PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
MENSAGEM N.º 26, DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submete-se à apreciação o presente Projeto de Lei, que visa autorizar o Poder
Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos atletas classificados nas quatro
categorias da 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis, a realizar-se no dia 8 de junho de 2025,
bem como a abrir crédito suplementar para viabilizar a execução da medida.
A iniciativa insere-se no conjunto de políticas públicas municipais voltadas à
promoção da saúde, da qualidade de vida, do lazer e da valorização da prática esportiva como
instrumento de inclusão social e bem-estar coletivo. Ao incentivar a participação da
comunidade em eventos esportivos, o Município estimula hábitos saudáveis, reforça o espírito
de cidadania e fortalece os vínculos comunitários.
A proposta contempla quatro categorias distintas: Geral Masculino, Geral
Feminino, Masculino Residente e Feminino Residente, com premiação para os cinco primeiros
colocados de cada uma, variando de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100,00 (cem reais),
totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) em prêmios.
Com o objetivo de conferir segurança jurídica e viabilidade orçamentária à
medida, propõe-se também a criação de dotação orçamentária específica, mediante abertura de
crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que será custeado por anulação
parcial de dotação anteriormente prevista, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro
para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como em consonância com os
artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
O valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), embora superior ao montante
destinado à premiação da corrida em si, foi estimado de forma a permitir margem orçamentária
suficiente para atender outras ações e eventos esportivos planejados pela Secretaria Municipal
de Turismo, Esporte e Lazer ao longo do exercício financeiro, incluindo premiações futuras
previstas no planejamento da pasta.
Diante da legalidade, oportunidade e relevância da matéria, solicitamos o apoio
dos nobres vereadores para a análise e apreciação da presente proposição legislativa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de maio de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2025
Dispõe sobre a concessão de premiação em
dinheiro aos atletas classificados na 1ª Corrida
Rides Run de Indianópolis, autoriza abertura de
crédito suplementar e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 1ª Corrida Rides Run de
Indianópolis, a ser realizada no dia 8 de junho de 2025, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados
das categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes
valores:
I –1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)
II –2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
III –3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
III –4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais)
IV –5º lugar: R$ 100,00 (cem reais)
Art. 2º Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados
mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores.
Art. 3º Para viabilizar a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para reforço
da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo Ficha:
02.10 Secretaria M. Turismo Esporte e Lazer
02.10.27 Desporto e Lazer
02.10.27.812 Desporto Comunitário
02.10.27.812.0015 Desenvolvimento Turismo Esporte e
Lazer
02.10.27.812.0015.2.024 Manut. Atividades Secretaria Turismo,
Esp. Lazer
02.10.27.812.0015.2.024.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
12.000,00
Art. 4º Os recursos necessários a abertura do crédito adicional de que se trata
está Lei são provenientes de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis – MG
E-mail: gabinete@indianopolis.mg.gov.br e governo@indianopolis.mg.gov.br
02 Poder Executivo Ficha:
485
02.02 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
02.02.04 Administração
02.02.04.122 Administração Geral
02.02.04.122.0001 Gestão Eficiente e Apoio Administrativo
02.02.04.122.0001.1.170 Construção do Centro Administrativo
02.02.04.122.0001.1.170.4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01.0500.0000.0000 – Recursos não
vinculados de impostos.
12.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de maio de 2025.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal