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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id5427

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 19, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.301, de 2 de maio de 2025. Que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-02 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.301, de 2 de maio de 2025. Que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-30 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 20, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 20, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 19, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 19, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-28 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 19/2025, pelas razões já expostas no presente. Projeto de Lei n.º 19, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 19, de 2025, que consta do Processo n.º 22, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-04-28 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 19, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório)".
2025-04-28 Requerimento de urgência — Solicitamos a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 19/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário.
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 19/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de lei n.º 19, de 2025, que consta do Processo n.º 22, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 19/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 19, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 19, de 2025, que consta do Processo n.º 22, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-04-07 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 19/2025. Que autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T19:26:37.007409-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 16, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que 
autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras 
providências.
O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos financeiros ao 
Sindicato Rural de Indianópolis, no exercício de 2025, até o montante de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), para o custeio de despesas relacionadas à realização da 3ª Feira de 
Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI), nos dias 8 e 9 de maio deste ano. 
O agronegócio é um dos pilares da economia de Indianópolis, sendo responsável 
por significativa geração de emprego e renda no Município. Dessa forma, o incentivo a eventos 
que promovam o desenvolvimento e a inovação no setor agropecuário constitui ação do Poder 
Público, com vistas a fomentar o crescimento econômico sustentável.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 187, dispõe sobre a política agrícola 
nacional, determinando que o Estado deve promover o desenvolvimento rural e estimular a 
difusão de tecnologias e inovações no campo. Além disso, o artigo 23, inciso I, também da 
Constituição Federal, estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos 
Municípios cuidar do desenvolvimento econômico e do bem-estar da população.
O Sindicato Rural de Indianópolis é uma entidade que desempenha papel relevante
no fortalecimento do setor agropecuário local, por meio da organização de feiras, cursos, 
assistência técnica e representação institucional dos interesses dos produtores rurais. Assim, a 
transferência de recursos ora proposta se fundamenta nos princípios da eficiência e do interesse 
público, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da 
economicidade e da razoabilidade na destinação de verbas públicas.
No âmbito municipal, a presente proposição está amparada no princípio da 
cooperação institucional, previsto na Lei Orgânica Municipal, que permite a celebração de 
parcerias com entidades representativas para a realização de ações de interesse coletivo. 
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) autoriza a 
concessão de transferências voluntárias, desde que observados os requisitos legais de 
transparência e eficiência na aplicação dos recursos. A transferência será formalizada mediante 
instrumento legal próprio e exigirá prestação de contas pela entidade beneficiária, em 
conformidade com a legislação vigente.
A realização da FENAINDI proporcionará aos produtores rurais o acesso a novas 
tecnologias, inovações e conhecimentos técnicos, possibilitando a modernização do setor e a 
ampliação da produtividade agrícola. Além disso, a feira será espaço para o intercâmbio de 
experiências entre produtores, fornecedores e especialistas, fomentando a capacitação 
profissional e o fortalecimento da economia local. O evento também movimenta o comércio da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
cidade, atrai visitantes e reforça o vínculo entre o campo e a população urbana, gerando 
benefícios coletivos significativos.
Diante da relevância da presente medida para o fortalecimento do agronegócio e o 
desenvolvimento econômico de Indianópolis, solicitamos a análise e apreciação desta 
proposição pelos Nobres Vereadores, certos de sua importância para o progresso do Município 
e o bem-estar de sua população.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Autoriza a transferência de recursos financeiros 
ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros 
ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.225.015/0001-90, no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser 
utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de 
Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI).
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à 
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos 
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 453
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e 
Pecuária
02.08.00 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do 
Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Outros recursos 
não vinculados
50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal





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