br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaSolicita esclarecimentos complementares acerca do Contrato Administrativo n.º 044/2024, proveniente do processo n.º 176/2023 concorrência Pública n.º 002/2023.
native_id5426

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:21:48.275507-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 11, DE 2025.
Solicita esclarecimentos complementares acerca
do Contrato Administrativo n.º 0442024,
proveniente do processo nº 176/2023
concorrência Pública n.º 002/2023.
Sr. Presidente,
Em análise aos Ofícios recebidos sob os n.º 39/2025-GP/PMI e nº 85/2025-
GP/PMI, encaminhados pela Prefeitura Municipal de Indianópolis, o vereador que a este
subscreve requer que, novamente, atendidas às formalidades regimentais, seja remetido “novo”
ofício ao Prefeito Municipal, solicitando-lhe o envio a esta Casa Legislativa, no prazo legal, das
seguintes informações complementares:
1.
Conforme verificou-se da análise dos comprovantes anteriormente
encaminhados, anexos ao Ofício nº 85/2025-GP/PMI, tem-se que os pagamentos
dispostos na cláusula 4º, item 4.1, foram realizados em desacordo à previsão
contratual.
Assim, novamente questiona-se os motivos da não aplicação da penalidade prevista no $1º do
referido artigo/item, tendo em vista os atrasos no pagamento.
2.
Referida análise também nos leva a conclusão de que fora constatado a mora
superior a 90 dias, o que justifica a aplicação por esta municipalidade das
disposições contidas na cláusula 6º do referido contrato, contudo estas NÃO
foram aplicados.
Momento no qual indaga-se: o motivo da inércia do Poder Executivo em NÃO executar as
penalidades previstas em tal contrato.
3.
Denota-se ainda, da leitura da resposta contida no retromencionado Ofício, que
esta Municipalidade informou que, supostamente, “houve um atraso no
pagamento da segunda parcela, decorrente do desmembramento da área pela
empresa licitante, o que tornou o processo mais moroso. Destacamos, ainda,
que essa etapa seria originalmente uma obrigação do município, o que
contribuiu para o efeito do atraso.”
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
4.1 — De referida resposta, ainda devem ser esclarecidos:
a) NÃO foram apresentados custos/procedimento administrativo de
desmembramento para análise desta Casa Legislativa, o que desde já se requer.
b) Da Leitura de referido contrato não consta a quem seria obrigação pelo
desmembramento, o que acarreta na ilegalidade na imposição desta ao município
sem prévia determinação legal, questionando-se assim, o porquê de tal
conclusão se a mesma não se encontra presente no processo de concorrência
pública e no contrato em análise.
JUSTIFICATIVA
No exercício da função fiscalizadora e em cumprimento ao dever
constitucional de transparência e responsabilidade pública, fora solicitado ao Executivo
Municipal informações detalhadas sobre o processo de alienação do terreno localizado ao lado
da balsa denominado balneário.
Entretanto, inicialmente, fora encaminhado somente a cópia do processo
licitatório e do contrato administrativo celebrado. Sendo enviado novo requerimento, o de nº
11, por esta Casa Legislativa, foram recebidas as informações dos pagamentos ora destacadas,
as quais carecem de esclarecimentos posteriores, salvo melhor juízo.
Esta solicitação é de fundamental importância, pois verifica-se que as
informações recebidas, inicialmente, levam a conclusão do descumprimento do contrato
pactuado, bem como da ausência de ações por parte do Executivo municipal para que ocorresse
o cumprimento de referido contrato.
Sala das Reuniões, 07, dê abril de 2025.
Vereador

open original →