. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assembleia
Geral será, em até 15 (quinze) dias apósa aprovação, publicada no sítio que o Consórcio
manter na rede mundial de computadores — internet.
828. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata
qualquer do povo.
CAPÍTULO III
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
<r
CLÁUSULA DOZE - A Presidência do CIMINAS é composta pelos cargos de Presidente
e Vice-Presidenteeleitos dentre os Chefes do Poder Executivo de cada ente consorciado,
em Assembleia Geral.
S 1º Compete ao Presidente do CIMINAS, sem prejuízo do que prever o Estatuto do
Consórcio:
| - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
Il - autorizar o Consórcio a ingressar em juízo; 5
Ill - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
IV - representar judicial e extrajudicialmente o CIMINAS, cabendo ao Vice-Presidente,
substituí-lo em seus impedimentos;
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS a Arti so 127 - vi 0 OFICIAIA º
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À . . Carlos César Poroir CNPJ 19.493.732/0001-99
V- movimentar em conjunto com o Tesoureiro as contas: bancálias e recursos do
á/1AG
CIMINAS;
VI - dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da
Diretoria Executiva;
VII - ordenar as despesas do Consórcio e responsabilizar-se pela sua prestação de conf s
VIII - convocar reuniões com a Diretoria Executiva;
IX - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo Consórcio;
X —- expedir resoluções da Assembleia Geral e do Conselho de Administração para dar
força normativa às decisóesestabelecidas nesses colegiados,
XI - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência
do Presidente do CIMINAS;
XII - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitaçã
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
XIV. - zelar pelos interesses do Consórcio, exercendo todas as competências qu
tenham sido outorgadas por este Protocolo de Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão do
Consórcio.
S 2º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do AG
Consórcio Público, o Estatuto poderá autorizar o Presidente a representar os entes da
Federação consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de
celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
defender as causas municipalistas e/ou regionais, dentre outros assuntos.
8 3º Com exceção da competência prevista nos incisos II IV, V, IX, X, XI, XIII, alíneas
“a” e “b”, todas as demais poderão serdelegadas ao Diretor Executivo.
S 4º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do 5
Consórcio, o Diretor Executivo poderá praticar atos ad referendum do Presidente. E)
8 5º Compete ao Vice-Presidente do CIMINAS:
| - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos Il -
assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas,
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
. CNPJ 19.493.732/0001-99
HI | - assumir interinamente a Presidência do CIMINAS, no caso de vacância, quando
esta ocorrer na segunda metade domandato, exercendo-a até seu término;
Iv - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo
Presidente do CIMINAS, no caso da vacância ocorrer na primeira metade do mandato,
Titut
Tas tu
quando o eleito presidirá o Consórcio até fim do mandato original, podendo, se reeleito, sgts
conduzido ao mandato seguinte.
S 6º Em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente será realizada
eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição a Presidência e Vice-Presidência serão
exercidas pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente. Cartório do Oficio d
O Registro de
€ Documentos e Civij das Pessoas A
Sebastiana Lucia Machado
z OFICIALA
CAPÍTULO IV Fernanda Amélia Viriato
a 1º Oficiala Su sbstitut
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Carlos César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
CLÁUSULA TREZE - O Conselho de Administração é o órgão de administração fl
Consórcio, constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CIMINAS, e por outros-trê
Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral e suas deliberações serão pen io
Presidência e pela Diretoria Executiva.
8 1º. Os membros do Conselho de Administração serão eleitos dentre os indicados pejos
Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
8 2º. Compete ao Conselho de Administração: Aç
| - aprovar para posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do
exercício em que se iniciar o mandato dos representantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de
agosto do exercício em curso;
c) Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro
do exercício em curso, bem comorespectivos créditos adicionais, inclusive previsão de
aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
Il - planejar todas as ações de natureza administrativa do CIMINAS, fiscalizando a Diretoria 3
Executiva na sua execução;
II - contratar serviços de auditoria interna e externa;
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Pra pjAntônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Lei 6015/1973 Fernanda Amélia Viriat
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Artigo 127 - Vil Ea Ofciala Substituta
693.732/0001-99
IV - elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal a tMINAS:
V - aprovar o reajuste de salário dos funcionários;
VI - propor o Plano de Carreira dos funcionários do Consórcio;
VII - elaborar o Estatuto do CIMINAS, com auxílio da Diretoria Executiva, submeten
tal proposição à aprovação daAssembleia Geral;
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados;
X - propor à Assembleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do Consórcios
XI-- prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIMINAS venha a
receber;
XII - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os programas
de investimento do CIMINAS;
XIII - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários;
XIV - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIMINAS não
atribuídas à competência da Assembleia Geral e não elencadas neste artigo.
8 4º. Em caso de vacância dos cargos do Conselho de Administração, será realizadã a
eleição para o seu preenchimento, noprazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos
Prefeitos mais idosos, sucessivamente.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
CLÁUSULA QUATORZE - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do Consórcio, y
responsável por exercer, além do disposto no Estatuto, o controle da legalidade,
legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIMINAS,
manifestando-se na forma de parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas
S 1º. O Conselho Fiscal é composto por três membros, escolhidos pela Assembleja--
Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos. E
S 2º. O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder >,
Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles er
efetivamente entregou ou compromisso ao Consórcio.
S 3º. A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
PlaçalAntônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG dv =
ontatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com mas cena AN
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Artico 127 - VI 4 Ca fia up, Viriato
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do Conselho Fiscal, hipótese em queassumirá a função aquele«gug4ssumir a Chefia do
Poder Executivo.
8 4º. O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
8 5º. Sem prejuízo do previsto no Estatuto do Consórcio, incumbe ao Conselho Fiscal:
| fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CIMINAS;
a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral,
ll - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios,
credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relatórios de contas em geral a serem
submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Executivo;
IV -eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal,
V julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação,
desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do Consórcio.
8 6º. O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros,
poderá convocar o Conselho de Administração e o Diretor Executivo para prestar
informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na ag
escrituração contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas
legais, estatutárias ouregimentais.
$ 7º. As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia
Geral.
A
tdo”
$ 8º, Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o
seu preenchimento, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias.
Parágrafo único. Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos
Ú
Prefeitos mais idosos sucessivamente.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
raçalAntônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG e
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminasQgmail.com (or
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CIVIN A Ss Jd Registro para Conservação, Fr Civil das Ee de Tituos
Lei 6015/19 na Luci urídicas
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CLÁUSULA QUINZE - A Diretoria Executiva é composta PergEireiaiia Administrativo,
xá/mG
Superintendencia Geral, Assessoria Jurídica. Assessoria Contábil e Financeira,
Assessoria em Gestão Pública de Consórcios e a Controladoria Interna, que exercerão
funções executivas, administrativas, financeiras, jurídicas, gerenciais e de
assessoramento superior do consórcio público.
$ 1º A Diretoria Executiva é dirigida pelo Diretor Executivo que deverá ser ou ter si
Chefe do Poder Executivo, a quem cabe cumprir as determinações deste Protocolo de A
Intenções, do Contrato do Consórcio público e do Estatuto, sua nomeação será feita pelo
Presidente e ratificada pelos membros da Assembleia Geral.
8 2º Os demais membros da Diretoria Executiva ocuparão emprego em comissão, de
livre nomeação e exoneração, e perceberão a remuneração estabelecida neste protocolo
de intenções para o emprego público.
S 3º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete ao Diretor Executivo:
| - receber e expedir documentos e correspondências do Consórcio, mantendo e
ordem toda a documentação administrativa e financeira do CIMINAS, bem assim zela
e responsabilizando-se pelo seu controle, organização e arquivo;
H - executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do orçamento
aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial às
normas da administração pública; AÇ
ll - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamento Anual;
IV elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Atividades e os Balanços
Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral do CIMINAS;
V elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres
dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio;
VI | -elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos
impactos, a fim de subsidiar processo decisório;
VII - acompanhar e avaliar projetos,
vil - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas e ações
implementados; '
SÁRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
iça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
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Carlo. os Cós. ET CNPJ 19.493.732/0001-99
IX - elaborar relatórios de acompanhamento dos projeto slagifigrios para os órgãos
inn O
superiores;
XI! - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados
do Consórcio, Presidência e Tribunal de Contas do Estado;
diretrizes e supervisão do Presidente;
XIV - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o
desenvolvimento das atividades do Consórcio;
XV instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto;
XVI - constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia
Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
XXII - participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do €
de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais
conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data,
local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em
cada reunião;
XXIII - requerer da coordenadoria de licitações a abertura de processos de licitação para
contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios
de credenciamento com entidades;
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de
Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações $
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis;
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para
responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS; ai
XXVI - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, ai
bem como dar adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos
ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIMINAS;
SÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
rata Abtônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
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E ésar Pere ir CNPJ 19.493.732/0001-99
XXVII - responder pela execução das compras E desfainêcimentos, dentro dos
limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
XXVIII - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho
de Administração;
XXIX- A Diretoria Administrativa poderá realizar reuniões e eventos itinerantes na se
dos entes federados participantes do CIMINAS.
84º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Superintendencia Geral:
I- receber e protocolar através da secretaria geral da superientencia todos os
documentos e fazer o devido tratamento e encaminhamento aos setores;
Il- fazer o arquivamento dos arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, relatorios e demais
documentos pertencentes ao CIMINAS;
III- planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e capacitações, para
atender a demanda da Presidencia, Direitoria Executiva e Câmaras Temáticas;
IV- coordenar os procedimentos de divulgação institucuional, gestão de marketing
relações institucionais;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados alcançag
apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva;
VI - supervisionar a execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio,
assegurando que sejam cumpridos dentro dos prazos e orçamento estabelecidos;
VII - promover a integração e comunicação eficiente entre os diferentes departamentos
e setores do Consórcio, facilitando a troca de informações e a colaboração;
VIII - assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem
como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo Consórcio.
85º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Jurídica:
I - exercer toda a atividade jurídica de assessoria e consultoria e o contencioso do
Consórcio, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente em todas as causas
movidas contra a instituição ou pela própria, e inclusive perante Tribunal de Cont
H - elaborar parecer jurídico em geral;
Ill | — exercer as funções estabelecidas na lei federal que regulamenta as licitag es
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Práça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
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Caro, 'à Sub), DS ti (PJ 19.493.732/0001-99
IV. - receber e atender às demandas jurídicas de outros setores: " Pereira
Araxsfrgç tuto
V | - apresentar parecer sobre quaisquer instrumentos que acarretem deveres,
obrigações e direitos, tais como convênios, termos de compromissos e outros;
VI | zelar pela observância das leis;
VII | elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos;
VIII acompanhar, ajuizar e promover a defesa em processos judiciais e extrajudiciais,
= = ng no
IX redigir contratos, termos de convênio e outros; emas
X expedir pareceres em processos de compras;
XI emitir pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos elaborados pelo
CIMINAS;
XIl executar quaisquer outras atividades inerentes a técnica jurídica delegadas pelo
Presidente do CIMINAS.
86º À Assessoria Jurídica, relativamente às obrigações e direitos de seus memb
aplicam-se as disposições da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994.
87º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria Con
Financeira:
| - realizar a contabilidade geral do Consórcio, registrando todas as operações financeiras
e patrimoniais, assegurando a conformidade com as normas contábeis e legais vigentes,
Il - elaborar, analisar e apresentar os demonstrativos financeiros periódicos, como
balanços, balancetes, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e demais relatórios
financeiros necessários;
Ill - controlar e gerenciar o orçamento do Consórcio, incluindo a preparação,
acompanhamento e revisão do orçamento anual, garantindo a sua execução conforme
aprovado;
IV - coordenar os processos de auditoria interna e externa, fornecendo todas as
informações e documentos necessários, e implementando as recomendações
Es
resultantes; j
V - gerir a tesouraria, supervisionando a movimentação financeira, contas a pagare a 7
ra.
receber, bem como a aplicação de recursos e investimentos;
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Os César potuta CNPJ 19.493.732/0001-99
VI - elaborar previsões financeiras de curto, médio e longo fraxi, Eralisando cenários
P/m
econômicos e financeiros para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VII - assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, incluindo a apuração,
declaração e pagamento de impostos, taxas e contribuições;
VIll - assessorar a Superintendência Geral e a Diretoria Executiva em questó id
financeiras, fornecendo análises, pareceres e recomendações para a tomada
decisões;
IX - implementar e manter sistemas de controle interno eficazes, visando à proteção dos
ativos, à prevenção de fraudes e ao aumento da eficiência operacional;
X - coordenar a elaboração de políticas e procedimentos financeiros, garantindo a sua
aplicação e atualização conforme necessário.
88º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Controladoria Interna:
| - monitorar e avaliar continuamente os sistemas de controle interno do Consá
assegurando a eficiência, eficácia e conformidade com as normas e regulg
aplicáveis;
Il - realizar auditorias internas periódicas em todos os setores do Consórcio, identificando
possíveis riscos, fraudes e ineficiências, e recomendando medidas corretivas,
Ill - desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno,
promovendo a cultura de conformidade e integridade dentro da organização;
IV - analisar e validar os processos financeiros e operacionais, garantindo a correta
aplicação dos recursos e a aderência aos planos e orçamentos estabelecidos;
V - elaborar relatórios de auditoria e controle interno, apresentando os resultados,
conclusões e recomendações à Superintendência Geral e à Diretoria Executiva;
VI - acompanhar a implementação das recomendações de auditoria e controle,
verificando se as ações corretivas estão sendo executadas de forma adequada e eficaz,
VII - coordenar a gestão de riscos corporativos, identificando, avaliando e monitorando o)
os principais riscos que possam impactar as atividades e os objetivos do Consórcio; ms é
VIII - assegurar a conformidade com as exigências legais e regulamentares, incluindo o
cumprimento de normas contábeis, fiscais, trabalhistas e ambientais;
RCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG AS
ú Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com fem curam do
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IX - promover treinamentos e capacitações para os colabdradáfesráibre práticas de
z ” ; E Arara! bsticuto
controle interno, gestão de riscos e prevenção de fraudes; io
X - atuar como interlocutor entre a organização e os auditores externos, facilitando o
acesso às informações e documentos necessários para a realização das auditori
independentes.
89º Além do previsto no Estatuto do Consórcio, compete à Assessoria em Gestão Pública
de Consórcios:
|- desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais para a estruturação e
funcionamento eficiente do consórcio, alinhando-os às diretrizes e objetivos
estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva;
os diversos membros; E
n
Ill- coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo co
garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e prop
ajustes e melhorias quando necessário;
IV- fornecer suporte técnico e consultoria especializada aos consorciados e às diversas
câmaras temáticas, auxiliando na elaboração de políticas, projetos e estratégias de
gestão pública;
V- preparar relatórios detalhados sobre as atividades, resultados alcançados e
indicadores de desempenho, apresentando-os à Presidência, Diretoria Executiva e aos
consorciados, visando à transparência e à tomada de decisões informadas;
VI- organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos para os membros do
consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação contínua em temas
relevantes para a gestão pública;
VIll- Assessorar na administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do
consórcio, garantindo o uso eficiente e transparente dos recursos disponíveis;
IX- Assegurar que todas as atividades e projetos do consórcio estejam em conformidade
com as normas legais, regulamentares e políticas internas, bem como com as melhores
Con! os: (34) 3662-3637 - oiminastDmaligo
90;
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práticas de governança pública;
eficazes;
XI- representar o consórcio em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e priva
Bop ft
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estabelecendo e mantendo relações institucionais estratégicas que favoreçam o
desenvolvimento e a visibilidade do consórcio.
810 Para cumprimento das atribuições de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e
Financeiro será exigida formação profissional de nível superior com regular inscrição no
órgão competente, para os cargos de Superintende Geral e Controlodor Interno será
exigida formação profissional de nível superior, além de experiência na área da
Administração Pública de três anos no mínimo e/ou especialização na mesma para todos
os cargos.
811 Outras atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva poderão ser
no Estatuto do Consórcio.
CAPÍTULO VII
DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E COORDENADORIAS DE SERVIÇOS DE CONSORCIO
CLÁUSULA DEZESSEIS -— Institui as seguintes câmara temáticas e coordenadorias de
serviços de consórcio:
81º Por possuir o CIMINAS múltiplas finalidades, ficam instituídas as seguintes Câmaras
Temáticas para divisão das atribuições por área de atuação:
| - Câmara de Saúde Animal, Meio Ambiente e Saneamento Básico;
Il - Câmara de Vigilancia, Inspeção Sanitária e Segurança Alimentar;
Ill- Câmara de Educação, Esporte, Turismo e Lazer;
IV- Câmara de Desenvolvimento Social e Geração de Emprego;
V- Câmara de Infraestrutura, Transporte e Obras;
VI- Câmara de Saúde;
VIl- Câmara de Inovação Governança, Gestão Administrativa, Legislaç:
ONSBÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-9
Antônio Alyés da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
NA Registro para Conservação,
CIMINAS jk: Lei 6015/1973
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Artisso 1 27 E vil
TAMEN 4
CNPJ 19.493.732/0001-99
e Contabilidade Pública.
$2º Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
83º As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas s
definidas no Estatuto do Consórcio.
84º As Câmaras temáticas poderão realizar reuniões e eventos itinerantes na sede
entes federados participantes do CIMINAS.
85º Institui as Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de
execução e apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura
organizacional do CIMINAS e consistem em:
| - Coordenadoria de Compras e Licitações;
Il - Coordenadoria de Recursos Humanos;
Ill - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional;
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
VIl — Coordenadoria de Comunicação e Marketing;
VIIl- Coordenadoria e Central de Convênios; +
86º A descrição das atribuições da Coordenações deverá constar do Estatuto do Consórcio.
87º Poderão ser instituídas outras Câmaras Temáticas no Estatuto do Consórcio.
88º As composições, competências e funcionamento das Câmaras Temáticas serão
definidas no Estatuto do Consórcio.
89ºAs Coordenadorias de Serviços de Consorcios, exercem as funções de execução e
apoio administrativo aos demais órgãos que compõem a estrutura organizacional do
CIMINAS e consistem em:
| - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças;
Il - Coordenadoria de Administração, Recursos Humanos, Compras e Licitações;
Ill - Coordenadoria de Iluminação Publica;
IV - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental;
V - Coordenadoria de Vigilancia e Inspeção Sanitária Regional;
VI - Coordenadoria de Engenharia, Maquinas e Operações;
VII —- Coordenadoria de Comunicação e Marketing
$10 A descrição das atribuições das Coordenações deverão constar do Estatuto do
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAM Os, </ Vi
Consórcio. ana x
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CLÁUSULA DEZESSETE - O CIMINAS terá como regime jurídico funcional o celetista,
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e submeter-se-á ao Regime Geral de
Previdência Social.
81º. Os empregos públicos do CIMINAS serão providos mediante contratação celebrada
após concurso público de provas oude provas e títulos, e os cargos de confiança mediante
livre nomeação e exoneração.
82º. O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público.
83º. O exercício das funções de competência da Diretoria Executiva se dará na fg
Estatuto, ficando a cargo do Presidente a nomeação para os Empregos Públ
Comissão.
84º. Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam-se as
vedações e exceções previstas na Constituição Federal relativas ao acúmulo de empregos E)
e cargos públicos.
85º. A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar-se-á nos
termos do Estatuto do Consórcio.
86º. O Estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, as
atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotação, jornada de trabalho
e denominação dos cargos.
87º. A participação no Conselho de Administração, Conselho Fiscal, bem como a
participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral não será
remunerada, vedado o recebimento de qualquer espécie remuneratória ou mesmo de
indenização, sendo considerado trabalho público relevante, inclusive na função de
Presidente do Consórcio.
88º. Os empregados incumbidos da gestão do Consórcio não respondem pessoalmente
pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo
com a lei.
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89º. A execução das funções de competência dos Departamentos Setoriais instituídos
ONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Pfaça/Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com q
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AS ia gistro para Conservação,
Lei 6015/1973
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CONSÓRCIO YIN. MINAS GERAIS nai Artigo 1 27 ú Vil 4
cia ço "Peres, CNPJ 19.493.732/0001-99
neste instrumento, poderá ocorrer por meio de cessão «de snlidores ou empregados
públicos pelos Municípios consorciados ou os com ele conveniados.
UNOS
810. O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens ou gratificações a ser, É,
concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios pecuniários. sá,
$11. O Conselho de Administração poderá autorizar o pagamento de gratificação de á
aos empregados públicos, conforme previsão no estatuto;
812. Fica criado a gratificação de adequação remuneratória, cujo o pagamento de
gratificação de função aos empregados públicos cedidos ao CIMINAS, será realizado na
forma do 813;
813. Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao Consórcio pelos Municípios
consorciados, ou os com eles conveniados, na forma e condições da legislação de cada
um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto nº 6.017, de
17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, será observado:
I- os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepç
remuneração do ente cedente ou do consórcio conforme termo de cessão,
permanecendo no seu regime jurídico e previdenciário originário; -
Il - o Conselho de Administração, levando em conta o valor da remuneração recebida! no E
município de origem, poderá autorizar, para fins de adequação ao salário do emprego a ser
ocupado no Consórcio, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes da
Federação que o compõem;
IIl- o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidor ou
empregado público cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou
previdenciária;
IV -o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá >,
contabilizar os pagamentos de remuneração como créditos hábeis para operar N
compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio;
$ 14. fica autorizado a cessão de empregados públicos pertences aos quadros do CIMINAS, Ú
mediante convênio e termo de cessão com os órgãos e departamentos públicos;
815. Somente poderão ocorrer contratações por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público nas seguintes hipóteses:
a) preenchimento de emprego público vago, até o seu provimento por meio de “7 a
público; já a
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
a, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG 1)
Cartó,
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Ter PJ 19.493.732/0001-99
“ga assistência a situações de calamidade pública ou de pr ie declaradas
Araxs/ tuto
emergenciais; Es
c) combate a surtos endêmicos;
d) substituição de pessoal por vacância nos casos de falecimento, aposentadorias :
exoneração e demissão, ou nos casos delicença e/ou afastamento do exercício do ca,
e) para atender demandas de programas e convênios;
f) realização de levantamentos cadastrais e sócio-econômicos, declarados urgentes
inadiáveis;
g) implantação e execução de programas e ações do CIMINAS em fase inicial ou em
período experimental por até dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos
mediante justificativa de necessidade e relevante interesse público.
$16. As contratações temporárias terão prazo de até um ano, podendo ser prorrogadas é
atingir o prazo máximo total de dois anos, vinculando-se os contratados a regime jurídiço-
administrativo especial, garantidos os direitos assegurados no $ 3º do artigo 8
Constituição Federal.
817. Na contratação por tempo determinado a remuneração corresponderá a salário que
não exceda o fixado para o nível inicial de carreira em cargo equivalente estabelecido pelo AS
município sede do CIMINAS.
818. O Presidente poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da Lei
11.788/2008, sendo que a contratação será regulamentada por resolução.
819. Poderá ser instituído o sistema de cumprimento de jornada de trabalho em
teletrabalho, que será regulamentado via resolução seguindo o que determina as regras
aplicadas na Resolução SEPLAG Nº 057, DE 31 DE MAIO DE 2023 do Estado de Minas
Gerais e alterações posteriores.
820. Poderão serem concedidas gratificações, vale alimentação, vale transporte, diárias de
viagem e benefícios legais que deverão serem regulamentados no estatuto do consórcio e
também em resoluções específicas.
821. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração.
e]
TÍTULO IV Nr
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO | y «E “M
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Ftiso 127 Vi
E - Vi
CNPJ 19.493.732/0001-99
DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
8 1º Constituem recursos financeiros do Consórcio:
| - as contribuições mensais dos municípios consorciados aprovadas pela Assemb SE
Geral, expressas em Contrato de Rateio, de acordo com a Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005;
Il - as tarifas provenientes dos serviços prestados e os preços públicos decorrentes do
uso de bens do Consórcio;
Ill - os valores decorrentes da emissão de documentos de cobrança e exercício de
arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo u
outorga de uso de bens públicos por ele administrados ou, mediante autorização espe
pelo ente consorciado;
IV -os valores destinados a custear as despesas de administração e planejament
1
V a remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados;
VI -a remuneração advinda de contratos firmados e outros instrumentos congêneres; Ag
vil - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
ca ici Registro de Titule
sos Era a vm : ssoas Jurídicos
VIII - os saldos do exercício; ars ng
E Sebastiana Lucia Machai
OFICIALA
manda Amélia Viriato
43 Oficiala substituta
IX -as doações e legados; É
e!
X -o produto de alienação de seus bens livres; dutos César Pereira
- ii o Oficial Substitu
XI- o produto de operações de crédito; axa /MG
rendimentos pagos, a qualquer título;
XV - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse,
ajustes, termos de cooperação ou outrosinstrumentos congêneres;
XVI — outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratu por decisã
XII - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
XIII - os créditos e ações;
XIV - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre
Fá
judicial. ,
$ 2º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao Consórcio:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 (
itônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(G)gmail.com y q
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Registr cio à
IVINAS 7 É: dai ii Conservafãgrumentos e cida EiStrO de Tituic.
É 3 Lei 6015/1 973 Sebastiana sm “5s0as Jurídicas
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS “em Artiso 127 Vi Or ciata 2chado
3! -
; = . Carl S Cês Ubstituta CNPJ 19.493.732/0001-99
| - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesig, Pigtgdolo de Intenções,
o
devidamente especificados; Cimo
Il - quando tenham contratado o Consórcio para a prestação de serviços na forma des
Ill - na forma do respectivo Contrato de Rateio.
inclusive oriundos de transferências, operação de crédito e outras operações, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas: j
| — entende-se por despesa genérica aquela em que a execução orçamentária se faz com
modalidade de aplicação indefinida;
Il — não se considera como genérica as despesas de administração e planejamento, desd
que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade públiga
8 4º Os contratos de rateio poderão incluir dotações que extrapolem o respectivo exe
financeiro, desde que tenham porobjeto projetos integrantes de plano plurianual.
85º Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do Consórcio.
86º As contratações de bens, obras e serviços realizados pelo Consórcio observarão as
normas de licitações públicas, contratos públicos e demais leis que tratam da matéria.
87º No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que
se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de A
seus titulares:
| - anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
a) o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios
cruzados;
b) a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a
parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação
de serviços.
S 9º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar
101/2000 o Consórcio fornecerá as informações financeiras necessárias para que sejam
consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas,
de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente consorciado na
conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
S 10. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que O Consórcio À
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
aça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS “a Artigo 127 (1)
. . CNPJ 19.493.732/0001-99
mantiver na rede mundial de computadores — internet.
8 11. Com o objetivo de receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviço
de interesse publico, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidáges
governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
8 12. A contabilidade do Consórcio será realizada, sobretudo, de acordo com as
de contabilidade pública, em especial a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar
Federal nº 101/2000.
utero do Ofício do Registro de Titui:
€ Documentos e Civil das Pessoas Juri ess
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SAbmRLáM ebastiana tucia Machado
erigido Arcbi iri
DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS 18 fia Subs
Ca ios Cesar Pereira
2º Oficial Substitute
Araxá/MG
CLÁUSULA DEZENOVE - Sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade de
lhe deu causa, todas as contratações diretas fundamentadas no disposto nos inciso
do art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 14.133, de 1º de abriljde
2021, observarão o disposto na legislação federal respectiva e serão instauradas por
decisão do Diretor Executivo, do Presidente, do Superintendente Geral ou dos
Coordenadores de Câmaras Temáticas,
81º Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal XK
de regência;
82º Sob pena de nulidade do contrato, as licitações observarão estritamente os
procedimentos estabelecidos na legislação de normas gerais em vigor, sendo instauradas
pelo Diretor Executivo e/ou pelo Presidente, podendo haver delegação, ainda, ao
Presidente da Comissão de Licitação, sendo que o Conselho Fiscal poderá, em qualquer
fase do procedimento, solicitar esclarecimentos,
83º Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva; s
84º Qualquer cidadão, independentemente de demonstração de interesse, tem o direito de
ter acesso aos documentos sobre a execução e pagamento de contratos celebrados pelo
Consórcio;
85º As licitações ocorrerão preferencialmente em sistema eletronico conforme o que a
determina a Lei 14.133/2021;
86º Os municípios não integrantes do CIMINAS poderão aderir as atas do consórcio desde SJ
E
que conste na indicação do instrumento convocatório a previsão da adesão, |
ONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Registro para Conservação,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS a Artigo 127- Vil
TAMEN
, CNPJ 19.493.732/0001-99
87º O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar
esclarecimentos.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
CLÁUSULA VINTE — Constituem patrimônio do CIMINAS:
| -os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
Il - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por
particulares, inclusive com a dissolução de associações, fundações e/ou afins;
$1º A Alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consó
será submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto da
absoluta, na Assembleia Geral convocada especialmente para este fim;
82º A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação do Consklho
de Administração.
TÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS A
CLÁUSULA VINTE E UM - Fica autorizada a gestão associada com o CIMINAS dos
serviços públicos que constituem os objetivos previstos na Cláusula Sexta, bem como a
delegação deles ao Consórcio.
8 1º A prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário,
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas, inspeção e fiscalização sanitária, dentre outros previstos na Cláusula sexta,
poderão delegados ao CIMINAS mediante formalização de contrato de programa, nos
termos das normas de contratação de consórcios públicos e do presente instrumento; :
S$ 2º A gestão associada poderá ainda compreender, no que couber, o exercício das
atividades de planejamento, regulação e fiscalização, acompanhadas ou não da prestação
de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e
bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, nos termos de contrato de
programa,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
ntônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
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8 3º A gestão associada abrangerá somente os serviços Prestados Bs territórios dos entes
Taxa/MG
consorciados que celebrarem contrato de programa, excluindo-se o território do municípj
a que a lei de ratificação tenha aposto reserva para o excluir da gestão associad de
serviços públicos. sí
8 4º Fica o Consórcio autorizado a licitar e contratar concessão, permissão ou autorizar
prestação dos serviços públicos objeto de gestão associada.
8 6º A instituição, cobrança e gerenciamento de tarifas, preços públicos e taxas, bem como
as metas de desempenho observarão, conforme a natureza do serviço e sem prejuízo
daqueles definidos na correspondente lei de regência, os seguintes critérios:
| - definição de investimentos necessários e as correspondentes taxas de depreciaç
anual;
Il - remuneração do custo de oportunidade, operacional, ambiental e administrativo;
Ill- tributos incidentes e encargos financeiros;
IV - fundo de melhoramento, ampliação e modernização para melhoria do processo; V-
prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública;
ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços; 4g
VII - geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
cumprimento das metas e objetivos doserviço;
VIII - inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos naturais;
IX - recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
X- remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
XI - estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços;
XII - incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
8 7º A revisão das tarifas, taxas e dos preços públicos compreenderá a reavaliação das
condições da prestação dos serviços e das tarifas ou taxas praticadas e poderá ser:
| - periódica, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários
e a reavaliação das condições de mercado;
Il - extraordinária, quando se verificar a ocorrência de fatos não previstos no contrato,
fora do controle do prestador dos serviços, que alterem o seu equilíbrio econômico- ” )
financeiro.
Ill - os fatores de produtividade poderão ser definidos com base em indicadores de Es à
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Registro para Conservação,
CIMINAS: Lei 6015/1573
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS ST Arti 30 127-4VI
CNPJ 19.493.732/0001-99
empresas do setor.
88º. Poderá o consórcio em gestão associada de serviço públicos com os Municípios
CIMINAS;
89º Os reajustes de tarifas e taxas de serviços públicos serão realizados observando-se
o intervalo mínimo de 12 (doze)meses, de acordo com as normas legais, regulamentares
eco tratuais. Cartório do Ofício do R
egistro dl T
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ebastiana Lucia Machado
| OFICIALA
TÍTULOM Fernanda Amélia Viriato
É Oficiala Substituta
DO CONTRATO DE PROGRAMA — Giios César Percira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
CLÁUSULA VINTE E DOIS - Ao Consórcio é permitido celebrar Contrato de Program
para prestar serviços públicos por meios próprios ou ou por meio de terceiros, sob su
gestão administrativa ou contratual: Y
| - o disposto nesta cláusula permite que, nos contratos de programa celebrados pelo
Consórcio, se estabeleça a transferênciatotal ou parcial de encargos, serviços, receitas
decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos serviços, assim como
pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
Il - o Consórcio também poderá celebrar Contrato de Programa com Autarquias,
Fundações e demais órgãos da administração direta ou indireta dos entes consorciados;
81º. São cláusulas necessárias do Contrato de Programa celebrado pelo Consórcio Público,
observando-se necessariamente alegislação correspondente, as que estabeleçam:
| -o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a
operada com transferênciatotal ou parcial de encargos, serviços, receitas decorrentes de
tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos serviços, assim como pessoal e/ou bens
necessários à continuidade dos serviços transferidos,
Il -o modo, forma e condições de prestação dos serviços; —
Ill -os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços; ie
IV -o cálculo de tarifas, taxas e de outros preços públicos na conformidade da regulação
dos serviços a serem prestados;
tônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
ae 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
Cartório do Ofício do
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gistro para Conservacs & Documentos e Civil das Pp de Títulos
CIVINAS Lei 607 5/1 “vação, — Sebastiana tucia Micha ale
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e o
1º Oficiala Subs
29 Olá esar PefMPy 19.493.732/0001-99
V | - procedimentos que garantam transparência da gestão econikigá'eo financeira de
cada serviço em relação a cada um de seus titulares;
VI | — possibilidade de emissão de documento de cobrança e de exercício da atividade
de arrecadação de taxas, tarifas e preços públicos;
VII -os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os relacio
às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e conseg é
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
VIII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização dos serviços;
IX - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das
práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para
exercê-las;
X -as penalidades e sua forma de aplicação;
XI -os casos de extinção;
XII - os bens reversíveis;
XIII - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas jao
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados por receitas emergentes +
da prestação dos serviços;
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao
titular dos serviços;
Xv - a periodicidade em que o Consórcio deverá publicar demonstrações financeiras
sobre a execução do contrato;
XVI - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
$ 2º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de |
encargos, serviços, receitas decorrentes de tarifas, preços públicos e taxas decorrentes dos
serviços, assim como pessoal e/ou bens necessários à continuidade dos serviços |
transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
|- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
Il - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos; 8
Ill - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade; “mes
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas
e o preço dos que sejam efetivamentealienados ao contratado; (> n
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
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Práça AAtônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG A
/ Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
2 Registro E
TAMEN
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Art 1 2
*.5127-VY]
. CNPJ 19.493.732/0001-99
VI -o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação
dos serviços.
83º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do Município
pelo período em que vigorar o Contrato de Programa.
84º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos s
públicos deverá se indicar o quantocorresponde aos serviços de cada titular, para fin
contabilização e controle.
85º. Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento
ou de escopo.
87º. O Contrato de Programa não continuará vigente nos casos de:
|- o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada;
Il - extinção do Consórcio. e
. . Araxájs
88º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimento
previstos na legislação de regência.
$ 9º. No caso de desempenho de serviços públicos pelo Consórcio, o planejamento, a
regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele mesmo.
TÍTULO VII
DA ALTERAÇÃO, RETIRADA, EXCLUSÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA VINTE E TRÊS - A alteração do presente Protocolo de Intenções dependerá S
de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes À E
consorciados. Aro
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99 [
tônio Alves da Costa, nº3pQ - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG AS.
ontatos: (3H) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com Pv
Cartório do Ofício d
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1º Oficia
195 Cesar Poreira CNPJ 19.493.732/0001-99
CLÁUSULA VINTE E QUATRO - A retirada do ente consordiada: dB:IMINAS dependerá
de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, nos termos do presente Protocolo
da Lei nº 11.107/05 e artigo 25, 881º, 2º e 3º do Decreto nº 6.017/07, não havendo sos,
quaisquer limitações, obstáculos ou mitigação da autonomia do ente consorciado em
relação a respectiva de retirada, conforme artigo 24 do Decreto nº 6.017/07;
Il - os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos
ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
a) decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórci
manifestada em Assembleia Geral;
b) expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
c) reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos dem
subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VINTE E CINCO - A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo
justa causa.
8 1º. Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, nos termos do $3º desta
cláusula, se considera justa causa para fins de exclusão:
| - a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do
orçamento do Consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de Contrato de
Rateio;
Il -a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores
referentes ao Contrato de Rateio;
HI - a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com
finalidades iguais ou, a juízo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou
incompatíveis;
IV -a existência de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada.para esse
fim;
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
raça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatosn(34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 520 127-V] d Perman, ne ScIa, A “IChado
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5 Ostity, uta PJ 19.493.732/0001-99
V -a exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão p5pO fiftma) dias, perí
em que o ente consorciado poderá sereabilitar;
82º. O Estatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
83º. O Estatuto estabelecerá o procedimento administrativo para a aplicação da pena
exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório:
| | -a aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral;
Il - da decisão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à
Assembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo, e será interposto no prazo de 10 (dez)
dias contados da ciência da decisão.
84º. Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo dé
30 (trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá pc
título extrajudicial o Contrato de Rateio ou outro que houver sido descumprido.
85º. A exclusão não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado excl ar
e o Consórcio e/ou os demais consorciados.
86º. Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado excluído não serão revertidos ou
retrocedidos, excetuadas as hipóteses de: A
| - decisão de 2/3 (dois terços) dos entes federativos consorciados do Consórcio,
manifestada em Assembleia Geral,
Il - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
Ill - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenções oupela Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA VINTE E SEIS - A extinção do Contrato de Consórcio Público dependerá
de instrumento aprovado pelaAssembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes =,
consorciados.
8 1º. Em caso de extinção:
| -os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços
públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos
titulares dos respectivos serviços; sendo que os demais bens e direitos mediante
deliberação da Assembleia Geral, serão alienados, se possível, e seus produtos rateados
em cota-partes iguais aos consorciados;
Il - até que haja decisão que indique os responsáveis para cada obrigação, os entes 1
a
A
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
tônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
a) s: (34) 3662-3637 - ciminas(gmail.com
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CIVIMN. Lei 6015/1973 Saba? EC
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO A Sá Arti So 127 -Vl a Luci am
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ubstis ei E CNPJ 19.493.732/0001-99
prefcentes, garantido [o)
especialmente convocada para esse fim e pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
membros consorciados.
84º. No caso de extinção do Consórcio, os bens próprios e recursos do CIMINAS reverterão
ao patrimônio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos na entidade,
apurados conforme Contrato de Rateio.
TÍTULO VIll
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VINTE E SETE — Além do Consórcio, qualquer ente consorciado, quando ão)
adimplente com suas obrigações, é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das
cláusulas previstas no presente Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA VINTE E OITO - O CIMINAS obedecendo ao princípio da publicidade publicará
na imprensa oficial as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, com observância dos preceitos da LGPD, salvo, nos
termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
81º. O Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa oficial:
|- a publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a
publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — Intemet - em que
se poderá obter seu texto integral.
82º. O CIMINAS possuirá sítio na rede mundial de computadores — Internet — onde passará
a dar publicidade a todos os atosmencionados nos parágrafos anteriores.
CLÁUSULA VINTE E NOVE - O Consórcio será regido pelas normas de Direito Públi
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praga Arjtônio Alves da Costa, n3300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com Lessa E
K rica do Ofício do Registro de Títut
; 4 e '9eumentos € Civil das Pessoas Surd
y Sebastiana Lucia Machado
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS 25 R a Amélia
& || VA | [| VP IS ernanda Amélia Viriato
Uta CNPJ 19.493,732/0001-99
isa RS NET TERETI SST
sobretudo de índole constitucional, pelo disposto na Lei nº didradisRrde abril de 2005, e
a ; Araxá/i
seu regulamento, pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolode Intenções,
as emanaram.
$ 1º A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatíve Nie,
o exposto na lei de regência e comos seguintes princípios:
| - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
Il - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a nã
praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação
de qualquer dos objetivos do Consórcio;
Il | - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legisl
de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento! do
Consórcio; X
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e
prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI - respeito aos demais princípios da administração pública, de modo que todos os atos
executados pelo CIMINAS sejamcoerentes principalmente com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade.
8 2º O exercício fiscal coincidirá com o ano civil para efeitos de atendimento às normas de
contabilização do Consórcio.
8 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os
princípios da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública em
geral.
Registro para Conservação,
Lei 6015/1973
CAPÍTULO Il Artigo 127 - VI a
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Cy 5
CLÁUSULA TRINTA — O CIMINAS poderá em regime de cooperação, mediante convênio
7 ação
firmado em termo de cooperação e contribuição, a estrutura administratva da A
CONSÁRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Taça Aptônio Alyés da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (
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CIVMINAS dk:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN
CNPJ 19.493.732/0001-99
da Microrregião do Planalto de Araxá — AMPLA e o respectivo corpo técnico, operacional e
estrutural, visando a economicidade dos gastos do consórcio, para efetivação de seu
funcionamento como forma de garantir a execução de seus objetivos.
do consórcio.
CLÁUSULA TRINTA E UM - Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de
Intenções, fica eleito o foro daComarca de Araxá/MG, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA TRINTA E DOIS — Este Protocolo de Intenções será subscrito em uma única
via pelos Prefeitos Municipais abaixo assinados, ficando aos cuidados da CIMINAS até a
constituição do Consórcio.
81º Para fins de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais, este será reproduzido
por meio de cópia eletrônica a servir de anexo aos respectivos Projetos de Leis.
82º Fica instituído como órgão de imprensa oficial de publicação do CONSORCIO
INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS — CIMINAS o Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais (DOE-MG).
Cartório do Ofício do Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Juridico
Sebastiana Lucia Machado
á i OFICIALA
Araxá (MG), 14 de junho de 2024. emando Nb Niráti
12 Oficiala Substituto
Cartos César Pereir
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
José o Ribeiro la da Silva
Prefeito de Santa Rosa da Serra -MG Prefeito de Araxá -M&Bistro para Conserva
Lei 6015/1973
Art;,o 127 -VI]
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John woredi o Morais Maura Assunção de Melo Po
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Prefeito de i tínha-MG Prefeita de Tapira-MG
NSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
rata Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com ns dk
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
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Antônio Roberto Bergamasco
Prefej e Perdizes-MG
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Marlene ecida da Silva
Prefeita de Ibiá-MG
Kitts Ribeiro
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CNPJ 19.493.732/0001-99
Vanderle de Resende
Prefeito de Tapiraí -MG
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Prefeito de São Roque de Minas
de Oliveira Andrade
3 César Pereira
2º Oficial Substituto
Araxá/MG
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Lei 6015/1973 E
Artigo 127. va
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com
CIMINAS fo
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS “5, Oriciara ado
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Fernanda Amélia Viria
Carlos César Per uta CNPJ 19.493,732/0001-99
ANEXO | 2º Oficial Subs
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS DO ÓMNAS
Os Municípios que integram o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS-
CIMINAS, consoante disposto na Lei Federal nº 11.107/2002 e Decreto nº 6.017/2007,
aprovam as disposições contidas no quadro no quadro de cargos e salários do CIMINASç,
Intenções.
Art. 2º Os vencimentos previstos no Quadro de Salários do CIMINAS poderão, após o
devido estudo de impacto orçamentário, que demonstrará a possibilidade da recomposição,
serem recompostos anualmente pelo INPC, sempre no primeiro trimestre do exercício,
mediante aprovação de Resolução pela Assembleia Geral do CIMINAS e desde que haja
disponibilidade financeira.
81º - Sendo extinto o INPC, o CIMINAS utilizará o IPCA e, na falta deste, outro índice que
o substitua.
82º A recomposição que trata o presente artigo importará em atualização automática do
quadro constante do sub-anexo 1.
Art. 3º Poderá ser concedida gratificação por acumulo de função e/ou atribuição, no
percentual de dez a trinta por cento, mediante ato do Presidente, quando o empregado for
designado para responder por função ou atribuição diversas do cargo ocupado.
81º Quando recebido em cessão de Município associado, órgão público municipal ou da
AMPLA, o empregado permanecerá vinculado à origem, podendo fazer jus a gratificação
paga pelo CIMINAS.
82º A gratificação a ser paga ao empregado cedido corresponderá à diferença entre o
vencimento originário e o vencimento previsto para o cargo no CIMINAS, desde que previsto 45
em seu quadro de pessoal.
83º Se a função a ser desempenhada não corresponder a cargo constante do quadro de
pessoal do CIMINAS, o empregado poderá receber gratificação no percentual de dez a
trinta por cento em relação ao vencimento do cargo na origem, mediante ato do Presidente
Art. 4º A contratação dos funcionários do CIMINAS é condicionada a prévio procedimento
de seleção de pessoal, exceto para vagas de estagiários e para cargos de confiança.
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo, poderão ser preenchidos por excep foral 7
interesse público, por meio de contrato temporário, na forma do artigo 37, inciso X e Ada
Constituição da República.
Art. 5º O regime jurídico funcional dos empregados do CIMINAS será a Consolidação das
Leis do Trabalho.
Art. 6º Quaisquer lacunas ou duvidas existentes, serão solucionadas pela Assembleia Gera
do CIMINAS.
Registro para Co
Aprovado em 14 de junho de 2024. Lei 60157197 “SÃO, ;
rtigo 127 - vg
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO Presidente do CIMINAS ” S : -
Prefeito de Santa Rosa da Serra e y £L> !
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
ontatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com o) CIMINA, 7”
/
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Er
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SUB-ANEXO | Bla Suba ato
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2 |
QUADRO DE CARGOS E SALÁRIOS E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO
CIMINAS
1- CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO- CONFIANÇA
Emprego Público em Comissão Vagas | Salário (R$) | Carga
Horária
DIRETOR EXECUTIVO | R$ D.I.
16.000,00
SUPERINTENDENTE GERAL 1 R$ D..
12.500,00
ASSESSOR JURÍDICO 1 R$ 8.762,52 | DI.
ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO 1 R$ 8.762,52 | D..
ASSESSOR EM GESTÃO PÚBLICA DE 5 R$ 8.762,52 | D.I.
CONSÓRCIOS E
CONTROLADOR INTERNO 1 R$ 5.476,58 | D.I. a
COORDENADOR DE CÂMARA TEMÁTICA NÍVEL | 8 R$ 4.381,26 | D.I. 5
I io)
COORDENADOR DE CÂMARA TEMÁTICA NÍVEL | 8 R$ 3.285,94 | D.l. E
H Ea)
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE 3 R$ 6.571,89 | D.I. a
CONSÓRCIO NÍVEL | 5
COORDENADORIA DE SERVIÇO DE 8 R$ 5.257,51 | D.. 3,
CONSÓRCIO NÍVEL Il »|s
TESOUREIRO 1 R$ 3.505,01 | DI. AG
ASSESSOR NÍVELI 4 R$ 3.285,94 | D.I. N
ASSESSOR NÍVEL Il 5 R$ 2.190,63 | D..
2- CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO
Empregos Públicos Vagas Salário (R$) Carga Horária
Contador R$ 5.476,58 40
Advogado R$ 6.243,29 30
Assistente Jurídico R$ 2.957,35 40
Engenheiro Eletricista R$ 4.271,73 30
Engenheiro Civil R$ 4.271,73 30
Auxiliar de Contabilidade R$ 2.190,63 40
Assistente de Administração R$ 2.190,63 40
Agente de Administração R$ 2.190,63 40
Técnico de Informática R$ 2.190,63 40
Motorista R$ 2.589,33 40
Eletricista R$ 3.163,81 40
Operador de Máquinas R$ 2.409,69 40
R$ 1412,00 40
R$ 2.190,63 40
R$ 3.000,00 40
Auxiliar de Serviços Gerais
Recepcionista
Secretário
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com
aja WIN |O|U|N|00)00|00|=|=|N|CGIN
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CIMINAS dk:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
E CNPJ 19.493.732/0001-99 >
2.1 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE ANIMAL, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO A
BÁSICO
Engenheiro Sanitarista 1 R$ 4.271,73 30
Engenheiro Ambiental 1 R$ 4.271,73 30 !
Biólogo 1 R$ 4.271,73 30 $
Médico Veterinário 1 R$ 4.271,73 30
Geólogo 1 R$ 4.271,73 30
Técnico em Gestão Ambiental 1 R$ 2.732,34 40
Se
2.2 CÂMARA TEMÁTICA DE VIGILÂNCIA E INSPEÇÃO SANITÁRIA REGIONAL
Engenheiro Agrônomo 1 R$ 4.271,73 30
Médico Veterinário i R$ 4.271,73 30
Bioquímico 1 R$ 4.271,73 30
Auxiliar Veterinário 1 R$ 2.190,63 40
2.3 CÂMARA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Pedagogo 1 R$ 3.200,00 30
Educador Físico 1 R$ 3.200,00 30
Turismólogo 1 R$ 3.200,00 30
2.4 CÂMARA TEMÁTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E GERAÇÃO D
EMPREGO
Assistente Social 1 R$ 3.200,00 30
2.5 CÂMARA TEMÁTICA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E OBRAS
Engenheiro Civil 1 R$ 4.271,73 30
Topógrafo 1 R$ 3.200,00 30
2.6 CÂMARA TEMÁTICA DE SAÚDE
Enfermeiro 1 R$ 3.900,00 30
Gestor em Saúde 1 R$ 3.900,00 30
EZ61/SLO9 197
NMBsuos pied onsibay
seXpUNF seossad sep nana sojuaumog a
son Sp OJS|Boy Op OPUO Op 0UQue)
LEGISLAÇÃO E CONTABILIDADE PÚBLICA
2.7 CÂMARA TEMÁTICA INOVAÇÃO, GOVERNANÇA, GESTÃO ADMINISTRATIVA,
Advogado 1 R$ 6.243,29 30
Administrador Público 1 R$ 5.000,00 40
Contador 1 R$ 5.476,58 40
1. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Contador: Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da instituição, órgãos
governamentais e outras instituições públicas ou privadas, planejando, supervisionando,
orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
Ju LE” SO É
controle da situação patrimonial e financeira da instituição. Planejar e operar o sistema de
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Praça Antônio Alves da
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. . . . =. 2º Oficial ar Peraira ENE 18:409:7920003:99
registros e operações, atendendo às necessidades administrativas, %gtsuexigências legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário; Supervisionar e operar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para
assegurar a observância do plano de contas adotado; Controlar e acompanhar o ingresso
de receitas, bem como a escrituração de todos os livros e registros contábeis e legais,
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram —
origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; Controlar, participar ia
operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresenta Ss, %
A
natureza, para apropriar custos de bens e serviços; Supervisionar e operacionalizar O
cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios
e instalações, e/ou participar destes trabalhos, adotando os índices indicados em cada
caso, para assegurar a aplicação correta das disposições legais pertinentes; Organizar e -
assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis,
para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira
da instituição; Preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a
matéria; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da
instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os
elementos contábeis necessários ao relatório da administração; Assessorar a
administração em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários,
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores. Executar outrash.
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos.
Habilitação: Nível Superior em contabilidade completo com registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional. x,
x
HA-Zz1 oBnuy
EZ61/SL09 197
'og52nJasuoD esed oxs|bay
Advogado: Representar o CIMINAS juridicamente, procedendo a defesa dos interessados
do CIMINAS. Efetuar consultoria e assessoria jurídica a todos os componentes
organizacionais do CIMINAS. Propor ações, opinar sobre a forma de cumprimento de
decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer outra
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os requisitq
legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito, com registro na OAB.
Assistente jurídico: Ao Assistente Jurídico incumbirá prestar auxílio técnico-jurídite-&
atividades processuais e extraprocessuais do CIMINAS; elaborar minutas de peça
processuais, pareceres e outras manifestações, além de análises, estudos, examês,
pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou .
procedimentos administrativos; auxiliar na realização de reuniões referentes à execução de -
atividades processuais ou Assistente extraprocessuais, acompanhar o andamento de
processos judiciais e Jurídico administrativos, prestando informações ao Assessor Jurídico;
realizar diligências necessárias ao Departamento Jurídico; manter registro e controle das
atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; análise de O
documentos, contratos, sentenças e acordos; controle de agenda dos advogados; sos
elaboração de relatórios e petições judiciais; emissão de documentos, participação em =
audiências; auxílio na elaboração de defesas ou acusações. Atividades correlat
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. A. cartório do ofício do Registro dane
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS en e cê Machado
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* QRICIALA
Fernanda Amelia NTAECRTEREPTTTTST]
13 Oficiala substituta
Carlos César Percira
2º« ubstituto
Engenheiro Civil: Executar e orientar o desenvolvimento de profétôs de sua especialidade.
Realizar orçamentos de obras, analisar e aprovar projetos, prestando as devidáso
informações que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme legislação vigénte:
Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos CA
competentes. Acompanhar a execução das obras realizadas, dentro de sua áreã de
atuação, assegurando o cumprimento dos Engenheiro padrões técnicos. Emitir laudoSse “uy
pareceres técnicos. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil; possuir
conhecimentos relativos à elaboração, execução e direção de projetos de sistemas de
instalações elétrica, rede estruturada, voz e dados, segurança patrimonial, transporte
vertical e climatização: estudar características, preparar planos, métodos de trabalho e
demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, ampliação, reforma e
manutenção dos prédios mencionados e assegurar os padrões técnicos exigidos; elaborar
relatórios e pareceres técnicos, bem como o exame de propostas de execução de obras e
Habilitação: Curso Superior em Direito.
serviços de engenharia civil. Executar atividades correlatadas. x
Habilitação: Curso Superior em Engenharia e registro no conselho regional de Engenharia, &
Arquitetura e Agronomia.
a 44)
EZ6L/SLO9 127
'og5eAsasUOD esed ons|bay
Engenheiro Eletricista: Gestão, supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, «
planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra ou serviço técnico; Vistoria, perícia,
avaliação, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Engenheiro
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica e extensão;
Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução Ag
de obra ou serviço técnico; Fiscalização de obra ou serviço técnico; Produção técnica e
especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo;
Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.
Habilitação: Formação Superior em Engenharia Elétrica.
Auxiliar de Contabilidade: Efetuar lançamentos fiscais em livros, fichários, computadorgês
e outras formas de armazenamento de dados, registrando os comprovantes dos atos e fatos
administrativos realizados, para permitir o controle da documentação e consujta
fiscalização; participar da atualização de fichários e arquivos, classificando os docu
por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mg
participar do controle de requisições e recebimentos do material de escri
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter
o nível necessário ao setor de trabalho; controlar as condições de máquinas, instalações e
dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se
necessário, reparo, manutenção ou limpeza; Auxiliar na execução de trabalhos técnicos/ou
administrativos relativos a projetos e atividades; Auxiliar no acompanhamento físico e
financeiro de execução de obras e projetos; Auxiliar na execução de procedimentos que
contribuam para a racionalidade e eficácia das obras e serviços públicos; Auxiliar na
atuação orientação sobre a aplicação de normas gerais, Auxiliar na supervisão e execução
de trabalhos relativos à e execução de atividades de tributação, tesouraria, arrecadação, <=
fiscalização e outras de cunho fazendário; Auxiliar a implantar, executar e a acompanhar ="
sistemas e métodos de racionalização e operacionalização dos serviços públicos; Auxiliar
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; rio do Ofício do Registro de Títutos
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CIVINAS jk mo rode rm
3 Sebastiana Lucia Machado
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAM OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
. . . . . Carlos Césai ria o TS2/000 +98
n a organização e direção dos trabalhos inerentes à contabilidade; Planejando,
supervisionando, executando e orientando a execução, de acordo com E&'Eigências legais
e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
controle da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; Executar outras
atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos
superiores hierárquicos; outras atribuições afins.
Habilitação: Ensino médio completo.
Assistente de Administração: Responder pela execução das atividades administr
de um componente organizacional da Prefeitura, de uma Escola ou de uma Secreta
Responder pelo recebimento e prestação de contas de sua área. Prestar assistência"ê
Assistente unidade de atuação, emitir pareceres, bem como, executar e controlar os de
serviços rotineiros de escritório de sua unidade, procedendo segundo normas específicas
ou de acordo com o seu próprio critério, agilizando o fluxo de trabalhos administrativos.
Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Zelar pelo uso e
conservação dos equipamentos da área. Executar quaisquer outras atividades correlatas a
sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação Ensino médio completo.
IA-Z71 oSnumy
D esed ousibay
€Z61/SL09 197
'opÍPAIasUO
Agente de Administração: Executar atividades de cunho administrativo, tais como::
digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos =
lançamentos, atendimento ao público, recepção e agenda na sua área de atuação. Auxiliar
na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos
processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos
assistentes administrativos. Executar e Coordenar o serviço de recebimento, estocagem,
registro de entrada e saída de materiais, bem como, a sua distribuição e armazenamento,
identificando-os e determinando a sua acomodação de forma adequada. Executar
quaisquer outras atividades correlatas a sua função, determinada pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino médio completo. h
*K
Técnico em informática: Estudar às características e planos em conjunto com o corpa
diretivo, para em verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico
de dados e da criação de sistemas e aplicativos específicos ao órgão ou unidade. Instafar,
configurar e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de
dados (ativos de rede), de toda a rede de dados, de acordo com as políticas de segj
obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade fund
eficiência. Instalar programas. Efetuar atendimento e orientação aos usuários. R
orientação aos usuários para prevenir problema. Realizar atualizações constanteg do
inventário de hardware e software. Elaborar procedimentos de cópia de segurança e
recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários,
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso
do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança d
a s informações/dados no ambiente de rede. Diagnosticar problemas, atender e orientar
usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas,
fornecendo informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o
fluxo das atividades no que tange aos serviços informatizados. Pesquisar e apresentar
propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar
problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos
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CIVINAS. É: e Documentos e Civil das Pessoas mind
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OFICIALA
élia Viriato
4º Oficiala SUDSEtULa CNPJ 19.493.732/0001-99
procedimentos licitatórios necessários. Definir parâmetrescs: “= desempenho e
disponibilidade de ambiente computacional, coletando indicadóresva utilização, analisando
parâmetros de disponibilidade, indicadores d e capacidade e desempenho, entre outros, de
modo a prevenir falhas. Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos quanto
de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de
assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores. Instalar
manter os softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais co
Banco de Dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros. Mon ars
prestar manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados
unidades de serviços, de acordo com normas e procedimentos preestabelecidos. Trei
os usuários nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequeno
problemas em equipamentos e sistemas de informação e comunicação. Preparar inventário
do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e
prazos de garantia. Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado. »
Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, e
conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de > = 5
trabalho. Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. É o
Habilitação: Ensino Médio e curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, º, 8 5
Rede de Computadores ou Sistemas. NS g
EE
Motorista: Dirigir automóveis, utilitários, caminhões, utilizados nos serviços do CIMINAST ad 5
conduzindo-os em trajetos determinados de acordo com as regras de trânsito e as E)
º
instruções recebidas. Auxiliar nas atividades de carga e descarga de materiais e/ou
equipamentos leves no veículo sob sua responsabilidade. Zelar pela manutenção ds
conservação do veículo sob sua responsabilidade pelo superior imediato.
Habilitação: Ensino Médio com carteira de habilitação profissional, categoria A B, C, Dou,
E conforme o veículo e a atividade.
Operador de máquinas: Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas
tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica, rolo-compressor, guindaste,
trator, pá-carregadeira, moto niveladora, e draga. Cuidar da conservação dos equipamentos
de
e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controle de manutenção corretiva e
preventiva, consertando e recapeando partes avariadas ou desgastadas, com auxíli
equipamentos apropriados para restituir-lhes as condições de uso. Executar ativida
correlatas.
Habilitação: Ensino Médio completo com carteira de habilitação profissional, D.
Eletricista: Cabe ao eletricista de manutenção de rede elétrica, iluminação pública
prédios públicos as prerrogativas, atribuições e responsabilidades do cargo com vistas à
execução das tarefas inerentes aos serviços de manutenção elétrica dos prédios e
logradouros públicos municipais, observando os detalhes de segurança no trabalho.
Reparos nas instalações elétricas, manutenção de redes e instalações existentes;
substituição de lâmpadas e reatores; manutenção de iluminação pública; manutenção de
quadros elétricos e rede elétrica; estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, 5
esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a
escolha do material necessário; colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis e ,
disjuntores, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas para estruturar a parte geral da
instalação elétrica; fazer a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, painéis -e
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Cartório do Oficio do R
e Documentos e Civil das
7 DP? A Sebastiana Lucia |V
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Cir YIN AS po Fernanda Amélia Viriato
12 Ofici ituta
ro de Títulos
CNPJ 19.493.732/0001-99
E . Vo o , 2º Oficial Substituto
interruptores; fazer regulagens necessárias, utilizando voltímetro;»amperimetro, extratores,
adaptadores, solda e outros recursos; ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando
alicates, chaves apropriadas, conectores e material isolante, para completar a tarefa de
instalação: substituir ou reparar refletores e antenas; reparar a rede elétrica interna,
consertando ou substituindo peças ou conjuntos; testar a instalação, fazendo-a funcionar
para comprovar a exatidão do trabalho executado; executar outras tarefas correlatas.
Habilitação: Ensino Médio completo; Curso básico de eletricista; Curso atualizado s
NR10 e NR35.
Auxiliar de serviços gerais: Executar atividades de limpeza dos equipamentos, apaté
utensílios utilizados e do local de trabalho. Zelar pela conservação do material
equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados, bem como, do local
trabalho, para conseguir perfeitas condições de utilização, higiene e segurança. Auxiliar no Eu
preparo dos alimentos. Executar serviços de copa, cozinha e limpeza de ambientes. =
Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função determinada pelo superior> g S
imediato. E as
Habilitação: Ensino Fundamental Incompleto. Seg
SS
Recepcionista: Desenvolve as atividades de recepção de pessoas e autoridades. Presta. S 2
gs
informações quando solicitados sobre órgãos ou assuntos de sua alçada de conheciment
outras atividades afins. Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos ESA
e atendendo às chamadas telefônicas, manejara mesa telefônica, movimentando chaveS; — 9
interruptores e outros dispositivos; atender e transferir ligações internas à externas; zelar
pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e sua manutenção; dg
registrar a duração das ligações, atender pedidos de informações solicitadas; anotar
recados e registrar chamadas; executar pequenas tarefas de apoio administrativo referente |
a sua área de trabalho, tais como: coletar requisições de ligações interurbanas particulares, Z54
executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. À
Habilitação: Ensino médio completo.
Engenheiro Sanitarista: Planejar, executar, analisar, pesquisar e elaborar pareceres
técnicos, projetos e execução de trabalhos especializados referentes ao saneamento
ambiental e estudos referentes à elaboração de normas e execução de obras. Efetuá
análises, estudos e vistorias relativas a projetos que se utilizem recursos ambientais q E)
acordo com a legislação ambiental vigente. Principa
Atribuições: Elaborar, implantar, monitorar e avaliar programas e tecnologias voltadas/ à
prevenção e controle de poluição ambiental (caracterização, monitoramento, remediação
entre outros). Elaborar planos e projetos de gerenciamento de resíduos sólidos
(segregação, coleta/transporte, tratamento, valorização e destinação final), bem como q
tenham potencial poluidor, de
implantá-los e fiscaliza- lós. Elaborar e executar projetos de instalações hidro sanitárias,
bem como orientar equipes de instalação, montagem, operação e reparo de equipamentos.
Projetar, executar e prestar assessoria aos serviços de saneamento básico e ambiental, no
que diz respeito à proteção e gerenciamento dos recursos hídricos, coleta/transporte,
tratamento e destinação final de resíduos sólidos e controle da poluição do ar, da água e
do solo. Orientar e fiscalizar a equipe de trabalho nos métodos e planos de ações, referente
às atividades de saneamento básico e ambiental, transmitindo informações e
procedimentos inerentes aos serviços. Promover educação ambiental, efetuando palestra
e avaliando resultados de acordo com os planos de ação e diretrizes institucionais p
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e Documentos e Ci as Pessoas Jurídicas
ç ebastiana t. Machado
CIVMINAS A: Eabaniara Lina Mode
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Fernanda Amés
12 Oficiala Substituta
2º Oficial SubstitutoCNPJ 19.493.732/0001-99
saneamento ambiental. Avaliar projetos de sistema de abastecirtento de água, de
esgotamento sanitário e de drenagem fluvial para desvios próprios que atendam às
necessidades do CIMINAS. Prestar atendimento e orientação ao público. Desempenhar
atividades de coordenação, análise e elaboração de pareceres técnicos. Participar de
projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais com atividades de avaliação
de impactos, monitoramento e recuperação de passivos ambientais. Executar outras
atividades correlatas compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. Registro no resp
órgão fiscal.
Engenheiro Ambiental: Planejar e executar tarefas técnicas relativas a programat d
assistência técnica e controle dos trabalhos de gestão e ordenamento ambientais. o
diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para a sua conservação,
pela educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais renováveis e
não-renováveis. Descrição Analítica: Desenvolvimento de atividades associadas a gestão
e manejo de resíduos e efluentes; - O planejamento do espaço; - Gerenciamento dos
recursos hídricos; - Desenvolvimento de alternativas de uso dos recursos naturais,
estabelecendo padrões educativos e técnicos para estimular a convivência sociedade-
natureza; - Compreensão dos aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e
sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; - Gestão
e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus
serviços afins e correlatos; Supervisão, coordenação e orientação técnica; - Estudo,
planejamento, projetos e especificação; - Estudo de viabilidade técnico-econômico;
Assistência, assessoria e consultoria; - Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, A,
avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; "
- Ensino, pesquisa, análise experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão: -
Elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade: - Execução
de obra e serviço técnico; - Fiscalização de obra e serviço técnico; - Produção técnica €
especializada; - Condução de trabalho técnico: Execução de desenho técnico.
Habilitação: Formação em Engenharia Ambiental e Registro no CREA.
HA -Z21 cfuy
EZ6L/SLO9 127
opSPAIasuoo esed ousou
Biólogo: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisa na área de biologia, biotecnologia
biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. organizar cole
biologias. manejar recursos naturais. desenvolver atividades de educação ambi
Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais. Assessorar nas atividade
ensino, pesquisa e extensão. Planejar, orientar e acompanhar a realização
levantamentos das comunidades de fauna e flora do ambiente correlacionando a sha
distribuição e variação temporal com dados físicos, químicos e biológicos e dados
meteorológicos destes recursos. Orientar e/ou realizar estudos de indicadores biológicos
de rios e mananciais, de poluição e de áreas de alta concentração de organismos vivos e
de nutrientes. Avaliar os impactos causados por obras de engenharia, na fauna e na flora.
Controlar os vetores nas zonas urbana e rural. Elaborar e acompanhar programas de
manejo da fauna e da flora em áreas sujeitas à interferências causadas pela implantação
de obras de engenharia, a fim de minimizar os impactos negativos. Prestar assessoria,
preparar relatórios técnicos e emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. o
Executar outras atividades compatíveis com a formação profissional. o
Habilitação: Graduação em Biologia ou Bacharelado em Ciências Biológicas. Registrono
respectivo órgão fiscalizador da profissão. ,
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Vos” Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Dgmail.com as
Va
CIVINAS 4 Do Cartório do Oficio do Registro de Títulos
ivil das Pessoas Jurídicas
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS e id e da arabe
OFICIALA
Fernanda Amelia Viriato CNPJ 19.493.732/0001-99
1º Oficiala Substituta
Carlos César Percira
2º Oficial Substituto
Geólogo: Investigar e evitar erosões de rios e encostas” ihlihidações, deslizamentos,
erupções de vulcões e terremotos; Elaborar mapas; Estudar a topografia de terrenos;
Localizar e gerir recursos naturais, como minérios, petróleo e poços de água subterrânea;
Planejar e executar escavações e construções em áreas ambientais; Recuperar áreas
ambientais e de desastres naturais; Planejar e analisar a ocupação de áreas ambientais
os riscos de desastres naturais, além de recuperar solos contaminados.
Habilitação: Formação em Geologia ou Engenharia geológica.
dos Gestores e Analistas Ambientais; Executar atividades de coleta, seleção e tratame
de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e Orientar
e controlar processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa
ambiental. Formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos
afetas à: regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais;
melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais, estudos e
proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de
meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle;
desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas
ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento
sustentável.
Habilitação: Ensino médio e curso técnico na área de Gestão Ambiental. Ag
HA-ZZ1 0Ciuy
€Z6L/SLO9 197
'ovSpA aciona vipd anciBau
Médico veterinário: Desenvolver atividades no campo da veterinária, diagnosticando as
patologias que afetam os animais e prescrevendo medicamentos. Realizar a profilaxia,
diagnosticando e tratando para assegurar a saúde individual e coletiva dos animais e da
comunidade. Fiscalizar, assinar, atestar e acompanhar todos e quaisquer serviços atinentes
as áreas de atuação na qualidade de responsável técnico. Responder técnica, ética
legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicina
Veterinária exercidas pelo CIMINAS nos respectivos programas de trabalho. Orientar q
responsáveis por criações de animais sobre medidas sanitárias a serem adotadas, bé
como da alimentação mais adequada aos animais, a fim de garantir a saúde do api
Participar de programas de defesa sanitária do município. Executar atividades cor
Planejar e executar atividades relativas à higiene, à vigilância e ao registro de ali
bebidas e embalagens, estabelecer normas e procedimentos quanto à industrialização e
comercialização, prevenir surtos de doenças transmitidas por alimentos, promover a
educação sanitária na comunidade. Emitir laudos e pareceres. Coordenar e exegutar.
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta,
indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS,
SUASA e Conselhos Profissionais de Medicina Veterinária. Participar de equipe N
multiprofissional desenvolvendo pesquisas, objetivando o desenvolvimento e planejamento
dos serviços inspeção sanitária. Promover a educação em saúde à população em geral e
a grupos específicos, quanto à industrialização comercialização e consumo de alimentos,
bem como controle e profilaxia de zoonoses, para prevenir doenças. Coordenar, “e
acompanhar e orientar equipes de fiscalização e inspeção sanitária no abate de bovinos,
suínos, aves e outros, a fim de determinar a destinação do animal que se tem como a
finalidade o consumo e a industrialização, conforme normatização da legislação sanitária
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos; (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmailçom
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CH vz INASÁ É: Sebastiana Lucia Machado cs
OFICIALA
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS Fernanda Amélia
1º Oficiala Sube
rios César Persira CNPJ 19.493.732/0001-99
vigente. Realizar registros e análise das atividades desenvánia isiugonforme padrões
estabelecidos pelo sistema SUASA. Praticar a medicina veterinária em todas as suas
modalidades. Supervisionar e coordenar a execução de programas que envolvam práticas
concernentes à defesa sanitária animal, e à aplicação de medidas de saúde pública, no
tocante às doenças transmissíveis ao homem, pelos animais. Coordenar e prestar
assistência técnica, sanitária e nutricional a animais. Coordenar e realizar a peritagem
animais, identificando defeitos, vícios, doenças, acidentes, bem com exames técnico:
a saúde humana, tais como doenças de origem infecciosa e intoxicações. Rea
controle e a avaliação da eficácia de produtos de uso médico veterinário. Emitir laudas
pareceres sobre assuntos de sua especialidade, fornecendo dados estatísticos. O Ei
sobre o manejo adequado para cada espécie. Garantir, como profilaxia, a adequação "da
animais, bem como a higiene e manutenção das instalações. Orientar sobre a alimentação
adequada para cada espécie, bem como o armazenamento e qualidade dos insumos.
Receber e investigar denúncias relacionadas à vigilância sanitária, emitindo laudos,
acionando a vigilância sanitária e demais órgãos competentes, a fim de assegurar a o
regularização das condições de higiene e saúde. Atuar na prevenção de riscos de agravos 5
à saúde da população, através de visitas ni loco, verificando e realizando denúncias, bem &
como orientando uma equipe capacitada, a fim de contribuir com a diminuição e erradicação
de focos de vetores, roedores, raiva animal entre outros. Prestar informações e orientações
à população, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e &
outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Executar outras atividades
correlatas e compatíveis com a formação profissional.
Habilitação: Graduação em Medicina Veterinária. Registro no respectivo órgão fiscalizador
da profissão.
Viriato
H/SLO9 197
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OpSprSsuo) eled onsibay
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Engenheiro agrônomo (EP): da profissão. Executar e orientar o desenvolvimento de
projetos de sua especialidade. Realizar palestras para agricultores no sentido de orientar
sobre técnicas de plantio e colheita, que visam o aumento da produção. Acompanhar todos,
projetos que visam a recuperação do solo e melhorar as condições de vida do homem.
Executar outras tarefas referentes à sua profissão. Prestar serviços de inspeção e
fiscalização sanitária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado dé
Atenção à Sanidade Agropecuária-SUASA. Promover ações relacionadas à prevençãá
erradicação e combate às doenças bem como acompanhamento técnico na área ag fcota
Executar os objetivos do CIMINAS relativos aos serviços de inspeção e fisca
sanitária. Principais Atribuições: Planejar atividades agrossilvipecuárias e do Us
recursos naturais renováveis e ambientais, identificando necessidades, levantando
informações técnicas, diagnosticando situações, analisando viabilidade técnica, sócip-
econômica e ambiental de soluções propostas, estimando custos, definindo cronograma
inventariando recursos físicos e financeiros de empreendimento, bem como definindo
parâmetros de produção. Prestar assistência técnica, realizando perícia, prescrevendo
receituário agropecuário, orientando a utilização de fontes alternativas de energia,
processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente. Planejar,
executar, controlar e administrar os sistemas produtivos. Organizar as associações de
produtores, ministrando cursos, seminários e palestras, de modo a assegurar as normas é
vigentes. Elaborar documentação técnica e científica, no que tange a relatórios de =
atividades, projetos, inventários de recursos disponíveis (naturais, máquinas,
equipamentos), estudos estatísticos, normas e procedimentos técnicos, laudos e pareceres
técnicos, bem como a elaboração de material para divulgação de produtos, i
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á ae s: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com +:
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e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
CIVINAS Á É Sebastiana Lucia Machado
CONSÓRCIO INTERFEDI % 4 OFICIALA
VRATIMO MAMA CE Fernanda Amélia Viriato
42 Oficiala Substituta
Carlos César PerZtRPJ 19.493.732/0001-99
equipamentos, entre outros. Pesquisar e desenvolver tecnologia" SEEM de produtos,
equipamentos e acessórios e processos/sistemas de tratamento de resíduos, a fim de
adaptar a tecnologia no que tange a biotecnologia. Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias
e o uso de recursos naturais, seja em obras ou na apuração da procedência, transporte e
comercialização de produtos de origem animal e vegetal, e atividades de extrativismo, bem
como verificar crimes ambientais e florestais. Elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, oferecendo sugestões, revisando
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EZ61/S109 197
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formação profissional.
Habilitação: Graduação em Agronomia e registro no CREA.
3,
Bioquímico: Executar atividades de controle, fiscalização e gestão de medicamentos,
entorpecentes psicotrópicos, cosméticos, produtos de higiene correlatos e outros, em
estabelecimentos que distribuem, fabricam, armazenam, manipulam e comercializam.
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição de medicamentos e outros
preparos. Analisar substâncias materiais e produtos acabados, valendo-se de técnicas e
aparelhos especiais, baseando - se em formas estabelecidas para atender as receitas
médicas odontológicas e veterinárias. Manter controle sobre a organização, bem como,
atualizar o fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos mantendo registro
permanente do estoque drogas. Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e
desenvolvimento de métodos e produtos. Análise química e físico-química, químico-
biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. |
Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. Operação e
manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos. Condução e
controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e
manutenção. Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Estudo,
elaboração e execução de projetos de processamento. Estudo de viabilidade técnica e
técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso superior em Farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia.
Auxiliar veterinário: Realizar procedimentos de enfermagem veterinária. Este
instrumentos cirúrgicos, clínicos e de laboratórios veterinários; manter as salas de ci
de exames e de tratamento clínico ou farmacêutico em condições de uso; procede
limpeza do material utilizado; conter os animais durante os exames; empacotar mate
cirúrgico: preparar material para aulas prática, exames, tratamento e cirurgias; informaf ao
superior imediato as condições do material utilizado nos exames e cirurgias; executar o pré
e o pós-operatório; auxiliar na coleta de material para exames; participar de vacinações e
trabalho de inseminação artificial. Organizar o local de trabalho, manter a limpeza do local
de trabalho; preencher ficha do animal (cadastro); conferir dados do animal, organizar o
atendimento; controlar estoques; repor material e medicamentos; controlar óbitos; embalar
e encaminhar cadáver para necropsia; enviar material coletado para exames clínicos;
lubrificar, limpar, resfriar e desinfetar equipamentos. Trabalhar em conformidade a normas +.
e procedimentos de segurança, higiene e saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, a
pesquisa e extensão. Realizar procedimentos de enfermagem e suporte a tarefas
veterinárias. Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários, dentr:
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IVMINASÁ A e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
S Sebastiana Lucia Machado
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS T OFICIALA
Fernanda Amélia Viriato
a . . . . . Carlos César Peraira CNPJ 19.493:7320001509
Auxiliar na instrumentalização de cirurgias e preparo de animais: siosas e banhar animais,
efetuando sua higienização. Auxiliar nas campanhas de vacinagaé Ena vacinação rotineira %
de animais. Auxiliar no manejo de animais em seu trato e alimentação. Auxiliar o médico o
veterinário. Limpar e desinfetar seringas e outros acessórios necessários à vacinação, =
verificando as indicações prescritas, as dosagens, os tipos de aplicação recomendados, os “
prazos de validade. Aplicar vacinas. Registrar a vacinação. Acompanhar e auxiliar o <
veterinário em ações de inspeção e fiscalização. Imobilizar animais para facilitar a consulta
e procedimentos clínicos. Auxiliar veterinários no preparo do material a ser utilizado nas
consultas. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos de segurança, higiene e
saúde. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Atender a munícipes.
Administrar e manter limpo, higienizado e organizado o local de trabalho. Executar ou
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidadé:
ambiente.
Habilitação: Ensino médio completo.
EZ6L/SLO9 197
MBsuoS esed onsibay
'op3p,
Pedagogo: Elaborar, implementar e avaliar projetos pedagógicos alinhados aos objetivos
e diretrizes da câmara temática; desenvolver e organizar materiais didáticos e recursos
educacionais que atendam às necessidades específicas dos programas e iniciativas da
câmara; promover e coordenar capacitações, cursos e treinamentos voltados para a
formação continuada dos profissionais envolvidos nas atividades da câmara temática;
realizar pesquisas e estudos sobre metodologias e práticas educativas inovadoras,
aplicando os resultados para melhorar os processos de ensino e aprendizagem; atuar como
consultor pedagógico, oferecendo suporte técnico e orientações aos membros da câmara
temática e aos setores relacionados; avaliar e monitorar a efetividade das ações educativas, A
propondo ajustes e melhorias conforme necessário; colaborar na elaboração de relatórios
e na divulgação de resultados, contribuindo para a transparência e a comunicação eficiente
entre os diversos setores do consórcio; e garantir que todas as atividades pedagógicas
estejam em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como
com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo consórcio.
Habilitação: Ensino superior em pedagogia.
Educador Físico: desenvolver e implementar programas de atividades físicas e esportiv
que promovam a saúde e o bem-estar dos participantes; planejar e conduzir treinam
e exercícios físicos, adaptando-os às necessidades e capacidades individuaj
participantes; organizar e coordenar eventos esportivos e recreativos, incentiva
participação e a integração da comunidade; realizar avaliações físicas e monitora
progresso dos participantes, ajustando os programas conforme necessário; promove;
educação em saúde, conscientizando sobre a importância da atividade física e de hábitos
de vida saudáveis; colaborar com outros profissionais de saúde para desenvolver
estratégias integradas de promoção da saúde; elaborar relatórios e documentos sobre as
atividades realizadas e os resultados alcançados, apresentando-os à câmara temática e
aos setores relacionados; e assegurar que todas as atividades físicas e esportivas estejam
em conformidade com as normas de segurança e regulamentações aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em educação física.
Jur of A
Turismólogo: planejar e desenvolver projetos e programas de turismo que valorizem os
atrativos naturais, culturais e históricos da região; promover o turismo sustentável,
buscando o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a preservação ambi leo
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e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS AMEI Fernanda Amélia Viriato
12 Oficiala Substituta
2º Oficial substituto CNPJ 19.493.732/0001-99
respeito às comunidades locais; organizar eventos, feiras e festivaisque atraiam visitantes
e promovam a imagem da região; colaborar com órgãos públicos e privados, entidades de
classe e a comunidade para a implementação de políticas e estratégias de desenvolvimento
turístico: realizar pesquisas e estudos de mercado para identificar tendências e
oportunidades no setor turístico; elaborar materiais promocionais e campanhas de
marketing para divulgar os destinos e atrativos turísticos; monitorar e avaliar o impacto das
atividades turísticas, propondo melhorias e ajustes conforme necessário; e garantir q
todas as iniciativas turísticas estejam em conformidade com as normas legaís “ros,
regulamentares aplicáveis. 4
Habilitação: Ensino superior em turismo.
NA
Assistente Social: planejar, implementar e avaliar programas e projetos sociais que visel
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população; realizar atendimentos
individuais e grupais, identificando necessidades e encaminhando para os serviços
adequados; promover a articulação entre os diversos setores e serviços sociais, facilitando
o acesso e a integração dos usuários; desenvolver ações de educação em direitos e
cidadania, fortalecendo a participação social e a autonomia dos indivíduos e comunidades;
realizar visitas domiciliares e comunitárias para levantamento de demandas
acompanhamento de casos; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades
realizadas, apresentando os resultados à câmara temática e aos setores relacionados; +
colaborar na elaboração de políticas públicas e estratégias de intervenção social; e garantir=
que todas as ações e programas estejam em conformidade com as normas éticas e
regulamentares da profissão. k
Habilitação: Ensino superior em serviço social.
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Topógrafo: realizar levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando equipamentos e
técnicas adequadas para obtenção de dados precisos; elaborar mapas, plantas e relatórios
técnicos, apresentando as informações de forma clara e detalhada; colaborar em projeto
de infraestrutura, urbanização e meio ambiente, fornecendo dados e análises topográficas,
supervisionar e coordenar equipes de campo, garantindo a correta execução das atividadeg
topográficas; realizar cálculos e análises de dados geoespaciais, utilizando softwareg
específicos; monitorar e controlar a qualidade dos serviços topográficos, assegurando
precisão e a confiabilidade dos dados obtidos; elaborar e manter atualizados os regist
arquivos topográficos; e garantir que todas as atividades topográficas esteja
conformidade com as normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em topografia.
s;
Enfermeiro: planejar, implementar e avaliar programas e projetos de saúde, promove do
a prevenção de doenças e a promoção da saúde; realizar atendimentos de enfermagem, .
incluindo consultas, exames e procedimentos, conforme as necessidades dos pacientes;
coordenar e supervisionar equipes de saúde, garantindo a qualidade e a eficiência dos
serviços prestados; desenvolver e ministrar treinamentos e capacitações para profissionais
de saúde, promovendo a atualização e a melhoria das práticas assistenciais, elaborar e
implementar protocolos e normas técnicas de enfermagem, assegurando a conformidade
com as diretrizes e regulamentações vigentes; realizar campanhas de educação em saúde,
conscientizando a população sobre a importância de hábitos saudáveis e prevenção de
doenças; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e os resultados
alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e assegur:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
CIVINAS
Cartório do Ofício ;
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS do Registro de Títulgr
ê Documentos € Civil das Pessoas Jurídicas
Sebastiana Lucia Ma
Fernniil ! CNPJ 19.493.732/0001-99
que todas as atividades de enfermagem estejam em conformidade co asfiisrmas éticas e
regulamentares da profissão. Carlos cés
pra e A a 2º Ofici
Habilitação: Ensino superior em enfermagem iam
os às políticas públicas e diretrizes da câmara temática; gerenciar recursos huma
financeiros e materiais, garantindo a eficiência e a sustentabilidade dos serviços de sau
desenvolver e implementar estratégias de melhoria contínua da qualidade dos servi
articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde, facilitando a coordenação Ea
continuidade do cuidado; realizar análises e estudos de viabilidade econômica e financeira
dos projetos de saúde, propondo ajustes e melhorias conforme necessário; coordenar
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, envolvendo a comunidade e outros
setores; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e os resultados
alcançados, apresentando-os à câmara temática e aos setores relacionados; e assegurar
a ã a E : Po
que todas as atividades de gestão em saúde estejam em conformidade com as normas “: 2.
“ E : es
legais e regulamentares aplicáveis. os
Habilitação: Ensino superior em gestão da saúde. Is a
=)
Secretário: gerenciar a agenda de compromissos, reuniões e eventos da câmara temática, Su»
garantindo a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos; receber, protocolar e
encaminhar documentos, correspondências e comunicações internas e externas,
assegurando a distribuição correta e o acompanhamento dos trâmites necessários,
organizar e manter arquivos físicos e digitais, classificando e arquivando documentos de
forma sistemática e segura; preparar atas, relatórios, memorandos e outros documentos
administrativos, zelando pela precisão e clareza das informações; prestar suporte
administrativo e operacional às atividades da câmara temática, incluindo a preparação de
materiais, a logística de eventos e o atendimento a demandas de membros e visitantes;
coordenar a comunicação interna e externa, facilitando a troca de informações entre os
diversos setores e stakeholders; gerenciar a aquisição e o controle de materiais de escritório
e outros recursos necessários ao funcionamento da câmara temática; elaborar relatórios
periódicos sobre as atividades administrativas e os resultados alcançados, apresentand
os à câmara temática e aos setores relacionados; e garantir que todas as atividá
administrativas estejam em conformidade com as normas legais e regulamen
aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas pelo consóre
Habilitação: Ensino médio completo.
'ovSpasjasUOD BIed oustSay
*
Administrador Público: planejar, organizar e coordenar programas e projetos He
administrativos, garantindo a eficiência e a eficácia das ações públicas; gerenciar recursos
humanos, financeiros e materiais, assegurando o uso racional e transparente dos recursos
públicos; desenvolver e implementar políticas e estratégias de gestão pública, alinhadas às
diretrizes e prioridades da câmara temática; realizar análises e estudos de viabilidade
administrativa e financeira, propondo melhorias e soluções inovadoras para a administração
pública; promover a integração e a articulação entre os diferentes setores e níveis de O
governo, facilitando a coordenação das políticas públicas; elaborar e monitorar indicadores
de desempenho e resultados, assegurando a qualidade e a transparência das ações Nin
administrativas; elaborar relatórios e documentos sobre as atividades realizadas e o
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAM
resultados alcançados, apresentando-os à câmara temática e“aBs: etoresrelacionados; e
garantir que todas as atividades de administração pública estejam érrt conformidade com
as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Habilitação: Ensino superior em administração ou administração pública.
2. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS CARGOS EM PROVIME
DE CONFIANÇA
Diretor Executivo: Compete ao Diretor Executivo receber e expedir documentss
correspondências do Consórcio, mantendo em ordem toda a documentação administrativa
e financeira do CIMINAS, bem assim zelando e responsabilizando-se pelo seu controle,
organização e arquivo; executar a gestão administrativa do CIMINAS dentro dos limites do
orçamento aprovado pela Assembleia Geral, observada a legislação em vigor, em especial
as normas da administração pública; elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes |
Orçamentárias e Orçamento Anual; elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de
Atividades e os Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembleia
Geral do CIMINAS: elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e
congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou recebidos pelo Consórcio; elaborar
e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim
de subsidiar processo decisório; acompanhar e avaliar projetos; avaliar a execução e os
resultados alcançados pelos programas e ações implementados; elaborar relatórios d e
uy
HA-ZeL eó
€Z61/SLO9 197
AJaSUOD eJed onsibay
'opde
acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos superiores; providenciar e ALR
solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do Consórcio,
Presidência e Tribunal de Contas do Estado; realizar as atividades de relações públicas do
CIMINAS, constituindo o elo de ligação do Consórcio com a sociedade civil e os meios de
comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente; promover todos os atos
administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades dp
Consórcio; instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Esta
constituir comissão de licitações do Consórcio nos termos do Estatuto; providencia
convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselhó.de
Administração e Conselho Fiscal; participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleja
Geral e do Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios
os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, co
adotadas em cada reunião; elaborar os processos de licitação para contratação de bens,
materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de credenciamento com
entidades; propor melhorias nas rotinas administrativas do Consórcio ao Conselho de
indicação da data, local e hora, pauta, nome e cargo dos presentes, e todas as sd
Administração, visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das ações
consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos
disponíveis; requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência
para responder pelo expediente e pelas atividades do CIMINAS; expedir certidões,
declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado
matérias administrativas do CIMINAS; responder pela execução das compras e de
tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a S
fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral; autenticar
o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administraç
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- Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com CONSÓRCIO,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
CIMINAS jk
a UnAR EA ogg7-!
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais: equi tonstan +)
Protocolo de Intenções. Araxg a/pisEtuto )
geral da superintendência, encaminhando-os devidamente aos setores competentes;
arquivar arquivos, leis, contratos, protocolos, atas, relatórios e demais documentos
pertencentes ao CIMINAS; planejar e organizar eventos, reuniões, cursos, treinamentos e
capacitações para atender a demanda da Presidência, Diretoria Executiva e Câmaras
Temáticas; coordenar os procedimentos de divulgação institucional, gestão de marketing e
relações institucionais; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e resultados
alcançados, apresentando-os à Presidência e Diretoria Executiva; supervisionar a
execução dos projetos e programas definidos pelo Consórcio, assegurando o cumprimento
dos prazos e orçamento estabelecidos; promover a integração e comunicação eficiente
entre os diferentes departamentos e setores do Consórcio, facilitando a troca de
informações e a colaboração; e assegurar a conformidade com as normas legais e
regulamentares aplicáveis, bem como com as diretrizes e políticas internas estabelecidas
pelo Consórcio.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no
Protocolo de Intenções.
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€Z61/SL09 197
HA-ZZL 6:
'opSBA!asuo
Assessor jurídico: Assessorar juridicamente todos os Departamentos do CIMINAS.
Receber e atender as demandas jurídicas de outros setores; apresentar parecer sobre
quaisquer instrumentos que acarretem deveres, obrigações e direitos a Associação, tais
como convênios, termos de compromissos e outros; zelar pela observância das leis;
elaborar e apreciar peças e pareceres técnico-jurídicos; acompanhar, ajuizar e promover des
defesa em processos judiciais e extrajudiciais; redigir contratos, termos de convênio e
outros; expedir pareceres em processos de compras realizadas pelo CIMINAS; emitir
pareceres acerca da viabilidade técnica de projetos; executar quaisquer outras atividaç
inerentes a técnica jurídica delegadas pelo Presidente do CIMINAS. Represent
Consórcio Interfederativo de Minas Gerais juridicamente, procedendo a defesa
decisões judiciais e defender o CIMINAS no foro, nos tribunais ou em qualquer"vutra
instância. Participar de processos administrativos e inquéritos, observando os requisitos
legais e efetuando a apuração de fatos. Executar atividades correlatas.
Habilitação: Curso Superior em Direito e inscrição nos quadros da OAB/MG, obsevando
demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções.
Assessor em Gestão Pública de Consórcios: Desenvolver e implementar planos
estratégicos e operacionais para a estruturação e funcionamento eficiente do consórcio,
alinhando-os às diretrizes e objetivos estabelecidos pela Presidência e Diretoria Executiva.
Facilitar a comunicação e a cooperação entre os consorciados, promovendo a integração
das ações e projetos, e assegurando a coesão e a unidade de propósito entre os diversos
membros. Coordenar e monitorar a execução dos projetos e programas definidos pelo 3
2 eJed onsibay
a
consórcio, garantindo o cumprimento dos prazos, orçamentos e metas estabelecidas, e es
propondo ajustes e melhorias quando necessário. Fornecer suporte técnico e consultoria
especializada aos consorciados e às diversas câmaras temáticas, auxiliando na ela!
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Fontat s: (34) 3662-3637 - ciminas(Ogmail.com co
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS TAMEN
INAS
os Cá. n Stitura CNPJ 19.493.732/0001-99
de políticas, projetos e estratégias de gestão pública. Prepár e ifórios detalhados sobre
as atividades, resultados alcançados e indicadores de desempenho; apresentando-os à
Presidência, Diretoria Executiva e aos consorciados, visando à transparência e à tomada al
de decisões informadas. Organizar e ministrar capacitações, workshops e treinamentos 5 & c
para os membros do consórcio e suas equipes, promovendo a atualização e a qualificação S q s
“ a ” : sas » ot
contínua em temas relevantes para a gestão pública. Assessorar na administração dos = q A
recursos humanos, financeiros e materiais do consórcio, garantindo o uso eficiente e “30
o
transparente dos recursos disponíveis. Assegurar que todas as atividades e projetos do
consórcio estejam em conformidade com as normas legais, regulamentares e políticas
internas, bem como com as melhores práticas de governança pública. Promover a inovação “a
e a melhoria contínua dos processos e práticas de gestão do consórcio, identificando 4
oportunidades de otimização e implementando soluções eficazes. Representar o consórcio
em reuniões, eventos e junto a órgãos públicos e privados, estabelecendo e mantepdQ
relações institucionais estratégicas que favoreçam o desenvolvimento e a visibilidag À
consórcio. 5
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constante
Protocolo de Intenções.
HA
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CAISSU
Controlador Interno: Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração direta e indireta, com o objetivo de
controle, racionalidade e economicidade na utilização dos recursos e dos bens públicos;
observar, na elaboração da proposta orçamentária, a sua compatibilização com o plano
plurianual de investimentos e com a lei anual de diretrizes orçamentárias; promover estudos
e propostas que objetivem a implementação das receitas públicas municipais; apresentar
propostas e estudos de programas, diretrizes e ações com o objetivo de racionalizar a
execução das despesas e aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Administração Pública municipal; acompanhar a execução física e financeira dos projetós
e atividades, bem como a aplicação dos recursos públicos; acompanhar, orientar e fiscali
os seguintes atos: procedimentos licitatórios; pareceres mensais; prestação de con
anual; atos de nomeação e exoneração dos servidores municipais. desempenha
atividades inerentes ao cargo.
Habilitação: Curso Superior em Direito ou Contabilidade.
Coordenador de serviços de saúde nível |: Coordenar, implantar e disponibilizar jaos
Municípios consorciados, visando a prestação dos serviços públicos, especialmente em
exames clínicos, consultas de médicas especializadas e procedimento cirúrgicos,
objetivando o melhor atendimento aos munícipes. Promover reuniões com os Secretários
de Saúde de cada Município Consorciado, objetivando a melhoria dos serviços prestados.
Desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao cargo.
Habilitação: Ensino Superior com experiência comprovada na área de saúde, observando
demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções.
Coordenador de Serviço de Consórcio nível Il: Coordenar os trabalhos da respectiva
área para prestação dos serviços públicos no desempenho de suas atividades. Promover
reuniões com o Coordenador de Câmara Técnica.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área coordenada, observando demais
requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio e as exigências
legais necessárias a área de atuação. ?
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CNPJ 19.493.732/0001-99
Praça Antônio Alves da Costa, nº300 - Bairro Vila Sao Pedro - CEP: 38183-048 - Araxá - MG
Contatos: (34) 3662-3637 - ciminas(Qgmail.com conEdacio
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IMINAS jk:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS
prestação dos serviços públicos no desempenho de suas atividades. Desenvolver"
pareceres técnicos, protocolos e procedimentos operacionais padrão; Prestar informação e
emitir recomendações sobre aspectos técnicos; Manifestar quanto à definição de métodos,
de procedimentos assistenciais, científicos e tecnológicos; Sugerir à Coordenação Geral a
convocação de consultores especialistas; Propor a realização de reuniões de trabalho,
visando a divulgação de conhecimento das áreas de sua competência. Elaborar
planejamento das áreas envolvidas pela câmara técnica em consonância com a Direção do
Departamento de Gestão, respeitando as devidas particularidades. Acompanhar, elaborar
e implantar diretrizes legais expressos em formato de legislação seja ministerial, estadual,
sanitária, trabalhista, entre outras. Elaborar e determinar o rumo dos trabalhos a serem
desenvolvidas na Câmara Técnica; Analisar e avaliar o teor dos documentos produzidos e
propostos, bem como divulgar e até mesmo recusá- los. Prover estrutura administrativa e
científica para a Câmara Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica coordenada,
observando demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio
e as exigências legais necessárias a área de atuação.
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Coordenador de Câmara Técnica nível 2: Coordenar os trabalhos da respectiva área para
prestação dos serviços publicos no desempenho de suas atividades. Convocar reuniões |
extraordinárias solicitadas pela Coordenação Geral; sugerir à Coordenação Geral a A
convocação de consultores especialistas para participarem de reuniões: conduzir as
discussões e deliberações; Participar e distribuir tarefas, bem como definir cronogramas
das atividades da Câmara Técnica. Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino Superior ou Técnico na área da Câmara Técnica coordenal )
observando demais requisitos constantes no Protocolo de Intenções, Contrato de Consó
e as exigências legais necessárias a área de atuação.
Assessor nível 1: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor Execu (/
CIMINAS Coordenar e supervisionar a atuação do CIMINAS nas ações contenciosás;
coordenar a distribuição e redistribuição de ações e tarefas entre os Procuradores lotados
nesta Assessoria; examinar e emitir parecer por solicitação da Presidencia; articular-se co
as demais assessorias na observância da legislação nos pareceres de sua competência:
coordenar a elaboração de minutas e termos de convênios e ajustes congêneres:
supervisionar a realização e o controle da execução e vencimento de convênios e outros
ajustes congêneres; coordenar as atividades de registro de convênios e ajustes congêneres
em que figure como parte o CIMINAS; prestar informações quando requisitadas; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino médio completo.
Assessor nível 2: Cumprir as determinações do Presidente e do Diretor Executivo do
CIMINAS. Participar da elaboração da proposta orçamentária anual, acompanhar e avaliar
sua efetivação e a respectiva execução financeira; coordenar e promover ações que
garantam a eficiência dos sistema e a eficácia do processo gerencial; coordenar,
acompanhar e avaliar as atividades de natureza administrativa, gerenciando o eágoo—
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CIMINAS A:
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS “TAMEN
conservação e distribuição de equipamentos, de materiais permanentes e de material de
consumo; cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à identificação, utilização,
abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade; divulgar os projetos
desenvolvidos pelos Departamentos e Setores do CIMINAS, através dos principais meios
de comunicação e redes sociais; promover estudos e pesquisas que visem ao
aperfeiçoamento gerencial; proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação
de processos e outros documentos, assim como informar resultados dos processos
específicos aos interessados; identificar e mapear oportunidades de melhoria do
atendimento prestado; planejar, coordenar e executar as ações da administração
pessoal no âmbito do CIMINAS, em consonância com as diretrizes da administração;
monitorar e acompanhar a composição do Quadro de Pessoal; planejar, coordenar, orienta
e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal;
estabelecer diretrizes para a contratação de pessoal; participar da elaboração de
programas, planos e projetos do Departamento, subsidiando-os com informação. exercer
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
Habilitação: Ensino médio completo.
Tesoureiro: Promover a liquidação da despesa, mediante o confronto das obrigações
contraídas pelas contratadas, e o efetivamente realizado constante dos documentos fiscais
exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento; promover o exame e a
conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem falhas ou irregularidades; acompanhar a execução dos contratos e o
formalizadas por vias mais simplificadas, nota de empenho, carta contrato; efe
retenções devidas; providenciar o recebimento, guarda e quitação dos proces
encaminhados para pagamento; efetuar cronograma de pagamentos em conjunto
Presidente da Diretoria; preencher os cheques e se encarregar das medidas rela
aposição das competentes assinaturas do Tesoureiro e do Presidente da Diretoria;
os registros de controle de cheques e outros pagamentos em ordem; efetuar o paga
das ordens emitidas, em conformidade com o cronograma de pagamento previa
estabelecido; verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos;
recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a documentação
pertinente; efetuar boletins, controles e demonstrativos financeiros; manter o controle sob
a guarda de numerário, cauções e outros valores depositados em bancos ou em cofre
próprio; acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos
estabelecidos para repasses de recursos e outras exigências; proceder a verificação de
documentação bancária comprobatória dos repasses efetuados; efetuar a verificação
prévia e preparo de documentos de arrecadação fornecidos pelas instituições financeiras; df
Informar a Presidência quaisquer inadimplências dos entes; executar quaisquer outras
atividades inerentes a técnica financeira delegadas pelo Presidente. emitir relatórios.
Habilitação: Ensino médio completo, observando demais requisitos constantes no
Registro para Conservação,
Protocolo de Intenções. , e E
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Lei 6015/1973
Artigo 127-vi ad lu
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.84 - Recomps: R$ 79.83 - Desp | R$ 0,00 - 185; R$ 66.4
Valor Final: R$ 1.917,57 » Códigos 6112:7(1). 8201-(2). 6601-941). B101-1(69)
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DO REG. DE TÍT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS MpnlbicAs
SELO DE CONSULTA: HYX71716
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2278.3450.3232.4157
Quantidade de atos praticados: 73
Ato(s) praticado(s) por: Fernanda Amélia Viriato - Substituta
Emol.: R$ 1.407,51 - TFJ: R$ 443,64
Valor Final: R$ 1.851,15- 155: R$ 66,42
Consulte a validade deste Selo no site: https://selos.tjmo jus.br
Registro para Conservação,
Lei 6015/1973
Artigo 127 - Vil

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