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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025.
native_id5443

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 26, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.307, de 14 de maio de 2025. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-13 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.307, de 14 de maio de 2025. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-13 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 26, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 26, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-12 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 26, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-12 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 26, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Diante do exposto, a Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 26/2025, pelas razões já expostas no presente. Projeto de Lei n.º 26, de 2025, aprovado em turno único de discussão e cotação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 26, de 2025, que consta do Processo n.º 29, de 2025, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2025-05-12 Proposição aprovada em turno único Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 26, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório)".
2025-05-12 Requerimento de urgência Solicitamos a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 23/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão Após esta análise, a Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 26/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 26, de 2025, que consta do Processo n.º 29, de 2025, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2025-05-05 Parecer favorável da comissão Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 26/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 26, de 2025, que consta do Processo n.º 29, de 2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-04-28 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 26, de 2025, que consta do Processo n.º 29, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-04-28 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 26/2025. Que autoriza a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no exercício de 2025. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:49:14.877277-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 23, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que a 
concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis-ACI, no exercício 
de 2025.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo 
Municipal a repassar subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação 
dos Cavalheiros de Indianópolis (ACI), entidade privada sem fins lucrativos, devidamente 
constituída em fevereiro de 2024, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.455.611/0001-04, com sede na 
Fazenda Furnas, Zona Rural de Indianópolis/MG, cuja finalidade institucional é promover, 
organizar e preservar a realização da tradicional Cavalhada de Indianópolis, evento de notório 
valor histórico, cultural, religioso e social para a comunidade local.
A Cavalhada é realizada há mais de quatro décadas no Município, de forma 
contínua, e integra o calendário das festividades da Festa de Maio, momento simbólico de 
celebração do aniversário do Município. O evento atrai a participação de cavaleiros, moradores, 
turistas, fiéis e devotos, representando uma das mais expressivas manifestações populares da 
região, com características que unem religiosidade, teatralidade, tradição oral e expressão 
visual. Seu valor histórico, simbólico e identitário foi formalmente reconhecido pelo Poder 
Público Municipal, por meio do Decreto n.º 4.306, de 6 de dezembro de 2022, que homologou 
seu registro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Indianópolis, em consonância 
com o Decreto n.º 3.307/2012, sendo inscrita no Livro das Formas de Expressão como bem 
cultural sujeito a medidas de proteção, preservação e fomento.
A formação da Associação dos Cavalheiros de Indianópolis (ACI) representa uma 
iniciativa comunitária importante para institucionalizar a gestão do evento, garantindo maior 
organização, transparência e capacidade de firmar parcerias com o Poder Público. A entidade 
apresentou plano de aplicação de recursos detalhado no valor de R$ 23.184,00, contemplando 
itens como caminhão de som, locutor, tendas, fechamento de espaço, segurança, materiais de 
decoração, transporte de cavalos, pulseiras e medalhas. O valor solicitado ao Município, de R$ 
20.000,00, visa custear parte essencial dessa estrutura, de forma a garantir a realização do 
evento no exercício de 2025, no prazo previsto, com qualidade e segurança para os 
participantes.
A concessão da subvenção encontra amparo no ordenamento jurídico vigente. A 
Constituição Federal, em seu artigo 216, estabelece como dever do Poder Público proteger as 
manifestações culturais, especialmente aquelas que expressam as formas de viver, fazer e 
celebrar de um povo, o que abrange, com clareza, a Cavalhada tradicional. O artigo 204 da 
mesma Carta, ao dispor sobre a política de assistência social, permite e estimula a cooperação 
com entidades privadas sem fins lucrativos em ações de interesse público, como é o caso da 
presente parceria. O repasse também observa os preceitos da Lei Federal n.º 13.019/2014, que 
institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentando as parcerias 
entre o Poder Público e entidades do terceiro setor por meio de Termo de Fomento, com 
exigência de plano de trabalho, metas, resultados esperados e prestação de contas. Ainda, a 
subvenção deverá obedecer aos controles estabelecidos na Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
Complementar n.º 101/2000, assegurando legalidade, transparência e responsabilidade na 
aplicação dos recursos públicos.
O projeto encontra, portanto, embasamento jurídico robusto, interesse público 
plenamente caracterizado e atendimento aos requisitos de oportunidade e conveniência 
administrativa. Trata-se de medida que, além de valorizar uma das mais legítimas expressões 
da cultura local, contribui para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, identidade 
comunitária, turismo e economia criativa do município.
Diante da relevância cultural, histórica e social da matéria e considerando o 
benefício direto à preservação das tradições do povo indianopolense, submete-se o presente 
projeto de lei à elevada apreciação da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Autoriza a concessão de subvenção social à 
Associação dos Cavaleiros de Indianópolis
(ACI), no exercício de 2025. 
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
a Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), inscrito no CNPJ sob o n.º
58.455.611/0001-04, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser 
utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da cavalhada.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à 
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º A Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI) deverá prestar contas dos 
recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias 
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal















































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