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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências.
native_id5445

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Lei municipal O Projeto de Lei n.º 28, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.308, de 23 de maio de 2025. Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-23 Proposição transformada em lei Lei Ordinária n.º 2.308, de 23 de maio de 2025. Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-19 Proposição de lei encaminhada para sanção Proposição de Lei n.º 27, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-19 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 27, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-19 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-19 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-05-19 Parecer favorável da comissão U A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 28/2025, pelas razões já expostas no presente. Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento acessório".
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 28/2025, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias e fiscais vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 28, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Finanças e Controle.
2025-05-05 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 28/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 28, de 2025, que consta do Processo n.º 31, de 2025, para Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2025-04-28 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 28, de 2025, que consta do Processo n.º 31, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-04-28 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 28/2025. Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que institui o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais – PROVIDA, e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T10:15:58.786387-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 25, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que propõe a alteração do §1º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.780, de 10 de abril de 2012, que 
institui e disciplina o Programa de Concessão de Benefícios Eventuais para atendimento ao 
cidadão carente, denominado PROVIDA.
A alteração ora proposta tem como objetivo assegurar maior flexibilidade e 
adequação à realidade social, estabelecendo que a composição do kit enxoval de recém-nascido 
será definida por meio de Decreto do Poder Executivo.
A fundamentação jurídica para a alteração decorre da necessidade de respeitar os 
princípios da eficiência e da razoabilidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal 
de 1988, garantindo à Administração Pública Municipal a possibilidade de atualizar, de forma 
ágil e tempestiva, o conteúdo dos benefícios concedidos aos cidadãos em situação de 
vulnerabilidade, sem a necessidade de sucessivas alterações legislativas.
Cabe ressaltar que a Lei Municipal n.º 1.780/2012 já estabelece, em seu art. 18, a 
prerrogativa de regulamentação de suas disposições por ato do Executivo, o que autoriza o 
detalhamento do kit enxoval mediante decreto, preservando-se integralmente o respeito aos 
direitos sociais garantidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e pelo Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS).
Com efeito, a definição do conteúdo do kit enxoval por meio de decreto permitirá 
ajustes mais céleres, adequando os itens às necessidades materiais das famílias assistidas, às 
diretrizes de assistência social e às disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, 
sempre com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência.
Importante salientar que a alteração proposta não suprime direitos dos beneficiários, 
mas reforça o compromisso da Administração Pública com a proteção social, garantindo 
dignidade e respeito às famílias atendidas.
Ante o exposto e considerando a relevância da medida para a melhoria da execução 
da política pública de assistência social no Município, solicitamos o apoio dos Senhores 
Vereadores para a apreciação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.780, 
de 10 de abril de 2012, que institui o Programa 
de Concessão de Benefícios Eventuais –
PROVIDA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 12 da Lei Municipal n.º 1.780, de 10 de abril de 2012, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ................................................................................................................
§ 1º O benefício eventual denominado auxílio-natalidade consistirá na entrega de 
kit enxoval para recém-nascido, cujo conteúdo será definido e regulamentado por 
Decreto do Poder Executivo, observados os princípios da dignidade humana e da 
adequada proteção social previstos nesta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de abril de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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