PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 17, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que tem por objeto a autorização para abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), mediante anulação
parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de garantir a adequada execução das
atividades administrativas e financeiras da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG.
A presente medida encontra amparo no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais, desde que demonstrada a
existência de recursos disponíveis. No caso em tela, a suplementação será viabilizada por meio
da anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, nos termos do inciso III,
do referido dispositivo legal.
Ademais, nos termos do artigo 42 da mencionada norma, os créditos adicionais
suplementares somente podem ser abertos mediante autorização legislativa prévia, seguida da
respectiva formalização por decreto do Poder Executivo, exigindo-se, para tanto, a devida
indicação da fonte de compensação orçamentária, o que se observa na presente propositura.
A suplementação ora solicitada destina-se, em parte, à restituição do valor de R$
218.084,00 (duzentos e dezoito mil e oitenta e quatro reais) à empresa LD Celulose, em razão
de recolhimento indevido de Imposto Sobre Serviços – ISS ocorrido no exercício anterior.
Trata-se de obrigação legal do Município, cuja observância é essencial para assegurar a
legalidade e a boa-fé nas relações tributárias, além de evitar eventuais sanções e encargos
decorrentes da mora.
O valor remanescente de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) será destinado
ao reforço da dotação orçamentária relativa ao pagamento de sentenças judiciais, tendo em vista
a estimativa atualizada dos valores de precatórios devidos pelo Município, em cumprimento ao
disposto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT. A medida
visa assegurar o cumprimento tempestivo dessas obrigações judiciais, evitando a incidência de
juros e outras penalidades.
Os recursos suplementares serão alocados no âmbito da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, destinando-se, especificamente, à cobertura de despesas com
indenizações e restituições. Importante ressaltar que a redistribuição dos recursos será
conduzida de forma criteriosa, de modo a preservar o regular funcionamento das demais
atividades e serviços públicos essenciais.
Diante da relevância da matéria, que visa ao atendimento de obrigações legais e
judiciais impostas ao Município, à manutenção da regularidade fiscal e à boa governança
pública, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e deliberação dessa respeitável Casa
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Legislativa, confiando em sua habitual atenção e compromisso com os interesses da
coletividade.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025
Dispõe sobre a abertura de credito suplementar
por anulação da outras providencias.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de credito suplementar no valor de R$
618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo Ficha: 20
02.02 Secretaria M. Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
218.084,00
02 Poder Executivo Ficha: 18
02.02 Secretaria M. Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da
seguinte dotação orçamentaria:
02 Poder Executivo Ficha: 16
02.02 Secretaria M. Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
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02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio
Administrativo
02.02.04.122.0001.2.010 Manut. Ativ. Administração e
Finanças
02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
618.084,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal