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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 39, DE 2025
Solicita providências quanto à inclusão de
crianças com Transtorno do Espectro Autista
no Centro Múltiplo Uso de Indianópolis-MG.
Sr. Presidente,
O vereador que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem respeitosamente indicar a Vossa Excelências a adoção de providências para garantir o
atendimento adequado a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Centro de
Múltiplo Uso deste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa assegurar o direito à educação inclusiva, conforme
disposto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com TEA
como pessoa com deficiência, e na Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), proíbe qualquer forma de discriminação no acesso à profissionais
multidisciplinares.
Diante de relatos sobre dificuldades na efetivação de matrículas de crianças com
espectro autista no Múltiplo Uso deste Município com profissionais adequados a terapias
multidisciplinares para proporcionar maior interação social, bem como outras atribuições
que auxiliam na melhoria das crianças diagnosticadas com Autismo, para:
* Garantir a matrícula imediata de crianças com Transtorno do Espectro Autista
nas atividades do Múltiplo Uso;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
* Disponibilizar profissionais capacitados (como cuidadores, psicopedagogos e
professores de apoio) para acompanhamento adequado;
* Promover capacitação contínua da equipe pedagógica e de apoio do Centro de
Múltiplo Uso;
* Transporte para as mães e filhos com Transtorno do Espectro Autista que
precisam de tratamento adequado nas dependências do Município ou fora dele.
A educação inclusiva é um dever do poder público e um direito da criança, e sua
efetivação fortalece os princípios da dignidade humana, equidade e justiça social.
Dessa forma, solicitamos especial atenção do Poder Executivo a essa demanda,
que é justa, necessária e de baixo custo em relação ao impacto positivo que pode gerar para
a comunidade.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2025
WELB R ALVES XAVIER
Vereador,
LEONARDO ALVES VIEIRA
Vereador
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