PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 23, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que a
concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis-ACI, no exercício
de 2025.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a repassar subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação
dos Cavalheiros de Indianópolis (ACI), entidade privada sem fins lucrativos, devidamente
constituída em fevereiro de 2024, inscrita no CNPJ sob o n.º 58.455.611/0001-04, com sede na
Fazenda Furnas, Zona Rural de Indianópolis/MG, cuja finalidade institucional é promover,
organizar e preservar a realização da tradicional Cavalhada de Indianópolis, evento de notório
valor histórico, cultural, religioso e social para a comunidade local.
A Cavalhada é realizada há mais de quatro décadas no Município, de forma
contínua, e integra o calendário das festividades da Festa de Maio, momento simbólico de
celebração do aniversário do Município. O evento atrai a participação de cavaleiros, moradores,
turistas, fiéis e devotos, representando uma das mais expressivas manifestações populares da
região, com características que unem religiosidade, teatralidade, tradição oral e expressão
visual. Seu valor histórico, simbólico e identitário foi formalmente reconhecido pelo Poder
Público Municipal, por meio do Decreto n.º 4.306, de 6 de dezembro de 2022, que homologou
seu registro como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Indianópolis, em consonância
com o Decreto n.º 3.307/2012, sendo inscrita no Livro das Formas de Expressão como bem
cultural sujeito a medidas de proteção, preservação e fomento.
A formação da Associação dos Cavalheiros de Indianópolis (ACI) representa uma
iniciativa comunitária importante para institucionalizar a gestão do evento, garantindo maior
organização, transparência e capacidade de firmar parcerias com o Poder Público. A entidade
apresentou plano de aplicação de recursos detalhado no valor de R$ 23.184,00, contemplando
itens como caminhão de som, locutor, tendas, fechamento de espaço, segurança, materiais de
decoração, transporte de cavalos, pulseiras e medalhas. O valor solicitado ao Município, de R$
20.000,00, visa custear parte essencial dessa estrutura, de forma a garantir a realização do
evento no exercício de 2025, no prazo previsto, com qualidade e segurança para os
participantes.
A concessão da subvenção encontra amparo no ordenamento jurídico vigente. A
Constituição Federal, em seu artigo 216, estabelece como dever do Poder Público proteger as
manifestações culturais, especialmente aquelas que expressam as formas de viver, fazer e
celebrar de um povo, o que abrange, com clareza, a Cavalhada tradicional. O artigo 204 da
mesma Carta, ao dispor sobre a política de assistência social, permite e estimula a cooperação
com entidades privadas sem fins lucrativos em ações de interesse público, como é o caso da
presente parceria. O repasse também observa os preceitos da Lei Federal n.º 13.019/2014, que
institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentando as parcerias
entre o Poder Público e entidades do terceiro setor por meio de Termo de Fomento, com
exigência de plano de trabalho, metas, resultados esperados e prestação de contas. Ainda, a
subvenção deverá obedecer aos controles estabelecidos na Lei Federal n.º 4.320/64 e na Lei
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Complementar n.º 101/2000, assegurando legalidade, transparência e responsabilidade na
aplicação dos recursos públicos.
O projeto encontra, portanto, embasamento jurídico robusto, interesse público
plenamente caracterizado e atendimento aos requisitos de oportunidade e conveniência
administrativa. Trata-se de medida que, além de valorizar uma das mais legítimas expressões
da cultura local, contribui para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, identidade
comunitária, turismo e economia criativa do município.
Diante da relevância cultural, histórica e social da matéria e considerando o
benefício direto à preservação das tradições do povo indianopolense, submete-se o presente
projeto de lei à elevada apreciação da Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação dos Cavaleiros de Indianópolis
(ACI), no exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
a Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), inscrito no CNPJ sob o n.º
58.455.611/0001-04, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser
utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da cavalhada.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, entre outras exigências legais.
Art. 3º A Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI) deverá prestar contas dos
recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal