br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências.
native_id5415

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 15, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.300, de 29 de abril de 2025. Que altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-29 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.300, de 29 de abril de 2025. Que altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-16 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 15, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 15, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório"
2025-04-14 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 15, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 15, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 15/2025, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. Projeto de Lei n.º 15, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 15, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão — Após análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 15/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 15, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-03-31 Parecer pela constitucionalidade e legalidade — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequada redação da matéria, estando o projeto apto a tramitar regularmente perante esta Casa Legislativa cabendo às comissões de mérito sua análise de conveniência e oportunidade administrativa. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 15, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-03-24 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º15, de 2025, que consta do Processo n.º 18, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-03-24 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 15/2025. Altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:16:02.249973-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 14, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
Senhores vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação e votação 
por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que altera a Lei Municipal n.º 
2.031, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis e dá outras providências.
Visa o presente projeto de lei ampliar a estrutura complementar da Prefeitura 
Municipal de Indianópolis, com a criação dos departamentos de Estradas Municipais e de 
Obras e Posturas. Cada um dos órgãos tem como objetivo fomentar políticas públicas 
específicas ou aprimorar a prestação de serviços públicos.
No caso da criação do Departamento de Estradas Municipais, vinculado à 
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, a intenção é viabilizar melhor controle e 
avaliação dos serviços de manutenção das estradas vicinais, fortalecendo o agronegócio.
A criação do Departamento de Obras e Posturas se justifica pelo aumento do 
número de parcelamento do solo, sobretudo na Zona Especial de Interesse Turístico, e 
consequentemente do volume de novas edificações que devem ser implantadas no Município. 
Tal crescimento demanda maior necessidade de regulação do uso e da ocupação do solo 
urbano. Da mesma forma, as posturas municipais necessitas de maior atenção por parte do 
Poder Público.
O presente projeto de lei visa, ainda, a criação de cargos de provimento em 
comissão e um de agente político e a extinção de cargos de provimento em comissão e de 
funções gratificadas.
A extinção do cargo de Controlador Interno e a criação do cargo de agente 
político de Controlador Geral do Municipio visa essencialmente fortalecer o órgão de
Controle Interno, equiparando-o hierarquicamente às secretarias municipais. Tal medida 
assegurará melhores condições para implantação de medidas preventivas e fiscalizatórias 
inerentes ao Controle Interno.
A criação do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Programas 
e Projetos Sociais, da mesma forma, tem como objetivo o aprimoramento dos programas e 
projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em especial 
aqueles desenvolvidos com estudantes e famílias no Centro de Múltiplo Uso.
A alteração da denominação e a redefinição das competências da Secretaria 
Municipal de Trânsito e Transportes visa conferir maior clareza às atribuições da pasta, 
evidenciando a questão da importância dada à gestão da frota municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Outra questão tratada no Projeto de Lei é a regulamentação de Comissão 
Especial para cuidar dos serviços de ouvidoria municipal. Tal comissão conferirá maior 
legitimidade aos serviços de ouvidoria e, por conseguinte, atender de forma eficiente as 
determinações constantes da legislação federal, em especial da Lei n.º 13.460, de 26 de junho 
de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços 
públicos da administração pública, e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
O estudo de impacto orçamentário e financeiro, em decorrência dos cargos 
criados e da gratificação para Comissão Especial de Ouvidoria, encontra-se anexo.
Assim, demonstrado o interesse público e a importância das modificações 
propostas à legislação vigente, conto com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação do 
presente projeto de lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores os 
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º , DE 2025
Altera a Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril 
de 2021, dispõe sobre a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Indianópolis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, passa a vigorar 
acrescida dos seguintes dispositivos:
“Art. 27-A. Está subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos o Departamento de Obras e Posturas.” (AC)
seu encargo;
“Art. 27-B. Compete ao Departamento de Obras e Posturas:
I- fazer o acompanhamento de obras em execução;
II- organizar e manter serviço de apropriação de custos das obras e produtos a
III- providenciar a remessa de informações sobre alterações físicas nas áreas
urbanas, tais como abertura e pavimentação de vias e logradouros, construções, demolições e 
acréscimos;
IV- fiscalizar construção, reforma, conservação, restauração e demolição de 
edificações e obras civis, material de construção em vias públicas, velando pelo cumprimento 
da legislação urbanística;
V- promover o embargo de obra irregular ou clandestina, autuar o infrator e 
comunicar ao Secretário de Obras e Serviços Públicos o surgimento de favela ou agrupamento 
semelhante;
VI- orientar o público na regularização de construções e documentação;
VII- coletar e levantar dados e informações necessárias de obras e imóveis, 
tendo em vista o seu cadastramento técnico e a sua regularização;
VIII- executar outras atividades correlatas.” (AC)
“Art. 37-A Está subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária o Departamento de Estradas Municipais.” (AC)
“Art. 37-B Compete ao Departamento de Estradas Municipais:
I- manter cadastro atualizado das estradas vicinais para fins de controle e 
planejamento das ações a serem desenvolvidas pelo Município;
II- acompanhar os serviços de manutenção, reparos e abertura de estradas 
vicinais realizados pelo Município;
III- propor a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem 
utilizados nos serviços voltados às estradas vicinais;
IV- executar outras atividades correlatas.” (AC)
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Art. 2º O art. 13, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, passa a 
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 13..................................................................................................................
§1º Os serviços de ouvidoria do Município de Indianópolis serão implantados 
mediante designação de Comissão Especial, composta por 3 (três) servidores municipais 
indicados pelo Secretário Municipal de Governo.
§2º Compete à Comissão Especial que trata o parágrafo anterior:
I- funcionar, em caráter principal, como elo de acolhimento de solicitações da 
população em geral, registrando e informando as demandas que chegam à Prefeitura;
II- receber denúncias de irregularidades praticadas por servidores públicos 
integrantes do Poder Público Municipal e encaminhá-las aos setores competentes;
III- contribuir com a garantia dos direitos individuais e coletivos dos munícipes 
e com a formulação de propostas ouvidas da população que aperfeiçoam o atendimento no 
âmbito municipal;
IV- manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, sendo 
vedado torná-las públicas. O descumprimento do sigilo importará em infração administrativa 
funcional por parte do responsável pela ouvidoria;
V- responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela 
Prefeitura, sobre os procedimentos administrativos de seu interesse.
§3º Os servidores designados para compor a Comissão Especial de que trata o
§1º, deste artigo poderão receber gratificação mensal de até 10% (dez por cento) do Piso de
Vencimentos dos Servidores.” (AC)
Art. 3º O art. 47, da Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Os cargos de Secretário Municipal, Procurador-Geral do Município e 
Controlador-Geral do Município são considerados agentes políticos e terão seus subsídios 
fixados por lei de iniciativa do Poder Legislativo.” (NR)
Art. 4º Fica alterada a denominação e redefinidas as competências da 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, passando o título da Seção XI e o art. 38, da 
Lei Municipal n.º 2.031, de 1º de abril de 2021, a vigorar com a seguinte redação:
Seção XI
Secretaria Municipal de Trânsito e Gestão de Frota (NR)
Art. 38. Compete à Secretaria Municipal de Trânsito e Gestão de Frota:
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de 
suas atribuições;
II- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de pedestres e de 
veículos de qualquer tração, e promover o desenvolvimento da circulação, da mobilidade 
urbana e da segurança viária tendo como prioritária a circulação de pedestres e de veículos de 
propulsão humana e do transporte urbano coletivo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
III- promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de 
pessoas, veículos e mercadorias, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, 
acessibilidade e qualidade de vida;
IV- coletar periodicamente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os 
acidentes de trânsito e suas causas, propondo soluções;
V- estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as 
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI- executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas 
administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no 
Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VII- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito 
para fins de arrecadação, compensação de multas impostas na área de sua competência;
VIII- administrar os serviços de veículos oficiais da Prefeitura;
IX- administrar o funcionamento dos serviços de oficina e garagem da
Prefeitura;
X- executar outras atividades correlatas. “ (NR)
Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Controlador Interno CC-1 1
Diretor Administrativo de Unidade Hospitalar CC-2 1
Coordenador Antidrogas CC-3 1
Art. 6º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Coordenador do Múltiplo Uso FG-4 1
Encarregado do Setor de Pregões FG-6 1
Psicopedagogo FG-6 1
Art. 7º Fica criado o cargo de agente político de Controlador-Geral do 
Município, símbolo SB-03, com atribuições e requisitos especificados no Anexo Único desta 
Lei.
Parágrafo único. O subsídio do Controlador-Geral do Município corresponde 
àquele fixado, pelo Poder Legislativo, para os secretários municipais.
Art. 8º Ficam criados os cargos em comissão, de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração, agentes políticos e as funções gratificadas discriminados a 
seguir:
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO VENCIMENTOS QUANTIDADE
CC-2
Diretor do Departamento de 
Estradas Municipais R$ 4.139,34 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
CC-2
Diretor do Departamento de Obras 
e Posturas R$ 4.139,34 1
CC-2A Coordenador de Programas e 
Projetos Sociais R$ 3.509,00 1
FG-4 Coordenador de Sistema de Esgotos R$ 955,18 1
FG-4 Coordenador de Unidade Hospitalar R$ 955,18 1
Parágrafo único. As atribuições e requisitos dos cargos e das funções 
gratificadas criadas no caput deste artigo são os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 9º Ficam criadas 6 (seis) vagas para o cargo de provimento em comissão 
de Assessor I, símbolo CC-2, e 3 (três) vagas para o cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, símbolo CC-4.
Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubricas 
própria constante do Orçamento vigente neste exercício e subsequentes, suplementadas, se 
necessário, até o limite percentual previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
ANEXO ÚNICO
Descrição e atribuições dos agentes políticos e dos cargos de provimento em comissão criados 
nesta Lei
SB-03 – CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ATRIBUIÇÕES:
1. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de controle interno da 
Prefeitura Municipal, abrangendo as Administrações Diretas e Indiretas, promover a 
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre os procedimentos de 
controle;
2. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, 
supervisionado e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de 
Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento ás 
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos 
processos e apresentação dos recursos;
3. Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com o controle 
interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente á execução 
orçamentária, financeira e patrimonial;
4. Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de 
controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante 
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura 
Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles;
5. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espalhadas no 
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a 
ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de 
Investimentos;
6. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites 
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos 
legais;
7. Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a 
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto a eficácia, eficiência e 
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura 
Municipal, abrangendo as Administrações Direta e Indireta, bem como na aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito privado;
8. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres do ente;
9. Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da 
despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, 
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
10. Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária 
aos respectivos limites;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
11. Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo 
em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
12. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão 
Fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência 
das informações constantes de tais documentos;
13. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do 
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária;
14. Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da 
regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o 
cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
15. Propor a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico 
de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os 
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
16. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades 
finalísticas do sistema de controle interno;
17. Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão 
de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
18. Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros 
pronunciamentos voltados a identificar a sanar as possíveis irregularidades;
19. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que 
instaure imediatamente a tomada de constas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos, inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que 
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem 
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores 
públicos;
20. Revisar e emitir parecer sobre os processos de tomadas de contas especiais 
instaurados pela Prefeitura Municipal, incluindo suas Administrações Direta e Indireta, 
determinadas pelo Tribunal de Constas do Estado;
21. Representar ao TCEMG, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as 
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
22. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela 
Administração Municipal;
23. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de 
controle interno.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir diploma de curso superior e formação profissional em uma das 
seguintes áreas: Direito, Administração de Empresas, Contabilidade, Economia ou Gestão 
Pública.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item 
QUALIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
CC-2 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir, coordenar e administrar o Departamento de Estradas Municipais 
em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública 
Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
2. Assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária em assuntos de sua competência;
3. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e 
instrumentos provenientes do seu local de trabalho;
4. Sempre que solicitado, apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente em 
caráter eventual, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter 
conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de 
administração.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item 
QUALIFICAÇÃO.
CC-2 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E POSTURAS
ATRIBUIÇÕES:
1. Dirigir, coordenar e administrar o Departamento de Obras e Serviços 
Públicos em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública 
Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
2. Assessorar diretamente o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua competência;
3. Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos e 
instrumentos provenientes do seu local de trabalho;
4. Sempre que solicitado, apresentar ao Prefeito Municipal, anualmente em 
caráter eventual, relatório analítico e crítico da atuação do Departamento;
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir diploma de curso superior e formação profissional em uma das
seguintes áreas: Arquitetura ou Engenharia.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item 
QUALIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
CC-3 – COORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
ATRIBUIÇÕES:
1. Promover a aplicação e execução dos programas e projetos por meio de 
atendimento no Centro de Múltiplo Uso, visando a inclusão da família e o fortalecimento de 
seus vínculos, de acordo com as regras estabelecidas pelo SUAS;
2. Dirigir a execução de programas e projetos sociais mantidos pelo 
município, ou pelos governos estadual e federal por força de convênios, contratos, parcerias
ou cooperação técnica, que atuam junto à família, executando ações que visem o 
fortalecimento dos vínculos familiares e o respeito mútuo;
3. Acompanhar as ações sociais desenvolvidas pela rede municipal de 
assistência social, com vistas ao desenvolvimento da família;
4. Articular e coordenar ações intra e intersetoriais de desenvolvimento de 
projetos e programas junto à família na prevenção da criança, adolescente e idoso não 
institucionalizados;
5. Realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para 
discussão dos casos e avaliação das atividades desenvolvidas;
6. Promover e participar de reuniões periódicas com os pais/responsáveis, na 
perspectiva de apresentar as propostas desenvolvidas e avaliar o processo de
acompanhamento de crianças e adolescentes atendidos em programas e projetos da Secretária 
de Desenvolvimento Social;
7. Contribuir com o órgão gestor municipal de Desenvolvimento Social na 
avaliação, planejamento e reestruturação das políticas públicas de desenvolvimento social;
8. Executar outras atividades correlatas.
QUALIFICAÇÃO:
- Possuir certificado de conclusão do ensino médio de escolaridade, ter 
conhecimentos necessários à respectiva área de atuação.
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item 
QUALIFICAÇÃO.
FG-4 – COORDENADOR DE SISTEMA DE ESGOTOS
ATRIBUIÇÕES:
1. Programar os serviços manutenção do sistema de esgotos;
2. Fazer análise crítica do setor, supervisionando a execução dos trabalhos e 
preenchimento das ordens de serviços.
3. Solicitar os serviços de limpeza de vias públicas após serviços de
escavação;
4. Orientar os servidores quanto ao uso correto de equipamentos, ferramentas
e EPI’s;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
5. Solicitar sempre que julgar necessário o fechamento de vias públicas, 
acompanhamento policial, comunicando sempre ao setor de segurança do trabalho, evitando 
riscos aos colaboradores da autarquia ou à comunidade;
6. Cumprir os prazos determinados para atendimento às solicitações de 
serviços e monitorar prazos da realização do mesmo;
7. Avaliar, especificar e implantar novos materiais, técnicas e equipamentos 
relativos à área de atuação;
8. Coordenar serviços emergenciais de manutenção do sistema de esgotos;
9. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
experiência.
QUALIFICAÇÃO.
- Ter conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item
QUALIFICAÇÃO.
FG-4 – COORDENADOR DE UNIDADE HOSPITALAR
ATRIBUIÇÕES:
1. Elaborar e redigir planilhas, ofícios, relatórios e projetos;
2. Responsabilizar-se pelas requisições de compras de materiais de consumo 
(gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hospitalares, expediente, gráfica, transporte, etc.);
3. Organizar o sistema de saúde local de acordo com a hierarquia dos
serviços no Centro de Saúde Batista Naves;
4. Gerenciar e aplicar os conceitos das portarias e as competências que regem 
o Sistema Único de Saúde (SUS) aos profissionais de saúde;
5. Aplicar, no serviço, atendimento de forma humanizada;
6. Gerenciar o estoque de insumos, materiais de consumo em geral, 
medicamentos e manter o bom funcionamento e atendimento na Unidade Mista de Saúde 
(UMS);
7. Garantir atendimento de qualidade à população usuária dos serviços de 
saúde da unidade, segundo sua área de abrangência;
8. Realizar planos, programas e projetos, aprovados pela Secretaria 
Municipal de Saúde, gestora do Sistema Único de Saúde do Município de Indianópolis;
9. Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário;
10. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
QUALIFICAÇÃO.
- Possuir certificado de conclusão de ensino médio de escolaridade, ter 
conhecimentos necessários à respectiva área de atuação e comprovada experiência de 
administração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis –MG 
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
RECRUTAMENTO:
- Amplo, desde que respeitados os requisitos legais previstos no item 
QUALIFICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER 
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 – LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua 
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação 
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
• EVENTO
Cria e extingue cargos e funções gratificadas que especifica na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Indianópolis.
I) PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de 
manifestação acerca da elevação de despesa da Administração Direta do Município de 
Indianópolis, decorrente de alterações na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
II) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Evento
Gastos 
estimados em
Gastos 
estimados em
Gastos estimados 
em
2025 2026 2027
Criação e extinção de cargos e 
funções gratificadas e alterações na 
estrutura administrativa
R$ 370.699,91 R$ 516.518,55 R$ 539.571,43
Memória de Cálculo:
Foram utilizados os seguintes parâmetros:
A Valores funções gratificadas criadas R$ 2.002,63
B Valores funções gratificadas extintas R$ 2.087,08
C Valores cargos comissionados criados R$ 44.668,95
D Valores cargos comissionados extintos R$ 11.486,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
E Projeção de aumento sobre a remuneração (A-B+C-D) R$ 33.098,21
F Provisão encargos previdenciários (E X14,00%) R$ 4.633,75
G Provisão 1/3 FÉRIAS ((E+F) /12/3) R$ 1.029,72
H Provisão1 13º salário ((E+F) /12) R$ 3.089,17
I Projeção de acréscimos de gastos mensais (E+F+G+H) R$ 41.188,88
J Estimativa de gastos em 2025 - 9 meses (I x 9) R$ 370.699,91
K
Estimativa de gastos em 2026 - 12 meses (I x 12 x 
1,045) R$ 516.409,69
L Estimativa de gastos em 2027 - 12 meses (K x 1,045) R$ 537.066,08
Para o exercício de 2025, foram consideradas novas despesas a partir do mês de abril.
Para os exercícios de 2026 e 2027 foram considerados 12 meses com reajuste dos valores estimado 
em 4,48% e 4%, conforme projeções para o período, divulgadas no Boletim Focus pelo Banco 
Central.
III) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO
2025 2026 2027
1. Orçamento 
Aprovado/Previsto 95.000.000,00 96.000.000,00 100.000.000,00
2. Criação de cargos 
e funções
gratificadas
R$ 370.699,91 R$ 516.409,69 R$ 537.066,08
3. Impacto 
Orçamentário e 
Financeiro % (2/1)
0,39% 0,54% 0,54%
O impacto orçamentário-financeiro, em função do Projeto de Lei, será de 0,39% no 
orçamento de 2025 do Município de Indianópolis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
As despesas serão compensadas com a redução de saldo de dotações do orçamento 
vigente e consequente suplementação, onde for necessário, para suportar as despesas objeto deste 
estudo de impacto orçamentário e financeiro.
Os percentuais apresentados para 2025 demonstrados no impacto orçamentário￾financeiro, de valor relativamente baixo, serão compensados com redução de despesas em outros 
setores e para os exercícios de 2026 e 2027, tais valores constarão da revisão do PPA e elaboração 
da LDO e LOA para esses exercícios.
IV) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025, PARA CUSTEIO 
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E 
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE 
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025;
Considerando que haverá remanejamento de dotações orçamentárias, em vista da redução 
de outras despesas que seriam pagas com a mesma fonte, as metas fiscais não serão afetadas.
V) CONCLUSÃO:
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei em tela não irão 
interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária Anual, pois haverá redução de despesas no montante necessário para que o reajuste 
seja realizado para o exercício de 2025.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
ADAILTON AMARO BORGES
Secretario Municipal de Administraçao e Finanças
ROSANGELA FERREIRA Assinado de forma digital por
ROSANGELA FERREIRA
BERNARDO:03710032610
0 Dados: 2025.03.21 14:56:32 -03'00'
ROSANGELA FERREIRA BERNARDO
Contadora
BERNARDO:0371003261
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste 
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2025 nº 2.270, de 05 de novembro de 2024, e é compatível com a Lei nº 2.259 de 
14 de maio de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 e com 
o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 – Lei Municipal nº 2.055, de 1º de dezembro de 
2021.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 21 de março de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →