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MENSAGEM N.º 20, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a pessoas físicas
participantes do Festival Talentos da Terra — Edição 2025, evento de natureza cultural, artística
e não competitiva, a ser realizado no âmbito da programação oficial da Festa de Maio de
Indianópolis-MG.
A criação do Festival Talentos da Terra se justifica como mecanismo de
ampliação da participação cultural na Festa de Maio, contemplando músicos e intérpretes locais
que se identificam melhor com um formato de apresentação não competitivo. Trata-se de
iniciativa inédita no Município, de caráter complementar e não excludente, que visa garantir
espaço digno de apresentação para artistas locais, em formato de festival não competitivo,
reforçando a diversidade musical, a democratização do acesso à cultura e o fortalecimento da
identidade cultural de Indianópolis.
O referido festival tem por objetivo valorizar os músicos locais, incentivar a
produção e a circulação da música produzida no Município em seus diversos estilos, promover
a diversidade musical, bem como estimular o vínculo entre artistas e comunidade,
configurando-se como ação relevante de fomento cultural e de fortalecimento da identidade
local.
A concessão de auxílio financeiro no valor simbólico de R$ 300,00 (trezentos
reais) a cada artista ou grupo selecionado justifica-se como forma de reconhecer o envolvimento
dos participantes, contribuir com custos básicos de apresentação e deslocamento, e incentivar
a continuidade das práticas artísticas no âmbito municipal, especialmente entre aqueles que
vivem da arte ou nela encontram meio legítimo de expressão e desenvolvimento humano.
Importante frisar que o Festival Talentos da Terra não configura concurso,
tampouco envolve premiação ou disputa entre os participantes. O auxílio previsto é de natureza
eventual, sem habitualidade, e será destinado exclusivamente a pessoas físicas residentes em
Indianópolis, previamente selecionadas por Comissão Organizadora formalmente instituída,
conforme regulamento próprio.
A presente proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988,
especialmente no art. 215, que assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e impõe
ao Estado o dever de fomentar e valorizar as manifestações culturais locais. Alinha-se, ainda,
às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC), instituído pelo Decreto nº 6.032/2007, e
está em conformidade com os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que exige planejamento, controle e transparência na execução das
despesas públicas.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
específicas da Secretaria Municipal de Cultura, respeitando os princípios da legalidade,
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economicidade, transparência e responsabilidade fiscal, em consonância com a legislação
vigente.
Diante da relevância social, artística e institucional da matéria, solicitamos o
apoio dos nobres Vereadores para a análise e apreciação deste Projeto de Lei, que se insere no
compromisso da Administração Municipal com a valorização da cultura e dos artistas locais.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE Semesa cegos dota por
SOUZA:49199820625 as us o30o
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEIN.º 4 4 » DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a artistas
participantes do Festival Talentos da Terra —
Edição 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de
auxílio financeiro de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor
individual de R$ 300,00 (trezentos reais) por beneficiário, conforme critérios estabelecidos em
regulamento próprio.
Parágrafo único. A quantidade de beneficiários será definida pela Comissão
Organizadora, observadas a disponibilidade técnica do evento, a compatibilidade orçamentária
e o interesse público.
Art. 2º O repasse do auxílio financeiro terá caráter cultural, eventual e não
competitivo, sendo realizado exclusivamente a pessoas físicas residentes no Município,
selecionadas para apresentação musical no evento.
$1º A concessão do valor de que trata o caput deste artigo não configura
vínculo empregatício ou prestação de serviço habitual com a Administração Pública.
$2º A Comissão Organizadora, nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo,
será responsável pela seleção dos participantes, bem como pela organização e homologação da
programação oficial do evento.
$3º A Secretaria Municipal de Cultura será o órgão responsável pela
coordenação administrativa e execução das despesas previstas nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE Assinado defora digtipor
Souza 4919982062 Rea
2025.04.14 1711523
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
E-mail: gabinete O indianopolis.mg.gov.br e governo O indianopolis.mg. got R Visto”