| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. |
| native_id | 5445 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-23 | Lei municipal | — | O Projeto de Lei n.º 28, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.308, de 23 de maio de 2025. Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-05-23 | Proposição transformada em lei | — | Lei Ordinária n.º 2.308, de 23 de maio de 2025. Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2025-05-19 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Proposição de Lei n.º 27, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-05-19 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 27, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-05-19 | Parecer de Redação Final aprovado | F | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-05-19 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2025-05-19 | Parecer favorável da comissão | U | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 28/2025, pelas razões já expostas no presente. Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório". |
| 2025-05-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos. |
| 2025-05-12 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 28/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-05-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle. |
| 2025-05-05 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 28/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2025-04-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 28, de 2025, que consta do Processo n.º 31, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2025-04-28 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 28, de 2025, que consta do Processo n.º 31, de 2025, apresentado em Plenário. |
| 2025-04-28 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 28/2025. Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-19T10:15:58.786387-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br MENSAGEM N.º 25, DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que propõe a alteração do §1º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui e disciplina o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais para atendimento ao cidadão carente, denominado PROVIDA. A alteração ora proposta tem como objetivo assegurar maior flexibilidade e adequação à realidade social, estabelecendo que a composição do kit enxoval de recém-nascido será definida por meio de Decreto do Poder Executivo. A fundamentação jurídica para a alteração decorre da necessidade de respeitar os princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, garantindo à Administração Pública Municipal a possibilidade de atualizar, de forma ágil e tempestiva, o conteúdo dos benefícios concedidos aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, sem a necessidade de sucessivas alterações legislativas. Cabe ressaltar que a Lei Municipal n.º 1.780/2012 já estabelece, em seu art. 18, a prerrogativa de regulamentação de suas disposições por ato do Executivo, o que autoriza o detalhamento do kit enxoval mediante decreto, preservando-se integralmente o respeito aos direitos sociais garantidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com efeito, a definição do conteúdo do kit enxoval por meio de decreto permitirá ajustes mais céleres, adequando os itens às necessidades materiais das famílias assistidas, às diretrizes de assistência social e às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, sempre com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importante salientar que a alteração proposta não suprime direitos dos beneficiários, mas reforça o compromisso da Administração Pública com a proteção social, garantindo dignidade e respeito às famílias atendidas. Ante o exposto e considerando a relevância da medida para a melhoria da execução da política pública de assistência social no Município, solicitamos o apoio dos Senhores Vereadores para a apreciação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O parágrafo 1º do art. 12 da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. ................................................................................................................ § 1º O benefício eventual denominado auxílio-natalidade consistirá na entrega de kit enxoval para recém-nascido, cujo conteúdo será definido e regulamentado por Decreto do Poder Executivo, observados os princípios da dignidade humana e da adequada proteção social previstos nesta Lei”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal