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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MOÇÃO DE PESAR Nº 02, DE 2025
A Câmara Municipal de Indianópolis, no uso de suas atribuições legais, apresenta
esta Moção de Pesar pelo falecimento do senhor Evandro Borges de Miranda, ocorrido no
dia 18 de março de 2025.
Evandro foi um cidadão honrado e comprometido com o desenvolvimento de
Indianópolis, tendo exercido com dignidade o cargo de vereador nesta Casa Legislativa, na 8º
Legislatura, entre os anos de 1973-1976.
Produtor rural respeitado, destacou-se como fundador e presidente da Associação
dos Produtores de Leite de Indianópolis, contribuindo de forma significativa para o
fortalecimento da atividade leiteira no município e para a valorização do homem do campo.
Além de sua relevante atuação pública e profissional, Evandro foi, acima de tudo,
um homem de família. Filho dedicado, esposo amoroso, pai presente e avô/bisavô zeloso,
construiu ao longo da vida uma trajetória pautada no respeito, no trabalho e nos valores que
sustentam a base familiar e comunitária.
Sua partida deixa uma lacuna irreparável em nossos corações, mas seu legado
permanecerá vivo na memória de todos aqueles que o conheceram e com ele compartilharam
momentos de convivência e aprendizado.
Diante desta irreparável perda, a Câmara Municipal de Indianópolis manifesta
solidariedade à família enlutada, amigos e à comunidade, rogando a Deus que conforte a todos
com força e esperança neste momento de dor.
Após ouvido o Plenário, seja dada ciência da presente Moção de Pesar aos
familiares do senhor Evandro Borges de Miranda.
Sala das Reuniões, 31 de março de 2025.
Moro Lidia ca Ja a
Marcus Túlio da Silva Janizio Moacir Vaz de Resende Clodoaldo orges
Presidente Vice-presidente Secretário
visiaty
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Vereador Vereador Vereador
José Ricardo Oliveira
Vereador
Leonardo Alves Vieira
Vereador
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