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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Município de Indianópolis MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências.
native_id5430

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 21, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.294, de 15 de abril de 2025. Que autoriza o Município de Indianópolis MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-15 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.294, de 15 de abril de 2025. Que autoriza o Município de Indianópolis MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-04-15 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 19, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 19, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 21, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 21, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão U Após análise, a Comissão de Finanças e Orçamento conclui que o Projeto de Lei n.º 21/2025 atende aos dispositivos legais e princípios de boa gestão fiscal, sendo tecnicamente viável e financeiramente justificável, motivo pelo qual emite parecer favorável à sua tramitação e aprovação. Diante da relevância e abrangência das ações previstas, esta Comissão entende que o Projeto de Lei n.º 21/2025 tem mérito inequívoco, estando alinhado com os interesses públicos e com a melhoria efetiva da qualidade dos serviços prestados à comunidade. Por esses motivos, esta Comissão de Serviços Públicos emite parecer favorável à sua aprovação. Projeto de Lei n.º 21, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 21, de 2025, aguardando emissão de parecer conjunto das Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos.
2025-04-14 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 21, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório)".
2025-04-14 Requerimento de urgência — Solicitamos a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 21/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário.
2025-04-14 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação emite parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei n.º 21/2025, por estar em conformidade com os princípios legais, constitucionais e regimentais, recomendando a sua apreciação pelo plenário. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 21, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-04-07 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 21, de 2025, que consta do Processo n.º 24, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-04-07 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 21/2025. Que autoriza o Município de Indianópolis MG, a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito com outorga de garantia, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T20:19:08.274613-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 18, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o Município de 
Indianópolis-MG a celebrar operações de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas 
Gerais S/A (BDMG), até o montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), com a 
devida outorga de garantia, destinando-se tais recursos ao financiamento de investimentos 
estratégicos em infraestrutura, edificações públicas, eficiência energética, habitação acesso à
moradia e preparação de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e veículos, 
conforme estabelecido na proposta legislativa.
A autorização legislativa, ora pleiteada, fundamenta-se na necessidade de 
ampliação e aprimoramento dos serviços públicos, viabilizando projetos que impactam 
diretamente o desenvolvimento municipal e a qualidade de vida da população. A operação de 
crédito permitirá que o Município promova investimentos essenciais, sem comprometer de 
imediato seu fluxo de caixa, garantindo a realização de melhorias estruturais com planejamento 
financeiro adequado.
Ressalte-se que a contratação de operações de crédito por entes públicos 
encontra respaldo na legislação vigente, em especial na Lei Complementar n.º 101, de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece requisitos e limites para tais contratações, 
assegurando a responsabilidade na gestão das finanças públicas. O projeto de lei atende aos 
preceitos dessa legislação, prevendo que os valores contratados sejam devidamente 
consignados no orçamento municipal, bem como a inclusão das dotações necessárias ao 
pagamento das amortizações e encargos decorrentes da dívida contraída.
Adicionalmente, para garantir a execução dos compromissos financeiros 
assumidos, a proposta prevê a vinculação de receitas de transferências oriundas do ICMS como 
garantia da operação. Trata-se de mecanismo usual em contratos dessa natureza, conferindo 
maior segurança à instituição financeira credora e viabilizando a obtenção de condições mais 
vantajosas para o Município.
Outro aspecto relevante é a autorização para que o Chefe do Executivo 
Municipal celebre contratos, convênios e aditivos necessários à efetivação da operação, bem 
como aceite as condições estabelecidas pelo BDMG, assegurando celeridade e conformidade 
na execução do financiamento. A previsão de abertura de conta bancária vinculada ao contrato 
de financiamento garante maior transparência e controle na utilização dos recursos.
Ademais, esclarecemos que a lei autorizativa da presente operação de crédito 
deve estar publicada até o próximo dia 28 de abril, razão pela qual o projeto deve tramitar com 
a maior celeridade possível. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Diante do exposto, solicitamos a análise e apreciação deste projeto de lei por 
essa Casa Legislativa, por se tratar de medida essencial ao desenvolvimento do Município de 
Indianópolis, refletindo diretamente na melhoria da infraestrutura e na prestação de serviços 
públicos à população
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2025
Autoriza o Município de Indianópolis-MG a 
contratar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito 
com outorga de garantia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG), operações de crédito até o montante de R$ 
14.000.000,00 (quatorze milhões mil de reais), destinadas ao financiamento em investimentos 
em infraestrutura, edificações públicas, eficiência energética, máquinas, equipamentos e 
veículos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n.º 
101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das receitas de 
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
(ICMS), em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o 
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A (BDMG) como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências 
mencionadas no caput do art. 2º, desta Lei, os recursos vinculados, podendo utilizar esses 
recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo 
primeiro.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do 
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
I- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a 
execução da presente Lei;
II- aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às 
operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III- abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada 
a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
IV- aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias 
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do 
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 6º Os Orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o art. 1º, desta Lei. 
Art. 7º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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