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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id5452

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 29, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.310, de 27 de maio de 2025. Que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-27 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.310, de 27 de maio de 2025. Que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-05-27 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 29, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 29, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-26 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 29, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-26 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 29, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-05-26 Parecer favorável da comissão U As Comissões de Finanças e Controle e Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei n.º 29/2025, considerando sua viabilidade financeira e conveniência administrativa, desde que sejam observadas as diretrizez de requisição, justificativa e prestação de contas. Projeto de Lei n.º 29, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei n.º 29, de 2025, que consta do Processo n.º 32, de 2025, para as Comissões de Finanças e Controle e de Serviços Públicos emitirem parecer conjunto, no prazo regimental.
2025-05-26 Proposição aprovada em turno único — Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei n.º 29, de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório)".
2025-05-26 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora solicita a apreciação e aprovação deste requerimento de urgência especial, para que o Projeto de Lei 29/2025 seja incluído na ordem do dia com caráter prioritário.
2025-05-26 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 29/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 29, de 2025, que consta do Processo n.º 32, de 2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, emitir parecer, no prazo regimental.
2025-05-19 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 29, de 2025, que consta do Processo n.º 32, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-05-19 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 29/2025. Que dispõe sobre a concessão de premiação em dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T18:45:13.266719-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
 Senhores vereadores,
Submete-se à apreciação o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder 
Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos atletas classificados nas quatro 
categorias da 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, a realizar-se no dia 8 de junho de 2025, 
bem como a abrir crédito suplementar para viabilizar a execução da medida.
A iniciativa insere-se no conjunto de políticas públicas municipais voltadas à 
promoção da saúde, da qualidade de vida, do lazer e da valorização da prática esportiva como 
instrumento de inclusão social e bem-estar coletivo. Ao incentivar a participação da 
comunidade em eventos esportivos, o Município estimula hábitos saudáveis, reforça o espírito 
de cidadania e fortalece os vínculos comunitários.
A proposta contempla quatro categorias distintas: Geral Masculino, Geral 
Feminino, Masculino Residente e Feminino Residente, com premiação para os cinco primeiros 
colocados de cada uma, variando de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100,00 (cem reais), 
totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) em prêmios.
Com o objetivo de conferir segurança jurídica e viabilidade orçamentária à 
medida, propõe-se também a criação de dotação orçamentária específica, mediante abertura de 
crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será custeado por anulação 
parcial de dotação anteriormente prevista, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro 
para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como em consonância com os 
artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
O valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), embora superior ao montante 
destinado à premiação da corrida em si, foi estimado de forma a permitir margem orçamentária 
suficiente para atender outras ações e eventos esportivos planejados pela Secretaria Municipal 
de Turismo, Esporte e Lazer ao longo do exercício financeiro, incluindo premiações futuras 
previstas no planejamento da pasta.
Diante da legalidade, oportunidade e relevância da matéria, solicitamos o apoio 
dos nobres vereadores para a análise e apreciação da presente proposição legislativa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de maio de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2025
Dispõe sobre a concessão de premiação em 
dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida 
Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de 
crédito suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em 
dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 1ª Corrida Rides Run de 
Indianópolis, a ser realizada no dia 8 de junho de 2025, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados 
das categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes 
valores:
I –1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
II –2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
III –3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
III –4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
IV –5º lugar: R$ 100,00 (cem reais)
Art. 2º Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados 
mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores. 
Art. 3º Para viabilizar a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço 
da seguinte dotação orçamentária:
 
02 Poder Executivo Ficha:
02.10 Secretaria M. Turismo Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e 
Lazer
02.10.27.812.0015.2.024 Manut. Atividades Secretaria Turismo, 
Esp. Lazer
02.10.27.812.0015.2.024.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, 
Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
12.000,00
Art. 4º Os recursos necessários a abertura do crédito adicional de que se trata 
está Lei são provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
 Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha: 
485
02.02 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.1.170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122.0001.1.170.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não 
vinculados de impostos.
12.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de maio de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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