PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 16, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que
autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras
providências.
O projeto autoriza o Poder Executivo Municipal transferir recursos financeiros ao
Sindicato Rural de Indianópolis, no exercício de 2025, até o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), para o custeio de despesas relacionadas à realização da 3ª Feira de
Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI), nos dias 8 e 9 de maio deste ano.
O agronegócio é um dos pilares da economia de Indianópolis, sendo responsável
por significativa geração de emprego e renda no Município. Dessa forma, o incentivo a eventos
que promovam o desenvolvimento e a inovação no setor agropecuário constitui ação do Poder
Público, com vistas a fomentar o crescimento econômico sustentável.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 187, dispõe sobre a política agrícola
nacional, determinando que o Estado deve promover o desenvolvimento rural e estimular a
difusão de tecnologias e inovações no campo. Além disso, o artigo 23, inciso I, também da
Constituição Federal, estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos
Municípios cuidar do desenvolvimento econômico e do bem-estar da população.
O Sindicato Rural de Indianópolis é uma entidade que desempenha papel relevante
no fortalecimento do setor agropecuário local, por meio da organização de feiras, cursos,
assistência técnica e representação institucional dos interesses dos produtores rurais. Assim, a
transferência de recursos ora proposta se fundamenta nos princípios da eficiência e do interesse
público, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como nos princípios da
economicidade e da razoabilidade na destinação de verbas públicas.
No âmbito municipal, a presente proposição está amparada no princípio da
cooperação institucional, previsto na Lei Orgânica Municipal, que permite a celebração de
parcerias com entidades representativas para a realização de ações de interesse coletivo.
Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) autoriza a
concessão de transferências voluntárias, desde que observados os requisitos legais de
transparência e eficiência na aplicação dos recursos. A transferência será formalizada mediante
instrumento legal próprio e exigirá prestação de contas pela entidade beneficiária, em
conformidade com a legislação vigente.
A realização da FENAINDI proporcionará aos produtores rurais o acesso a novas
tecnologias, inovações e conhecimentos técnicos, possibilitando a modernização do setor e a
ampliação da produtividade agrícola. Além disso, a feira será espaço para o intercâmbio de
experiências entre produtores, fornecedores e especialistas, fomentando a capacitação
profissional e o fortalecimento da economia local. O evento também movimenta o comércio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
cidade, atrai visitantes e reforça o vínculo entre o campo e a população urbana, gerando
benefícios coletivos significativos.
Diante da relevância da presente medida para o fortalecimento do agronegócio e o
desenvolvimento econômico de Indianópolis, solicitamos a análise e apreciação desta
proposição pelos Nobres Vereadores, certos de sua importância para o progresso do Município
e o bem-estar de sua população.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Autoriza a transferência de recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o nº 22.225.015/0001-90, no valor de
até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de contribuição.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser
utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da Feira de
Agronegócios de Indianópolis (FENAINDI).
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º O Sindicato Rural de Indianópolis deverá prestar contas dos recursos
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha: 453
02.08 Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária
02.08.00 Agricultura
02.08.20.606 Extensão Rural
02.08.20.606.0003 Desenvolvimento Rural e do
Agronegócio
02.08.20.606.0003.2.0229 Contribuição ao Sindicato Rural
02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição
Fonte de Recursos 1.500.0000.0000 - Outros recursos
não vinculados
50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal