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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências.
native_id5428

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-08 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 20, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.303, de 8 de maio de 2025. Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-08 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.303, de 8 de maio de 2025. Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-07 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 22, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 22, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-05 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 20, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-05 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 20, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-05-05 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 20/2025, considerando que ela atende aos princípios da legalidade, da eficiência e da responsabilidade fiscal, além de assegurar o respeito aos direitos do contribuinte e à autoridade do Poder Judiciário. Projeto de Lei n.º 20, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 20, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-04-28 Parecer favorável da comissão — Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 20/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 20, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 20/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 20, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 20, de 2025, que consta do Processo n.º 23, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-04-07 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 20/2025.Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T10:04:21.148230-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 17, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que tem por objeto a autorização para abertura de crédito suplementar no valor 
de R$ 618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), mediante anulação 
parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de garantir a adequada execução das 
atividades administrativas e financeiras da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
A presente medida encontra amparo no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais, desde que demonstrada a 
existência de recursos disponíveis. No caso em tela, a suplementação será viabilizada por meio 
da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, nos termos do inciso III,
do referido dispositivo legal.
Ademais, nos termos do artigo 42 da mencionada norma, os créditos adicionais 
suplementares somente podem ser abertos mediante autorização legislativa prévia, seguida da 
respectiva formalização por decreto do Poder Executivo, exigindo-se, para tanto, a devida 
indicação da fonte de compensação orçamentária, o que se observa na presente propositura.
A suplementação ora solicitada destina-se, em parte, à restituição do valor de R$ 
218.084,00 (duzentos e dezoito mil e oitenta e quatro reais) à empresa LD Celulose, em razão 
de recolhimento indevido de Imposto Sobre Serviços – ISS ocorrido no exercício anterior. 
Trata-se de obrigação legal do Município, cuja observância é essencial para assegurar a 
legalidade e a boa-fé nas relações tributárias, além de evitar eventuais sanções e encargos 
decorrentes da mora.
O valor remanescente de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será destinado 
ao reforço da dotação orçamentária relativa ao pagamento de sentenças judiciais, tendo em vista 
a estimativa atualizada dos valores de precatórios devidos pelo Município, em cumprimento ao 
disposto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. A medida 
visa assegurar o cumprimento tempestivo dessas obrigações judiciais, evitando a incidência de 
juros e outras penalidades.
Os recursos suplementares serão alocados no âmbito da Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças, destinando-se, especificamente, à cobertura de despesas com 
indenizações e restituições. Importante ressaltar que a redistribuição dos recursos será 
conduzida de forma criteriosa, de modo a preservar o regular funcionamento das demais 
atividades e serviços públicos essenciais.
Diante da relevância da matéria, que visa ao atendimento de obrigações legais e 
judiciais impostas ao Município, à manutenção da regularidade fiscal e à boa governança 
pública, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dessa respeitável Casa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Legislativa, confiando em sua habitual atenção e compromisso com os interesses da 
coletividade.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025
Dispõe sobre a abertura de credito suplementar 
por anulação da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito suplementar no valor de R$ 
618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias: 
 
02 Poder Executivo Ficha: 20
02.02 Secretaria M. Administração e 
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio 
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e 
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
218.084,00
02 Poder Executivo Ficha: 18
02.02 Secretaria M. Administração e 
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio 
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e 
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional 
suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da 
seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria M. Administração e 
Finanças
02.02.04 Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio 
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e 
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
618.084,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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