PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg.g
MENSAGEM N.º 19, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa, para apreciação, o presente Projeto de Lei,
que “autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação cultural e conceder auxílio
financeiro a pessoas físicas, referente à edição do Show de Calouros de 2025, e dá outras
providências”.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, realiza tradicionalmente o Show de Calouros, evento inserido no calendário oficial da
Festa de Maio, com o objetivo de fomentar e valorizar a arte, a música e a cultura local. Trata-se
de uma iniciativa consolidada no município, reconhecida como uma ferramenta essencial da
política pública cultural, proporcionando visibilidade e incentivo aos artistas residentes.
A edição de 2025 do Show de Calouros será realizada presencialmente, com
duração estimada de seis dias de apresentações. No encerramento, será anunciada a classificação
dos participantes, por categoria, e efetuada a entrega das respectivas premiações.
Com o intuito de estimular e reconhecer a participação dos artistas locais, faz-se
necessária autorização legislativa para a realização do pagamento de premiação, no valor total de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será distribuído entre os primeiros colocados de cada categoria,
conforme valores definidos pela comissão organizadora, de acordo com o regulamento do Show
de Calouros 2025.
Além disso, o projeto também prevê a concessão de auxílio financeiro aos músicos
que darão suporte aos artistas participantes e à comissão julgadora, garantindo o êxito do evento.
O montante destinado a esse auxílio será distribuído conforme os critérios de participação no
evento, abrangendo músicos, apresentador(es) e membros da comissão julgadora.
A presente iniciativa encontra amparo jurídico no artigo 30, inciso IX, da
Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para promover e incentivar a
cultura local. Ademais, alinha-se às diretrizes da Política Nacional de Cultura e aos princípios da
Lei Orgânica do Município de Indianópolis, que preveem o incentivo às manifestações culturais
como instrumento de valorização e identidade local.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, assegurando a viabilidade financeira da iniciativa
sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN a
Diante da relevância do projeto para o fomento cultural e o fortalecimento das
manifestações artísticas locais, submetemos a presente proposta à análise e apreciação dessa Casa
Legislativa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE priregsaated esta
SOUZA:49199820625 Dados: 20250414 17:1550-0300'
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º A b: , 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação cultural e conceder auxílio
financeiro a pessoas físicas, referentes à edição do
Show de Calouros de 2025, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação cultural aos participantes do Show de Calouros de 2025, evento integrante do calendário
oficial da Festa de Maio, até o limite de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
$ 1º O valor referido no caput deste artigo será distribuído entre os primeiros
colocados de cada categoria, conforme critérios estabelecidos no regulamento oficial do evento.
$ 2º A comissão organizadora, nomeada por ato do Prefeito Municipal, definirá os
valores específicos das premiações por categoria, dentro do montante previsto no caput deste
artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro
aos profissionais que prestarão suporte técnico e artístico ao evento, até o limite de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), abrangendo:
I — músicos acompanhantes, responsáveis pela execução instrumental das apresentações,
compreendendo a contratação de banda para ensaio do Show de Calouros, eliminatórias e
a grande final, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
H — membros da comissão julgadora, encarregados da avaliação dos participantes,
compreendendo o pagamento de jurados para as seis apresentações, no valor de até R$
8.000,00 (oito mil reais);
II — apresentador(es), responsável (eis) pela condução do evento, incluindo a contratação
de locutor para as apresentações nos dias 2, 3, 16, 17, 28 de maio e 1º de junho, no valor
total de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. A comissão organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal,
estabelecerá os critérios e valores de repasse aos beneficiários, observando a natureza da função
desempenhada e a efetiva participação no evento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente, observadas as normas de
responsabilidade fiscal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS À
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis - MG, 14 de abril de 2025.
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal