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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDenomina de Quadra Poliesportiva "Leonardo José Alves" a quadra poliesportiva localizada na Praça Ormezinda Miranda, localizada na quadra n.º 101 do Conjunto Santana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
native_id5467

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-23 Lei municipal — O Projeto de Lei n.º 30, de 2025, deu origem à Lei Ordinária n.º 2.313, de 23 de julho de 2025. Que denomina de Quadra Poliesportiva "Leonardo José Alves" a quadra poliesportiva localizada na Praça Ormezinda Miranda, localizada na quadra n.º 101 do Conjunto Santana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-23 Proposição transformada em lei — Lei Ordinária n.º 2.313, de 23 de julho de 2025. Que denomina de Quadra Poliesportiva "Leonardo José Alves" a quadra poliesportiva localizada na Praça Ormezinda Miranda, localizada na quadra n.º 101 do Conjunto Santana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Disponível no link "Normas Jurídicas".
2025-07-16 Proposição de lei encaminhada para sanção — Proposição de Lei n.º 32, de 2025, encaminhada ao Prefeito Municipal para sanção governamental. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 32, de 2025, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-14 Parecer de Redação Final aprovado F Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 30 de 2025, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2025-07-14 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 30, de 2025, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2025-07-14 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.º 30, de 2025, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2025-07-07 Aguardando inclusão na ordem do dia — Aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-07-07 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 30/2025, entendendo a proposta contrubui significativamente para melhoria dos processos socias do Município. Disponível no link "Documento Acessório".
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 30, de 2025, aguardando emissão de parecer da Comissão de Serviços Públicos.
2025-06-30 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 30/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento acessório".
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 30, de 2025, que consta do Processo n.º 34, de 2025, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, emitir parecer, no prazo regimental.
2025-06-23 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 30, de 2025, que consta do Processo n.º 34, de 2025, apresentado em Plenário.
2025-06-23 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Marcos Túlio da Silva, recebeu o Projeto de Lei nº 30/2025. Que denomina de Quadra Poliesportiva "Leonardo José Alves" a quadra poliesportiva localizada na Praça Ormezinda Miranda, localizada na quadra n.º 101 do Conjunto Santana no Município de Indianópolis-MG e dá outras providências. Após, o Presidente determinou sua autuação, bem como a distribuição de cópia aos vereadores e o devido cadastro no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T18:43:04.013984-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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=
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 30 DE 2025
Denomina de Quadra Poliesportiva “Leonardo
José Alves” a quadra poliesportiva localizada na
Praça Ormezinda Mirandá, localizada na quadra
nº 101 do Conjunto Santana no Município de
Indianópolis-MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, cu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Quadra Poliesportiva “Leonardo José Alves”, a
quadra poliesportiva localizada na Praça Ormezinda Miranda, localizada na quadra nº
101 do Conjunto Santana, nesta cidade de Indianópolis-MG.
Art. 2º A nova denominação deverá constar em placas indicativas no local,
custeadas conforme disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
E ANDA
Vereador
Fi CRIILVAG
pena e dou té que este projeto “x aprova xy err
(NADO AU dugc. 4
ps 13 e “o n nico
Le etosero )
ai
tesponsave' vel: Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe denominar a quadra esportiva
localizada Praça Amélia de Jesus com o nome de Leonardo José Alves, como forma de
prestar uma justa e comovida homenagem a um jovem cuja trajetória deixou profundas
marcas de afeto, amizade e dedicação ao esporte em nossa comunidade.
Leonardo José Alves foi um exemplo de cidadão. Esportista
apaixonado, participou ativamente de campeonatos locais. incentivou a prática esportiva
entre os jovens e foi um verdadeiro símbolo de companheirismo dentro e fora das
quadras. Sua postura ética, espírito de equipe e alegria contagiante cativaram a todos
que com ele conviveram.
Filho dedicado, amigo leal e presença constante nos eventos
comunitários, Leonardo construiu ao longo de sua vida laços de respeito e carinho por
onde passou. Infelizmente, sua caminhada foi interrompida de forma precoce, em
decorrência de um trágico acidente automobilístico, o que gerou profunda comoção
entre familiares, amigos e toda a população.
A escolha de seu nome para denominar a quadra esportiva
representa o reconhecimento público à sua memória, à sua história e ao legado de união,
amizade e superação que ele representa. Ao eternizar seu nome em um espaço de
convivência e prática esportiva, perpetuamos também os valores que Leonardo cultivou
em vida.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação
dos nobres pares, certos de que a homenagem é mais do que merecida e será acolhida
com sensibilidade e justiça por este Poder Legislativo.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
MIBANDA
Vereador

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